quarta-feira, 16 de maio de 2018



As prefeituras interessadas em receberem recursos para a realização de festejos juninos tem até o dia 29 de maio para apresentarem seus projetos. A Bahiatursa publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 15/05/2018, o edital para seleção publica de festas que podem acontecer entre 1º de junho e 02 de julho, contemplando Santo Antonio, São João e São Pedro.
Os interessados devem se dirigir ao Protocolo Central da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Bahiatursa), localizada no Palácio Rio Branco (Rua Chile s/n, térreo, Centro de Salvador), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas. No texto existem cinco categorias com valores que variam de R$ 100 mil (categoria A) a R$ 20 mil (categoria E).
Somente serão aceitas inscrições feitas de modo presencial e mediante apresentação de todos os documentos requisitados no edital. De acordo com o superintendente Diogo Medrado, “a iniciativa do Governo do Estado, por meio da Bahiatursa, é uma das ações de valorização do turismo e dos festejos juninos, que acontecem em praticamente todos os 417 municípios baianos”, acrescentou.
FONTE: 
http://www.bahiatursa.ba.gov.br/noticias/cidades-interessadas-em-apoio-do-governo-do-estado-para-festejos-juninos-podem-se-inscrever-a-partir-de-amanha/
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA
 EDITAL


BAHIATURSA

EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO
“SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018”

SEÇÃO A - PREÂMBULO

I. Regência legal:

Esta seleção pública obedecerá, integralmente, as disposições da Lei estadual nº 9.433/05 e alterações pertinentes, a Lei Complementar nº 101/00, o regulamento aprovado pelo Decreto estadual nº 9.266/04 com as alterações e os acréscimos decorrentes dos Decretos estaduais nº 9.283/2004, nº 9.683/2005 e nº 13.347/2011 e a legislação pertinente, Lei Estadual nº 12.933/2014, Lei 13.468/2015 que institui o Plano Plurianual Participativo, Resolução nº 144, de 12 de Dezembro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, alterada pela resolução nº 200, de 21 de Outubro de 2014, bem como o Art. 29 da Lei Estadual nº 13.204/2014, relativa às mudanças na estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, que dispõe sobre a finalidade da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa, qual seja “gerenciar e executar a Política de Fomento e Desenvolvimento do Turismo, bem como a promoção de eventos turísticos, no âmbito estadual”.

II. Órgão/ Entidade e Setor:

Secretaria de Turismo do Estado da Bahia / Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA

III. Número de Ordem: 32.801

IV. Finalidade da Seleção Pública/Objeto:

O presente Edital destina-se à Seleção Pública para celebração de convênios de cooperação técnica e financeira entre a Superintendência de Fomento ao Estado da Bahia - Bahiatursa e as diversas prefeituras municipais do Estado da Bahia com objetivo de viabilizar a realização do projeto “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018”, que acontecerá no período de 01 de Junho a 02 de Julho de 2018. O projeto engloba eventos realizados no período supracitado, ainda que tenham nomenclatura específica diversa, tais como festejos de Santo Antônio e São Pedro, etc. conforme especificações constantes na SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA
INOVAÇÃO DA OFERTA DE ATRATIVOS E SERVIÇOS TURÍSTICOS NO MUNICÍPIO OU TERRITÓRIO

É uma das mais fortes tendências de mercado da atualidade, e, os destinos não podem deixar de estar atentos a elas. A perspectiva regional é uma das premissas que garantem a inovação e a adequação aos recursos locais. Ao contrário do que se pensa, inovação e criatividade não são sinônimas. A criatividade define um estado para criar algo novo, e a inovação apenas parte desse ponto para fazer algo novo a partir do já existente.
Aspectos relativos à inovação da oferta de atrativos e de serviços turísticos do destino proponente deverão ser apresentados de forma clara e fluente no texto do projeto, de forma que os técnicos responsáveis pela análise do mesmo possam perceber que existe uma posição da gestão municipal naquelas informações.

GERAÇÃO DE FLUXO TURÍSTICO

Deslocamento faz parte da essência do turismo. Eventos e festejos além de complementarem a oferta turística, podem colaborar para sua inovação. Ao longo do texto, os técnicos responsáveis pela análise, buscarão identificar dados que demonstrem essa movimentação, tais como: Informações sobre alugueis de imóveis para visitantes, existência de meios de hospedagem tanto no município, como em municípios vizinhos que estejam localizados a até 100 km de distância. Analisadas em conjunto com a estimativa de público indicada no projeto as informações de deslocamento, darão ao técnico um cenário interessante sobre a estimativa de geração de fluxo turístico.

INTEGRAÇÃO DA ECONOMIA LOCAL OU TERRITORIAL COM A ATIVIDADE TURÍSTICA

O programa de Regionalização do Ministério do Turismo recomendam que os municípios turísticos trabalhem de forma articulada, integrando e complementando ofertas turísticas, permitindo assim que atividades que venham a ser desenvolvidos nos municípios possam contribuir não só para a economia local, como também para a economia regional. Essa é a diretriz que o técnico responsável pela análise do projeto buscará para perceber aspectos de integração econômica.

PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE CULTURAL E NATURAL LOCAL COMO ATRATIVO TURÍSTICO;

Nos últimos anos é possível perceber claramente a interferência da cultura urbana em eventos e festejos tradicionais. O estilo “festa de camisa” se tornou mais rentável do que manter as tradições.
Para o turismo a manutenção das tradições é fator condicionante para que a forma de atratividade de um destino seja mantida.
Em caso de eventos esportivos o aproveitamento das características paisagísticas, geográficas e topográficas é fator importante para o destino.
Os técnicos irão buscar no projeto a relação entre preocupação externada pelos gestores do evento com a manutenção das atrações mais tradicionais, bem como traços que indiquem interesse em resgatar antigas tradições.

Mobilidade dos municípios entre as categorias: O uso no projeto de argumentos que reflitam aspectos contidos nos indicadores de interesse turistico: Inovação da oferta de atrativos e serviços turísticos no município ou território,     Geração de Fluxo Turístico, Integração da economia local ou territorial com a atividade turística e Preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turístico, possibilitará ao Município galgar uma categoria diferenciada daquela enquadrada originalmente.

Mobilidade de valores de categorias: Caso o universo de municipios que se espera atingir 150 (cento e cinquenta) não seja alcançado, por razões técnicas ou fiscais, os valores atribuidos para cada categoria poderão ser alterados até o limite da dotação orçamentária disponível.

A Comissão de Avaliação dos Projetos do São João da Bahia e demais festejos juninos 2018, adotará como base para justificar os valores atribuídos a cada município a classificação dos mesmos em categorias, conforme descrito abaixo:

CATEGORIA A
R$ 100.000,00

Serão enquadrados nesta Categoria até 31 (trinta e um) municípios, perfazendo um total de até R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), cujos festejos juninos, que possuam notória tradição, assim como aqueles cujos projetos atendam de forma consistente os requisitos estabelecidos no presente EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO "SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018", quais sejam: Inovação da oferta de atrativos e serviços turísticos no município ou território, geração de fluxo turístico, integração da economia local ou territorial com a atividade turística, preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turístico. Também serão considerados nesta categoria a localização do município em zona turística ou em territórios de identidade que nos últimos cinco anos tenham apresentado constante participação no São João da Bahia e demais Festejos Juninos.

CATEGORIA B
R$ 80.000,00

Serão enquadrados nesta Categoria até 18 (dezoito) municípios, perfazendo um total de até R$1.440.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), cujos festejos juninos, que nas últimas edições tenham apresentado comprovadamente significativo crescimento e exposicao em midia , além de atenderem de forma consistente os requisitos  estabelecidos no presente “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018”, quais sejam: Inovação da oferta de atrativos e serviços turisticos no municipio ou território, geração de fluxo turistico, integração da economia local ou territorial com a atividade turistica, preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turistico. Também serão considerados nesta categoria a localização do municipio em zona turistica ou em territórios de identidade que nos ultimos cinco anos tenham apresentado constante participação no São João da Bahia e demais Festejos Juninos.

CATEGORIA C
R$ 50.000,00

Serão enquadrados nesta Categoria até 15 (quinze) municípios, perfazendo um total de até R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), cujos festejos juninos e cujos projetos tenham atendido de forma satisfatória pelo menos três  requisitos estabelecidos no presente “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018”, quais sejam: Inovação da oferta de atrativos e serviços turisticos no municipio ou território, geração de fluxo turistico, integração da economia local ou territorial com a atividade turistica, preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turistico. Também serão considerados nesta categoria a localização do municipio em zona turistica ou em territórios de identidade que nos ultimos cinco anos tenham apresentado crescimento de participação no São João da Bahia e demais Festejos Juninos.

CATEGORIA D
R$ 30.000,00

Serão enquadrados nesta Categoria até 10 (dez) municípios, perfazendo um total de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), cujos festejos juninos e cujos projetos tenham atendido de forma satisfatória pelo menos dois  requisitos estabelecidos no presente “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018”, quais sejam: Inovação da oferta de atrativos e serviços turisticos no municipio ou território, geração de fluxo turistico, integração da economia local ou territorial com a atividade turistica, preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turistico. Também serão considerados nesta categoria a localização do municipio em territórios de identidade que nos ultimos cinco anos  não tenham apresentado crescimento de participação no São João da Bahia e demais Festejos Juninos.

CATEGORIA E
R$ 20.000,00

Serão enquadrados nesta Categoria até 06 (seis) municipios, em um total de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que apresentam projetos esporadicamente , e, cujos textos atenderam  os requisitos estabelecidos no “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018” quais sejam: quais sejam: Inovação da oferta de atrativos e serviços turisticos no municipio ou território, geração de fluxo turistico, integração da economia local ou territorial com a atividade turistica, preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turistico. Também serão considerados nesta categoria a localização do municipio em territórios de identidade que nos ultimos cinco anos  não tenham apresentado crescimento de participação no São João da Bahia e demais Festejos Juninos.

NÃO SELECIONADO

Projetos que não tenham atendido os requisitos estabelecidos no “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018” quais sejam: tradição da festa, presença de manifestações culturais tradicionais das festas juninas, dimensão do evento e justificativa turística. Lacunas no texto ou erros de preenchimento que não permitam um pleno entendimento do projeto também  foram considerados para enquadramento nesta categoria.

V. Pressupostos para a participação:

Poderão participar desta Seleção Pública:

Pessoas Jurídicas de direito público, especificamente as Prefeituras Municipais do Estado da Bahia, que tenham, dentre as suas finalidades, as atividades a que se refere o item IV, observado o quadro ali constante, que demonstrem habilitação, nos termos do item IX desta Seção A.

VI. Inscrição para a Seleção Pública:

As inscrições para a presente Seleção Pública deverão ser feitas no período de 16 à 29 de Maio de 2018, de segunda à sexta, das 8h30min  às 12h00min e 13h30min às 18h00min, no Protocolo Central da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa, no Palácio Rio Branco, situado na Rua Chile, s/n, térreo, Centro, Salvador - BA.

Somente serão aceitas inscrições feitas de modo presencial e mediante apresentação de TODOS os documentos requisitados. Inscrições encaminhadas via Correios ou em meio eletrônico serão de pronto desconsideradas, sem que haja necessidade de comunicação pela Administração de tal situação.

VII. Comissão de Avaliação:

Comissão de Avaliação: A Comissão de Avaliação dos projetos apresentados será composta por servidores especialmente designados para tal, indicador pela SETUR, SERIN, SECULT, Casa Civil e Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa, e selecionará até 150 (cento e cinquenta) projetos que poderão ser contemplados com o aporte de recursos financeiros, na forma demonstrada no item IV, cumpridas todas as demais exigências legais.

VIII. Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:
0001
Fonte:
100
Projeto/Atividade:
5893
Elemento de despesa: 3.3.40.41






Mobilidade de valores de categorias: Caso o montante de municípios que se espera atingir, ou seja, 150 (cento e cinquenta), não seja alcançado, por razões técnicas ou fiscais, os valores atribuidos para cada categoria poderão ser alterados até o limite da dotação orçamentária disponível.

IX. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-á a apresentação dos seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento do pleito (documento original, modelo disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/);
b) Projeto do evento (documento original, em formulário próprio, disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/);
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Ata de posse do (a) Prefeito (a) Municipal (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado);
e) Diploma do (a) Prefeito (a) Municipal (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado);
f) Comprovante de residência do (a) Prefeito (a) Municipal (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado - período dos últimos 03 (três) meses);
g) Carteira de Identidade do (a) Prefeito (a) Municipal (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado);
h) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF do (a) Prefeito (a) Municipal (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado);
i) Lei Municipal que autoriza o (a) Prefeito (a) a firmar convênios no ano de 2018 (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado), quando for o caso, ou trecho da Lei Orgânica do Município que contenha autorização alhures aduzida (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado);
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do proponente, mediante apresentação da Certidão;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União e abrangendo, inclusive, os Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa ou Certidão positiva com efeitos de negativa;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do certificado de regularidade do FGTS - CRF;
d) Prova de regularidade com relação a débitos trabalhistas mediante a exibição da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, mediante apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
e) Certidão de situação de adimplência junto ao Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON ( Adimplência ou de Inadimplência com Efeito de Adimplência);
f) Declaração, subscrita pelo seu representante legal, conforme modelo do Anexo II, de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto à Administração Pública Estadual, relativa a outros recursos anteriormente repassados, (documento original, modelo disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/);
g) Declaração do convenente de que está devidamente enquadrado nos limites constitucionais de gastos com educação e saúde, bem como nos limites de dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita e despesa total com pessoal, determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (documento original, modelo disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/);
h) Declaração do convenente de que instituiu, regulamentou e arrecadou os tributos municipais previstos no art. 156 da Constituição Federal (documento original, modelo disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/, anexar cópia autenticada do balancete da receita atual);
i) Demonstrações contábeis do exercício anterior - Balanço Sintético Patrimonial e Financeiro do Exercício 2017 (original ou cópia autenticada em cartório);
j) Declaração de que o proponente não é beneficiário de outro convênio firmado no âmbito do programa no qual se insere o objeto desta seleção pública ou de que é beneficiário de convênio (s) do (s) qual (is) o convênio objeto desta seleção pública é continuação ou complementação, conforme modelo constante do Anexo XI;
k) Declaração de que o proponente não efetuará pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas dos Estados e Municípios. (modelo disponível em www.bahiatursa.ba.gov.br)
l) Declaração de abertura da conta corrente nova, emitida pelo Banco. Nesta Declaração deverá conter o numero da conta corrente, o digito e a informação de que a conta encontra-se ativa. ( Extrato da conta bancária com saldo zero);
m) Cópia autenticada do balancete da receita atual (ultimo bimestre).

§ 1º. Como condição para celebração do convênio e durante toda a sua vigência, o Município convenente deverá manter todas as condições de habilitação jurídico-fiscais, conforme disposto no Art. 126, inciso XVI, da Lei Estadual nº 9.433/05, em especial a situação de adimplência para com a Dívida Ativa da União/Receita Federal, FGTS, INSS, Fazenda Pública Estadual, SICON e Justiça do Trabalho, sob pena de cancelamento do convênio, não sendo responsável o Estado da Bahia ou a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa por quaisquer despesas decorrentes da realização dos festejos no respectivo município.

§2º. Após a publicação do resultado da Seleção de Projeto no Diário Oficial do Estado, os habilitados deverão apresentar os seguintes documentos:

1. Oficio de encaminhamento de documentos complementar (modelo disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/);
2. Plano de Trabalho detalhado, coma clara identificação das ações a serem desenvolvidas, na forma da lei (documento original, modelo disponível em www.bahiatursa.ba.gov.br).

X. Prazo do Convênio:

O prazo de execução do convênio, a contar da data da sua assinatura, deverá estar indicado no Plano de Trabalho aprovado e que integrará o Convênio. Desta forma, o inicio de sua vigência dar-se-á na data de assinatura do Termo de Convênio, encerrando-se 60 (sessenta) dias após a data de término da execução do objeto pactuado.

XI. Contrapartida:

O Município deverá indicar no Plano de Trabalho a sua contrapartida financeira, com respectiva previsão orçamentária, conforme dispositivos dos arts. 55 e 56 da Lei nº 13.369/2015. Caso pretenda, na forma da lei, que a contrapartida financeira seja substituída por bens ou serviços economicamente mensuráveis, deverá apresentar a devida justificativa pela Autoridade Municipal, que será apreciada pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa, quando da análise do referido Plano de Trabalho.

Parágrafo Único - O município convenente deverá comprovar, quando da Prestação de Contas, a disponibilização do montante referente à sua contrapartida financeira, conforme o caso, na conta bancária exclusivamente vinculada à execução do Convênio, sob pena de glosa do valor total do mesmo.

XII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento:

Setor: Coordenação de Contratos e Convênios
Servidores responsáveis: Termutes Alves Santos / Valcilene de Jesus Chaves
E-mail: contratos.convenios@bahiatursa.ba.gov.br
Portaria de designação: 041/2018
Endereço: Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia no Palácio Rio Branco, situado na Rua Chile, térreo.
Tel.: (71) 3116-6875 e 3116-6866
Horário: das 08h30min às 12h00min e 13h30min às 18h00min.

XIII. Site e divulgação dos resultados:

http://www.bahiatursa.ba.gov.br/

XIV. Índice de anexos:

I. Disposições Gerais;
II. Formulário para apresentação do projeto;
III. Plano de trabalho (a ser apresentado após divulgação dos municípios contemplados e respectivos valores);
IV. Minuta de Termo de Convênio;
V. Modelo de ofício de encaminhamento do projeto;
VI. Modelo de declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto à Administração Pública Estadual, relativa a recursos anteriormente transferidos - Declaração de Indébito;
VII. Modelo de Atestado de Compatibilidade de Preços;
VIII. Termo de Compromisso de Atualização de Endereço;
IX. Modelo de declaração do convenente de que está devidamente enquadrado nos limites constitucionais de gastos com educação e saúde, bem como nos limites de dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita e despesa total com pessoal, determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
X. Modelo de declaração do convenente de que instituiu, regulamentou e arrecadou os tributos municipais previstos no art. 156 da Constituição Federal;
XI. Modelo de declaração de que o proponente não é beneficiário de outro convênio firmado no âmbito do programa no qual se insere o objeto desta seleção pública ou de que é beneficiário de convênio (s) do (s) qual (is) o convênio objeto desta seleção pública é continuação ou complementação;
XII. Formulário de Avaliação de Projetos;
XIII. Check List para os Processos de Convênios a serem celebrados com Municípios;
XIV. Manifestação da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA quanto à existência de estrutura para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, com os equipamentos e pessoal qualificado.
XV. Modelo de declaração do convenente de que não efetuará pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas dos Estados e Municípios;
XVI. Modelo de Relatório Técnico do Município - Festejos Juninos 2018.

FONTE:
http://diarios.egba.ba.gov.br/html/DO15/DO_frm0.html

domingo, 13 de maio de 2018

Resultado de imagem

Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bourbon e Bragança.


Pouco se sabe da herdeira de D. Pedro II além da relação com a causa abolicionista. Por isso, selecionamos seis fatos curiosos sobre essa personagem. Confira!

1) Foi declarada herdeira do trono brasileiro aos 11 meses de idade
A Princesa Isabel, nascida em 29 de julho de 1846, era o segundo fruto da relação entre D. Pedro II e Teresa Cristina. O primeiro era D. Afonso Pedro, nascido em 23 de fevereiro de 1845. D. Afonso nasceu quando Pedro II tinha apenas 19 anos de idade. As expectativas depositadas no menino, como futuro sucessor do trono, fizeram com que o jovem imperador (D. Pedro II) amadurecesse e assumisse, de fato, as posturas de chefe de Estado e chefe de família – uma família aristocrática, diga-se de passagem.
Entretanto, no dia 11 de junho de 1847, D. Afonso, após uma sequência de convulsões, morreu, com pouco mais de dois anos de idade. Com a morte do irmão, Isabel passou a ser a herdeirapresuntiva (quando não há nenhum outro herdeiro aparente ou preferível) do trono imperial brasileiro, contanto apenas com 11 meses de idade.
Em 19 de julho de 1848, o terceiro filho de D. Pedro II nasceu: Pedro Afonso. Com o nascimento de outro homem, a Princesa Isabel perdeu o posto de herdeira. Todavia, isso não durou muito, pois Pedro Afonso, assim como o irmão mais velho, também morreu prematuramente, em 9 de janeiro de 1850. Com a morte do segundo irmão, Isabel tornou-se novamente herdeira presuntiva. Como Pedro II e Teresa Cristina tiveram apenas mais uma menina, Isabel tornou-se a herdeira oficial na sucessão do pai.

2) Assumiu o poder como Princesa Regente em três ocasiões
Já no auge de seu reinado, a partir da década de 1870, D. Pedro II, quando se ausentava do Brasil, delegava à filha as funções de chefe de Estado. Por três vezes que o imperador esteve fora do Brasil, Isabel tornou-se Princesa Regente. Vejamos:
1. Durante a Primeira Regência, em 1871, a Princesa Regente, junto a José Maria da Silva Paranhos, Visconde do Rio Branco, que era chefe do Gabinete dos Ministros do Império, sancionou a Lei do Ventre Livre. A lei foi promulgada em 28 de setembro do mesmo ano e resolvia que nenhuma criança nascida de escravas negras seria também escrava.
2. Na Segunda Regência, que ocorreu entre 1876 e 1877, a princesa teve que enfrentar problemas de ordem política e pessoal. Houve a terrível seca do Nordeste nesse período, difícil de ser remediada. Além disso, houve um forte embate político-religioso entre dois grupos: o dos maçons e o dos católicos. Uma grande pressão pública recaía sobre Isabel, e seus críticos contestavam sua capacidade de substituir o pai. Isabel, sem a habilidade do pai e tendo sofrido um aborto no mesmo período, preferiu recolher-se em Petrópolis.
3. Na Terceira Regência, transcorrida entre o fim de 1887 e o início de 1888, a Princesa Isabel, mais madura, aderiu explicitamente à causa abolicionista,  passando a se envolver diretamente com protagonistas do assunto, tais como André Rebouças e Joaquim Nabuco. Nesse período, ela entrou em confronto direto com o Ministro Barão de Cotegipe, escravocrata, que foi obrigado a se demitir do posto. Foi nessa terceira estadia no poder que, em 13 de maio de 1888, a princesa assinou a Lei Áurea.

​​​​​​3) Foi casada com Gastão de Orleãs, o Conde d'Eu
Isabel foi casada com o aristocrata francês Gastão de Orleãs, o Conde d'Eu, com quem teve três filhos, Pedro de Alcântara (Príncipe do Grão-Pará), Luís e Antônio. O Conde d'Eu ficou famoso não apenas por ter se casado com a Princesa Isabel, mas também por ter sido um dos comandantes do Exército Brasileiro na Guerra do Paraguai e por ter ordenado um dos maiores massacres da América do Sul, na última fase dessa guerra.

4) Rejeitou a proposta de retomar o trono por meio de uma Guerra Civil
Após o golpe militar que destronou D. Pedro II, em 15 de novembro de 1889, muitos movimentos que exigiam a restauração da monarquia apareceram no Brasil. Alguns deles misturados a outras reivindicações, como foi o caso das duas Revoltas da Armada, ocorridas no início dos anos 1890. Nesse contexto, a Princesa Isabel, que estava exilada com a família em Paris, estaria cotada para assumir o trono, já que seu pai morrera na mesma cidade em 1891.
No entanto, Isabel preferiu evitar derramamento de sangue e resignou-se a não mais pretender ser imperatriz do Brasil, como fica claro em um bilhete endereçado ao seu último chefe de gabinete, da Terceira Regência, João Alfredo: ''Meu pai, com seu prestígio, teria provavelmente recusado a guerra civil como um meio de retornar à pátria... lamento tudo quanto possa armar irmãos contra irmãos... É assim que tudo se perde e que nós nos perdemos. O senhor conhece meus sentimentos de católica e brasileira."

5) Morreu no exílio, em 1921, no Castelo d'Eu, em Paris
Como dito, após a Proclamação da República, a Princesa Isabel e toda a família real exilaram-se na França. Os últimos dias da Princesa foram passados no Castelo d'Eu, em Paris. Ela faleceu em 14 de novembro de 1921. Esses últimos dias foram dedicados à família e obras de caridade da Igreja Católica. Seu marido morreu um ano depois.

6) Em 1971, seus restos mortais foram trazidos para o Brasil e enterrados em Petrópolis
Cinquenta anos após a sua morte, em abril de 1971, os restos mortais da Princesa Isabel e também os do seu marido, Conde d'Eu, foram trazidos para o Brasil. Na cidade do Rio de Janeiro, eles receberam honras de chefes de Estado e ficaram expostos na Igreja do Rosário, na rua Uruguaiana.
Depois, no dia 13 de maio do mesmo ano de 1971, em comemorações à Lei Áurea, os caixões seguiram para a cidade de Petrópolis, seio da tradição do Império brasileiro, e foram enterrados na catedral da cidade.

Por Me. Cláudio Fernandes
FERNANDES, Cláudio. "Seis fatos curiosos sobre a Princesa Isabel"; Brasil Escola. Disponível em <https://brasilescola.uol.com.br/historiab/seis-fatos-curiosos-sobre-princesa-isabel.htm>. Acesso em 13 de maio de 2018




PUBLICADA PELO GOVERNO DO ESTADO,  A LICITAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DA - BA 262, TRECHO ITAJUÍPE - COARACÍ.

Parabéns ao nobre vereador Gean de vasconcelos pelo empenho nessa luta!

AVISOS DE LICITAÇÕES - TOMADAS DE PREÇOS Nºs 022/2018, 023/2018, 024/2018, E CONCORRÊNCIAS Nºs 026/2018, 027/2018, 028/2018 E 029/2018 - SEINFRA



TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2018

Tipo: Menor Preço - Abertura: 29/05/2018 às 09h30min. Objeto: Pavimentação em CBUQ, trecho: Passagem Urbana, no município de Barra da Estiva, extensão 1,45 km. Família 07.30.

TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2018

Tipo: Menor Preço - Abertura: 29/05/2018 às 14h30min. Objeto: Restauração da Pavimentação do acesso do Município de Olindina à BR.110, extensão 1,25 km. Família 07.30.

TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2018

Tipo: Menor Preço - Abertura: 30/05/2018 às 09h30min. Objeto: Pavimentação nos acessos às rodovias BR.116 e BR.420 no município de Jaguaquara, extensão 1,93 km. Família 07.30.

CONCORRÊNCIA 026/2018

Tipo: Menor Preço - Abertura: 14/06/2018 às 09h30min. Objeto: Restauração da Pavimentação na rodovia: BA.270, no trecho: Maiquinique / Itarantim, extensão 27,50 km. Família 07.30.

CONCORRÊNCIA 027/2018

Tipo: Menor Preço - Abertura: 14/06/2018 às 14h30min. Objeto: Restauração em CBUQ na rodovia BA.120 no trecho: Entronc. BR.415 - Itapé, extensão 5,94 km. Família 07.30.

CONCORRÊNCIA 028/2018

Tipo: Menor Preço - Abertura: 18/06/2018 às 09h30min. Objeto: Recuperação na rodovia: BA.262, no trecho: Entr. BR.101 / Itajuípe / Coaraci, extensão 26,8 km. Família 07.30.

CONCORRÊNCIA 029/2018

Tipo: Menor Preço - Abertura: 18/06/2018 às 14h30min. Objeto: Recuperação na rodovia BA.650, no trecho: Ipiaú - Dário Meira, extensão 42,20 km. Família 07.30.

Local das sessões: Comissão Permanente de Licitação - CPL - SEINFRA, 4ª Avenida, nº 440- Centro Administrativo da Bahia - Prédio Anexo - 1º andar - Ala B, Salvador/BA. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos sites: www.comprasnet.ba.gov.br e www.infraestrutura.ba.gov.br. Os interessados poderão obter informações através do email: cpl@infra.ba.gov.br, telefone: (71)3115-2174 ou, presencialmente, no endereço supracitado, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 18h. Salvador/BA, 11/05/2018. Alexinaldo Negreiros da Silva/Presidente da CPL.

FONTE:
http://diarios.egba.ba.gov.br/html/_DODia/DO_frm0.html

Dia 12 de maio de 2018.


FELIZ DIA DAS MÃES!!!!
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Há de endurecer, mas, sem perder a ternura! Che Guevara!


Poema dia das mães


UMA ORIGEM DA HOMENAGEM DO DIA DAS MÃES!


É comum, no mundo contemporâneo, a comemoração do Dia das Mães em todo segundo domingo de maio. Essa data já se tornou sinônimo de afeto, carinho, consideração pelas genitoras e também símbolo de consumismo. A despeito do viés mercadológico, o Dia das Mães é uma data de singular importância para o mundo ocidental, sobretudo por reforçar os vínculos familiares. Mas como o segundo domingo de maio passou a ser considerado, mundialmente, como o Dia das Mães?
Desde a Idade Antiga há relatos de rituais e festivais em torno de figuras mitológicas maternas e de fenômenos como a fertilidade. Na Idade Média, havia também muitas referências a respeito da figura da Mãe, sobretudo o simbolismo judaico-cristão com as figuras de Eva e Maria. Mas foi apenas no início do século XX que as mães passaram a ter um dia oficial para serem homenageadas. A escolha da data (todo segundo domingo de maio) remete à história da americana Anna Jarvis.

Origem do Dia das Mães
Anna Jarvis perdeu sua mãe, Ann Marie Reeves Jarvis, em maio de 1905, na cidade de Grafton, no estado da Virgínia Ocidental, EUA. Com a morte da mãe, Anna, diante do sofrimento e da dor que sentiu, decidiu organizar com a ajuda de outras moças um dia especial para homenagear todas as mães e para ensinar as crianças a importância da figura materna.
Anna e suas amigas eram ligadas à Igreja Metodista da cidade mencionada acima. Em 10 de maio de 1908, o grupo de Anna conseguiu celebrar um culto em homenagem às mães na Igreja Metodista Andrews, em Grafton. A repercussão do tema do culto logo chamou atenção de líderes locais e do então governador do estado de Virgínia Ocidental, William E. Glasscock. Glassock definiu a data de 26 de abril de 1910 como o dia oficial de comemoração em homenagem às mães.
Logo a repercussão da celebração oficial em âmbito estadual alastrou-se para outras regiões dos Estados Unidos e foi adotada também por outros governadores. Por fim, no ano de 1914, o então presidente dos EUA, Woodrow Wilson, propôs que o dia nacional das mães fosse comemorado em todo segundo domingo de maio. O importante a ser mencionado é que a decisão de Wilson foi tomada a partir de sugestão da própria Anna Jarvis, que ficou internacionalmente conhecida como patrona do Dia das Mães.

Dia das Mães no Brasil
No caso do Brasil, o Dia das Mães foi comemorado pela primeira vez em 12 de maio de 1918, na Associação Cristã de Moços de Porto Alegre. Em outros lugares, houve também outros focos de comemoração de mesmo teor, geralmente associados a instituições religiosas. Mas foi somente em 1932, durante o governo provisório de Getúlio Vargas, que o Dia das Mães passou a ser celebrado segundo o molde dos Estados Unidos, isto é, em todo segundo domingo do mês de maio.

FERNANDES, Cláudio. "Dia das Mães"; Brasil Escola. Disponível em <https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-das-maes.htm>. Acesso em 13 de maio de 2018.

HOMENAGEM DOS VEREADORES DE ITAJUÍPE AO DIA DAS MÃES!

Posto aqui as homenagens que tive acesso dos vereadores de Itajuípe às mães. Com a licença de vossas excelências. Que se sentir ofendido entre em contato que retiramos.