quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017





ITAJUÍPE SOB SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA!

Ontem 21/02/2017, no grupo de WhatsApp, de itajuípe, TRIBUNA POPULAR, a tônica no final da noite, foi a dispensa de licitação para coleta de lixo no nosso município de Itajuípe.


Se debatia sobre o valor do contrato. Se podia ou não haver legalidade numa dispensa de 90 mil reais.

Várias foram as opiniões e pronunciamentos, a oposição claro, defendia a ilegalidade do ato. Não havia argumento, justificativa, explicação ou exposição que convencesse. Até textos legais foram postados. Enfim uma celeuma instalada.

Os defensores do governo já estavam cansados e suados de tentar explicar, defender, justificar...

Não havia consenso. A Lei não previa Dispensa de Licitação em valor tão alto. Acuados pelo diploma legal, só restava ao defensores do governo, a BIRRA!!

Para encerrar a contenda, o grupo teve que ser didático.

Primeiro foi ler o texto da Dispensa de Licitação como um todo. E no seu texto, o prefeito justificava o fulcro que lhe guardava o ato.

Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8666/93

Art. 24.  É dispensável a licitação: 
...

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

O prefeito eleito já assumiu decretando, que qualquer despesa das diversas secretarias, deveria passar pela Secretaria de Administração e Finanças em ofício para autorização e depois pelo crivo do prefeito municipal. Não se compra uma agulha sem o prefeito saber e autorizar, Decreto 001/2017. 

O Decreto 002/2017, após os considerando de praxe, o prefeito decreta Situação de Emergência, em seu Artigo Primeiro, no âmbito do Município de Itajuípe. Pelo período inicial de 90 dias e prorrogável por igual período se as situações que motivaram tal atitude administrativa persistirem.

No 8º. Considerando do Decreto, o prefeito elenca a coleta de lixo e varrição de rua como inclusa na situação emergencial. 

Com o Decreto de Situação de Emergência publicado no Diário Oficial. O prefeito lançou mão da Dispensa de Licitação. 

O ato está legal!


A celeuma também estava centrada na data do documento em que se baseava as falas, era datado de 13 de fevereiro de 2017. Porém, o documento que lastreava a discussão não era o texto da Dispensa de Licitação, mas sim sua RATIFICAÇÃO. 

A Dispensa não poderia ocorrer em fevereiro, se os serviços começaram em 02 de janeiro de 2017. Uma leitura rápida do texto não observou tal detalhe.

Várias falas se insurgem, se não havia tido tempo de realizar uma licitação para os serviços de coleta de lixo, etc...

Esqueceram de consultar o Diário Oficial do Município que no dia 10 de janeiro de 2017, já lançava um Pregão presencial de número 001/2017, O PRIMEIRO. Com a finalidade de regularizar a situação da coleta de lixo, etc... A entrega de documentação foi marcada para o dia 23/01/2017.

Dentro do processo de contenção de despesa respaldando a Situação de Emergência, dentre outros cortes, o prefeito em seu Decreto 003/2017, Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso V. Reduz em 50% a gratificação dos ocupantes de cargos comissionados.


A prefeitura de Itajuípe, vive tempos difíceis efetivamente.

Vamos aguardar os próximos capítulos. 















domingo, 19 de fevereiro de 2017



ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ITAJUÍPE, MANTENEDORA DO HOSPITAL DR. MONTIVAL LUCAS,

PERDEU OU NÃO PERDEU

A

FILANTROPIA?

O Hospital Dr. Montival Lucas, voltou nessa sexta-feira, 17/02/2017, a ter médico de plantão 24 horas. A prefeitura voltou a parceria de se responsabilizar financeiramente pelos plantões.


Passamos 15 dias com médico apenas nos plantões noturnos  e 24 horas os finais de semana. Isso não estava atendendo a comunidade de forma geral e adequada.

Após as partes terem ajustado a parceria, o hospital voltou às atividades normais.

Agora, temos enquanto comunidade que enfrentar os demais problemas que atingem a Associação Beneficente de Itajuípe. 

Os plantões de 24 horas, atendem a demanda da comunidade em ter médico para seu atendimento dentro das necessidades de uma cidade que possui apenas um hospital para urgências e emergências.

O hospital dr. Montival Lucas, é um patrimônio material e imaterial da nossa comunidade. A história do Hospital antecede a história política do município de Itajuípe. 

Em pesquisa realizada na internet com base no "ouvi dizer", pois, DOCUMENTOS QUE SÃO BONS NADA! Fala-se que a Entidade "perdeu a filantropia". Porém, encontrando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, nº 07, datada de 03 de fevereiro de 2009, onde nossa entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ITAJUÍPE, consta como CERTIFICADA. Com validade até 31/01/2010. Nossa entidade está listada na página 122, sob número 1650. Em caso de dúvidas Sítio abaixo:

http://www.funepu.com.br/novo/images/RESOLUCAO07DE2009CERTIFICADOCNAS.pdf


Por "ouvi dizer", pois, DOCUMENTOS QUE SÃO BONS NADA". Fala-se que a entidade perdeu a filantropia por não possuir a Certidão Negativa de Débitos (CND), deve ao INSS e ao FGTS. Contudo, encontrando a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, que regulamenta a CERTIFICAÇÃO das entidades que pleiteiam tal certificado. E lendo tal dispositivo legal, não encontrei tal exigência para a  obtenção do CERTIFICADO  ou  RENOVAÇÃO. Em caso de dúvidas Sítio abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L12101.htm


Por "ouvi dizer", pois, DOCUMENTOS QUE SÃO BONS NADA". Fala-se que a entidade perdeu a filantropia por não possuir a Certidão Negativa de Débitos (CND), deve ao INSS e ao FGTS. Contudo, encontrando a Lei 12.868, de 15 de outubro de 2013, que trata da CERTIFICAÇÃO das entidades que pleiteiam tal certificado. E lendo tal dispositivo legal, não encontrei tal exigência para a  obtenção do CERTIFICADO  ou  RENOVAÇÃO. Em caso de dúvidas Sítio abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12868.htm#art6

Ainda por "ouvi dizer", pois, DOCUMENTOS QUE SÃO BONS NADA". Fala-se que a entidade perdeu a filantropia por não possuir a Certidão Negativa de Débitos (CND), deve ao INSS e ao FGTS. Contudo, encontrando o Decreto 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009. E lendo tal dispositivo legal, não encontrei tal exigência para a  obtenção do CERTIFICADO  ou  RENOVAÇÃO. Em caso de dúvidas Sítio abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8242.htm

Ainda para formar o imbróglio em consulta ao Sítio:

http://cnes.datasus.gov.br/pages/estabelecimentos/consulta.jsp?search=ASSOCIACAO%20BENEFICENTE%20DE%20ITAJUIPE

É possível encontrar a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ITAJUÍPE e o Hopsital Dr. Montival Lucas, como entidade no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.

A pergunta que não quer calar: O QUE DE FATO LEVOU NOSSA ENTIDADE A PERDER, SE PERDEU, DE FATO, O CARÁTER BENEFICENTE FILANTRÓPICO? Não abro suspeição a nada nem a ninguém, afinal posso ESTAR TOTALMENTE ENGANADO. Porém, precisamos esclarecer este fato. Não sou especialista na seara do direito, posso estar consultando Leis erradas ou ultrapassadas ou até sem validade. Aqui fica o NOSSO APELO: QUE ALGUM ADVOGADO AJUDE NESSAS INTERPRETAÇÕES.

Já que a gestão atual da Associação Beneficente de Itajuípe, não se propõe a ser TRANSPARENTE E INFORMAR A COMUNIDADE SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DE FORMA DOCUMENTAL.

Esse certificado é fundamental para que nossa entidade possa firmar convênios, parcerias, etc, com órgãos públicos, a exemplo da prefeitura.

A luta, não para!!!! Após o retorno dos médicos para plantões de 24 horas, precisamos ABRIR A GESTÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA A TRANSPARÊNCIA. Dinheiro público está sendo investido em uma ENTIDADE PRIVADA, como a todo momento é dito, quando se cobra transparência. 

Somos uma entidade privada de fato e de direito, mas o dinheiro público MERECE RESPEITO E PRESTAÇÕES DE CONTAS!!

















sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017



CONTENDA NO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAJUÍPE

Em documento datado de 21 de dezembro de 2016, o sr. Mário Gonçalves dos Santos Júnior e Adriana da Silva Leite, deram entrada numa AÇÃO ORDINÁRIA C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

Como de praxe o grupo de WhatsApp. TRIBUNA POPULAR, deu a tônica. 

Foi postado nele uma matéria publica em BLOG da região tratando da questão. 

Como de praxe, fui à campo, buscar informações, pois a notícia já havia sido dada.

Nas pesquisas constatei que,  a matéria passa a ideia de material "requentado". Aquele que já foi quente em um momento e agora por motivos que não me cabe julgar, voltou a ser notícia.

Por que afirmo isso? Tomando por base que, a matéria foi postada no grupo TRIBUNA POPULAR no dia 16/02/2017, e que já nessa data muitos dos fatos nela relatados já perdiam caráter de informação. 

Procurei a data da publicação no BLOG e não encontrei, como não encontrei de nenhuma matéria, contudo, ela foi enviada ao BLOG no mês de fevereiro/2017.

O processo, trata de várias questões, como bem relata o BLOG e confirmadas por mim, pois, estou de posse do processo em mãos. 

Contudo, vale ressaltar que a notícia, omite uma INFORMAÇÃO IMPORTANTE:  A JUSTIÇA JÁ HAVIA SE PRONUNCIADO NO DIA 26/12/2016. 

INDEFERIU A LIMINAR.

Isso não significa que a causa foi perdida, apenas quê, um dos pedidos lhe foi negado. O negado segundo nosso entendimento, foi a a NULIDADE DO EDITAL DE ELEIÇÃO.

Assim sendo, as eleições ocorreram normalmente, segundo apurado. Inclusive com a participação dos contentadores em chapa de oposição.

Às demais denúncias foram dadas ao réu prazo para defesa.

Segundo documento em minhas mãos, a defesa já foi apresentada.

Não vou entrar no mérito das denúncias, pois tal não me cabe. Tendo em vista que o juízo, ainda não se pronunciou. Não será eu um leigo a tecer comentários ao que está sob guarda da justiça.

Porém, não posso me furtar a emitir uma opinião, inteiramente pessoal, quanto a algo que observei na leitura da denúncia.

O denunciante sr. Mário Gonçalves, foi eleito vice-presidente na chapa para gestão no período 2012/2016, tendo como presidente o sr. Antonio Pádua. Eleitos sob o Estatuto que ora é contestado, já que se passaram os 04 anos e o Estatuto não sofreu alterações. 

Existem questionamentos no processo, que o mesmo, por ter sido vice-presidente em exercício, )não tive acesso a nenhum documento onde o mesmo estivesse renunciado à função), poderia responder. Me causou estranheza.

Busco compreender: como eu contesto todo um processo como espúrio, e dele participo, referendando por consequência o mesmo processo? Complicado.

Vejo que a contenda só será resolvida com o julgamento do mérito.

A denúncia foi feita, a defesa apresentada.

Esperar a justiça se pronunciar.

A defesa apresentada pelo sr. Antonio Pádua França Galo, apresenta uma contestação ítem por ítem ao denunciado. Foram 12 ítens elencados e defendidos.

Por documentos vistos, a defesa foi enviada no dia 13/02/2017, eletronicamente.

Tentei entrar em contato som o sr. Mario Gonçalves, antes da publicação mas não obtive sucesso.













domingo, 12 de fevereiro de 2017



Advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins pediu à OAB do Paraná que analise decisão do juiz Sergio Moro, de Curitiba, de proibir que advogados gravem vídeos das audiências, sem que, para tanto, haja autorização judicial; a defesa argumenta que a decisão de Moro "colide com a expressa disposição legal"; "A proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo", defende Zanin; em vídeo, ele comentou os depoimentos realizados nesta sexta-feira 10 no caso do triplex no Guarujá e disse que eles confirmam a tese da defesa; assista...

O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, formalizou nesta sexta-feira 10 à OAB do Paraná um pedido para que a entidade analise decisão proferida pelo juiz Sergio Moro, de Curitiba, de proibir que advogados gravem vídeos das audiências, sem que, para tanto, haja autorização judicial.
A defesa argumenta que a decisão de Moro "colide com a expressa disposição legal" e acrescenta que "a proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo".
O advogado lembra que, em dezembro de 2016, durante uma audiência, "Moro fez comentários que reputo inadequados, quando as gravações do órgão judicial foram interrompidas". Na ocasião, suas declarações foram registradas em áudio (relembre aqui).
Confira a íntegra da nota divulgada pela defesa:
Nota
Ontem (10/02), formalizei à OAB/PR pedido para que seja analisada a decisão do juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de proibir que advogados gravem vídeos das audiências, sem que, para tanto, haja autorização judicial.
A decisão, proferida no último dia 09.02.2017, colide com a expressa disposição legal do artigo 367 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal (art. 3o do Código de Processo Penal), que prevê o seguinte:
"Art. 367 (...)
§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial".
O dispositivo legal citado pelo juízo para proibir a gravação (art. 251 do Código de Processo Penal) não contém qualquer disposição sobre o tema.
Em audiência realizada em dezembro de 2016, o juiz da 13ª Vara fez comentários que reputo inadequados, quando as gravações do órgão judicial foram interrompidas. Suas palavras foram, no entanto, registradas em gravação de áudio, ostensivamente realizada, ato comunicado no início das audiências.
A proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo.
Cristiano Zanin Martins

* Copilado do Site do BLOG 247.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/279882/Zanin-compra-briga-com-Moro-pelo-direito-de-gravar-audi%C3%AAncias.htm?utm_source=social_monitor&utm_medium=widget_vertical

Prefeitura de Itajuípe paga salário atrasado? Leia agora em nosso BLOG!




AFINAL QUAL A DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAJUÍPE?

Recentemente no grupo de WhatsApp, TRIBUNA POPULAR surgiu um forte debate sobre o "atraso" no pagamento dos servidores públicos municipais da Prefeitura de Itajuípe. Várias opiniões apoios, clamores, defesas, etc... MAS, FATOS CONCRETOS NADA.

Tudo por conta de que no dia 30 de janeiro de 2017, o salário não ter sido creditado. Havia uma dúvida instalada: ESTAVA OU NÃO EM ATRASO PAGAMENTO NO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2017?

Os defensores do dia 30, não apresentavam argumentos e documentos sustentando sua tese. Do mesmo modo, àqueles que defendiam que não estaria em atraso não agasalhavam seus argumentos em documentos.

Diante do impasse só restava a PESQUISA ELUCIDATIVA. Afinal, também sou parte interessada. Sou funcionário concursado da Prefeitura.

Em pesquisa em vários sites da justiça, a voz comum era: QUEM LEGISLA SOBRE SEUS FUNCIONÁRIOS SÃO OS SEUS "EMPREGADORES". Não cabendo interferências estranhas. 

Logo, cabe ao município legislar sobre seus servidores.

Fui em busca das Leis Municipais que podem/devem legislar sobre seus servidores.

A Lei Orgânica do Município(LOMI), é omissa.

A Lei do Regime Jurídico dos Servidores, popular Estatuto do Servidor, Lei 716/2005, é omissa.

A Lei do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Itajuípe, Lei 704/2004, é omissa.

Onde embasar então a reivindicação de atraso de salários? 

Onde se defender dizendo que está em dias?

Bem, nas pesquisas e resultados encontrados, há um senso jurídico em alguns despachos de juízes e desembargadores, utilizando-se do CONCEITO DA ANALOGIA. 

E como se dá a aplicação da analogia? Não podendo se furtar a julgar e não tendo Leis que discipline a questão em tela, o magistrado busca a analogia, pois, ali se estabeleceu uma "lacuna".

Nas pesquisas realizadas, essa questão foi analisada pela analogia com a CLT. Inclusive, foi encontrado, sentença desfavorável, em decisões que alguns municípios usaram a Constituição Estadual, como referência para justificar prazos de pagamentos salarial.

Assim sendo, conclui-se pelas pesquisas feitas, que não tendo legislação própria no que trata de prazos para pagamento do funcionalismo público municipal, a CLT, é a melhor guarida!!

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


E a CLT é CLARA: QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE.

Aproveito a oportunidade para sugerir ao nosso legislativo municipal que, constatando a opinião aqui expressa, como verdade jurídica, que se faça uma emenda na Lei do Estatuto do Servidor e estipule uma data limite para pagamento dos salários dos servidores municipais. Ressalto que, em busca na Constituição Estadual e no Estatuto do servidor público estadual da Bahia, não encontrei tal legislação.


Quem possuir maiores informações sobre o aqui tratado, que nos socialize a bem da informação verdadeira e educativa.







sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017



GRUPO DE WhatsApp, LANÇA CAMPANHA PARA CONTRIBUIR COM HOSPITAL Dr. Montival Lucas!


O grupo de WhatsApp, TRIBUNA POPULAR, antigo Fogo Cruzado. Está em campanha buscando pessoas para se associarem a Associação Beneficente de Itajuípe. Associação esta, que é a responsável legal pelo hospital Dr. Montival Lucas.

Após longos e proveitosos debates os membros do grupo concluíram que não poderiam ficar de braços cruzados esperando apenas do poder público a solução.

Foi lançada uma campanha de associação. Novos membros, incremento de receitas, mais cabeças para contribuir.

O hospital tem um histórico de dívidas que só aumentam e aumentam. Segundo informações NÃO OFICIAIS. Só de INSS, são mais de 02 milhões de reais, FGTS mais de 01 milhão de Real. Causas trabalhistas outros 500 mil reais, etc.

É histórico que a direção do hospital só se preocupa em divulgar é dos não repasses da prefeitura. Mas não é esse os único problema daquela casa de saúde.

Vários funcionários têm procurado este BLOG para dizer que só estão recebendo o salário base, sem suas gratificações. Ora, se o repasse da prefeitura é para os plantões médicos e TÃO SOMENTE PARA ISTO. Qual a justificativa para tal procedimento? 

O INSS não é pago, ora, se a dívida já é gigante, aumenta ainda mais. Poderia se usar o discurso: A dívida é impagável, não adianta pagar em dias se o atrasado não vai ser pago e não teremos NUNCA UMA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS! Se essa é a lógica, DISCORDO. 

O FGTS  dos funcionários não é depositado. Por quê? Qual a justificativa? Cada um funcionário que se aposenta entra na justiça. Mais e mais causas trabalhistas...

E fornecedores? Tive informações FIDEDIGNAS que existem débitos e que no ano passado a prefeitura AUTORIZAVA o hospital a comprar materiais e pagava. 

Limpeza e higiene comprometedoras, assim foi observado na visita que fizemos no domingo dia 29/01/2017. 

Em síntese: O REPASSE DA PREFEITURA É ESSENCIAL. Mas o gerenciamento das demais situações também. A prefeitura repassa como repassava no passado, mas MESMO ASSIM AS CONTAS NÃO FECHAVAM. Sempre havia débitos postergados.

A sociedade tem que discutir essa casa de saúde!!!

Esse ano com a crise fiscal que assola o país, o Estado e por consequência os municípios, não se permite achar que vai cair dinheiro do Céu para ajudar o hospital. Precisamos abrir as contas daquela instituição e nos apropriarmos dos verdadeiros fatos CONTÁBEIS.


Soube extra oficialmente que um terreno do hospital vai ser leiloado. Vi "in loco" as marcações que separaram o que vai ser leiloado. Mas volto a informar: NA QUALIDADE DE ASSOCIADO NÃO TENHO ESSA INFORMAÇÃO OFICIALMENTE E NEM NA REUNIÃO QUE ESTIVE PRESENTE ISSO FOI TRATADO.

Tudo é muito obscuro. 

A sociedade precisa urgentemente juntamente com a direção do hospital e com a prefeitura discuti a situação do hospital. Corremos sérios riscos de ficar sem atendimento de urgência e/ou urgência. 

Já estamos com médicos apenas no turno noturno no hospital. O que não resolve nosso problema enquanto sociedade e só agrava os do hospital. Já que, o que gera receita são os internamentos e nenhum médico da noite vai internar alguém pela de manhã não ter para quem passar o internado.

Essa meia boca não RESOLVE!! Só agrava!!

Espero até hoje, uma reunião prometida para prestação de contas do ano de 2016, que foi agendada para janeiro e fevereiro já entrou e nada!!!

Só sei de uma coisa. O hospital tem um bom exemplo do nosso descaso social para com as instituições históricas da nossa comunidade. A Escola de Comércio. São vizinhas, espero não ocorrer no futuro uma simbiose parasitária entre ambas!!















quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017


É um escândalo e merece severa punição a divulgação de dados sigilosos do diagnóstico da ex-primeira dama Marisa Letícia em um grupo médico no WhatsApp.

Segundo reportagem do jornal "O Globo", horas depois da internação de Marisa no Hospital Sírio-Libanês, uma médica reumatologista que atuava no hospital enviou mensagens a um grupo de WhatsApp de antigos colegas de faculdade, confirmando que dona Marisa estava no pronto-socorro com diagnóstico de AVC (Acidente Vascular Cerebral) hemorrágico de nível 4 na escala Fisher (um dos mais graves).

A mensagem foi compartilhada no grupo "MED IX" e se espalhou em outros grupos de WhatsApp. O boletim médico divulgado horas depois pelo hospital falava em hemorragia cerebral por ruptura de um aneurisma, mas não dava detalhes técnicos a respeito da gravidade do diagnóstico.

Neste mesmo dia, um outro médico de fora do Sírio-Libanês postou no grupo imagens de uma tomografia atribuída a dona Marisa Letícia, acompanhada de detalhes que foram confirmados, em seguida, pela médica reumatologista.

As informações foram compartilhadas em outro grupo de médicos, intitulado "PS Engenho 3", e atribuídas a um cardiologista. Os comentários que acompanham a troca de mensagens são assustadores.

Quando a médica diz que Marisa ainda não tinha sido levada para a UTI, um colega residente em urologia dispara: "Ainda bem!". A médica responde com risadas.

Outro médico do grupo, um neurocirurgião, também ironizou o quadro de dona Marisa:
"Esses fdp vão embolizar ainda por cima", escreveu –o procedimento de embolização provoca o fechamento de um vaso sanguíneo para diminuir o fluxo de sangue em determinado local. "Tem que romper no procedimento. Daí já abre pupila. E o capeta abraça ela", escreveu o médico.

Em nota, a direção do Sírio-Libanês informa que "tomou as medidas disciplinares cabíveis em relação à médica, assim que teve conhecimento da troca de mensagens". Segundo uma fonte de dentro do Sírio, a médica foi demitida.

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) já investigava o vazamento de imagem de um exame de tomografia de Marisa, realizado logo após o AVC, e que divulgado em redes sociais nos últimos dias.

O que isso tudo mostra? Que o juramento de Hipócrates, de nunca causar dano ou mal a alguém, foi vencido pelo ódio partidário, mais precisamente pelo ódio ao PT. Que esses médicos que compartilharam dados sigilosos ou mensagens de ódio perderam qualquer noção de ética médica. E que nós, pacientes, estamos sob sério risco de virar objeto de chacota entre profissionais médicos inescrupulosos.
*

Após a publicação da coluna, o Cremesp divulgou a seguinte nota pública:



"O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informa que instaurou nova sindicância para apurar a divulgação de novos dados sigilosos do diagnóstico da ex-primeira-dama Dona Marisa Letícia, hospitalizada desde o dia 24/1. A sindicância tramita em sigilo processual e, também, investigará supostas ofensas à ex-primeira-dama que teriam sido praticadas por médicos paulistas em redes sociais.

O exercício da Medicina deve respeitar e preservar todos os aspectos do doente: físico, emocional e moral, transcendendo tabus, crenças e preconceitos, em nome da fidelidade ao compromisso de tratar e cuidar de todos, sem qualquer distinção. Sob o juramento hipocrático e os princípios fundamentais da Medicina, todo médico deverá "guardar absoluto respeito pelo ser humano e atuar sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade".

Na quinta-feira (26/1), o Cremesp iniciou uma sindicância para apurar se a divulgação de um exame de tomografia de Marisa Letícia teve a participação de médicos ou se era do conhecimento da diretoria técnica ou clínica da instituição responsável pelo atendimento.

De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico "permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade". Também não é permitido "liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa", esta última em situação de sindicância ou processo ético-profissional. No cenário de doentes "notáveis", a informação para o público deve ocorrer por meio de boletim médico autorizado pelo paciente ou responsável.

Para o Cremesp, o compromisso e a ética ante a saúde de cada um dos cidadãos colocam-se, sem distinções de qualquer natureza, sempre acima de interesses que não sejam fiéis à dignidade inviolável da pessoa doente junto aos seus entes queridos. Por conseguinte, o Cremesp lamenta a divulgação de qualquer exame, dado privativo e ofensas feitas a doentes em redes sociais."

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

2 de fevereiro de 2017 


COPILADO DO SÍTIO DO JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO.

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/claudiacollucci/2017/02/1855365-dados-de-marisa-no-whatsapp-mostram-que-odio-venceu-etica-medica.shtml?cmpid=compfb




OS GOLPISTAS O TEMPO TODO GRITAVAM: 
"VAI PRÁ CUBA, VAI PRÁ CUBA". Será que de fato não seria melhor ela estar nas mãos de médicos cubanos? Depois de uma situação dessas, o que mais esperar? Nem pensar é bom. Paro por aqui...