sexta-feira, 18 de maio de 2018

Pesquisa indica vereadores mais bem avaliados em Itajuípe





O Instituto Tiradentes, realizou segundo informações uma pesquisa em Itajuípe, buscando identificar os vereadores mais bem avaliados pela comunidade do município. Segundo informações, a pesquisa popular ocorreu entre os dias 10 e 14 abril.

Pelo gráfico em pizza apresentado acima, foram entrevistados 481 eleitores. 

Pelos dados apresentados, o vereador Mateus Mattos, mais conhecido popularmente como Mateus Mala, apresentou a melhor frequência de aceitação popular.

O nobre edil obteve 90 indicações, o equivalente a aproximadamente 18,71% das indicações dadas.

Deve-se considerar que Itajuípe possui 11 vereadores. Onde por obrigação metodológica, todos devem esta na lista de opções, esse percentual de visibilidade é muito bom.

O interessante dessa pesquisa, é que, os três primeiros colocados, apresentam uma proximidade muito grande de votos. A diferença numérica do 1º colocado para o 2º colocado, são de 04 votos e do 1º colocado para o 3º colocado 09 votos.

Esses nobres edis, disputam a preferência popular em representatividade, segundo dados da pesquisa em tela.

O vereador Mateus Matos é novato no legislativo. Está no seu primeiro mandato, mas apresenta um mandato, que tem buscado ser representativo em várias questões. 

Foi eleito numa coligação de oposição ao governo eleito e tem mantido esse perfil. 

Crítico à administração atual, vem trabalhando na trincheira da oposição buscando espaço de representatividade nessa seara.

Tem apresentado uma atuação de interação direta com a comunidade. Atuando significadamente nas mídias sociais, formando a partir dela uma opinião positiva ao seu mandato.




Resultado de imagem para Mateus mala vereador Itajuípe


Vídeo mostrando a metodologia de como é feita a pesquisa.

https://www.youtube.com/watch?v=H4TyVZnTXO4



quarta-feira, 16 de maio de 2018

Imagem relacionada

PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE PROMOVEM SOB AS MAIS ADVERSAS CONDIÇÕES E PRECONCEITOS SOCIAIS UMA ATIVIDADE DE VITAL IMPORTÂNCIA PARA A VIDA URBANA.

Hoje é Dia do Gari. A palavra gari é uma homenagem ao empresário francês Aleixo Gary, que se destacou na história da limpeza da cidade do Rio de Janeiro. Em 11 de outubro de 1876, ele assinou um contrato com o Ministério Imperial para organizar o serviço de limpeza da cidade, que incluía a retirada de lixo de casas e praias e o transporte para a Ilha de Sapucaia, atual bairro Caju. Seu contrato venceu em 1891 e seu primo Luciano Gari o substituiu. A empresa acabou em 1892 e foi criada a Superintendência de Limpeza Pública e Particular da Cidade, cujos serviços não eram bons. No ano de 1906, o órgão tinha somente 1.084 animais de carga para trabalharem na coleta das 560 toneladas de lixo. A partir dessa data, teve início a coleta de lixo com equipamentos mecânicos. A data lembra o dia da publicação da Lei que instituiu a categoria, em 16 de maio de 1962.

FONTE:

http://guiadoscuriosos.uol.com.br/categorias/5425/1/a-origem-do-dia-do-gari-16-05.html

Fingi Ser Gari por 8 Anos.

‘Fingi ser gari por 8 anos e vivi como um ser invisível’

Psicólogo varreu as ruas da USP para concluir sua tese de mestrado da ‘invisibilidade pública’. Ele comprovou que, em geral, as pessoas enxergam apenas a função social do outro. Quem não está bem posicionado sob esse critério, vira mera sombra social. 
  ‘Descobri que um simples bom dia, que nunca recebi como gari, pode significar um sopro de vida, um sinal da própria existência’, explica o pesquisador.

O psicólogo sentiu na pele o que é ser tratado como um objeto e não como um ser humano. ‘Professores que me abraçavam nos corredores da USP passavam por mim, não me reconheciam por causa do uniforme. Às vezes, esbarravam no meu ombro e, sem ao menos pedir desculpas, seguiam me ignorando, como se tivessem encostado em um poste, ou em um orelhão’, diz.
 
No primeiro dia de trabalho paramos para o café. Eles colocaram uma garrafa térmica sobre uma plataforma de concreto. Só que não tinha caneca. Havia um clima estranho no ar, eu era um sujeito vindo de outra classe, varrendo rua com eles. Os garis mal conversavam comigo, alguns se aproximavam para ensinar o serviço. Um deles foi até o latão de lixo pegou duas latinhas de refrigerante cortou as latinhas pela metade e serviu o café ali, na latinha suja e grudenta. E como a gente estava num grupo grande, esperei que eles se servissem primeiro. Eu nunca apreciei o sabor do café. Mas, intuitivamente, senti que deveria tomá-lo, e claro, não livre de sensações ruins. Afinal, o cara tirou as latinhas de refrigerante de dentro de uma lixeira, que tem sujeira, tem formiga, tem barata, tem de tudo. No momento em que empunhei a caneca improvisada, parece que todo mundo parou para assistir à cena, como se perguntasse:
-‘E aí, o jovem rico vai se sujeitar a beber nessa caneca?’ 

E eu bebi. Imediatamente a ansiedade parece que evaporou. Eles passaram a conversar comigo, a contar piada, brincar.                            
O psicólogo social Fernando Braga da Costa vestiu uniforme e trabalhou oito anos como gari, varrendo ruas da Universidade de São Paulo. Ali, constatou que, ao olhar da maioria, os trabalhadores braçais são ‘seres invisíveis, sem nome’. Em sua tese de mestrado, pela USP, conseguiu comprovar a existência da ‘invisibilidade pública’, ou seja, uma percepção humana totalmente prejudicada e condicionada à divisão social do trabalho, onde enxerga-se somente a função e não a pessoa.

Braga trabalhava apenas meio período como gari, não recebia o salário de R$ 400 como os colegas de vassoura, mas garante que teve a maior lição de sua vida:

-O que você sentiu na pele, trabalhando como gari?
-Uma vez, um dos garis me convidou para almoçar no bandejão central. Aí eu entrei no Instituto de Psicologia para pegar dinheiro, passei pelo andar térreo, subi escada, passei pelo segundo andar, passei na biblioteca, desci a escada, passei em frente ao centro acadêmico, passei em frente a lanchonete, tinha muita gente conhecida. Eu fiz todo esse trajeto e ninguém em absoluto me viu. Eu tive uma sensação muito ruim. O meu corpo tremia como se eu não o dominasse, uma angustia, e a tampa da cabeça era como se ardesse, como se eu tivesse sido sugado. Fui almoçar, não senti o gosto da comida e voltei para o trabalho atordoado.
 
-E depois de oito anos trabalhando como gari? Isso mudou?
-Fui me habituando a isso, assim como eles vão se habituando também a situações pouco saudáveis. Então, quando eu via um professor se aproximando – professor meu – até parava de varrer, porque ele ia passar por mim, podia trocar uma idéia, mas o pessoal passava como se tivesse passando por um poste, uma árvore, um orelhão.
 
-E quando você volta para casa, para seu mundo real?
-Eu choro. É muito triste, porque, a partir do instante em que você está inserido nessa condição psicossocial, não se esquece jamais. Acredito que essa experiência me deixou curado da minha doença burguesa. Esses homens hoje são meus amigos. Conheço a família deles, frequento a casa deles nas periferias. Mudei. Nunca deixo de cumprimentar um trabalhador. Faço questão de o trabalhador saber que eu sei que ele existe. Eles são tratados pior do que um animal doméstico, que sempre é chamado pelo nome. São tratados como se fossem uma ‘COISA’. 
 
Ser ignorado é uma das piores sensações que existem na vida!


Plínio Delphino, Diário de São Paulo.


FONTE:

http://www.imagick.com.br/?p=20551





As prefeituras interessadas em receberem recursos para a realização de festejos juninos tem até o dia 29 de maio para apresentarem seus projetos. A Bahiatursa publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 15/05/2018, o edital para seleção publica de festas que podem acontecer entre 1º de junho e 02 de julho, contemplando Santo Antonio, São João e São Pedro.
Os interessados devem se dirigir ao Protocolo Central da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Bahiatursa), localizada no Palácio Rio Branco (Rua Chile s/n, térreo, Centro de Salvador), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas. No texto existem cinco categorias com valores que variam de R$ 100 mil (categoria A) a R$ 20 mil (categoria E).
Somente serão aceitas inscrições feitas de modo presencial e mediante apresentação de todos os documentos requisitados no edital. De acordo com o superintendente Diogo Medrado, “a iniciativa do Governo do Estado, por meio da Bahiatursa, é uma das ações de valorização do turismo e dos festejos juninos, que acontecem em praticamente todos os 417 municípios baianos”, acrescentou.
FONTE: 
http://www.bahiatursa.ba.gov.br/noticias/cidades-interessadas-em-apoio-do-governo-do-estado-para-festejos-juninos-podem-se-inscrever-a-partir-de-amanha/
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA
 EDITAL


BAHIATURSA

EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO
“SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018”

SEÇÃO A - PREÂMBULO

I. Regência legal:

Esta seleção pública obedecerá, integralmente, as disposições da Lei estadual nº 9.433/05 e alterações pertinentes, a Lei Complementar nº 101/00, o regulamento aprovado pelo Decreto estadual nº 9.266/04 com as alterações e os acréscimos decorrentes dos Decretos estaduais nº 9.283/2004, nº 9.683/2005 e nº 13.347/2011 e a legislação pertinente, Lei Estadual nº 12.933/2014, Lei 13.468/2015 que institui o Plano Plurianual Participativo, Resolução nº 144, de 12 de Dezembro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, alterada pela resolução nº 200, de 21 de Outubro de 2014, bem como o Art. 29 da Lei Estadual nº 13.204/2014, relativa às mudanças na estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, que dispõe sobre a finalidade da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa, qual seja “gerenciar e executar a Política de Fomento e Desenvolvimento do Turismo, bem como a promoção de eventos turísticos, no âmbito estadual”.

II. Órgão/ Entidade e Setor:

Secretaria de Turismo do Estado da Bahia / Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA

III. Número de Ordem: 32.801

IV. Finalidade da Seleção Pública/Objeto:

O presente Edital destina-se à Seleção Pública para celebração de convênios de cooperação técnica e financeira entre a Superintendência de Fomento ao Estado da Bahia - Bahiatursa e as diversas prefeituras municipais do Estado da Bahia com objetivo de viabilizar a realização do projeto “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018”, que acontecerá no período de 01 de Junho a 02 de Julho de 2018. O projeto engloba eventos realizados no período supracitado, ainda que tenham nomenclatura específica diversa, tais como festejos de Santo Antônio e São Pedro, etc. conforme especificações constantes na SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA
INOVAÇÃO DA OFERTA DE ATRATIVOS E SERVIÇOS TURÍSTICOS NO MUNICÍPIO OU TERRITÓRIO

É uma das mais fortes tendências de mercado da atualidade, e, os destinos não podem deixar de estar atentos a elas. A perspectiva regional é uma das premissas que garantem a inovação e a adequação aos recursos locais. Ao contrário do que se pensa, inovação e criatividade não são sinônimas. A criatividade define um estado para criar algo novo, e a inovação apenas parte desse ponto para fazer algo novo a partir do já existente.
Aspectos relativos à inovação da oferta de atrativos e de serviços turísticos do destino proponente deverão ser apresentados de forma clara e fluente no texto do projeto, de forma que os técnicos responsáveis pela análise do mesmo possam perceber que existe uma posição da gestão municipal naquelas informações.

GERAÇÃO DE FLUXO TURÍSTICO

Deslocamento faz parte da essência do turismo. Eventos e festejos além de complementarem a oferta turística, podem colaborar para sua inovação. Ao longo do texto, os técnicos responsáveis pela análise, buscarão identificar dados que demonstrem essa movimentação, tais como: Informações sobre alugueis de imóveis para visitantes, existência de meios de hospedagem tanto no município, como em municípios vizinhos que estejam localizados a até 100 km de distância. Analisadas em conjunto com a estimativa de público indicada no projeto as informações de deslocamento, darão ao técnico um cenário interessante sobre a estimativa de geração de fluxo turístico.

INTEGRAÇÃO DA ECONOMIA LOCAL OU TERRITORIAL COM A ATIVIDADE TURÍSTICA

O programa de Regionalização do Ministério do Turismo recomendam que os municípios turísticos trabalhem de forma articulada, integrando e complementando ofertas turísticas, permitindo assim que atividades que venham a ser desenvolvidos nos municípios possam contribuir não só para a economia local, como também para a economia regional. Essa é a diretriz que o técnico responsável pela análise do projeto buscará para perceber aspectos de integração econômica.

PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE CULTURAL E NATURAL LOCAL COMO ATRATIVO TURÍSTICO;

Nos últimos anos é possível perceber claramente a interferência da cultura urbana em eventos e festejos tradicionais. O estilo “festa de camisa” se tornou mais rentável do que manter as tradições.
Para o turismo a manutenção das tradições é fator condicionante para que a forma de atratividade de um destino seja mantida.
Em caso de eventos esportivos o aproveitamento das características paisagísticas, geográficas e topográficas é fator importante para o destino.
Os técnicos irão buscar no projeto a relação entre preocupação externada pelos gestores do evento com a manutenção das atrações mais tradicionais, bem como traços que indiquem interesse em resgatar antigas tradições.

Mobilidade dos municípios entre as categorias: O uso no projeto de argumentos que reflitam aspectos contidos nos indicadores de interesse turistico: Inovação da oferta de atrativos e serviços turísticos no município ou território,     Geração de Fluxo Turístico, Integração da economia local ou territorial com a atividade turística e Preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turístico, possibilitará ao Município galgar uma categoria diferenciada daquela enquadrada originalmente.

Mobilidade de valores de categorias: Caso o universo de municipios que se espera atingir 150 (cento e cinquenta) não seja alcançado, por razões técnicas ou fiscais, os valores atribuidos para cada categoria poderão ser alterados até o limite da dotação orçamentária disponível.

A Comissão de Avaliação dos Projetos do São João da Bahia e demais festejos juninos 2018, adotará como base para justificar os valores atribuídos a cada município a classificação dos mesmos em categorias, conforme descrito abaixo:

CATEGORIA A
R$ 100.000,00

Serão enquadrados nesta Categoria até 31 (trinta e um) municípios, perfazendo um total de até R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), cujos festejos juninos, que possuam notória tradição, assim como aqueles cujos projetos atendam de forma consistente os requisitos estabelecidos no presente EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO "SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018", quais sejam: Inovação da oferta de atrativos e serviços turísticos no município ou território, geração de fluxo turístico, integração da economia local ou territorial com a atividade turística, preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turístico. Também serão considerados nesta categoria a localização do município em zona turística ou em territórios de identidade que nos últimos cinco anos tenham apresentado constante participação no São João da Bahia e demais Festejos Juninos.

CATEGORIA B
R$ 80.000,00

Serão enquadrados nesta Categoria até 18 (dezoito) municípios, perfazendo um total de até R$1.440.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), cujos festejos juninos, que nas últimas edições tenham apresentado comprovadamente significativo crescimento e exposicao em midia , além de atenderem de forma consistente os requisitos  estabelecidos no presente “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018”, quais sejam: Inovação da oferta de atrativos e serviços turisticos no municipio ou território, geração de fluxo turistico, integração da economia local ou territorial com a atividade turistica, preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turistico. Também serão considerados nesta categoria a localização do municipio em zona turistica ou em territórios de identidade que nos ultimos cinco anos tenham apresentado constante participação no São João da Bahia e demais Festejos Juninos.

CATEGORIA C
R$ 50.000,00

Serão enquadrados nesta Categoria até 15 (quinze) municípios, perfazendo um total de até R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), cujos festejos juninos e cujos projetos tenham atendido de forma satisfatória pelo menos três  requisitos estabelecidos no presente “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018”, quais sejam: Inovação da oferta de atrativos e serviços turisticos no municipio ou território, geração de fluxo turistico, integração da economia local ou territorial com a atividade turistica, preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turistico. Também serão considerados nesta categoria a localização do municipio em zona turistica ou em territórios de identidade que nos ultimos cinco anos tenham apresentado crescimento de participação no São João da Bahia e demais Festejos Juninos.

CATEGORIA D
R$ 30.000,00

Serão enquadrados nesta Categoria até 10 (dez) municípios, perfazendo um total de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), cujos festejos juninos e cujos projetos tenham atendido de forma satisfatória pelo menos dois  requisitos estabelecidos no presente “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018”, quais sejam: Inovação da oferta de atrativos e serviços turisticos no municipio ou território, geração de fluxo turistico, integração da economia local ou territorial com a atividade turistica, preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turistico. Também serão considerados nesta categoria a localização do municipio em territórios de identidade que nos ultimos cinco anos  não tenham apresentado crescimento de participação no São João da Bahia e demais Festejos Juninos.

CATEGORIA E
R$ 20.000,00

Serão enquadrados nesta Categoria até 06 (seis) municipios, em um total de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que apresentam projetos esporadicamente , e, cujos textos atenderam  os requisitos estabelecidos no “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018” quais sejam: quais sejam: Inovação da oferta de atrativos e serviços turisticos no municipio ou território, geração de fluxo turistico, integração da economia local ou territorial com a atividade turistica, preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turistico. Também serão considerados nesta categoria a localização do municipio em territórios de identidade que nos ultimos cinco anos  não tenham apresentado crescimento de participação no São João da Bahia e demais Festejos Juninos.

NÃO SELECIONADO

Projetos que não tenham atendido os requisitos estabelecidos no “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO “SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2018” quais sejam: tradição da festa, presença de manifestações culturais tradicionais das festas juninas, dimensão do evento e justificativa turística. Lacunas no texto ou erros de preenchimento que não permitam um pleno entendimento do projeto também  foram considerados para enquadramento nesta categoria.

V. Pressupostos para a participação:

Poderão participar desta Seleção Pública:

Pessoas Jurídicas de direito público, especificamente as Prefeituras Municipais do Estado da Bahia, que tenham, dentre as suas finalidades, as atividades a que se refere o item IV, observado o quadro ali constante, que demonstrem habilitação, nos termos do item IX desta Seção A.

VI. Inscrição para a Seleção Pública:

As inscrições para a presente Seleção Pública deverão ser feitas no período de 16 à 29 de Maio de 2018, de segunda à sexta, das 8h30min  às 12h00min e 13h30min às 18h00min, no Protocolo Central da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa, no Palácio Rio Branco, situado na Rua Chile, s/n, térreo, Centro, Salvador - BA.

Somente serão aceitas inscrições feitas de modo presencial e mediante apresentação de TODOS os documentos requisitados. Inscrições encaminhadas via Correios ou em meio eletrônico serão de pronto desconsideradas, sem que haja necessidade de comunicação pela Administração de tal situação.

VII. Comissão de Avaliação:

Comissão de Avaliação: A Comissão de Avaliação dos projetos apresentados será composta por servidores especialmente designados para tal, indicador pela SETUR, SERIN, SECULT, Casa Civil e Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa, e selecionará até 150 (cento e cinquenta) projetos que poderão ser contemplados com o aporte de recursos financeiros, na forma demonstrada no item IV, cumpridas todas as demais exigências legais.

VIII. Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:
0001
Fonte:
100
Projeto/Atividade:
5893
Elemento de despesa: 3.3.40.41






Mobilidade de valores de categorias: Caso o montante de municípios que se espera atingir, ou seja, 150 (cento e cinquenta), não seja alcançado, por razões técnicas ou fiscais, os valores atribuidos para cada categoria poderão ser alterados até o limite da dotação orçamentária disponível.

IX. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-á a apresentação dos seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento do pleito (documento original, modelo disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/);
b) Projeto do evento (documento original, em formulário próprio, disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/);
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Ata de posse do (a) Prefeito (a) Municipal (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado);
e) Diploma do (a) Prefeito (a) Municipal (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado);
f) Comprovante de residência do (a) Prefeito (a) Municipal (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado - período dos últimos 03 (três) meses);
g) Carteira de Identidade do (a) Prefeito (a) Municipal (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado);
h) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF do (a) Prefeito (a) Municipal (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado);
i) Lei Municipal que autoriza o (a) Prefeito (a) a firmar convênios no ano de 2018 (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado), quando for o caso, ou trecho da Lei Orgânica do Município que contenha autorização alhures aduzida (cópia autenticada em cartório ou por servidor identificado);
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do proponente, mediante apresentação da Certidão;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União e abrangendo, inclusive, os Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa ou Certidão positiva com efeitos de negativa;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do certificado de regularidade do FGTS - CRF;
d) Prova de regularidade com relação a débitos trabalhistas mediante a exibição da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, mediante apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
e) Certidão de situação de adimplência junto ao Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON ( Adimplência ou de Inadimplência com Efeito de Adimplência);
f) Declaração, subscrita pelo seu representante legal, conforme modelo do Anexo II, de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto à Administração Pública Estadual, relativa a outros recursos anteriormente repassados, (documento original, modelo disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/);
g) Declaração do convenente de que está devidamente enquadrado nos limites constitucionais de gastos com educação e saúde, bem como nos limites de dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita e despesa total com pessoal, determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (documento original, modelo disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/);
h) Declaração do convenente de que instituiu, regulamentou e arrecadou os tributos municipais previstos no art. 156 da Constituição Federal (documento original, modelo disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/, anexar cópia autenticada do balancete da receita atual);
i) Demonstrações contábeis do exercício anterior - Balanço Sintético Patrimonial e Financeiro do Exercício 2017 (original ou cópia autenticada em cartório);
j) Declaração de que o proponente não é beneficiário de outro convênio firmado no âmbito do programa no qual se insere o objeto desta seleção pública ou de que é beneficiário de convênio (s) do (s) qual (is) o convênio objeto desta seleção pública é continuação ou complementação, conforme modelo constante do Anexo XI;
k) Declaração de que o proponente não efetuará pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas dos Estados e Municípios. (modelo disponível em www.bahiatursa.ba.gov.br)
l) Declaração de abertura da conta corrente nova, emitida pelo Banco. Nesta Declaração deverá conter o numero da conta corrente, o digito e a informação de que a conta encontra-se ativa. ( Extrato da conta bancária com saldo zero);
m) Cópia autenticada do balancete da receita atual (ultimo bimestre).

§ 1º. Como condição para celebração do convênio e durante toda a sua vigência, o Município convenente deverá manter todas as condições de habilitação jurídico-fiscais, conforme disposto no Art. 126, inciso XVI, da Lei Estadual nº 9.433/05, em especial a situação de adimplência para com a Dívida Ativa da União/Receita Federal, FGTS, INSS, Fazenda Pública Estadual, SICON e Justiça do Trabalho, sob pena de cancelamento do convênio, não sendo responsável o Estado da Bahia ou a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa por quaisquer despesas decorrentes da realização dos festejos no respectivo município.

§2º. Após a publicação do resultado da Seleção de Projeto no Diário Oficial do Estado, os habilitados deverão apresentar os seguintes documentos:

1. Oficio de encaminhamento de documentos complementar (modelo disponível em http://www.bahiatursa.ba.gov.br/);
2. Plano de Trabalho detalhado, coma clara identificação das ações a serem desenvolvidas, na forma da lei (documento original, modelo disponível em www.bahiatursa.ba.gov.br).

X. Prazo do Convênio:

O prazo de execução do convênio, a contar da data da sua assinatura, deverá estar indicado no Plano de Trabalho aprovado e que integrará o Convênio. Desta forma, o inicio de sua vigência dar-se-á na data de assinatura do Termo de Convênio, encerrando-se 60 (sessenta) dias após a data de término da execução do objeto pactuado.

XI. Contrapartida:

O Município deverá indicar no Plano de Trabalho a sua contrapartida financeira, com respectiva previsão orçamentária, conforme dispositivos dos arts. 55 e 56 da Lei nº 13.369/2015. Caso pretenda, na forma da lei, que a contrapartida financeira seja substituída por bens ou serviços economicamente mensuráveis, deverá apresentar a devida justificativa pela Autoridade Municipal, que será apreciada pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa, quando da análise do referido Plano de Trabalho.

Parágrafo Único - O município convenente deverá comprovar, quando da Prestação de Contas, a disponibilização do montante referente à sua contrapartida financeira, conforme o caso, na conta bancária exclusivamente vinculada à execução do Convênio, sob pena de glosa do valor total do mesmo.

XII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento:

Setor: Coordenação de Contratos e Convênios
Servidores responsáveis: Termutes Alves Santos / Valcilene de Jesus Chaves
E-mail: contratos.convenios@bahiatursa.ba.gov.br
Portaria de designação: 041/2018
Endereço: Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia no Palácio Rio Branco, situado na Rua Chile, térreo.
Tel.: (71) 3116-6875 e 3116-6866
Horário: das 08h30min às 12h00min e 13h30min às 18h00min.

XIII. Site e divulgação dos resultados:

http://www.bahiatursa.ba.gov.br/

XIV. Índice de anexos:

I. Disposições Gerais;
II. Formulário para apresentação do projeto;
III. Plano de trabalho (a ser apresentado após divulgação dos municípios contemplados e respectivos valores);
IV. Minuta de Termo de Convênio;
V. Modelo de ofício de encaminhamento do projeto;
VI. Modelo de declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto à Administração Pública Estadual, relativa a recursos anteriormente transferidos - Declaração de Indébito;
VII. Modelo de Atestado de Compatibilidade de Preços;
VIII. Termo de Compromisso de Atualização de Endereço;
IX. Modelo de declaração do convenente de que está devidamente enquadrado nos limites constitucionais de gastos com educação e saúde, bem como nos limites de dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita e despesa total com pessoal, determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
X. Modelo de declaração do convenente de que instituiu, regulamentou e arrecadou os tributos municipais previstos no art. 156 da Constituição Federal;
XI. Modelo de declaração de que o proponente não é beneficiário de outro convênio firmado no âmbito do programa no qual se insere o objeto desta seleção pública ou de que é beneficiário de convênio (s) do (s) qual (is) o convênio objeto desta seleção pública é continuação ou complementação;
XII. Formulário de Avaliação de Projetos;
XIII. Check List para os Processos de Convênios a serem celebrados com Municípios;
XIV. Manifestação da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA quanto à existência de estrutura para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, com os equipamentos e pessoal qualificado.
XV. Modelo de declaração do convenente de que não efetuará pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas dos Estados e Municípios;
XVI. Modelo de Relatório Técnico do Município - Festejos Juninos 2018.

FONTE:
http://diarios.egba.ba.gov.br/html/DO15/DO_frm0.html