domingo, 19 de janeiro de 2020

QUANDO NOSSO MINISTRO DA CULTURA ENCANTAVA O MUNDO!!! POR ATOS, PALAVRAS E MELODIAS!

O BRASIL JÁ SURPREENDEU O MUNDO
Resultado de imagem para ONU

NÃO POR DISCURSOS EXTEMPORÂNEOS, RAIVOSOS, ESDRÚXULOS, ESTAPAFÚRDIOS. 

ÉRAMOS RESPEITADOS PELAS MELODIAS E SONORIDADES. 

PELO RESGATE DAS ANCESTRALIDADES.  

PELO RESPEITO AO OUTRO. MESMO SENDO O OUTRO O OUTRO QUE EU NÃO GOSTARIA DE SER!!

O MUNDO NOS OUVIA POIS, TÍNHAMOS MUITO A DIZER!!!

O QUE FIZEMOS DO NOSSO PAÍS??? 

QUANDO O ÓDIO SE TORNOU GUIA DAS NOSSAS AÇÕES??

QUANDO O ÓDIO SE TORNOU REFERÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DE PROPOSIÇÕES??

QUANDO A ESTUPIDEZ SUPLANTOU E ENTERROU A SENSATEZ???

ONDE FOI QUE DEIXAMOS NOSSA INDIGNAÇÃO MORRER FRENTE AO ABSURDO DA CARNE NEGRA VOLTAR A SER PESADA EM ARROBAS???

QUANDO FOI QUE DEIXAMOS A MESQUINHEZ, A PEQUENEZA, A IDIOTIA TORNAREM-SE O BOREAL DAS NOSSAS AÇÕES???


MAIS PAZ E MENOS RANCOR!!!


quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

CONVOCADOS PARA MATRÍCULA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO


CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA PARA O IF - BAIANO CAMPUS URUÇUCA.

Curso Técnico em Turismo - Ensino Médio Integrado







Curso Técnico de Informática - Ensino Médio Integrado





VEJA AQUI OS DOCUMENTOS PARA EFETIVAR A MATRÍCULA:


Documentação para os candidatos da ampla concorrência (A0): 
a) Documento de Identificação: Considera-se para fins de comprovação como documento de identificação: Registro Geral de Identificação Civil (Carteira de identidade, RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho de Classe Profissional; 

b) CPF; 

c) Certidão de Nascimento ou casamento; 

d) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental. Quando oriundo de países estrangeiros, este documento deverá estar revalidado e devidamente acompanhado da respectiva tradução juramentada. 

e) Grupo sanguíneo do sistema ABO e fator RH; 

f) cartão de vacinação constando vacina contra tétano nos últimos dez anos, devidamente assinada pelo agente de saúde; 

g) Cartão do SUS; 

h) Comprovante de residência do ano corrente ou declaração de domicílio; 

i) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino a partir dos 18 anos); 

j) Quitação da Justiça Eleitoral para candidatos maiores de 18 anos (disponível em http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao- eleitoral); 

k) RG e CPF do responsável (se o candidato for menor de 18 anos) 

l) 02 fotos 3×4 (iguais e recentes); 

m) Questionário socioeconômico disponibilizado no ato da matrícula. 

Documentação para candidatos com deficiência (A1): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV1): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;  b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO III. d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV2): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO III. d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita, referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.  Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV3): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

Documentação para candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV4): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. h) Para os membros da família que estão empregados: cópia da carteira de trabalho, ou cópia dos três últimos contracheques. i) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV5): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponível no ANEXO III. 

Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda e tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV6): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponível no ANEXO III. d) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV7): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. 

Documentação para candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV8): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. c) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).  

11. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 

11.1. O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da matrícula, conforme subitens 10.7, 10.9, 10.11, 10.13 e 10.15, o ANEXO VII devidamente preenchido e laudo médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, retroativos da data de entrega, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O candidato deve observar os seguintes requisitos, nos casos de deficiência: 
a) Física: O relatório médico deve ser bem descrito, indicando qual é a deficiência física e o grau de comprometimento motor por meio de exame físico detalhado; 
b) Auditiva: Além do relatório médico, é necessário audiometria bilateral dos últimos 12 (doze) meses; 
c) Visual: É necessário relatório médico com acuidade visual realizado por oftalmologista; 
d) Mental: Relatório médico indicando o comprometimento intelectual e indicação das limitações cognitivas (por exemplo: comunicação, cuidado pessoal etc.) 
11.2. No momento da matrícula, os laudos médicos e respectivos exames serão entregues pelos convocados e encaminhados para o Serviço Médico do IF Baiano para a devida homologação. 
11.3. Serão homologados laudos que comprovarem que o candidato se enquadra em uma das categorias indicadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e na Súmula do STJ nº 377, de 5 de maio de 2009. 
11.4. A entrega do laudo médico no ato da matrícula, não significa a confirmação da matrícula na vaga reservada para Pessoa com Deficiência, devendo o candidato aguardar a homologação conforme cronograma deste edital. 
11.5. Os candidatos com os laudos médicos não homologados não farão jus à reserva de vagas para candidatos com deficiência e perderão o direito a vaga conforme item 2.4. 

Fonte:

sábado, 4 de janeiro de 2020

VEJA OS GANHADORES DA CAMPANHA NATAL EM DOBRO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITAJUÍPE - ACEI

Resultado de imagem para NATAL EM DOBRO ITAJUÍPE
Ganhadores da campanha Natal em dobro, sorteio realizado sábado, 04 de janeiro de 2020:

1° Moto Honda Pop 110i:
Maria da Ajuda Góes Pires (Posto Beira Rio)

2° Moto Honda Pop 110i:
Francisco Abade dos Santos (Dé do gás)

Vales-compras de R$200,00:

1- Erika Rocha Santos (Vitória Motos)

2- Leonardo Mendes da Silva (Edcau)

3- Almir dos Santos (Panificadora Renascer)

4- Deise Santos da Silva (RSistemas)

5- José do Nascimento (JC Marcenaria)

6- Danilo do Nascimento (Varejão Móveis)

7- Kaline G. Venâncio da Silva ( Bruno Calçados)

8- Mateus de Jesus Santiago (Ávila Central)

9- Rita de C. Santos (Panificadora Triunfo)

10- Edson Santos Atanásio (Mercado Ávila Pitangueira)

11- Jaime Sena Santos Filho (Bruno Calçados)

12- Camila Batista Lima (Chez Lourdes)

13- Aline Nunes Gomes (Farmácia Nossa)

14- Ronaldo Fernandes Silva ( Frigorífico Sabor da Carne)

15- Valter José Gonçalves (Bazar Santo Antônio)

16- Antônio Santos Machado (Clínica Clivida)

17- Rosenilda Macêdo (Farmácia Jequitibá)

18- Kaline do Vale Midlej (Comercial Novo Feirão)

19- Antônio Carlos Lima Silva (Supermercado Maycon Avistão)

20- Lígia Ezequiel de Souza (Comercial Novo Feirão)

A ACEI manterá contato com todos os ganhadores para efetivar a entrega dos prêmios.

SERVIDORES DO ESTADO DA BAHIA NÃO ACEITAM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERNADOR RUI COSTA!

Carta aberta aos/as servidores/as e à população em geral

SERVIDORES DIZEM NÃO À PEC DA PREVIDÊNCIA DE RUI COSTA
Sindicatos que representam os servidores públicos da Bahia vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Reforma da Previdência dos servidores, que retira direitos e ameaça a nossa aposentadoria.
A proposta nº 158/2019 foi encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pelo Governador do Estado, Rui Costa, no dia 17 de dezembro, as vésperas do Natal, em uma época de recesso, demonstrando desprezo ao servidor.
Compreendemos que os governos dos estados estão obrigados a fazer adequação dos seus regimes próprios à Emenda Constitucional 103/2019, EC 103/19, recentemente aprovada pelo Congresso decorrente do nefasto Projeto de  Reforma do GovernoTemer/ Bolsonaro, que tantas vezes nos fez ir às ruas protestar contra a sua aprovação.
De acordo com o art. 11 da EC 103/19, a contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas passa a ser de 14%. A mesma legislação e a própria Constituição Federal estabelece que estados e municípios não podem determinar percentual menor que o estabelecido para os servidores do nível federal.
A questão é que, na Bahia, essa alíquota de 14% já vem sendo cobrada dos servidores desde 2018. Outro motivo que torna completamente desnecessária a urgência dessa votação é que a EC 103/19 estabelece o prazo de dois anos para que estados e municípios façam a reforma dos seus sistemas de acordo com cada realidade.
O Governo do estado da Bahia exagerou na dose de insensibilidade! Sem nenhum diálogo com as entidades sindicais, ao melhor estilo autoritário, apresenta o Projeto de Emenda á Constituição Estadual, PEC 158 que altera, desnecessariamente, o atual Regime próprio, em pontos que trazem enormes sacrifícios para os servidores.
Outra questão a se considerar é a PEC 133/2019 apresentada pelo Governo Federal, chamada de PEC Paralela. A proposta se encarregaria de mudar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) locais de forma mais incisiva. Caso a PEC 133/2019 seja aprovada, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão adotar as mesmas regras do RPPS da União, previstas na EC 103/2019, mediante lei ordinária de iniciativa do poder Executivo de cada ente. Ou seja, deixa de ser necessária uma emenda à constituição estadual ou à lei orgânica municipal.
A verdade é que a PEC 158/2019 de Rui Costa conserva na essência o que a Reforma de Bolsonaro trouxe de pior, como o rebaixamento dos valores das aposentadorias e pensões e o aumento do tempo de contribuição necessário para conseguir a aposentadoria em sua totalidade.

PREJUÍZOS PARA OS SERVIDORES
Na PEC de Rui Costa, a idade mínima passa para 62 anos para as mulheres e para 65 anos para os homens. O tempo de mínimo de contribuição passa para 25 anos. Contudo, os 25 anos de contribuição darão direito a apenas 70% do valor integral da aposentadoria. Deste modo, para a obtenção de 100% do valor da aposentadoria, serão necessários 40 anos de serviço, uma vez que a cada ano que exceda os 20 anos de contribuição mínima serão acrescidos 2% no valor total da aposentadoria. Serão necessários também 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no último cargo. A aposentadoria compulsória, que hoje ocorre aos 70 anos de idade, passa para 70 ou 75 anos (dependendo da categoria).

A REFORMA PREJUDICA AS MULHERES
A proposta apresentada na PEC 158/2019 retarda o acesso dos servidores à aposentadoria, ignora desigualdades de condições de trabalho e proventos dentro do setor público, tratando todos os servidores como “privilegiados”. Além disso, as trabalhadoras do setor público são mais penalizadas que os trabalhadores, uma vez que o aumento de idade mínima para elas foi de 7 anos, enquanto para os homens foi de 5 anos.

PROFESSORAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA TERÃO QUE TRABALHAR MAIS 15 ANOS
As mudanças nas aposentadorias dos professores da educação básica são danosas especialmente para as professoras, que terão um aumento maior que o aumento dos professores tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para recebimento do valor integral da média de dos 90% maiores salários de contribuição. Sendo assim, haverá um aumento de 15 anos no tempo de contribuição para as professoras e um aumento de 10 anos para os professores que desejem receber a totalidade do valor de sua aposentadoria. Vale lembrar que na educação básica, 80% dos docentes são mulheres e que 86% desses docentes estão na rede pública. Além disso, a proposta não leva em conta o caráter especial da profissão, as desigualdades de inserção feminina no mercado de trabalho e as múltiplas obrigações que recaem sobre as mulheres.

NÃO À PEC DE RUI E SIM AO DIÁLOGO
À exemplo do Rio Grande do Norte, onde a governadora Fátima Bezerra (PT) recebeu entidades que compõem o Fórum dos Servidores do RN e do Maranhão, onde Flavio Dino (PCdoB) criou o Comitê com participação dos servidores para no prazo de dois anos discutir com a entidades sindicais, QUEREMOS DIÁLOGO.
Reivindicamos a retirada do Projeto para que possamos discutir e negociar alterações a partir de diálogo democrático para evitar maior prejuízo a cerca de 260 mil servidores e suas famílias que completam em janeiro de 2020, 6 anos sem reajuste salarial.

TODOS NA ASSEMBLEIA DIA 07
As entidades estão dispostas à luta e conclamam todos os servidores estaduais a irem a Assembleia Legislativa, dia 07 de janeiro, às 8h30 para uma grande mobilização em defesa da nossa aposentaria.

ADUNEB, ADUSB, ADUSC, ADUFS, APLB, Sindsaúde, Sindpoc, Sindsefaz, Sinpojud, Sintaj, Sintest  e centrais sindicais CTB e CUT.


Fonte:

SINPOJUD

Grupo de WhatsApp de professores da Rede Estadual da Bahia.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

ORDEM ROSACRUZ AMORC - MENSAGEM DE FINAL DE ANO: GRANDE MESTRE HÉLIO DE MORAES E MARQUES

Ordem Rosacruz


Comunicado de Férias Coletivas


Saudações Rosacruzes!
Comunicamos que, em virtude das férias coletivas da Grande Loja, no período de 27/12/2019 a 21/01/2020 não haverá expediente administrativo. Voltamos dia 22/01/2020 normalmente.
Meditação Rosacruz: A Meditação Rosacruz aberta ao público será realizada até o dia 18/12/2019 e retorna suas atividades no dia 05/02/2020.
Conselho de Solace: O Ritual do Conselho será realizado no Grande Templo até o dia 27/12/2019 e retorna no dia 22/01/2020 às 11h30.
Os Museus Egípcio e Rosacruz, O Rei Menino de Ouro Tutankhamon e o Bosque Rosacruz continuarão com atendimento regular, conforme horários abaixo:
Terça a Sexta: das 08h às 12h e das 13h às 17h30.
Sábado: das 10h às 17h
Domingo: das 13h30 às 17h
Segunda-feira – Sem expediente
Dias 24, 25, 31 de dezembro de 2019 e 01 de janeiro de 2020 – Sem expediente
Desejamos a todos os fratres e sorores e amigos da AMORC um excelente Natal e um ano de 2020 pleno de realizações em todos os planos.
Sincera e fraternalmente
Equipe da GLP



quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

SAIU RESULTADO FINAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - IF


Saiu o resultado final da seleção para estudantes que ingressarão no IF - Baiano no Ensino Médio Integrado e Subsequente, 2020.

             APROVADOS ENSINO MÉDIO INTEGRADO 
                                               TURISMO 
                                     CAMPUS URUÇUCA









APROVADOS ENSINO MÉDIO INTEGRADO INFORMÁTICA
CAMPUS URUÇUCA










DATAS DAS MATRÍCULAS ENSINO MÉDIO INTEGRADO: CAMPUS URUÇUCA

Técnico em Guia de Turismo 2020.1 Diurno 40 vagas 

Técnico em Informática 2020.1 Diurno 70 vagas

Primeira chamada
14 e 15/01/2020 

Segunda chamada
21 e 22/01/2020 

Reunião lista de espera
30/01/2020 

1.1. A matrícula dos candidatos será realizada presencialmente, no período definido neste Anexo, no horário de 08:00 às 13:00, na Secretaria de Registros Acadêmicos do campus para o qual se inscreveu, após a conferência da documentação exigida no item 10 deste Edital, de acordo com sua modalidade de vaga.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

Documentação para os candidatos da ampla concorrência (A0): 
a) Documento de Identificação: Considera-se para fins de comprovação como documento de identificação: Registro Geral de Identificação Civil (Carteira de identidade, RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho de Classe Profissional; 

b) CPF; 

c) Certidão de Nascimento ou casamento; 

d) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental. Quando oriundo de países estrangeiros, este documento deverá estar revalidado e devidamente acompanhado da respectiva tradução juramentada. 

e) Grupo sanguíneo do sistema ABO e fator RH; 

f) cartão de vacinação constando vacina contra tétano nos últimos dez anos, devidamente assinada pelo agente de saúde; 

g) Cartão do SUS; 

h) Comprovante de residência do ano corrente ou declaração de domicílio; 

i) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino a partir dos 18 anos); 

j) Quitação da Justiça Eleitoral para candidatos maiores de 18 anos (disponível em http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao- eleitoral); 

k) RG e CPF do responsável (se o candidato for menor de 18 anos) 

l) 02 fotos 3×4 (iguais e recentes); 

m) Questionário socioeconômico disponibilizado no ato da matrícula. 

Documentação para candidatos com deficiência (A1): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV1): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;  b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO III. d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV2): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO III. d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita, referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.  Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV3): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

Documentação para candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV4): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. h) Para os membros da família que estão empregados: cópia da carteira de trabalho, ou cópia dos três últimos contracheques. i) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV5): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponível no ANEXO III. 

Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda e tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV6): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponível no ANEXO III. d) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV7): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. 

Documentação para candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV8): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. c) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).  

11. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 

11.1. O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da matrícula, conforme subitens 10.7, 10.9, 10.11, 10.13 e 10.15, o ANEXO VII devidamente preenchido e laudo médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, retroativos da data de entrega, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O candidato deve observar os seguintes requisitos, nos casos de deficiência: 
a) Física: O relatório médico deve ser bem descrito, indicando qual é a deficiência física e o grau de comprometimento motor por meio de exame físico detalhado; 
b) Auditiva: Além do relatório médico, é necessário audiometria bilateral dos últimos 12 (doze) meses; 
c) Visual: É necessário relatório médico com acuidade visual realizado por oftalmologista; 
d) Mental: Relatório médico indicando o comprometimento intelectual e indicação das limitações cognitivas (por exemplo: comunicação, cuidado pessoal etc.) 
11.2. No momento da matrícula, os laudos médicos e respectivos exames serão entregues pelos convocados e encaminhados para o Serviço Médico do IF Baiano para a devida homologação. 
11.3. Serão homologados laudos que comprovarem que o candidato se enquadra em uma das categorias indicadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e na Súmula do STJ nº 377, de 5 de maio de 2009. 
11.4. A entrega do laudo médico no ato da matrícula, não significa a confirmação da matrícula na vaga reservada para Pessoa com Deficiência, devendo o candidato aguardar a homologação conforme cronograma deste edital. 
11.5. Os candidatos com os laudos médicos não homologados não farão jus à reserva de vagas para candidatos com deficiência e perderão o direito a vaga conforme item 2.4. 




Resultado Final Ensino Médio Subsequente IF Baiano

Datas para matrículas Ensino Médio Integrado

Datas para matrículas Ensino Médio Subsequente


terça-feira, 24 de dezembro de 2019

AUMENTAR O GASTO PÚBLICO PARA A ECONOMIA CRESCER OU CORTAR O GASTO PÚBLICO PARA HAVER CRESCIMENTO??? OS AUTORES DEFENDEM O CORTE NOS GASTOS PÚBLICOS. UMA LEITURA OBRIGATÓRIA PARA QUEM QUER SE APROFUNDAR NA QUESTÃO.



Resultado de imagem para gastos públicos


Fotos: Brasil Soberano Livre Blogspot


Por que o governo deve 


cortar gastos para o 



Brasil crescer?

Não há como elevar a dívida ou os impostos; avanço da despesa é insustentável.


Marcos LisboaMarcos MendesMarcelo Gazzano
A lentidão na retomada da economia provoca ansiedade na sociedade. Ao mesmo tempo, o presidente da República e ministros angustiados com a falta de recursos passam a questionar as restrições legais para o gasto público.

Com a reforma da Previdência em fase final de tramitação, alguns parecem acreditar que o ajuste fiscal já foi feito e que é equivocado continuar limitando a expansão da despesa do governo.

A promessa é sedutora: a expansão do gasto estimularia a atividade econômica, reduziria o desemprego e aumentaria a arrecadação. Os orçamentos dos ministérios poderiam ser recompostos, e a vida melhoraria para todos.

Os dados da economia brasileira, no entanto, sugerem cautela com as promessas milagrosas. A expansão do gasto público perdeu grande parte da sua eficácia nos últimos anos e pode ter efeitos contrários ao pretendido, como o aumento do déficit e da dívida pública.

Em 2013 e 2014, a economia brasileira desacelerou apesar da forte expansão dos gastos públicos. O déficit primário estrutural saiu de um resultado próximo de zero em 2013 para um déficit de quase 2% do PIB, e isso não impediu que entrássemos em uma das maiores recessões de nossa história.
A manutenção de elevados déficits fiscais leva ao endividamento crescente do setor público, que passou de 51,5% em 2013 para 79% atualmente, tendo como possíveis efeitos colaterais o aumento da carga tributária ou a volta da inflação elevada.

A compressão dos investimentos públicos e dos demais gastos discricionários decorre do crescimento acelerado dos gastos obrigatórios, em razão de diversas regras de indexação. Colocar a responsabilidade no teto dos gastos é simplesmente atirar no mensageiro portador da má notícia.

Ao contrário do que alguns parecem acreditar, a reforma da Previdência mitiga, mas não resolve o problema fiscal. Mesmo com a sua aprovação, a despesa com aposentadorias e assistência social irá crescer 2,5% ao ano acima da inflação.
Além disso, as contas públicas dos Estados e dos municípios estão desequilibradas, sem perspectiva de ajuste nos próximos anos. Resta o risco de que a conta acabe sendo paga pelo governo federal, como, aliás, já tem ocorrido como resultado de diversas liminares concedidas pelo Supremo.

Dessa forma, as dificuldades do governo em cumprir suas obrigações deste ano, em razão da meta de déficit primário, e a necessidade de créditos suplementares, empréstimos para pagar despesas correntes, como o Bolsa Família, decorrem do crescimento acelerado das despesas obrigatórias.

Esse quadro é agravado pelo baixo crescimento estrutural da economia brasileira. A queda acentuada da população em idade de trabalhar em meio à estagnação da produtividade resulta em um crescimento potencial do PIB (Produto Interno Bruto) de 1% ao ano.

As privatizações ajudam a reduzir a dívida, mas, sem a redução do déficit público, o problema permanece e o descontrole é apenas adiado por alguns anos.

O momento é de discutir reformas para conter o avanço da despesa obrigatória: folha de pagamento do funcionalismo, benefícios previdenciários e assistenciais, emendas parlamentares, sentenças judiciais, entre outras.

Flexibilizar os limites de despesa e continuar procrastinando o debate sobre o crescimento da despesa obrigatória nos levará, em pouco tempo, a ter que discutir a quebra de direitos adquiridos, como fizeram Portugal, Grécia e Espanha, que reduziram os valores nominais de aposentadorias e salários do setor público.

POLÍTICA DE SUBSÍDIOS E INCENTIVOS AGRAVOU BAIXA PRODUTIVIDADE

O Brasil cresce pouco há quatro décadas. Até a década de 1970, a expansão da economia decorria, em boa medida, do aumento acelerado da população em idade de trabalhar. Esse ciclo se encerrou.

Nos últimos trimestres, a população econômica ativa teve um crescimento médio pouco abaixo de 1,5% ao ano, que já é uma taxa muito inferior aos 3% observado nos anos 2000, mas ainda deverá cair significativamente mais nos próximos anos .
Não podendo contar com a expansão dos trabalhadores em atividade, crescer passou a ser uma questão de aumentar a produtividade: expandir a capacidade de gerar renda a partir de mesma quantidade de trabalhadores, máquinas e insumos. No Brasil, no entanto, raramente o crescimento da produtividade ultrapassou 1,5% ao ano. China e Índia, por exemplo, têm se mantido na faixa de 5% a 7%. Para piorar, desde 2011, a nossa produtividade tem diminuído.

A consequência tem sido o nosso baixo crescimento do produto por trabalhador desde 1991, cerca de 20% contra 141% na média dos países emergentes, 50% nos EUA e 41% na OCDE.
Mesmo que a recessão recente não tivesse ocorrido no Brasil, o PIB por trabalhador seria apenas 26% maior do que em 1991, bem menos do que o crescimento observado nos demais emergentes.

A política econômica do início da segunda década do século desprezou a busca por mais produtividade e procurou induzir o crescimento por meio de estímulos ao investimento local: R$ 600 bilhões do BNDES emprestados a juros subsidiados e duplicação dos subsídios a empresas como percentual do PIB, proteção das empresas nacionais contra concorrentes estrangeiros, criação de mercado cativo para a Petrobras, subsídios ao setor naval, distribuição de incentivos às indústrias pelos governos estaduais, desoneração da folha de pagamento, ampliação da tributação favorecida para pequenas e microempresas, entre outras.

O governo não foi eficaz mesmo quando atuou em áreas que poderiam dinamizar a produtividade, como é o caso da educação. Na década passada, o Brasil aumentou seus gastos no setor em ritmo muito superior ao dos países da OCDE. Como proporção da renda nacional, já gastamos mais que a maioria dos emergentes, mas isso não resultou em melhora dos indicadores de aprendizagem no ensino médio.

O dinheiro da educação foi gasto sem método, como a contratação de mais de 100 mil servidores pelo Ministério da Educação, que têm direitos adquiridos, o que impede a revisão dessa política pelo próximo meio século.

A estratégia fracassou. A proteção comercial impediu acesso das empresas a equipamentos e insumos de melhor qualidade. Os subsídios e os regimes tributários especiais permitiram a sobrevivência de empresas pouco produtivas. Houve investimentos em refinarias e estaleiros economicamente inviáveis.

Fundos de pensão de estatais foram usados para financiar esses empreendimentos e queimaram a poupança de seus participantes. O endividamento da Petrobras se multiplicou por cinco em apenas cinco anos.

A incapacidade do setor público de fazer projetos executivos de obras de infraestrutura resulta em licitações inconsequentes. A usina de Belo Monte, por exemplo, orçada em R$ 16 bilhões, já custou R$ 30 bilhões. 

ELEVAR DESPESA AGRAVA CRISE FISCAL E NÃO TRAZ CRESCIMENTO 

Qual o impulso que a expansão do gasto público poderia dar à atividade econômica? Existem diversos métodos de estimação, com resultados variados, mas, de maneira geral, o multiplicador fiscal encontrado para a economia brasileira é menor do que para os países desenvolvidos e relativamente baixo. Nossas estimativas indicam que para R$ 1 a mais de gasto público a renda aumenta R$ 0,5.

O baixo multiplicador não deveria ser surpresa. A pesquisa aplicada indica que nos países muito endividados o impacto do gasto público pode ser nulo ou até mesmo negativo. Ilzetzki, Mendoza e Végh (How big (small?) are fiscal multipliers?, JME 2013) encontram que, em países emergentes com uma relação dívida/PIB superior a 60%, a expansão fiscal pode levar a uma queda do produto. Nós estamos muito acima desse patamar de dívida.

Nesse contexto, aumentar o gasto público agrava o déficit fiscal. Como a receita tributária tende a acompanhar o crescimento da renda e da geração formal de empregos, o resultado final seria um maior desequilíbrio das contas públicas, sendo necessário aumentar a carga tributária ou a dívida pública.

Ambas as opções reduzem o crescimento potencial do país. A maior carga tributária reduz o retorno esperado dos investimentos privados. O aumento da dívida pública amplia a incerteza sobre a sua sustentabilidade no médio prazo, atualmente a mais alta entre os países emergentes. 
Alguns economistas atribuem a recessão ocorrida em 2015 à redução dos gastos públicos, que caiu cerca de R$ 50 bilhões (a preços de julho de 2019). Essa tese, porém, requer um multiplicador fiscal de 4 e com impacto imediato sobre a atividade, para dar conta do encolhimento de R$ 200 bilhões do PIB no mesmo ano, números bem distantes dos estimados para o Brasil e demais países.

Pode-se argumentar que a contração fiscal foi maior em decorrência do aumento da carga tributária. De acordo com a estimativa da SPE (Secretaria de Política Econômica), ocorreu um ajuste das contas públicas da ordem de 1,8 ponto do PIB em 2015. Ainda assim seria necessário um multiplicador dos gastos públicos da ordem de 2, quatro vezes maior do que o 0,5 por nós estimado.

Em mais uma demonstração de desconexão entre impulso fiscal e atividade econômica, a SPE aponta que, em 2016, houve ampliação do déficit primário estrutural em 0,8 ponto percentual do PIB, mas a atividade econômica contraiu-se em 3,3%.

PRESERVAR O TETO EVITA O DESCONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA 

O teto de gastos teve por objetivo reduzir a incerteza sobre a solvência da dívida pública e foi eficaz: logo após a sua adoção, as taxas de juros futuras da dívida pública caíram fortemente, refletindo a menor percepção de risco pelos poupadores, o que colaborou com a lenta recuperação esboçada desde 2016.

Para quem acha que isso é pouca coisa, basta olhar a situação da Argentina, em que a perda do lastro fiscal levou a uma grave crise.

Estabilizar o gasto público é essencial para evitar o aumento da dívida bruta, sem que a carga tributária seja aumentada. Trata-se de equilibrarmo-nos na corda bamba de uma dívida em quase 80% do PIB, muito alta quando comparada com a dos demais países emergentes.

O gráfico mostra qual será a relação dívida-PIB em 2026, ano em que se concluem os primeiros dez anos do teto de gastos, para várias combinações de taxas de juros reais e crescimento do PIB, na hipótese de que a despesa primária respeite o teto de gastos. Nessas estimativas já levamos em conta as devoluções de empréstimos do BNDES, que abatem a dívida, e uma taxa de juros real baixa, de 1,5% ao ano, no biênio 2019-2020.
Mesmo cumprindo o teto de gastos, a dívida só cairá se conseguirmos crescer 2,5% ao ano e se os juros reais ficarem em 2%, hipóteses audaciosas tendo em vista a fragilidade fiscal do governo.

O gráfico simula o impacto de um alívio no teto de gastos, entre 1% e 2% acima da inflação. Supomos taxa de juros real de 3% ao ano e crescimento de 2% ao ano. Com um multiplicador fiscal de 0,5, um aumento do teto em 1,5% ao ano levaria a dívida a 87,1% do PIB. 
A mensagem é clara: afrouxar o teto de gastos terá custos, seja o aumento da dívida pública, seja da carga tributária.

O PROBLEMA CENTRAL É A EXPANSÃO DOS GASTOS OBRIGATÓRIOS

O desequilíbrio das contas públicas decorre dos seus gastos obrigatórios, que crescem mais que a inflação (como a variação do salário mínimo e os reajustes reais dados aos servidores, por exemplo). 
Existem fatores adicionais que levam ao crescimento da despesa, como a nova legislação que torna obrigatória a execução de emendas parlamentares de bancada e o pagamento de sentenças judiciais, que devem aumentar 50% no próximo ano. Note-se que, mesmo com a reforma, a despesa da Previdência ainda crescerá 8%.
Equilibrar as contas públicas passa por reformas difíceis, como rever a prática de reajustar a remuneração dos servidores públicos; as cláusulas constitucionais de preservação do valor real dos benefícios previdenciários e assistenciais; as progressões nas carreiras do funcionalismo e as transferências de recursos para o Sistema S.

Se hesitarmos em caminhar nessa direção, o agravamento da questão fiscal resultará na retomada da grave crise iniciada pela desastrosa gestão de Dilma Rousseff.

A Argentina fica logo ali.

Marcos Lisboa é presidente do Insper, 
Marcos Mendes é pesquisador do Insper 
Marcelo Gazzano é economista da A. C. Pastore
Fonte:
Folha / UOL