AINDA SOBRE O LEILÃO DOS TERRENOS DO HOSPITAL DR. MONTIVAL LUCAS
Fui em busca de maiores informações e encontramos o Edital do Leilão.
O Edital foi lançado dia 15 de fevereiro de 2017. Ou seja 30 dias antes do leilão ocorrer e NINGUÉM SABIA? OU SOUBE? Foi a leilão dia 16 de março de 2017 e NINGUÉM SABIA? OU SOUBE? A diretoria da Sociedade Beneficente deve se pronunciar URGENTEMENTE.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE ITABUNA
1ª VARA JUÍZES FEDERAIS: MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET e WILTON SOBRINHO DA SILVA
PUBLICAÇÃO GRATUITA NOS TERMOS DO ART. 22 DA LEI Nº 6.830, DE 22.09.80
EDITAL DE LEILÃO E/OU PRAÇA N.º 001/2017
DATA DO PRIMEIRO LEILÃO E/OU PRAÇA: 16 DE MARÇO DE 2017, ÀS 09H30 (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS)
LOCAL: ÁUDITÓRIO DO FÓRUM DA JUSTIÇA FEDERAL EM ITABUNA-BAHIA, SITUADO NA AVENIDA AMÉLIA AMADO, 331, 2º ANDAR, CENTRO, ITABUNA/BA.
Os Excelentíssimos Senhores, Dr.ª MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET e Dr. WILTON SOBRINHO DA SILVA, Meritíssimos Juízes Federais da 1ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Itabuna - Seção Judiciária da Bahia,
Fazem saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que o Sr. ARTHUR FERREIRA NUNES, Leiloeiro designado por este Juízo, alienará em leilão e/ou praça, nas formas presencial e eletrônica, por lances iguais ou superiores às avaliações, os BENS PENHORADOS nos processos abaixo relacionados, em curso na 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ITABUNA-BA.
Não havendo licitantes, serão os aludidos BENS alienados em 2º (SEGUNDO) LEILÃO e/ou PRAÇA, pelo maior lance oferecido, não podendo ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, no dia 16 DE MARÇO DE 2017, ÀS 14H (CATORZE HORAS), no mesmo local acima indicado.
OS BENS podem ser examinados pelos interessados em arrematá-los, nos endereços abaixo descritos ou, tratando-se de móveis ou semoventes, nos endereços a serem informados pelos respectivos DEPOSITÁRIOS, todos mencionados no presente edital. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração dos seus bens, na forma do art. 890 do CPC.
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08 – EXECUÇÃO FISCAL N.º 3830-42.2015.4.01.3311
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE ITAJUIPE (BA)
1. Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s): Uma área de terras medindo 77 m (setenta e sete metros) de frente, por 123 m (cento e vinte e três metros) de frente a fundo, limitando-se de um lado com a Fundação 4 Educacional de Itajuípe e, do outro lado, por ser esquina, com a Rua Salomão Mafuz, matriculado sob o n. 2.251 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajuípe (BA).
2. Valor do(s) bem(ns) penhorado(s): R$ 250.0000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
3. Data da última avaliação: 05/05/2016.
4. Localização do(s) bem(ns): Vide descrição acima (item 1).
5. Ônus: a. Penhora em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oriunda do processo n. 2002.33.01.001158-2, em tramitação perante a Vara Federal Única de Ilhéus (averbação n. 4); b. Penhora em favor da Caixa Econômica Federal, oriunda do processo n. 139-76.1997.8.05.0119 (registro n. 5) e em favor da União, oriunda do processo n. 5-40.1983.8.05.0119 (registro n. 7), ambos em tramitação perante o Juízo de Direito da Comarca de Itajuípe (BA); c. Penhoras em partes do terreno, ambas medindo 12 m (doze metros) de frente e de fundo, por 87 m (oitenta e sete metros) de frente a fundo, a serem desmembradas, em favor de Jovelice Magalhães da Silva, oriundas dos processos n. 99-33.2010.5.05.0461 e 338-03.2011.5.05.0461, em tramitação perante a 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Itabuna (registros n. 9 e 10); d. Penhora em favor da Fazenda Nacional, oriunda do processo n. 4708-64.2015.4.01.3311, em tramitação perante a 1ª Vara Federal de Itabuna; e. Penhora em parte do terreno, medindo 12 m (doze metros) de frente e de fundo, por 77 m (setenta e sete metros) de frente a fundo, a ser desmembrada, em favor de Maria da Conceição Paiva Santos, oriunda do processo n. 418-84.2013.5.05.0464, em tramitação perante a 4ª Vara da Justiça do Trabalho em Itabuna (registro n. 14).
6. Depositário(a): Lisiane da Silva Sena, sita à Rua Frei Bento de Souza, s/n, Centro, Itajuípe (BA).
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Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sem prejuízo das disposições constantes na Portaria PGFN n. 79/2014, quando se tratar de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (vide ANEXO ÚNICO deste edital: inteiro teor da Portaria PGFN n. 79/2014). As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação da(s) proposta(s) não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do CPC).
Ficam, ainda, as partes advertidas de que assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; se, antes de expedida a carta de arrematação ou 5 a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1o do artigo 903 do CPC; uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4o do aludido artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.
A COMISSÃO DO LEILOEIRO fica arbitrada em 5% (cinco por cento) a incidir sobre o valor da arrematação e deverá ser paga pelo arrematante no ato da arrematação; as custas processuais, se for o caso, deverão ser pagas também pelo arrematante no ato de expedição da Carta de Arrematação/Adjudicação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns).
O aperfeiçoamento da alienação dos bens arrematados se dará mediante a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO/ADJUDICAÇÃO e/ou MANDADO DE ENTREGA/IMISSÃO NA POSSE expedido(s) pelo Juízo Federal, onde constará Ordem de Transferência do bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus, após a assinatura do auto de arrematação e pago o preço ou prestada garantia pelo arrematante, ficando cientificado(s) o(s) expropriado(s) e possíveis terceiros interessados de que, antes da expedição da carta de arrematação ou ordem de entrega, o prazo legal para questionamentos acerca da arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, é de 10 (dez) dias; para oposição Embargos de Terceiros é de 05 (cinco) dias (art. 674 do CPC), ambos contados da assinatura do auto. Após expedição da carta de arrematação ou ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário (art. 903, § 4º, do CPC).
Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil, FICA AUTORIZADO o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.nordesteleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de divulgação, que venham a ser adotadas, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas por meio do leiloeiro público (tel.: 71-3594-9998 – e-mail: contato@nordesteleiloes.com – sítio na internet: www.nordesteleiloes.com.br).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados passou-se o presente EDITAL, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico Oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Eu, ________ (Jeiel Vaz Macedo – Técnico Judiciário), digitei. Eu, __________ (Daniela Dias Soares Malta - Diretora de Secretaria), conferi.
MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET
Juíza Federal
WILTON SOBRINHO DA SILVA
Juiz Federal Substituto
FONTE:
http://www.nordesteleiloes.com.br/leiloes/edital/533
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