quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

REFORMA DA PREVIDÊNCIA!
O QUE PRECISAMOS SABER.

O relator da proposta da reforma da previdência, o deputado pela Bahia Arthur Maia(PPS) apresentou uma nova versão da proposta que irá para votação. 

Essa é a proposta que irá para votação até no máximo dia 28 de fevereiro. O relator afirmou que só modificará a proposta na garantir mais votos e em dois pontos específicos: "acúmulo maior de benefícios e criaria uma regra de transição para servidores."

LEIA TEXTO DO RELATOR:

Como era, como ficou

Veja, ponto a ponto, como são as regras hoje, como era a proposta original do governo, o que propôs a comissão especial da reforma da Previdência e como ficou a nova versão do texto que irá ao plenário:
IDADE MÍNIMA
  • Como é hoje: É possível se aposentar sem idade mínima, com 35 (homem) ou 30 (mulher) anos de contribuição; ou com idade mínima de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
  • Como era a proposta original do governo: 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição.
  • Como ficou na comissão: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.
  • Como ficou No texto que vai a plenário: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição.
BENEFÍCIO INTEGRAL
  • Como é hoje: A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
  • Como era a proposta original do governo: 49 anos de contribuição para atingir 100%, com valor estabelecido por 51% das médias dos salários, mais 1% por ano de contribuição.
  • Como ficou na comissão: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.
  • Como ficou o texto que vai a plenário: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 60% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1% para cada ano que superar 15 anos de contribuição, de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.
  • REGRA DE TRANSIÇÃO
    • Como era a proposta original do governo: a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
    • Como ficou na comissão: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
    • Como ficou o texto que vai a plenário: igual ao aprovado na comissão.
    APOSENTADORIA RURAL
    • Como é hoje: o trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens) e precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo. O produtor contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção.
    • Como era a proposta original do governo: 65 anos de idade mínima, com 25 anos de contribuição.
    • Como ficou na comissão: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição
    • Como ficou o texto que vai a plenário: projeto não muda regra atual
    BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
    • Como é hoje: vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda.
    • Como era a proposta original do governo: desvinculação do salário mínimo e idade mínima de 70 anos.
    • Como ficou na comissão: mantida vinculação do salário mínimo, com idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020
    • Como ficou o texto que vai a plenário: projeto não muda regra atual
    PENSÕES
    • Como é hoje: É permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria.
    • Como era a proposta original do governo: desvinculação do salário mínimo e impossibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão deixada por cônjuge.
    • Como ficou na comissão: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão deixada por cônjuge, com o limite de até dois salários mínimos.
    • Como ficou o texto que vai a plenário: igual ao aprovado na comissão, com a exceção dos cônjuges de policiais mortos em serviço, que terão direito a pensão em valor integral.
    • SERVIDORES PÚBLICOS
      • Como é hoje: há um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados. Parte das aposentadorias vem da contribuição dos próprios servidores e outra parte, do governo.
      • Como era a proposta original do governo: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição.
      • Como ficou na comissão: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Atingida a idade mínima, fica garantido o direito de receber de aposentadoria o valor integral do salário no último cargo, além de ter reajuste equivalente ao dos servidores ativos.
      • Como ficou o texto que vai a plenário: igual ao aprovado na comissão
      PROFESSORES
      • Como é hoje: para professores públicos, os requisitos são 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição para o homem e 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição para a mulher. Para o regime geral, exige-se apenas tempo de contribuição (30 anos homem e 25 anos mulher), independente de idade mínima.
      • Como era a proposta original do governo: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição
      • Como ficou na comissão: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição
      • Como ficou o texto que vai a plenário: na iniciativa privada, idade mínima fixada em 60 anos, com 15 anos de contribuição. No serviço público, idade mínima de 60 anos, com 25 anos de contribuição.
      POLICIAIS FEDERAIS E POLICIAIS LEGISLATIVOS FEDERAIS
      • Como é hoje: Aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, com pelo menos, 20 anos de exercício policial, se homem; após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial, se mulher. Os policiais legislativos são considerados servidores públicos.
      • Como era a proposta original do governo: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
      • Como ficou na comissão: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.
      • Como ficou o texto que vai a plenário: igual ao aprovado na comissão

  • PARLAMENTARES
    • Como é hoje: Desde 1997, obedecem às regras dos servidores públicos, com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, sendo proibida acumulação com outra aposentadoria do setor público. Valor dos proventos calculado igual ao de servidor público.
    • Como era a proposta original do governo: passariam a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cabendo à União, estados e municípios definirem regras de transição.
    • Como ficou na comissão: passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.
    • Como ficou o texto que vai a plenário: igual ao aprovado na comissão.
    Fonte: 
  • https://g1.globo.com/politica

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