sábado, 29 de agosto de 2020

PRORROGADO DECRETO ESTADUAL QUE SUSPENDE: AULAS, CHEGADA E SAÍDAS DE ÔNIBUS INTERESTADUAIS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS


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AULAS E TRANSPORTE INTERESTADUAL SUSPENSOS. 

354 MUNICÍPIOS COM TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS SUSPENSOS E 63 LIBERADOS.


DECRETO Nº 19.942 DE 28 DE AGOSTO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

 

Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020:

......................................................................................................” (NR) 

Art. 10 - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro.” (NR)

Art. 11 - Ficam suspensas, até o dia 13 de setembro de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

 

Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 13 de setembro de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)

Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do Município de Itaguaçu da Bahia, na forma do Anexo I deste Decreto. 

Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 30 de agosto de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 30 de agosto de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Itaguaçu da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020. 

Art. 4º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Brejolândia, Lajedo do Tabocal e Serra Dourada, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento. 

Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

 

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

 

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

 

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

 

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

 

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

 

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

 

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

 

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

 

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

 Fonte: D.O.E. 29/08/2020

Decreto de 19.586 de 27/03/2020

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