AULAS E TRANSPORTE INTERESTADUAL SUSPENSOS.
354 MUNICÍPIOS COM TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS SUSPENSOS E 63 LIBERADOS.
DECRETO Nº 19.942 DE 28 DE AGOSTO
DE 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020,
na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto nº
19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e
modificações:
“Art. 9º - Ficam suspensos,
em todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020:
......................................................................................................” (NR)
“Art. 10 - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro.” (NR)
“Art. 11 - Ficam suspensas,
até o dia 13 de setembro de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer
transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e
hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e
de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.
......................................................................................................”
(NR)
“Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 13 de setembro de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)
Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do Município de Itaguaçu da Bahia, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 30 de agosto de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 30 de agosto de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Itaguaçu da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020.
Art. 4º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Brejolândia, Lajedo do Tabocal e Serra Dourada, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício |
Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração |
Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento |
Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda |
Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública |
Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação |
Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde |
João Leão Secretário de Desenvolvimento
Econômico |
Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social |
Arany Santana Neves Santos Secretária de
Cultura |
João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente |
Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária,
Irrigação, Pesca e Aquicultura |
Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica
e Saneamento |
Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego,
Renda e Esporte |
Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano |
Adélia Maria Carvalho de Melo
Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e
Inovação |
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura |
Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as
Mulheres |
Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade
Racial |
Jonival Lucas da Silva Junior Secretário de Relações Institucionais
em exercício |
Josias Gomes da
Silva Secretário de Desenvolvimento Rural |
André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social |
Fausto de Abreu Franco Secretário de Turismo |
Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização |
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