sexta-feira, 30 de outubro de 2020

REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ENTRA EM FÉRIAS(professores, coordenadores e vice-diretores). E AUTORIZA RETORNO DAS AULAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES

 


DECRETO Nº 20.085 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a fruição de férias dos integrantes das carreiras do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, para o ano-calendário do ano de 2020, na forma que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

 

considerando a edição do Decreto nº 20.048, de 07 de outubro de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em função da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde decorrente da disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19;

 

considerando que se encontram suspensas, em todo território do Estado da Bahia, até 15 de novembro de 2020, as atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, na forma determinada pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, com redação conferida pelo Decreto nº 20.067, de 23 de outubro de 2020,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - As férias dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo dos quadros do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, relativas ao ano-calendário de 2020, serão fruídas no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2020, não se aplicando, excepcionalmente, para este fim, o quanto disposto no art. 5º do Decreto nº 3.634, de 01 de novembro de 1994.

 

§ 1º - Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos servidores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA que atuam no exercício das funções do Magistério, bem como no exercício da função de Mediador, de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, de Brailista, de Instrutor de LIBRAS, de Cuidador, de Técnico de Atendimento de Educação Especial - AEE, de Preceptor e de Nutricionista, nas unidades de ensino estadual. 

 

§ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de Diretor de Unidade Escolar.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2020.

 

RUI COSTA

Governador

 

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação 

*Grifos da redação do BLOG.

RETORNO DAS AULAS NAS UNIVERSIDADES




O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

Art. 9º-A - Haja vista a efetividade das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, ficam autorizadas, a partir do dia 03 de novembro de 2020, as atividades letivas, nas unidades de Ensino Superior, públicas e particulares, conforme protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.” (NR)

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2020.

 

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

 

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

 

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico

 

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

 

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

 

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

 

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

 

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

 

 Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

 

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização





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