quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

CALENDÁRIO, ESCLARECIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E MATRÍCULA NA REDE ESTADUAL.

Calendário Completo 2020

Pré-matricula Para Educação Especial
de 18 a 20/Novembro/2019
Renovação da matrícula para estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2019
de 21/Novembro a 10/Dezembro/2019
Transferência de estudantes da Rede Estadual para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2019, ao qual se aplique uma das seguintes situações:
– A escola não oferece a série/ano subsequente;
– O estudantes não fez a renovação da matrícula;
– Mudança de domicílio
20/Janeiro/2020
Matrícula de concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental para estudantes regularmente matriculados na rede estadual de ensino , no ano letivo de 2019
de 21 a 22/Janeiro/2020
Matrícula Nova para Ensino Fundamental
Para ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual de ensino em qualquer ano/série para o Ensino Fundamental
em 23/Janeiro/2020
Matrícula Nova para Ensino Médio
Para ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual de ensino em qualquer ano/série para o Ensino Médio
de 24 a 27/Janeiro/2020
Confirmação da Matrícula dos estudantes inscritos na Pré Matrícula da Educação Especial
de 30 a 31/Janeiro/2020




RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
PERÍODO: 21/11/2019 a 10/12/2019
1. O que é necessário para renovar a matrícula?
O estudante deve estar regulamente matriculado e frequentando unidade escolar da Rede Estadual.
Obs.: Ao entregar do comprovante de renovação, na Secretaria Escolar, o estudante deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
2. A renovação da matrícula só poderá ser realizada pela internet?
Não. Poderá ser realizada presencialmente, na unidade escolar em que o estudante está matriculado.
3. Ao realizar a renovação da matrícula pela internet, é necessário entregar o comprovante na escola?
Sim, é necessário entregar o comprovante na Secretaria Escolar, para que seja arquivado junto as demais documentações. O estudante deverá solicitar assinatura com data da entrega. O prazo para entrega respeitando o período de Renovação de Matrícula, 21/11/2019 a 10/12/2019.
4. Tenho pendência na documentação, posso renovar a matrícula?
Quando houver pendência de documentação, o estudante obrigatoriamente deverá entregar na Secretaria Escolar os documentos faltantes, junto ao comprovante de renovação, sob pena de perda da vaga.
5. Se eu não realizar a renovação no prazo, perco a vaga?
Sim. A não manifestação do interesse do estudante ou representante legal, em renovar a matrícula terá como consequência a perda da vaga. A Unidade Escolar entenderá como desistente o estudante que não renovar a matrícula, sendo facultado realizar nova matrícula no dia 20 de janeiro de 2020, data de Transferência de Estudantes da Rede Estadual.
6. Não quero permanecer na escola, o que eu faço?
Caso não seja do interesse, permanecer na mesma Unidade Escolar em 2020, o estudante (se maior de 16 anos), pais ou responsável legal, deverá sinalizar a opção NÃO RENOVAR MATRÍCULA, entregar comprovante na Secretaria da Unidade Escolar em que o mesmo cursou o ano letivo 2019. Desejando realizar a matrícula em outra unidade escolar da Rede Estadual, poderá fazê-la pelo SAC DIGITAL, no dia 20 de janeiro de 2020, data da Transferência de Estudantes da Rede Estadual. Se preferir poderá se dirigir a uma das Unidades Escolares da Rede Estadual.
7. A minha vaga está garantida, após a realização da renovação?
Sim, a renovação de matrícula garantirá a vaga para o próximo período letivo.
PERÍODO FORMAL DE MATRÍCULA
PERÍODO: 20/01/2020 a 27/01/2020
Quais os documentos necessários para efetivação da matrícula?
a) Original do Histórico Escolar ou, atestado que tem validade de 30 dias a partir da data de expedição.;
b) Original e cópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Registro Civil;
c) Original e cópia do CPF;
d) Original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura);
e) Original e cópia da Carteira de Vacinação.
Necessariamente, preciso fazer a matrícula na escola onde quero estudar?
Não, a matrícula pode ser feita em qualquer unidade escolar da Rede Estadual ou via internet.
Qual o horário de funcionamento dos locais de matrícula?
De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, nas escolas e SAC DIGITAL.
Se eu estiver estudado em escola particular ou em outro Estado e agora desejo ingressar ou retornar à Rede Pública Estadual da Bahia, o que devo fazer?
Basta realizar o cadastro nas plataformas do SAC DIGITAL ou dirigir-se à uma escola da Rede Estadual, no período de 23 a 27 de janeiro de 2020, levando sua documentação. A matrícula para alunos do Ensino Fundamental será no dia 23 de janeiro e para os alunos do Ensino Médio, nos dias 24 e 27 de janeiro.
Qual a idade mínima para estudar no turno noturno?
A partir dos 14 anos, mediante expressa autorização dos responsáveis o aluno pode ser matriculado no turno noturno.
6. Sou aluno da Rede Municipal e quero estudar na Rede Estadual. Quando posso me matricular?
Se você é estudante da Rede Pública Municipal e sua escola não oferece a série subsequente, fique atento: a matrícula ocorrerá nos dias 21 e 22 de janeiro de 2020. Você poderá realizar sua matrícula através das plataformas do SAC DIGITAL, se preferir, em qualquer Unidade Escolar da Rede Estadual com a documentação necessária.
Sou pessoa com deficiência, mas, perdi o prazo para realizar a pré-matrícula. Quando posso realizar a minha matrícula?
No período de 21 a 27 de janeiro de 2020, conforme estabelecido no cronograma de matrícula. 
Quando me matriculo, minha vaga está garantida?
Sim. Porém, se você realizou sua matrícula via internet ou em unidade escolar diferente daquela que irá frequentar em 2020, deverá apresentar a documentação necessária à Escola Estadual para qual foi matriculado, atentando ao prazo estabelecido no comprovante.
Quero estudar na Rede Estadual. Há vagas suficientes?
Sim. A Rede Estadual possui capacidade física estruturada para atender a todos os alunos que pretendem estudar em nossas escolas.
É possível cancelar minha matrícula?
Sim. O cancelamento deverá ser realizado apenas na unidade escolar em que está matriculado.
Existe na Rede Estadual Unidade Escolar com oferta em Tempo Integral?
Sim, a Rede Estadual possui 87 unidades escolares com oferta de educação integral, (jornada mínima de 07 horas diárias).
Quantas dependências o estudante pode fazer?
O limite máximo para as dependências é de até 3 disciplinas.
O estudante da rede privada pode ser matriculado na escola estadual, com dependência? 
Sim. Desde que não ultrapasse o limite de 3 disciplinas.
O estudante pode passar do ensino fundamental, para o ensino médio, com dependência? 
Não. A Resolução CEE Nº 127/97 não permite o avanço para o ensino médio, com pendências do fundamental.
15. O estudante pode sair do ensino fundamental para o EJA (educação de jovens e adultos), tempo formativo II?
Sim. No Ensino Fundamental é permitida a circulação de estudos, desde que o estudante tenha 18 anos para matricula na EJA – Tempo Formativo II.
16. Um aluno que faz curso técnico integrado, pode mudar para o ensino médio?
Sim. Será necessário fazer as adaptações de disciplinas. 
17. Um aluno que faz ensino médio, pode mudar para o curso técnico integrado?
Sim. Será necessário fazer as adaptações de disciplina. 
18. Qual a idade mínima para ser matriculado na EJA?
O estudante deverá ter mínimo de 18 anos.
19. O estudante pode sair do ensino médio para o EJA -  tempo formativo III?
No estado da Bahia, não é permitida a circulação de estudos do Ensino Médio para EJA -Tempo Formativo III e vice-versa. O tempo formativo III é organizado por área de conhecimento diferente do ensino médio seriado que é organizado por série. Se o estudante optar por estudar no tempo formativo III, ele terá que fazer os 2 eixos formativos, (eixo VI e eixo VII).
O aluno Ensino Médio seriado, não pode migrar para o EJA – Tempo Formativo III. Neste caso, ele deverá cursar os três anos do ensino médio.
20. O aluno que está no EJA, pode migrar para o seriado?
Sim. Aluno EJA – Tempo Formativo II pode migrar para o Ensino Fundamental, 
O aluno EJA – Tempo Formativo III não pode migrar para o Ensino Médio Regular. Neste caso, ele deverá cursar os três anos do ensino médio.
21.  Qual a validade do ATESTADO?
O Atestado tem validade de até 30 dias, deverá ser substituído pelo histórico Escolar.
22.  É obrigatório a apresentação de todos os documentos pessoais, inclusive o CPF, para a matrícula em cursos técnicos?
Sim. A ausência do CPF é impeditiva para a efetivação de matrícula nos cursos da Educação Profissional em todas as modalidades e formas de articulação, bem como no ensino médio e suas modalidades.
23. Quem já concluiu o Ensino Médio pode voltar a estudar?
Sim. Pode cursar apenas o Técnico Subsequente. Ficar atento à publicação do Edital. Matrícula mediante sorteio.
24. Quem já concluiu o Ensino Médio pode voltar a estudar o Ensino Médio?
Não, apenas o Técnico Subsequente.


FONTE:

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

PROFESSORES DA REDE ESTADUAL ADEREM A LUTA CONTRA A REFORMA DO ENSINO MÉDIO

UMA ASSEMBLEIA ESVAZIADA MARCA A DISCUSSÃO SOBRE A REFORMA DO ENSINO MÉDIO. 
ONDE ESTÃO OS PROFESSORES??? 
QUANDO FALTAR CARGA HORÁRIA PARA OS LICENCIADOS E DOER NO BOLSO INDIVIDUAL, VAI QUERER GREVE PARA PAGAR TRABALHANDO JANEIRO! 

A Reforma do Ensino Médio foi discutida na tarde desta terça-feira (3), em plenária realizada pela APLB-SINDICATO com professores da Rede Estadual de Ensino. A proposta da entidade é que a reforma seja amplamente debatida com a categoria e toda a comunidade escolar antes da sua implantação. A APLB é contra a decisão do governo Rui Costa de instituir a reforma, já no ano que vem, sem analisar os impactos da mudança sobre professores e alunos.
“Nesta plenária os professores tomaram conhecimento de que foram manipulados pelo governo estadual para que essa reforma fosse aprovada a toque de caixa. Por unanimidade, todos aqui concordaram que é preciso discutir a reforma durante todo o ano de 2020 e implantá-la, após discussão com professores, estudantes, coordenadores pedagógicos, em 2021” declarou Rui Oliveira, coordenador-geral da APLB.
Rui informa que a entidade defende medidas como o aumento da matriz curricular da carga horária durante a semana. “Queremos debater também a implantação do sexto horário e a ampliação do número de aulas de disciplinas como química, física, sociologia, geografia, dentre outras”, afirmou.
De acordo o dirigente, que também é membro da diretoria da CNTE e do Conselho Estadual de Educação, 80% dos estados já decidiram não implantar a reforma do ensino médio, por considerá-la prejudicial à Educação pública. “Vamos reunir a Bahia e também não implantar aqui”, declarou.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 13.415 de 2017, a Bahia tem até 2025 para instituir a reforma do Ensino Médio. No entanto, a intenção do governo estadual é que as mudanças já ocorram a partir de 2020.  A decisão vem sendo criticada por educadores, especialistas e entidades sindicais, que defendem ser preciso avaliar as alterações com cuidado antes da implementação.
“É uma reforma equivocada, com uma proposta cujo conteúdo aumenta a desigualdade entre estudantes da rede pública e privada. Os elementos impostos pelo novo ensino, que retira conteúdo e estabelece  a Educação à Distância, por exemplo, reproduzindo a pirâmide social da forma que está, ou seja, formando uns para mandar e outros para obedecer”, critica o diretor da APLB, Weslen Moreira.
O novo método institui uma nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, tendo como obrigatórias apenas as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
“A curto prazo, já temos o problema da carga horária, porque nós temos as carreiras docentes, graduações de história, sociologia, e essas disciplinas estão caindo. Todas as disciplinas perdem carga horária, enquanto surgem outras disciplinas que podem ser assumidas por professores de quaisquer carreira. Então isso traz um problema de disputa entre os professores e de instabilidade de dentro de cada rede. Eu acho que essa reforma é realmente um declínio do ensino público”, avalia o professor Vinícius França.
A diretora de Educação da APLB, Olívia Santos, diz que o sindicato tenta dialogar a proposta com o governo da Bahia desde o mês de julho. “A secretaria de Educação não viabilizou a discussão. Ao diferenciar o currículo das escolas privadas do currículo das escolas públicas, o governo está dando o recado de que o aluno de escola pública não deve alcançar a universidade. Na prática, essa reforma é isso. Portanto, a APLB vai lutar para impedir o avanço desse projeto aqui, pois a nossa luta é em defesa de uma escola pública de qualidade para todos e todas”.
Uma discussão importante e pela foto qual o público?
Com informações:

domingo, 17 de novembro de 2019

SETE EM CADA 10 BRASILEIROS ACREDITAM EM FAKE NEWS SOBRE VACINAS.


Dia D de mobilização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Sarampo.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicado em 15/11/2019 - 12:34
Por Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro


Dez afirmações falsas recorrentes sobre vacinas foram apresentadas a mais de 2 mil entrevistados nas cinco regiões do Brasil, e o resultado preocupa a Sociedade Brasileira de Imunizações: mais de dois terços (67%) disseram que ao menos uma das informações era verdadeira.


A pesquisa foi feita pela sociedade médica em parceria com a organização não governamental Avaaz. Os questionários foram aplicados pelo Ibope entre 19 e 22 de setembro deste ano.
Entre os entrevistados, apenas 22% conseguiram identificar que as dez afirmações eram falsas. Mais 11% não souberam ou não responderam.

Para 24% dos entrevistados, "há boa possibilidade de as vacinas causarem efeitos colaterais graves", quando, na verdade, os efeitos adversos graves são raríssimos. A segunda afirmação falsa mais recorrente foi "há boa possibilidade de as vacinas causarem a doença que dizem prevenir", com 20% de concordância - uma em cada cinco entrevistas.

Crianças são imunizadas na tenda de vacinação instalada na Quinta da Boa Vista para a campanha contra a poliomielite e o sarampo, prorrogada até o dia 22/09 no estado do Rio de Janeiro.
Crianças são imunizadas no estado do Rio de Janeiro. - Fernando Frazão/Arquivo Agência Brasil.

Crianças são imunizadas na tenda de vacinação instalada na Quinta da Boa Vista para a campanha contra a poliomielite e o sarampo, prorrogada até o dia 22/09 no estado do Rio de Janeiro.
Crianças são imunizadas no estado do Rio de Janeiro. - Fernando Frazão/Arquivo Agência Brasil.

Apesar de as gestantes terem um calendário específico de vacinação formulado pelo Ministério da Saúde, 19% dos entrevistados concordaram com a afirmação falsa de que "mulheres grávidas não podem se vacinar".

O presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Juarez Cunha, chama a atenção que mesmo afirmações absurdas tiveram concordância de parcelas consideráveis dos entrevistados. Para 14%, é correto afirmar que "O governo usa vacinas como método de esterilização forçada da população pobre", e 12% disseram que "contrair a doença é, na verdade, uma proteção mais eficaz do que se vacinar contra ela".

Entre os entrevistados, 13% assumiram que deixaram de se vacinar ou deixaram de vacinar uma criança sob seus cuidados. Os motivos para essa ausência incluem falta de planejamento (38%) e difícil acesso aos postos de vacinação (20%), mas também foram citados o medo de ter um efeito colateral.

grave (24%), o medo de contrair a doença através da vacina (18%) e alertas e notícias vistos na internet (9%). Cada entrevistado citou até três motivos.

"Fica constatado que as pessoas estão recebendo muita informação inadequada, e que essa informação inadequada tem circulado com cada vez maior frequência. Com certeza, é mais um dos motivos que tem impactado as nossas coberturas vacinais", afirma Cunha.    

terça-feira, 12 de novembro de 2019

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB NACIONAL - NOTA SOBRE A EXTINÇÃO DO DPVAT

Conselho Federal da OAB
NOTA DA OAB NACIONAL
Terça-feira, 12 de novembro de 2019 às 16h24
Às vésperas do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito, celebrado no próximo domingo, dia 17 de novembro, a sociedade brasileira, especialmente as vítima de acidentes de trânsito, foi surpreendida com a edição da Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019, do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de novembro de 2019, dispondo sobre a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Segundo o divulgado pela imprensa, em nota o Governo informou que: “A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento do TCU pela SUSEP”.
Essa Medida Provisória perderá a sua validade em 120 dias, se não for aprovada pelo Congresso Nacional, a contar da sua publicação.
Desprezando a informação da seguradora gestora do DPVAT, de que somente no primeiro semestre deste ano de 2019 foram pagas 18.841 indenizações por morte, 103.068 indenizações por invalidez permanente e 33.123 indenizações para despesas médicas, o Governo Federal lesa o direito da vítima de receber o seguro obrigatório pago pelo proprietário do veículo automotor causador dos danos por ela sofridos.
Preocupada com os efeitos jurídicos negativos dessa Medida Provisória nº 904 do Poder Executivo Federal junto aos motoristas, passageiros e pedestres, vítimas de acidentes de trânsito, bem como de seus familiares, no caso de devida a indenização por sua morte, a Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional, confiando no Congresso Nacional, espera a desaprovação dessa dita Medida Provisória, com o que se estará respeitando o direito constitucional do cidadão, vítima da notória violência do trânsito no território brasileiro.
Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB Nacional
AS PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR: 
A QUEM INTERESSA EXTINGUIR ESSE SEGURO? 
QUAL O BENEFÍCIO PRÁTICO SE TERÁ COM SUA EXTINÇÃO?
QUEM VAI REPOR OS BILHÕES QUE O SUS IRÁ PERDER COM SUA EXTINÇÃO?
O QUE ESTÁ POR TRÁS DESSA MEDIDA PROVISÓRIA?

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

TEATRO CANDINHA DORIA: MAIS UM ELEFANTE BRANCO?


O Teatro Candinha Dória, já começa a dar sinais de "fadiga financeira de público", sem 01 ano de inauguração. 

O Artista Paulinho Gogó, do elenco do programa A Praça é Nossa do SBT, segundo informações teve um público de aproximadamente 60 pessoas no seu espetáculo do último dia 03. 

A humorista Nany People, em espetáculo no dia 20 de outubro, também teve público decepcionante. 

Se ocorrer pela terceira vez o mesmo fenômeno, poderá se tornar uma tendência.

Um espaço robusto e de manutenção onerosa. Será que Itabuna não comporta tal espaço cultural?

Pode-se  creditar que o preço dos ingressos têm influência nessa falta de público? Custo entre R$ 60,00 e R$ 70,00, ingresso inteira! 

Numa região que chora uma crise econômica faz 30 anos. Que insiste em não se superar, R$ 70,00 pode ser um valor significante.

Teatro continua sendo um equipamento cultural elitizado. Ir ao Teatro ainda soa como algo além do lugar comum.

Quando se pensa que o salário mínimo orça em aproximadamente R$ 1.000,00 e um casal pagaria R$ 140,00 para assistir um espetáculo no teatro, equivalendo a 14% do salário mínimo, sem somar o translado, tendo em vista a localização do teatro, não se pode concluir outra realidade: Teatro não é para pobre! Se for acrescentar uma esticadinha pós espetáculo, melhor FICAR EM CASA!

O tema da Redação do ENEM, trouxe a discussão sobre a Democratização do acesso ao cinema no Brasil. 

E a democratização do Teatro? 

Sendo mais pertinente: VAMOS DEMOCRATIZAR A CULTURA!!!

A cultura não pode e não deve ser apenas lócus onde as camadas populares entrem apenas para a sua construção física. 

DEVEMOS SER CONSTRUTORES, FAZEDORES E DEMOCRATICAMENTE CONSUMIDORES!!!

Se no carnaval não saímos das cordas, se no cinema só nos cabe a bilheteria ou a lanterna e no teatro só nos resta a brita, o cimento e areia, o tema da redação do ENEM, foi muito pertinente em vários aspectos possíveis! 

CIDADÃO

Tá vendo aquele edifício, moço?
Ajudei a levantar
Foi um tempo de aflição
Era quatro condução
Duas pra ir, duas pra voltar
Hoje depois dele pronto
Olho pra cima e fico tonto
Mas me vem um cidadão
E me diz, desconfiado
Tu tá aí admirado
Ou tá querendo roubar?
Meu domingo tá perdido
Vou pra casa entristecido
Dá vontade de beber
E pra aumentar o meu tédio
Eu nem posso olhar pro prédio
Que eu ajudei a fazer
Tá vendo aquele colégio, moço?
Eu também trabalhei lá
Lá eu quase me arrebento
Fiz a massa, pus cimento
Ajudei a rebocar
Minha filha inocente
Vem pra mim toda contente
Pai, vou me matricular
Mas me diz um cidadão
Criança de pé no chão
Aqui não pode estudar
Essa dor doeu mais forte
Por que é que eu deixei o norte?
Eu me pus a me dizer
Lá a seca castigava
Mas o pouco que eu plantava
Tinha direito a comer
Tá vendo aquela igreja, moço?
Onde o padre diz amém
Pus o sino e o badalo
Enchi minha mão de calo
Lá eu trabalhei também
Lá foi que valeu a pena
Tem quermesse, tem novena
E o padre me deixa entrar
Foi lá que Cristo me disse
Rapaz deixe de tolice
Não se deixe amedrontar
Fui eu quem criou a terra
Enchi o rio, fiz a serra
Não deixei nada faltar
Hoje o homem criou asa
E na maioria das casas
Eu também não posso entrar
Fui eu quem criou a terra
Enchi o rio, fiz a serra
Não deixei nada faltar
Hoje o homem criou asas
E na maioria das casas
Eu também não posso entrar

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

AFINAL, QUEM DERRAMOU O ÓLEO QUE ATINGE O BRASIL? A PRESSA EM APONTAR CULPADOS, PARECE SER ESTRATÉGIA PARA ENCOBRIR VERDADEIROS CULPADOS!


PF e Marinha tentam identificar responsáveis por derrame no litoral

Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil  Brasília

Mais 4 navios gregos são suspeitos pelo vazamento de óleo em praias do Nordeste


Mais quatro navios de bandeira grega, além do Bouboulina, da empresa Delta Tankers, são alvo da investigação que tenta identificar os responsáveis pelo derrame de óleo cru que afeta o litoral nordestino desde o fim de agosto.

Alex Rodrigues, repórter da Agência Brasil - Mais quatro navios de bandeira grega, além do Bouboulina, da empresa Delta Tankers, são alvo da investigação que a Marinha do Brasil e a Polícia Federal (PF) realizam para tentar identificar os responsáveis pelo derrame de óleo cru que, desde o fim de agosto, atingiu o litoral dos nove estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Oficialmente, a Marinha não revela os nomes das cinco embarcações a respeito das quais pediu informações às autoridades marítimas da Grécia, mas, em nota, a Delta Tankers, responsável pelo Boubolina, revelou tratar-se dos navios-tanques Maran Apollo e Maran Libra (da Maran Tankers), Minerva Alexandra (Minerva Marine) e do Cap Pembroke (Euronav), além do Bouboulina.

Na mesma nota, a Delta Tankers informa que recebeu a notificação da Marinha brasileira somente nesta terça-feira (5). A empresa diz ainda que, no documento entregue pelo Ministério de Assuntos Marítimos da Grécia, os cinco navios gregos são tratados como suspeitos de derramamento do óleo que polui praias, mangues e a foz, ou desembocaduras, de rios na costa do Nordeste.

A Delta Tankers nega ter qualquer relação com o óleo encontrado no litoral nordestino e garante que pode comprovar a regularidade de suas operações. A empresa grega afirma que inspecionou os registros gravados por câmeras e sensores existentes no interior do Boubolina e não encontrou nenhum indício de que parte do produto que estava sendo transportado vazou.

“Este material será compartilhado de bom grado com as autoridades brasileiras, caso entrem em contato com a empresa nesta investigação. Até agora, esse contato não foi feito”, afirmou a empresa no comunicado divulgado ontem.

Trinta Suspeitos

A Marinha informou à Agência Brasil que o pedido para notificação dos cinco navios de bandeira grega foi apresentado às autoridades da Grécia no dia 12 de outubro. Segundo a Marinha, as investigações, feitas em conjunto com a Polícia Federal, com o apoio de instituições nacionais e estrangeiras, identificou 30 navios-tanque de várias nacionalidades que navegaram próximo à costa brasileira, na região de onde o óleo pode ter se espalhado. Segundo o Centro de Hidrografia da Marinha, esse ponto inicial fica cerca de 733 quilômetros a leste do estado da Paraíba.

Dos 30 navios-tanques sob investigação, o Bouboulina é apontado como o principal suspeito pelo provável derramamento de óleo. Os investigadores afirmam que, após carregar petróleo bruto na Venezuela, a embarcação grega contornou a costa nordestina brasileira e seguiu viagem rumo a Cingapura e à Malásia, onde teria transferido parte do material para outro navio.

A Delta Tankers confirma que o Bouboulina partiu da Venezuela em 19 de julho, carregado com petróleo, para Melaka, na Malásia, onde descarregou toda a carga embarcada em território venezuelano, “sem qualquer falta”.

Ainda de acordo com a Marinha, os investigadores também avaliaram a hipótese de o óleo ter vazado de um “navio pirata” ou dark ship (embarcação que navega com sistemas de localização desligados), mas imagens de satélite não revelam qualquer movimentação neste sentido.

Fonte:

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

A LEI QUE REGULAMENTA O FUNDEB VENCE EM DEZEMBRO DE 2020. VAMOS ESPERAR VENCER PARA LUTAR? OU SE ANTECIPAR E GARANTIR SUA CONTINUIDADE?

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Os desafios para a manutenção do Fundeb como política permanente de financiamento da educação básica e o aumento da contribuição da União.


No mês em que se acabou de comemorar o Dia dos Professores, uma pauta é imprescindível: o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O motivo está explícito em seu nome. A valorização docente está diretamente ligada à ampliação de recursos federais no fundo. Pelo menos 60% do valor recebido pelo Fundeb devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública, ao passo que o restante é aplicado no desenvolvimento do setor. A questão é que, como já noticiado inclusive pela própria Carta Capital, o Fundeb, que entrou em vigor em 2007, perde sua validade em 2020, tornando, portanto, sua revisão não apenas necessária, como urgente.
A Carta Capital também já noticiou que tanto na Câmara quanto no Senado tramitam propostas de emenda à Constituição para renovar o fundo e torná-lo permanente. Há divergências, contudo, nos caminhos a seguir, sobretudo no que diz respeito à complementação da União. Uma das matérias propõe o aumento dessa complementação de 10% para 40% no período de 11 anos. Outra defende uma ampliação menor — para 30% —, mas também em prazo mais curto — três anos. Já uma terceira prevê um salto inicial para 15% e uma progressão até 30% no prazo de uma década.
O ministro da Educação, Abraham Weintraub e a equipe econômica do governo não querem que o Fundeb continue existindo e muito menos que se torne permanente. Menos ainda que seja ampliada a contribuição da União no Fundo, mesmo que de forma progressiva em dez anos. O baixo investimento, entretanto, não é o único problema de um governo que já demonstrou por diversas vezes (e continua demonstrando sistematicamente) não ter qualquer compromisso com a educação, sobretudo com a educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada. É preciso não perder de vista que se trata de uma administração eminentemente privatista. E que, como tal, não se acanhará em dar ouvidos às vozes que, perniciosamente, já defendem que o fundo seja destinado também às escolas privadas.
O argumento falacioso desse grupo é que a concorrência supostamente estimula a eficiência. E de que o Estado deve financiar não a escola, mas o estudante, estabelecendo uma competição entre instituições públicas e privadas por dinheiro público (como no caso da adoção de vouchers no Chile, modelo que chegou a ser defendido pelo governo Bolsonaro para ser implementado no Brasil). Essa interpretação enviesada dos resultados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) não é só um equívoco, mas uma manipulação de dados para servir aos interesses do setor privado, que está mobilizado e já apresentou emenda às PECs que tramitam tanto no Senado quanto na Câmara.
Não é de hoje que a o setor privado se coloca em disputa com a educação pública e, por isso mesmo, constantemente atua no sentido de não permitir o fortalecimento da escola pública e gratuita e de impedir sua universalização. Já apontamos esse fato aqui mesmo na Carta Capital, no artigo “Os ataques privatistas à educação”, mostrando como essa atuação, que se dá tanto no âmbito político quanto no econômico, coloca-se fortemente contra a regulamentação do ensino privado e contra a fiscalização do Estado, embora, em contrapartida, o setor não hesite em continuar a receber — e a brigar por — subsídios e outros aportes de verbas públicas. Essa situação cresceu bastante no Ensino Superior ao longo destas duas décadas do século XXI e a recente controvérsia entre o ministro da Educação e os empresários do ensino privado acerca do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) evidencia como o setor não está disposto a abrir mão de recursos públicos.
Acontece que a frase de Weintraub aos empresários — “Vocês têm que se virar” — não passa de bravata. Se não for via Fies, será via Future-se, será via autorregulamentação (como defendido pelo ministro), será via sucateamento das universidades federais… E será via educação básica. Não é por acaso que a Vasta Educação, um dos braços da Cogna — a holding em que se transformou a Kroton — vai oferecer serviços de gestão para as escolas e material didático, incluindo eventual participação em licitações públicas. E a proposta do novo Fundeb pode ser a chance de essas empresas abocanharem recursos públicos ainda mais facilmente.
A manutenção do Fundeb é fundamental. Sua transformação em política permanente também. É preciso, porém, que nossa defesa do fundo seja acompanhada de uma defesa intransigente do dinheiro público para a educação pública e gratuita e de um olhar atento, de denúncia, sobre os interesses sub-reptícios dos privatistas.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de CartaCapital.

Coordenadora da Secretaria-Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee e diretora da Faculdade de Educação da PUC-SP

Carta Capital

FUNDEB


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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.

Art. 48.  Os Fundos terão vigência até 31 de dezembro de 2020.