Calendário Completo 2020
Pré-matricula Para Educação Especial
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de 18 a 20/Novembro/2019
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Renovação da matrícula para estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2019
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de 21/Novembro a 10/Dezembro/2019
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Transferência de estudantes da Rede Estadual para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2019, ao qual se aplique uma das seguintes situações:
– A escola não oferece a série/ano subsequente; – O estudantes não fez a renovação da matrícula; – Mudança de domicílio |
20/Janeiro/2020
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Matrícula de concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental para estudantes regularmente matriculados na rede estadual de ensino , no ano letivo de 2019
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de 21 a 22/Janeiro/2020
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Matrícula Nova para Ensino Fundamental
Para ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual de ensino em qualquer ano/série para o Ensino Fundamental |
em 23/Janeiro/2020
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Matrícula Nova para Ensino Médio
Para ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual de ensino em qualquer ano/série para o Ensino Médio |
de 24 a 27/Janeiro/2020
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Confirmação da Matrícula dos estudantes inscritos na Pré Matrícula da Educação Especial
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de 30 a 31/Janeiro/2020
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RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
PERÍODO: 21/11/2019 a 10/12/2019
1. O que é necessário para renovar a matrícula?
O estudante deve estar regulamente matriculado e frequentando unidade escolar da Rede Estadual.
Obs.: Ao entregar do comprovante de renovação, na Secretaria Escolar, o estudante deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
2. A renovação da matrícula só poderá ser realizada pela internet?
Não. Poderá ser realizada presencialmente, na unidade escolar em que o estudante está matriculado.
3. Ao realizar a renovação da matrícula pela internet, é necessário entregar o comprovante na escola?
Sim, é necessário entregar o comprovante na Secretaria Escolar, para que seja arquivado junto as demais documentações. O estudante deverá solicitar assinatura com data da entrega. O prazo para entrega respeitando o período de Renovação de Matrícula, 21/11/2019 a 10/12/2019.
4. Tenho pendência na documentação, posso renovar a matrícula?
Quando houver pendência de documentação, o estudante obrigatoriamente deverá entregar na Secretaria Escolar os documentos faltantes, junto ao comprovante de renovação, sob pena de perda da vaga.
5. Se eu não realizar a renovação no prazo, perco a vaga?
Sim. A não manifestação do interesse do estudante ou representante legal, em renovar a matrícula terá como consequência a perda da vaga. A Unidade Escolar entenderá como desistente o estudante que não renovar a matrícula, sendo facultado realizar nova matrícula no dia 20 de janeiro de 2020, data de Transferência de Estudantes da Rede Estadual.
6. Não quero permanecer na escola, o que eu faço?
Caso não seja do interesse, permanecer na mesma Unidade Escolar em 2020, o estudante (se maior de 16 anos), pais ou responsável legal, deverá sinalizar a opção NÃO RENOVAR MATRÍCULA, entregar comprovante na Secretaria da Unidade Escolar em que o mesmo cursou o ano letivo 2019. Desejando realizar a matrícula em outra unidade escolar da Rede Estadual, poderá fazê-la pelo SAC DIGITAL, no dia 20 de janeiro de 2020, data da Transferência de Estudantes da Rede Estadual. Se preferir poderá se dirigir a uma das Unidades Escolares da Rede Estadual.
7. A minha vaga está garantida, após a realização da renovação?
Sim, a renovação de matrícula garantirá a vaga para o próximo período letivo.
PERÍODO FORMAL DE MATRÍCULA
PERÍODO: 20/01/2020 a 27/01/2020
Quais os documentos necessários para efetivação da matrícula?
a) Original do Histórico Escolar ou, atestado que tem validade de 30 dias a partir da data de expedição.;
b) Original e cópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Registro Civil;
c) Original e cópia do CPF;
d) Original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura);
e) Original e cópia da Carteira de Vacinação.
Necessariamente, preciso fazer a matrícula na escola onde quero estudar?
Não, a matrícula pode ser feita em qualquer unidade escolar da Rede Estadual ou via internet.
Qual o horário de funcionamento dos locais de matrícula?
De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, nas escolas e SAC DIGITAL.
Se eu estiver estudado em escola particular ou em outro Estado e agora desejo ingressar ou retornar à Rede Pública Estadual da Bahia, o que devo fazer?
Basta realizar o cadastro nas plataformas do SAC DIGITAL ou dirigir-se à uma escola da Rede Estadual, no período de 23 a 27 de janeiro de 2020, levando sua documentação. A matrícula para alunos do Ensino Fundamental será no dia 23 de janeiro e para os alunos do Ensino Médio, nos dias 24 e 27 de janeiro.
Qual a idade mínima para estudar no turno noturno?
A partir dos 14 anos, mediante expressa autorização dos responsáveis o aluno pode ser matriculado no turno noturno.
6. Sou aluno da Rede Municipal e quero estudar na Rede Estadual. Quando posso me matricular?
Se você é estudante da Rede Pública Municipal e sua escola não oferece a série subsequente, fique atento: a matrícula ocorrerá nos dias 21 e 22 de janeiro de 2020. Você poderá realizar sua matrícula através das plataformas do SAC DIGITAL, se preferir, em qualquer Unidade Escolar da Rede Estadual com a documentação necessária.
Sou pessoa com deficiência, mas, perdi o prazo para realizar a pré-matrícula. Quando posso realizar a minha matrícula?
No período de 21 a 27 de janeiro de 2020, conforme estabelecido no cronograma de matrícula.
Quando me matriculo, minha vaga está garantida?
Sim. Porém, se você realizou sua matrícula via internet ou em unidade escolar diferente daquela que irá frequentar em 2020, deverá apresentar a documentação necessária à Escola Estadual para qual foi matriculado, atentando ao prazo estabelecido no comprovante.
Quero estudar na Rede Estadual. Há vagas suficientes?
Sim. A Rede Estadual possui capacidade física estruturada para atender a todos os alunos que pretendem estudar em nossas escolas.
É possível cancelar minha matrícula?
Sim. O cancelamento deverá ser realizado apenas na unidade escolar em que está matriculado.
Existe na Rede Estadual Unidade Escolar com oferta em Tempo Integral?
Sim, a Rede Estadual possui 87 unidades escolares com oferta de educação integral, (jornada mínima de 07 horas diárias).
Quantas dependências o estudante pode fazer?
O limite máximo para as dependências é de até 3 disciplinas.
O estudante da rede privada pode ser matriculado na escola estadual, com dependência?
Sim. Desde que não ultrapasse o limite de 3 disciplinas.
O estudante pode passar do ensino fundamental, para o ensino médio, com dependência?
Não. A Resolução CEE Nº 127/97 não permite o avanço para o ensino médio, com pendências do fundamental.
15. O estudante pode sair do ensino fundamental para o EJA (educação de jovens e adultos), tempo formativo II?
Sim. No Ensino Fundamental é permitida a circulação de estudos, desde que o estudante tenha 18 anos para matricula na EJA – Tempo Formativo II.
16. Um aluno que faz curso técnico integrado, pode mudar para o ensino médio?
Sim. Será necessário fazer as adaptações de disciplinas.
17. Um aluno que faz ensino médio, pode mudar para o curso técnico integrado?
Sim. Será necessário fazer as adaptações de disciplina.
18. Qual a idade mínima para ser matriculado na EJA?
O estudante deverá ter mínimo de 18 anos.
19. O estudante pode sair do ensino médio para o EJA - tempo formativo III?
No estado da Bahia, não é permitida a circulação de estudos do Ensino Médio para EJA -Tempo Formativo III e vice-versa. O tempo formativo III é organizado por área de conhecimento diferente do ensino médio seriado que é organizado por série. Se o estudante optar por estudar no tempo formativo III, ele terá que fazer os 2 eixos formativos, (eixo VI e eixo VII).
O aluno Ensino Médio seriado, não pode migrar para o EJA – Tempo Formativo III. Neste caso, ele deverá cursar os três anos do ensino médio.
20. O aluno que está no EJA, pode migrar para o seriado?
Sim. Aluno EJA – Tempo Formativo II pode migrar para o Ensino Fundamental,
O aluno EJA – Tempo Formativo III não pode migrar para o Ensino Médio Regular. Neste caso, ele deverá cursar os três anos do ensino médio.
21. Qual a validade do ATESTADO?
O Atestado tem validade de até 30 dias, deverá ser substituído pelo histórico Escolar.
22. É obrigatório a apresentação de todos os documentos pessoais, inclusive o CPF, para a matrícula em cursos técnicos?
Sim. A ausência do CPF é impeditiva para a efetivação de matrícula nos cursos da Educação Profissional em todas as modalidades e formas de articulação, bem como no ensino médio e suas modalidades.
23. Quem já concluiu o Ensino Médio pode voltar a estudar?
Sim. Pode cursar apenas o Técnico Subsequente. Ficar atento à publicação do Edital. Matrícula mediante sorteio.
24. Quem já concluiu o Ensino Médio pode voltar a estudar o Ensino Médio?
Não, apenas o Técnico Subsequente.
FONTE: