CONFIRA AQUI OS CONVOCADOS PARA MATRÍCULA SEGUNDA CHAMADA.
Campus Uruçuca
Ensino Médio Integrado
Técnico em Guia de Turismo
Técnico em Informática
AS MATRÍCULAS OCORRERÃO NOS DIAS 21 E 22 DESTE MÊS(JANEIRO)2020.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZA A MATRÍCULA DO ESTUDANTE
Edital de Matrícula Nº. 11 de 17 de janeiro de 2020
Comissão Central de Processo Seletivo, designada pela Portaria IFBaiano nº 478, de 15 de março
de 2019, convoca os candidatos (as) aprovados (as) no Processo Seletivo para Ingresso de
Estudantes em 2020 na modalidade Integrado, instruído pelo Edital nº 108, de 26 de agosto de
2019 e suas retificações, para matrícula em segunda chamada.
1. DA MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA
1.1. A matrícula dos candidatos será realizada presencialmente, no período definido na lista
de convocação (ANEXO I), no horário de 08:00 às 13:00, na Secretaria de Registros
Acadêmicos do campus para o qual se inscreveu, após a conferência da documentação
exigida, de acordo com a modalidade de vaga que foi aprovado.
1.2. A matrícula será efetuada pelo(a) candidato que atingiu a maioridade, por seu
responsável legal ou por procurador legalmente constituído.
1.3. A matrícula poderá ser realizada por meio de procuração simples acompanhada do
documento original de identificação do(a) procurador(a) e original ou cópia autenticada
do documento de identificação do(a) candidato(a). Essa procuração poderá ser particular.
1.3.1. Se a matrícula não for efetivada no período definido na lista de convocação, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga, não podendo realizar a matrícula referente ao
Edital nº 108, de 26 de agosto de 2019 após este período;
1.4. No caso do não preenchimento de todas as vagas no ato da 2ª (segunda) Chamada, será
realizada uma 3ª (terceira) Chamada.
1.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) em primeira opção que não efetuar a matrícula será
eliminado do processo seletivo, perdendo, assim, o direito a fazer uso da segunda
opção.
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONFIRMAÇÃO DA MODALIDADE DE VAGA DE
APROVAÇÃO E MATRÍCULA
2.1. Na ausência da apresentação do documento de identificação, CPF, Cerdão de
Nascimento ou Casamento e Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino
Fundamental a matrícula será realizada com a apresentação do protocolo de solicitação
junto ao órgão expedidor ou declaração de concluinte, ficando a matrícula condicionada
à apresentação do documento no prazo de até 60 (sessenta) dias.
2.2. Na ausência da apresentação do Grupo sanguíneo, Cartão de Vacinação e Cartão do
SUS e Fotos a matrícula será realizada ficando o candidato responsável pela entrega da
documentação no prazo de até 60 dias.
2.3. Candidatos aprovados com renda familiar inferior a 1,5 salários mínimo por pessoa,
deverão preencher o Anexo V, listando o nome dos membros da família e preenchendo
as informações solicitadas ou poderão, alternativamente, apresentar comprovante de
Cadastro no CadÚnico, através de seu Número de Identificação Social.
2.4. Os desempregados e trabalhadores autônomos ou que desenvolvem atividades rurais
poderão, alternativamente, preencher o Anexo II.
2.5. Os (as) candidatos (as) convocados (as) nesse edital e/ou responsáveis devem
comparecer, no período informado, no Campus do IF Baiano, munidos (as) de original e
cópia dos seguintes documentos:
2.6. Documentação para os candidatos da ampla concorrência (A0):
a) Documento de Identificação: Considera-se para fins de comprovação como documento
de identificação: Registro Geral de Identificação Civil (Carteira de identidade, RG)
emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional
emitida pelo Conselho de Classe Profissional;
b) CPF;
c) Certidão de Nascimento ou casamento;
d) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental. Quando oriundo de
países estrangeiros, este documento deverá estar revalidado e devidamente
acompanhado da respectiva tradução juramentada.
e) Grupo sanguíneo do sistema ABO e fator RH;
f) cartão de vacinação constando vacina contra tétano nos últimos dez anos, devidamente
assinada pelo agente de saúde;
g) Cartão do SUS;
h) Comprovante de residência do ano corrente ou declaração de domicílio;
i) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino a partir
dos 18 anos);
j) Quitação da Justiça Eleitoral para candidatos maiores de 18 anos (disponível em
http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao- eleitoral);
k) RG e CPF do responsável (se o candidato for menor de 18 anos)
l) 02 fotos 3×4 (iguais e recentes);
m) Questionário socioeconômico disponibilizado no ato da matrícula.
2.7. Documentação para candidatos com deficiência (A1):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;
b) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10).
2.8. Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham
cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV1):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;
b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o
Ensino Fundamental em escola pública;
c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV.
d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três
últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses.
e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural:
quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou
Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR).
f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente
do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses.
g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer
declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses.
h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita referentes a rendimentos,
aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três
meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório,
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
2.9. Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e
que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV2):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;
b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o
Ensino Fundamental em escola pública;
c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV.
d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três
últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses.
e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural:
quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou
Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR).
f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente
do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses.
g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer
declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses.
h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita, referentes a rendimentos,
aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três
meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório,
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
i) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10).
2.10. Documentação para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em
escolas públicas (RV3):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;
b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o
Ensino Fundamental em escola pública;
c) Para os trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos
bancários dos últimos três meses.
d) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural:
quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou
Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR).
e) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente
do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses.
f) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer
declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses.
g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos
bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente
registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
2.11. Documentação para candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
fundamental em escolas públicas (RV4):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;
b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o
Ensino Fundamental em escola pública;
c) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três
últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses.
d) Para os trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações
tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da
4/6
Rua do Rouxinol nº 115, Imbuí – Telefone: (71) 3186-0001
CEP 41720-052, Salvador/BA – http://www.ifbaiano.edu.br
família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do
Imposto Territorial Rural (ITR).
e) Para aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou
extratos bancários dos últimos três meses.
f) Para os autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes
a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos
bancários dos últimos três meses.
g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos
bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente
registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
h) Para os membros da família que estão empregados: cópia da carteira de trabalho, ou
cópia dos três últimos contracheques.
i) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10).
2.12. Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que,
independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental
em escolas públicas (RV5):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;
b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o
Ensino Fundamental em escola pública;
c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV.
2.13. Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas que, independentemente da renda e tenham cursado integralmente o
ensino fundamental em escolas públicas (RV6):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;
b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o
Ensino Fundamental em escola pública;
c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV.
d) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10).
2.14. Documentação para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV7):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;
b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o
Ensino Fundamental em escola pública.
2.15. Documentação para candidatos com deficiência que, independentemente da renda,
tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV8):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o
Ensino Fundamental em escola pública.
c) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10).
3. DA LISTA DE CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA CHAMADA
3.1. A lista de convocação se encontra no ANEXO I e contém: o campus de oferecimento do curso, o
endereço para a matrícula, a data de matrícula e os candidatos convocados para a matrícula no
curso determinado.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos
pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº.
12.711/2012 e às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas, sob pena de, caso
selecionado, perder o direito à vaga.
4.2. É da responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos
estabelecidos neste Edital, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.
4.3. Efetivada a matrícula, o (a) estudante fica subordinado (a) à legislação vigente e às normas
internas da Instituição, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor;
4.4. A aprovação no Processo Seletivo não implicará em acesso direto aos programas de assistência
estudantil, que requeira repasse financeiro;
4.5. A qualquer época, será eliminado (a), mesmo depois de matriculado (a), o (a)
candidato/estudante classificado (a) que usar documentos ou informações falsas, ou quaisquer
outros meios ilícitos;
4.6. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Núcleo de Ingressos através do e-mail
ingressos@ifbaiano.edu.br
Comissão Central de Processo Seletivo
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