segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

SAIU A SEGUNDA CHAMADA DO INSTITUTO FEDERAL BAIANO. CURSO ENSINO MÉDIO INTEGRADO

CONFIRA AQUI OS CONVOCADOS PARA MATRÍCULA SEGUNDA CHAMADA.
Campus Uruçuca
Ensino Médio Integrado

Técnico em Guia de Turismo


Técnico em Informática


AS MATRÍCULAS OCORRERÃO NOS DIAS 21 E 22 DESTE MÊS(JANEIRO)2020.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZA A MATRÍCULA DO ESTUDANTE


Edital de Matrícula Nº. 11 de 17 de janeiro de 2020 Comissão Central de Processo Seletivo, designada pela Portaria IFBaiano nº 478, de 15 de março de 2019, convoca os candidatos (as) aprovados (as) no Processo Seletivo para Ingresso de Estudantes em 2020 na modalidade Integrado, instruído pelo Edital nº 108, de 26 de agosto de 2019 e suas retificações, para matrícula em segunda chamada. 

1. DA MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA 

1.1. A matrícula dos candidatos será realizada presencialmente, no período definido na lista de convocação (ANEXO I), no horário de 08:00 às 13:00, na Secretaria de Registros Acadêmicos do campus para o qual se inscreveu, após a conferência da documentação exigida, de acordo com a modalidade de vaga que foi aprovado

1.2. A matrícula será efetuada pelo(a) candidato que atingiu a maioridade, por seu responsável legal ou por procurador legalmente constituído. 

1.3. A matrícula poderá ser realizada por meio de procuração simples acompanhada do documento original de identificação do(a) procurador(a) e original ou cópia autenticada do documento de identificação do(a) candidato(a). Essa procuração poderá ser particular. 

1.3.1. Se a matrícula não for efetivada no período definido na lista de convocação, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga, não podendo realizar a matrícula referente ao Edital nº 108, de 26 de agosto de 2019 após este período; 

1.4. No caso do não preenchimento de todas as vagas no ato da 2ª (segunda) Chamada, será realizada uma 3ª (terceira) Chamada. 

1.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) em primeira opção que não efetuar a matrícula será eliminado do processo seletivo, perdendo, assim, o direito a fazer uso da segunda opção. 

2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONFIRMAÇÃO DA MODALIDADE DE VAGA DE APROVAÇÃO E MATRÍCULA 

2.1. Na ausência da apresentação do documento de identificação, CPF, Cerdão de Nascimento ou Casamento e Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental a matrícula será realizada com a apresentação do protocolo de solicitação junto ao órgão expedidor ou declaração de concluinte, ficando a matrícula condicionada à apresentação do documento no prazo de até 60 (sessenta) dias. 

2.2. Na ausência da apresentação do Grupo sanguíneo, Cartão de Vacinação e Cartão do SUS e Fotos a matrícula será realizada ficando o candidato responsável pela entrega da documentação no prazo de até 60 dias. 

2.3. Candidatos aprovados com renda familiar inferior a 1,5 salários mínimo por pessoa, deverão preencher o Anexo V, listando o nome dos membros da família e preenchendo as informações solicitadas ou poderão, alternativamente, apresentar comprovante de Cadastro no CadÚnico, através de seu Número de Identificação Social. 

2.4. Os desempregados e trabalhadores autônomos ou que desenvolvem atividades rurais poderão, alternativamente, preencher o Anexo II. 

2.5. Os (as) candidatos (as) convocados (as) nesse edital e/ou responsáveis devem comparecer, no período informado, no Campus do IF Baiano, munidos (as) de original e cópia dos seguintes documentos: 

2.6. Documentação para os candidatos da ampla concorrência (A0): 

a) Documento de Identificação: Considera-se para fins de comprovação como documento de identificação: Registro Geral de Identificação Civil (Carteira de identidade, RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho de Classe Profissional; 
b) CPF; 
c) Certidão de Nascimento ou casamento; 
d) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental. Quando oriundo de países estrangeiros, este documento deverá estar revalidado e devidamente acompanhado da respectiva tradução juramentada. 
e) Grupo sanguíneo do sistema ABO e fator RH; 
f) cartão de vacinação constando vacina contra tétano nos últimos dez anos, devidamente assinada pelo agente de saúde; 
g) Cartão do SUS;
h) Comprovante de residência do ano corrente ou declaração de domicílio; 
i) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino a partir dos 18 anos); 
j) Quitação da Justiça Eleitoral para candidatos maiores de 18 anos (disponível em http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao- eleitoral); 
k) RG e CPF do responsável (se o candidato for menor de 18 anos) 
l) 02 fotos 3×4 (iguais e recentes); 
m) Questionário socioeconômico disponibilizado no ato da matrícula. 

2.7. Documentação para candidatos com deficiência (A1):

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; 
b) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

2.8. Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV1)

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

2.9. Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV2)

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; 
b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; 
c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. 
d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. 
e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). 
f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses.  
g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. 
h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita, referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 
i) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

2.10. Documentação para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV3): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

2.11. Documentação para candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV4): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da 4/6 Rua do Rouxinol nº 115, Imbuí – Telefone: (71) 3186-0001 CEP 41720-052, Salvador/BA – http://www.ifbaiano.edu.br família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. h) Para os membros da família que estão empregados: cópia da carteira de trabalho, ou cópia dos três últimos contracheques. i) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

2.12. Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV5): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. 

2.13. Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda e tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV6): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. d) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

2.14. Documentação para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV7): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. 

2.15. Documentação para candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV8): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. c) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

3. DA LISTA DE CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA CHAMADA 

3.1. A lista de convocação se encontra no ANEXO I e contém: o campus de oferecimento do curso, o endereço para a matrícula, a data de matrícula e os candidatos convocados para a matrícula no curso determinado. 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº. 12.711/2012 e às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga. 

4.2. É da responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula. 

4.3. Efetivada a matrícula, o (a) estudante fica subordinado (a) à legislação vigente e às normas internas da Instituição, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor; 

4.4. A aprovação no Processo Seletivo não implicará em acesso direto aos programas de assistência estudantil, que requeira repasse financeiro; 

4.5. A qualquer época, será eliminado (a), mesmo depois de matriculado (a), o (a) candidato/estudante classificado (a) que usar documentos ou informações falsas, ou quaisquer outros meios ilícitos; 

4.6. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Núcleo de Ingressos através do e-mail ingressos@ifbaiano.edu.br Comissão Central de Processo Seletivo


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