sábado, 1 de fevereiro de 2020

CORONAVÍRUS: MAIS FAKE NEWS QUE INFORMAÇÕES!!! ESSE É O BRASIL QUE CONSTRUÍMOS!

Coronavírus expõe a nossa desinformação sobre a China, o maior fenômeno econômico dos nossos tempos.

O governo chinês estendeu o feriado para ajudar no combate à epidemia do coronavírus.
Foto: Nicolas Asfouri/AFP via Getty Images


EPIDEMIAS, DOENÇAS CONTAGIOSAS E CRISES SANITÁRIAS são momentos que desvelam racismo, estigma e discursos colonialistas que se perpetuam no mundo. No Brasil, um exemplo disso ocorreu em 2014, quando a possibilidade da ebola chegar ao país gerou um surto, não da doença, mas do vírus letal da xenofobia, como bem definiu Eliane Brum.
A atual repercussão do coronavírus na China reabre esse debate que, em última instância, é sobre produção de conhecimento e poder.
Não é a primeira vez que a China passa por uma crise epidêmica. A história das doenças contagiosas que se espalham medo é longa. Também é longa a história de como as autoridades chinesas, com seus erros e acertos, contornaram suas próprias crises, como no surto de cólera de 1949 e a varíola em 1950.
A mais recente e marcante epidemia foi a Síndrome Respiratória Aguda Severa, a Sars, na sigla em inglês. Como pontuaram os sinólogos Arthur Kleinman e James Watson, no livro “Sars in China: prelude to pandemic?, a Sars em 2003 provocou uma das mais sérias crises de saúde de nossos tempos. Kleinman, que tem cinco décadas de experiência em intervenção em saúde pública na China, acredita que a epidemia foi uma espécie de prelúdio de novas catástrofes de saúde que viriam acontecer no século 21. Ainda que o número de mortes tenha sido de aproximadamente 1.000 pessoas – pequeno comparado a outras epidemias –, a Sars mobilizou inseguranças, medos e preconceitos sobre o país. Os Estados Unidos não pouparam os boatos de que se estaria espalhando bioterror em seu território. O impacto sobre as vidas humanas na China e sobre a economia global foi tremendo, desvelando a fragilidade do mundo globalizado.
Passada a Sars, hoje a notícia do coronavírus se espalha por meio de uma onda de pânico moral que mistura fake news, desinformação, racismo e estereótipos tolos. Notícias falsas gravíssimas percorrem o WhatsApp. A mais debatida nas redes sociais foi a de que o vírus teria tido origem na sopa de morcegos, o que fez com que brasileiros – que vivem no país que se come coração de galinha e tripa de boi – ficassem escandalizados. Um vídeo no Twitter mostrava uma cena grotesca de um jovem chinês comendo um pássaro vivo, como a prova cabal que era por isso que o vírus se espalha.
Na apuração de informações para esta coluna, descobri, com a ajuda do professor David Nemer, da Universidade de Virgínia (EUA), que grupos bolsonaristas no WhatsApp foram inundados de boatos, em forma de “breaking news”, que diziam que os chineses estavam morrendo caídos nas ruas, que pais abandonaram filhos no aeroporto ao saberem da contaminação e que 23 milhões de pessoas estavam em quarentena e 112 mil haviam morrido. Essa é a narrativa apocalíptica – ou a doutrina do choque, como diria a escritora Naomi Klein – sempre muito bem manipulada para fins políticos.
Tudo isso repete o antigo imaginário euro-estadunidense que procura associar a China à impureza simbólica e concreta. Há pelo menos 30 anos, a imprensa liberal ocidental, quando aborda o produção de manufaturas baratas, recorre sistematicamente à expressão “infestação” do mundo de mercadorias chinesas. Os chineses estão sempre contaminando o mundo de alguma forma.
Para contrabalançar os estereótipos negativos, vieram os estereótipos positivos. A grande notícia das redes sociais foi de que “A China construirá um hospital em 10 dias” – manchete que circulou de forma padronizada em diversos veículos. A difusão dessa notícia veio dos órgãos oficiais da imprensa chinesa, numa tentativa de direcionar as narrativas internacionais sobre a epidemia e o país.
É evidente que a manchete do hospital tem uma intenção positiva, que é mostrar uma China dinâmica, com tecnologia de ponta e vontade governamental para resolver seus problemas internos. Mas não deixa de ser o estereótipo do outro extremo, que reatualiza o eterno retorno da mítica chinesa acerca de suas grandiosas construções.
Autores como historiador búlgaro Tzvetan Todorov e o antropólogo francês François Laplantine mostraram que a imagem do Brasil pelos missionários europeus no século 16 era ambivalente: entre o mau e o bom selvagem, paraíso ou inferno. Os maus selvagens eram os indígenas rudes, sem roupa, sem pelo, sem alma. Os bons selvagens eram os nativos de alma pura, que não conheciam a malícia e a maldade.
No caso dos morcegos e desinformação, vê-se um etnocentrismo cru que desumaniza o outro. No caso do hospital, cai-se em idealização também estereotipada.
É importante frisar que não estou fazendo uma crítica a quem compartilhou a notícia. Eu mesma compartilhei. A construção rápida de um hospital mostra pragmatismo diante da calamidade. Além disso, a notícia tem um papel político para se opor à fantasia acerca dos morcegos, que fixam os chineses em um lugar bárbaro e exótico.
O problema, portanto, não é nossa ação individual, mas precisamente o desalentador fato de que, entre o morcego e o hospital, não sobra quase nada. Caímos sempre na armadilha do dualismo “tradição-modernidade”. Se a gente olha esse debate de longe, estruturalmente, o que concluímos é que não saímos do mesmo lugar de narrativas extremas e caricatas sobre o maior fenômeno econômico mundial dos nossos tempos. Sabemos muito pouco sobre o país mais populoso do mundo, com quase 1,4 bilhão de pessoas.
Como disse o historiador Peter Burke, os estereótipos sobre o outro tendem a ser hostis, desdenhosos ou condescendentes, transformado-o em exótico, distante e até monstros. A ideia de uma China envolta em um véu de mistérios – e por causa disso, um país incompreensível – é uma invenção colonialista centenária, que responde a um projeto de poder. De um lado, a caricatura não rompe com o colonialismo que criou uma imagem bárbara e exótica do oriente. Por outro, alimenta a mediocridade intercultural do projeto de nação brasileiro no qual estamos afundados atualmente.

Conhecimento made in Brazil

No início dos anos 2000, em função da conjuntura política dos BRICS, da China ter se tornado o maior parceiro comercial do Brasil, que envolveu a missão de Lula em 2004 à China e as Olimpíadas de Beijing de 2008, a mídia começou a romper o silêncio sobre o país oriental.
Em 2005, fiz uma pesquisa sobre representação da China na mídia brasileira. As capas de revista mostravam um dragão que ora ia nos devorar com sua economia, ora ia nos salvar. A revista Exame de 2005 trazia um dragão monstruoso, com suas garras de fora, engolindo um papagaio, que representava o Brasil.
Muitas matérias que surgiam antes das Olimpíadas iam nessa direção. Lembro de uma reportagem do Fantástico que passou grande parte do tempo mostrando as pessoas comendo inseto, e outra metade falando de um prédio transplantado e reerguido em pouquíssimo tempo. Em 2013, o problema persistia. Na primeira página de meu livro “China, Passado e Presente, eu falava que precisávamos superar as visões binárias entre o país exótico de pessoas estranhas que comem barata e o hipermoderno que constrói um prédio em poucos dias – precisamente a mesma coisa que volta em 2020.
Apesar dessas imagens se repetirem, o cenário político, econômico e cultural em relação à China era promissor e apontava um horizonte de conhecimento mútuo. Era a política-externa lulista, focada na cooperação sul-sul, nos BRICS, na produção de novas narrativas em um mundo que buscava a multipolaridade das relações internacionais.
O campo da sinologia profissional feita no Brasil se consolidava. Até então, como disse o professor de literatura Edward Said, os estudos sobre oriente nasceram no berço colonialista em que estudar o outro era uma forma de “dominar/controlar/intervir”. Mas a emergente sinologia no Brasil fazia parte de um projeto novo de conhecimento que repensava o mundo desde o sul global.
Escolas de chinês abriam por todos os lados, a Varig anunciava voo para Beijing e todo mundo queria fazer seu negócio da China. Entre os anos 2000 e 2013, também foi a era de ouro do jornalismo brasileiro e seus enviados especiais na China: Cláudia Trevisan, Gilberto Scofield, Sônia Bridi e Janaína Camara da Silveira, para citar apenas alguns nomes. Suas reportagens e seus livros também iam preenchendo o vazio narrativo deixado entre a sopa de morcegos e o prédio erguido em 10 dias.
Morar na China naquela época era viver no futuro dos países emergentes e sentir-se um ator da nova história do sistema mundial. Mas esse futuro – a gente sabe – virou pretérito. Esse mundo colapsou. A grande maioria dos enviados especiais foi embora e, hoje, em plena crise epidêmica, a imprensa brasileira se vira como pode para procurar especialistas que possam reportar uma visão realista do que está acontecendo.
No lado político, esse vazio informacional em relação à China não deve mudar nos próximos três anos. Nossa política externa é outra. Jair Bolsonaro diz “I love you” ao Trump, enquanto que o ministro das Relações Exteriores segue teorias eurocêntricas de extrema-direita que defendem a “civilização ocidental branca”. Não é à toa que os grupos bolsonaristas estão cheio de notícias falsas gravíssimas. Esse é o universo suscetível a visões maniqueístas e apocalípticas sobre o mundo.
Ainda que atualmente a gente tenha uma geração de sinólogos muito mais profissionalizada do que a que se formava nos anos 2000, os pesquisadores de hoje vivem um Brasil que tem pouco interesse na China. Desde 2013, o Brasil voltou-se a si próprio e alienou-se ainda mais do resto do mundo.
Conhecimento sobre a China exige jornalismo especializado, intercâmbio científico bilateral, aprendizado da língua, transformação dos currículos escolares, importação da indústria cultural e tradução de livros. Nada disso está no nosso horizonte a curto prazo em termos de projeto nacional.
Existe muito a se conhecer sobre a China e os chineses. Assim como comem cachorros, produzem excelentes vinhos. É um país que detém de uma indústria cinematográfica excepcional, no qual as cópias baratas convivem com a inovação tecnológica. Um país onde há uma explosão de movimentos LGBT e feministas que exigem seus direitos e negociam com o governo em seus próprios termos. Um país que tira milhões de pessoas da pobreza, mas que mantém o desafio da desigualdade.
Tanto a desinformação a respeito do vírus quanto o próprio desinteresse sobre o vírus são sintomáticos de uma era de pobreza informacional no âmbito intercultural. Só falamos do vírus de forma egoísta: quando o risco e o pânico batem em nossa porta. Quando a ignorância impera como um projeto nacional, a tendência é que a xenofobia, os preconceitos e as caricaturas reinem sozinhos.
Fonte:

domingo, 26 de janeiro de 2020

ÚLTIMA CHAMADA!!!! EDITAL DE MATRÍCULA Nº 18 DE 24 DE JANEIRO DE 2020. CURSO INTEGRADO CAMPUS URUÇUCA



Ministério da Educação 
Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica
 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano 
Pró-Reitoria de Ensino

Edital de Matrícula Nº. 18 de 24 de janeiro de 2020

QUEM NÃO FOI CONVOCADO NA PRIMEIRA OU NA SEGUNDA CHAMADA TEM AGORA SUA CHANCE.
REUNIÃO DIA 30/01/2020
HORÁRIO: 09 HORAS
A Comissão Central de Processo Seletivo, designada pela Portaria IFBaiano nº 478, de 15 de março de 2019, chama os candidatos (as) suplentes do Processo Seletivo para Ingresso de Estudantes em 2020 na modalidade Integrado, instruído pelo Edital nº 108, de 26 de agosto de 2019 e suas retificações, para a reunião de matrícula. 

1. DA CHAMADA 
1.1. São Chamados para a reunião de matrícula nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio todos os candidatos suplentes do Edital nº 108/2019, com exceção dos candidatos descritos em 1.2. 

1.2. Estão dispensados da reunião os candidatos que foram chamados através dos Editais nº 01, de 06 de janeiro de 2020 e Edital nº 11, de 17 de janeiro de 2020, em primeira e segunda chamadas de matrícula. 

2. DA REUNIÃO DE MATRÍCULA 
2.1. A reunião de matrícula será realizada presencialmente, no período e horários definidos no ANEXO I, no campus para qual o candidato se inscreveu em local indicado pela comissão do Prosel

2.2. Poderão participar da reunião de matrícula o candidato que atingiu a maioridade ou seu responsável legal (quando menor) ou por procurador legalmente constituído. 
2.3. Na reunião, o candidato poderá ser representado por terceiro, desde que o mesmo esteja portando procuração simples acompanhada do documento original de identificação do(a) procurador(a) e original ou cópia autenticada do documento de identificação do(a) candidato(a). Essa procuração poderá ser particular. 
2.3.1. Se a matrícula não for efetivada no período definido no Anexo I, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga, não podendo realizar matrícula referente ao Edital nº 108, de 26 de agosto de 2019 após este período. 
2.4. Sugere-se que os candidatos cheguem ao campus com 30 minutos de antecedência ao horário previsto para reunião, pois não será permitida a entrada de representante de candidatos após o seu início. 
2.5. Apenas um representante por candidato, definido em 2.2 e 
2.6. Após o início da reunião não será permitida a entrega de documentos complementares aos participantes da reunião. 
2.6.1. É assegurado a idosos e pessoas com deficiência a presença de um acompanhante na reunião. 
2.7. Durante a reunião, o representante do candidato deverá permanecer no local indicado pela Comissão, ficando em silêncio e manifestando-se apenas por ocasião de chamada. 
2.8. Se no momento da chamada o representante do candidato não se manifestar, o candidato perderá o direito à vaga, sendo imediatamente chamado o próximo colocado; 
2.9. Participantes que perturbem a ordem da reunião, ou que mantenham conversa, poderão ser convidados a se retirar do local. 
2.10. A participação do candidato na reunião não lhe assegura a ocupação da vaga, mas apenas gera uma expectativa de direito, estando sua matrícula condicionada à disponibilidade da vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais regulamentares do IF Baiano. 
2.11. O candidato deverá apresentar na reunião toda a documentação necessária conforme Edital de Reunião sob pena de não poder ocupar a vaga e ser chamado candidato presente com classificação imediatamente posterior. 

3. DA ORDEM DE LEITURA E DA MIGRAÇÃO DE VAGAS DENTRO DAS MODALIDADES 
3.1. A convocação dos candidatos da lista de espera observará a ordem decrescente de classificação, a modalidade de concorrência e a prioridade de opção. 
3.2. O servidor irá nomear os candidatos para ocuparem as vagas, na ordem definida nos incisos I a VI. I - RV7; II - RV5; III - RV3; IV - RV1; V - Candidatos em ampla concorrência; VI - Candidatos em segunda opção. 
3.3. Na ausência de candidato que satisfaça os requisitos para determinada reserva de vagas, as mesmas serão transferidas conforme: I - Caso sobrar vagas em RV7 as vagas serão preenchidas pelos candidatos em RV5 e viceversa. Se ainda sobrarem vagas, elas devem ir para RV3. II - Se sobrar vagas em RV3 as vagas serão preenchidas pelos candidatos em RV1 e vice-versa. Se ainda sobrarem vagas, elas devem ir para Ampla concorrência. III - Caso ainda existam vagas, elas vão para a chamada livre. 
4. DA CHAMADA LIVRE 
4.1. Na existência de vaga e na ausência de candidato para o curso apto a preencher a vaga, será realizada a Chamada Livre de Manifestação de Interesse, onde qualquer representante de candidato do Edital n º 108/2019, presente na reunião, que não se enquadre no item 1.2 desta Chamada, poderá manifestar interesse na vaga. 
4.2. Caso a quan tidade de manifestantes seja maior que o número de vagas, o desempate se dará pela maior nota ob tida no processo seleti vo, seguida de maior nota em Ciências da Natureza, seguida de maior idade. 

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONFIRMAÇÃO DA MODALIDADE DE VAGA DE APROVAÇÃO E MATRÍCULA

5.1. Na ausência da apresentação do documento de identificação, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental a matrícula será realizada com a apresentação do protocolo de solicitação junto ao órgão expedidor ou declaração de concluinte, ficando a matrícula condicionada à apresentação do documento no prazo de até 60 (sessenta) dias. 

5.2. Na ausência da apresentação do Grupo sanguíneo, Cartão de Vacinação e Cartão do SUS e Fotos a matrícula será realizada ficando o candidato responsável pela entrega da documentação no prazo de até 60 dias. 

5.3. Candidatos aprovados com renda familiar inferior a 1,5 salários mínimo por pessoa, deverão preencher o Anexo V, listando o nome dos membros da família e preenchendo as informações solicitadas ou poderão, alternati vamente, apresentar comprovante de Cadastro no CadÚnico, através de seu Número de Identificação Social. 

5.4. Os desempregados e trabalhadores autônomos ou que desenvolvem ati vidades rurais poderão, alternati vamente, preencher o Anexo II. 

5.5. Os (as) candidatos (as) convocados (as) nesse edital e/ou responsáveis devem comparecer, no período informado, no Campus do IF Baiano, munidos (as) de original e cópia dos seguintes documentos:

5.6. Documentação para os candidatos da ampla concorrência (A0): 

a) Documento de Identificação: Considera-se para fins de comprovação como documento de identificação: Registro Geral de Identificação Civil (Carteira de identidade, RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho de Classe Profissional; 
b) CPF; 
c) Certidão de Nascimento ou casamento; 
d) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental. Quando oriundo de países estrangeiros, este documento deverá estar revalidado e devidamente acompanhado da respectiva tradução juramentada. 
e) Grupo sanguíneo do sistema ABO e fator RH; 
f) cartão de vacinação constando vacina contra tétano nos últimos dez anos, devidamente assinada pelo agente de saúde; 
g) Cartão do SUS;
h) Comprovante de residência do ano corrente ou declaração de domicílio; 
i) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino a partir dos 18 anos); 
j) Quitação da Justiça Eleitoral para candidatos maiores de 18 anos (disponível em http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao- eleitoral); 
k) RG e CPF do responsável (se o candidato for menor de 18 anos) 
l) 02 fotos 3×4 (iguais e recentes); 
m) Questionário socioeconômico disponibilizado no ato da matrícula. 

5.7. Documentação para candidatos com deficiência (A1):

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; 
b) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

5.8. Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV1)

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

5.9. Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV2)

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; 
b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; 
c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. 
d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. 
e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). 
f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses.  
g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. 
h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita, referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 
i) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

5.10. Documentação para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV3): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

5.11. Documentação para candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV4): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da 4/6 Rua do Rouxinol nº 115, Imbuí – Telefone: (71) 3186-0001 CEP 41720-052, Salvador/BA – http://www.ifbaiano.edu.br família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. h) Para os membros da família que estão empregados: cópia da carteira de trabalho, ou cópia dos três últimos contracheques. i) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

5.12. Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV5): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. 

5.13. Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda e tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV6): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. d) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

5.14. Documentação para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV7): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. 

5.15. Documentação para candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV8): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. c) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 


ANEXO I

MAIORES INFORMAÇÕES:

CEFETMINAS

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

MULHER SEM MÃOS TEM BENEFÍCIO NEGADO NO INSS POR NÃO PODER ASSINAR OS PAPÉIS

EU NÃO ACREDITO NISSO! 
VOCÊ ACREDITA???
ESSE É O PAÍS QUE CONSTRUÍMOS E QUEREMOS??
(Foto: Reprodução / Rede Amazônica)

Uma mulher de Rondônia teve o pedido de benefício negado pelo  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho. A razão? Segundo o G1, por não ter mãos e pernas, a mesma não pôde assinar os documentos que autorizam o pagamento.
Em entrevista ao portal, a ex-sinaleira Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os papéis.
"Uma servidora puxou os papéis e perguntou: 'quem vai assinar? Você assina?'. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: 'ah, então não vale'. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora", afirma.
Apesar da negativa, Cleomar insistiu e fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência,que também foi indeferido por ela ter uma renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.
Na terceira tentativa, a ex-sinaleira teve a solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou "falta do período de carência".
Cleomar diz que precisa do auxílio do INSS, pois não pode trabalhar e sua filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho, por exemplo. Atualmente, mãe e filha dependem de doações para sobreviver.
"Olha, é um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que faz tudo para mim", desabafa.
Resposta do INSS
A assessoria de comunicação do INSS informou ao G1 que foi solicitado ao instituto um auxílio-doença para Cleomar e este foi indeferido por falta de período de carência, no ano passado. Depois, um novo benefício foi solicitado, também sendo indeferido por apresentar renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.

Ainda segundo o INSS, a renda da família foi apurada em razão das informações constantes do cadastro único para programas do governo federal.
O INSS informou ainda que atendeu pessoalmente a filha de Cleomar e foi informado que um novo requerimento poderia ser feito se houvesse alteração da composição do grupo e também da renda familiar junto ao Cadúnico.
Ainda segundo o instituto, Cleomar agora pode procurar o INSS, pois poderá solicitar o requerimento de um novo benefício.
Com informações de:

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - CNPq

Resultado de imagem para marca cnpq

O PRÊMIO 

A bolsa de Iniciação Científica é uma modalidade concedida pelo CNPq desde sua fundação, em 1951. O principal objetivo da bolsa era, inicialmente, despertar jovens talentos para a ciência. Ao longo do tempo, os objetivos dessa modalidade foram ampliados e diversificados. Atualmente, a Iniciação Científica e Tecnológica é concedida por meio de programas institucionais via Chamadas Públicas de propostas lançadas periodicamente e por quotas ao pesquisador PQ.
Os programas institucionais dirigidos aos estudantes do Ensino Superior são: o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-Af, e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico - PIBITI. Os programas por quotas ao pesquisador são Iniciação Científica - IC e Iniciação Tecnológica Industrial - ITI. Os programas voltados para os estudantes do Ensino Médio e Fundamental são: a PIC-OBMEP, o IC-Jr/FAPs e o PIBIC-EM.

HISTÓRICO

A bolsa de Iniciação Científica do CNPq

Modalidade concedida pelo CNPq desde sua fundação, em 1951, que tinha o objetivo inicial de despertar jovens talentos para a ciência. Ao longo do tempo, os objetivos dessa modalidade foram ampliados e diversificados. Atualmente, a Iniciação Científica é concedida por meio de programas institucionais via Chamadas Públicas de propostas, lançadas periodicamente.
Os programas institucionais dirigidos aos estudantes do Ensino Superior são:
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
  • Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC nas Ações Afirmativas - PIBIC - Af
  • Programa de Iniciação Científica e Mestrado (PICME)
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI)
Os programas voltados para os estudantes do Ensino Médio e Fundamental são:
  • Programa de Iniciação Científica da Olimpíada.Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (PIC-OBMEP)
  • Programa de Iniciação Científica Júnior (IC-Jr/FAPS)
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM)

 

O Prêmio

Para reforçar as ações e premiar os bolsistas de iniciação científica dos programas institucionais, em 2003, o CNPq criou o "Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica",  então atribuído a duas categorias: Bolsista de Iniciação Científica e Mérito Institucional. Os objetivos eram o de premiar os trabalhos de destaque entre os bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, considerando os aspectos de relevância e de qualidade de seu relatório final de pesquisa, bem como de premiar as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) que contribuíram de forma relevante para o alcance das metas do Programa.
A premiação consistia em importância em dinheiro, passagem e hospedagem para os bolsistas participarem da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e um troféu para instituição do Mérito Institucional. Foram premiados 3 (três) bolsistas, um por categoria, mais uma instituição para o mérito institucional. A cerimônia de premiação ocorreu no aniversário do CNPq.
A partir de 2004, a cerimônia de entrega do Prêmio passou a integrar as atividades de comemorações da Semana Nacional de C&T.
Em 2005, foi incluída na premiação uma bolsa de mestrado.
Em 2006, o agraciado na área de Ciências da Vida ganhava, também como premiação, uma visita a centros de pesquisas no Reino Unido, patrocinada pelo British Council.
A edição de 2007 contou com a parceria da Eletrobrás e do British Council, que patrocinou ao agraciado da área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias uma visita a centros de pesquisas no Reino Unido.
Após 2008, o número de bolsistas premiados passou de 3 (três) para 9 (nove), sendo 3 (três) por cada grande área. O British Council patrocinou o 1º colocado da área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes com uma visita a centros de excelência no Reino Unido.
Em 2009, o Prêmio passou a contar com a parceria da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
O Prêmio foi ampliado em 2012, quando passou a ser denominado "Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica", alinhado com as prioridades governamentais de incentivo à inovação tecnológica. Para tanto, foi criada uma nova categoria, denominada "Bolsista de Iniciação Tecnológica", compreendendo bolsistas do PIBITI e ITI.
Na edição 2013, os bolsistas do PIBIC-Af do Prêmio e a cerimônia de entrega passou a ser na reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) proporcionando, assim, maior visibilidade, notadamente, junto à comunidade acadêmica e aos universitários brasileiros.
A partir da edição de 2014, as coordenações do PIBIC, PIBITI e as instituições de pesquisa indicaram para concorrer à "etapa nacional" os bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões ou seminários realizados nas instituições de ensino e pesquisa no segundo semestre de 2014. Caso a instituição não realizasse estes eventos, deveria receber as inscrições dos bolsistas e selecionar os melhores relatórios, por meio de um comitê interno de seleção, e encaminhar ao CNPq.
Para a edição de 2015, nas categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, puderam ser indicados bolsistas do CNPq que desenvolveram projetos nos doze meses anteriores, mesmo que suas bolsas não tivessem sofrido continuidade. O prazo limite para que o agraciado com o prêmio solicitasse a bolsa de mestrado passou a ser de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da cerimônia de entrega do Prêmio. Estabeleceu-se, ainda, uma formatação específica do relatório do bolsista para submissão ao Prêmio.
A partir da edição de 2016, a premiação foi ajustada para permitir ao agraciado a opção por uma bolsa de Mestrado ou de Doutorado no país, devendo, para tanto, apresentar carta de aceite do curso de pós-Graduação da instituição de ensino e pesquisa e atender aos critérios normativos do CNPq.
A edição de 2018 do Prêmio inovou na categoria Mérito Institucional, ao estabelecer, como parte da premiação para a categoria, a concessão de 5 (cinco) a 20 (vinte) bolsas adicionais do PIBIC e/ou PIBITI na cota da instituição agraciada, a depender do número de bolsas dessa instituição concedida por meio de chamadas CNPq.

17º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - 2019


CAPÍTULO I - O PRÊMIO

Art. 1º - O Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 2003, e ampliado em 2012, passando a ser denominado Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica.

Art. 2º - O Prêmio, concedido anualmente, conta com a parceria da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Art. 3º - O Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica tem como objetivos premiar bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e de qualidade do seu relatório final, e as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos do programa.


CAPÍTULO II - CATEGORIAS

Art. 4º - O Prêmio é atribuído em três categorias:
- Bolsista de Iniciação Científica;
- Bolsista de Iniciação Tecnológica, e
- Mérito Institucional.
§ 1º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica concorrerão bolsistas do CNPq participantes do PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, do PIBIC-Af - Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas, e bolsistas de Iniciação Científica de quotas do pesquisador, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
§ 2º - Na categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica concorrerão bolsistas do CNPq participantes do PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e bolsistas ITI - Iniciação Tecnológica e Industrial, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
§ 3º - Para cada uma das categorias, Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, serão premiados até 3 bolsistas, sendo um para cada grande área do conhecimento: Ciências Exatas, da Terra e Engenharias, Ciências da Vida e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
§ 4º - Na categoria Mérito Institucional concorrerão instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e que tenham bolsistas inscritos no Prêmio.


CAPÍTULO III - PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA

Art. 5º - As instituições de ensino e pesquisa, por meio das coordenações do PIBIC e/ou PIBITI contribuirão para:
a) A divulgação do Prêmio, a partir de cartaz eletrônico a ser encaminhado pelo CNPq.
b) A seleção dos bolsistas e o encaminhamento ao CNPq de no máximo 6 (seis) relatórios, sendo:
Categoria Bolsista de Iniciação Científica:
1 bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
1 bolsista da grande área de Ciências da Vida, e
1 bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
Categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica:
1 bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
1 bolsista da grande área de Ciências da Vida, e
1 bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
Parágrafo único: O bolsista deverá ser indicado obrigatoriamente na sua área de atuação e na categoria correspondente ao programa em que a bolsa esteja vinculada no CNPq.

CAPÍTULO IV - INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS AO CNPq PARA CONCORRER À ETAPA NACIONAL

Art. 6º - Os bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq, indicados para concorrer ao Prêmio, são aqueles que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões ou seminários realizados nas instituições de ensino e pesquisa no 2º semestre de 2019.
Parágrafo único - Caso a instituição de ensino ou pesquisa não realize eventos relacionados no presente artigo, deverá receber as inscrições dos bolsistas e selecionar os melhores relatórios por meio de um comitê interno e encaminhá-las ao CNPq.

Art. 7º - As coordenações do PIBIC e/ou PIBITI das instituições de ensino e pesquisa devem transmitir ao CNPq, para o e-mail pict@cnpq.braté as 18 horas (horário de Brasília) do dia 9 de março de 2020, os 6 melhores relatórios dos bolsistas, conforme relacionado no artigo 6º, e a documentação a seguir:
a) Formulário de indicação (disponível no endereço http://www.destaqueict.cnpq.br);
b) Carta de recomendação do orientador sobre o perfil, atuação e atribuições do bolsista;
c) Histórico escolar, e
d) Relatório do bolsista (relativo ao período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019), com, no máximo, 25 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento 1,5, contendo:
Título do relatório do bolsista;
Nome, telefones e e-mail do bolsista;
- Nome, endereço, telefone e e-mail da instituição de vínculo do bolsista e da bolsa, se for o caso;
- Nome, telefones e e-mail do professor orientador e do coorientador, se for o caso;
Resumo;
Apresentação (introdução, justificativa e objetivos);
Desenvolvimento (metodologia e análise);
Conclusão (resultados da pesquisa), e
Referências bibliográficas.
§ 1º - A documentação deve ser encaminhada no formato PDF, sendo um arquivo para cada candidato, contendo formulário de indicação, carta de recomendação, histórico escolar e relatório do bolsista.
§ 2º - Caso o candidato seja indicado em uma categoria (Bolsista de Iniciação Científica ou Bolsista de Iniciação Tecnológica) diferente do programa de vinculação da bolsa no CNPq, ou apresente a documentação incompleta, será automaticamente desclassificado.
§ 3º - A indicação de mais de um candidato na mesma grande área em uma única categoria implicará na desclassificação de todos os indicados.
§ 4º - Não será aceita indicação enviada pelo orientador, pelo coorientador ou pelo candidato.
§ 5º -  Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.
§ 6º - O CNPq não será responsável pelos eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas, em caso de congestionamento da rede.

Art. 8º - As inscrições das instituições do PIBIC para concorrer na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas do PIBIC, PIBIC AF ou oriundos de quota do pesquisador, inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Científica.

CAPÍTULO V - COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º - A escolha dos premiados será feita por três comissões julgadoras, uma para cada grande área do conhecimento, designadas pelo Presidente do CNPq e compostas por três membros cada.
Parágrafo único - Participarão das comissões julgadoras:
- 1 (um) representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC);
- 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e
- 7 (sete) representantes da comunidade científica e tecnológica, indicados pelo CNPq.

Art. 10 - Os relatórios dos bolsistas das categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, serão avaliados conforme os critérios a seguir:

Critérios
Pontuação máxima
a) Mérito, relevância e qualidade do relatório final30
b) Originalidade e inovação30
c) Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos e com resultados finais30
d) Perfil, histórico escolar, atuação e atribuições do bolsista do ponto de vista do orientador10
Parágrafo único - Em caso de empate, caberá aos membros de cada Comissão Julgadora a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas, até que apenas um candidato ou bolsista, por cada grande área do conhecimento e por categoria, seja indicado como vencedor do certame.

Art. 11 - O critério a ser considerado para a categoria Mérito Institucional baseia-se na instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES.
§ 1º -  O índice de egressos será aferido pela quantificação dos ex-bolsistas PIBIC, do CNPq, que se titularam no mestrado ou doutorado, em um período dos dez anos.  Serão comparados os percentuais de titulação de cada instituição, ao percentual médio de titulação do conjunto de todas instituições contempladas com bolsas PIBIC.
§ 2º -  As instituições que receberam menos de 100 bolsas PIBIC no período aferido de dez anos não poderão concorrer à categoria Mérito Institucional.
§ 3º - A instituição contemplada com o Mérito Institucional poderá ser premiada novamente somente 5 (cinco) anos após a data da cerimônia de premiação.
§ 4º - Caso a instituição classificada com o maior índice de egressos titulados no mestrado e doutorado tenha sido agraciada nos últimos 5 (cinco) anos, a premiação será concedida para a instituição melhor posicionada, que ainda não tenha sido contemplada no período.

Art. 12 - As comissões julgadoras avaliarão os trabalhos até 15 de maio de 2020

Art. 13 - As comissões julgadoras não estabelecerão classificação dos candidatos.


CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO

Art. 14 - Nas categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, serão concedidas até 6 (seis) premiações, assim distribuídas:
a)  Ciências Exatas, da Terra e Engenharias - 1 (um) ganhador por categoria;
b)  Ciências da Vida - 1 (um) ganhador por categoria, e
c)  Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes - 1 (um) ganhador por categoria.
Parágrafo único - A premiação poderá não ser concedida, caso a comissão julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.

Art. 15 - A premiação consiste de:
§ 1º - Categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica:
  1. Quantia em dinheiro, ao bolsista agraciado por categoria e por cada grande área do conhecimento, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser depositada na conta corrente do agraciado;
  2. Uma bolsa de Mestrado ou de Doutorado, no país, ao bolsista agraciado, por categoria e por cada grande área do conhecimento, e
  3. Uma passagem aérea e hospedagem para permitir a participação dos agraciados na 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2020.
§ 2º - O prazo limite para início da utilização da bolsa de mestrado ou doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio. As bolsas serão implementadas, caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq.
§ 3º -  No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal.
§ 4º - O CNPq verificará se os agraciados possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.
§ 5º - Categoria Mérito Institucional:
a) A concessão de bolsas adicionais do PIBIC e/ou PIBITI na cota da instituição agraciada, conforme segue:


b) Um troféu para a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES, e
c)
 Uma passagem aérea e hospedagem para permitir a participação do dirigente da instituição agraciada na 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2020.b) Um troféu para a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES, e

Art. 16 - Os orientadores e, se for o caso, os coorientadores dos seis bolsistas agraciados recebem um certificado.


CAPÍTULO VII - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE
ENTREGA DO PRÊMIO

Art. 17 - O resultado será divulgado pelo CNPq até 29 de maio de 2020, no endereço: www.destaqueict.cnpq.br, após ser exarado pelo Presidente do CNPq.

Art. 18 - A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante a 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em julho de 2020.

CAPÍTULO VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 19 - As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo ou da premiação.

Art. 20 - Os agraciados concordam com a publicação dos trabalhos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida pelo CNPq.
Parágrafo único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq.

Art. 21 - As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.
Parágrafo único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos, em caso de prorrogação das inscrições.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria Executiva do CNPq.
Fonte: