terça-feira, 21 de janeiro de 2020

PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - CNPq

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O PRÊMIO 

A bolsa de Iniciação Científica é uma modalidade concedida pelo CNPq desde sua fundação, em 1951. O principal objetivo da bolsa era, inicialmente, despertar jovens talentos para a ciência. Ao longo do tempo, os objetivos dessa modalidade foram ampliados e diversificados. Atualmente, a Iniciação Científica e Tecnológica é concedida por meio de programas institucionais via Chamadas Públicas de propostas lançadas periodicamente e por quotas ao pesquisador PQ.
Os programas institucionais dirigidos aos estudantes do Ensino Superior são: o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-Af, e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico - PIBITI. Os programas por quotas ao pesquisador são Iniciação Científica - IC e Iniciação Tecnológica Industrial - ITI. Os programas voltados para os estudantes do Ensino Médio e Fundamental são: a PIC-OBMEP, o IC-Jr/FAPs e o PIBIC-EM.

HISTÓRICO

A bolsa de Iniciação Científica do CNPq

Modalidade concedida pelo CNPq desde sua fundação, em 1951, que tinha o objetivo inicial de despertar jovens talentos para a ciência. Ao longo do tempo, os objetivos dessa modalidade foram ampliados e diversificados. Atualmente, a Iniciação Científica é concedida por meio de programas institucionais via Chamadas Públicas de propostas, lançadas periodicamente.
Os programas institucionais dirigidos aos estudantes do Ensino Superior são:
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
  • Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC nas Ações Afirmativas - PIBIC - Af
  • Programa de Iniciação Científica e Mestrado (PICME)
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI)
Os programas voltados para os estudantes do Ensino Médio e Fundamental são:
  • Programa de Iniciação Científica da Olimpíada.Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (PIC-OBMEP)
  • Programa de Iniciação Científica Júnior (IC-Jr/FAPS)
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM)

 

O Prêmio

Para reforçar as ações e premiar os bolsistas de iniciação científica dos programas institucionais, em 2003, o CNPq criou o "Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica",  então atribuído a duas categorias: Bolsista de Iniciação Científica e Mérito Institucional. Os objetivos eram o de premiar os trabalhos de destaque entre os bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, considerando os aspectos de relevância e de qualidade de seu relatório final de pesquisa, bem como de premiar as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) que contribuíram de forma relevante para o alcance das metas do Programa.
A premiação consistia em importância em dinheiro, passagem e hospedagem para os bolsistas participarem da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e um troféu para instituição do Mérito Institucional. Foram premiados 3 (três) bolsistas, um por categoria, mais uma instituição para o mérito institucional. A cerimônia de premiação ocorreu no aniversário do CNPq.
A partir de 2004, a cerimônia de entrega do Prêmio passou a integrar as atividades de comemorações da Semana Nacional de C&T.
Em 2005, foi incluída na premiação uma bolsa de mestrado.
Em 2006, o agraciado na área de Ciências da Vida ganhava, também como premiação, uma visita a centros de pesquisas no Reino Unido, patrocinada pelo British Council.
A edição de 2007 contou com a parceria da Eletrobrás e do British Council, que patrocinou ao agraciado da área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias uma visita a centros de pesquisas no Reino Unido.
Após 2008, o número de bolsistas premiados passou de 3 (três) para 9 (nove), sendo 3 (três) por cada grande área. O British Council patrocinou o 1º colocado da área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes com uma visita a centros de excelência no Reino Unido.
Em 2009, o Prêmio passou a contar com a parceria da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
O Prêmio foi ampliado em 2012, quando passou a ser denominado "Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica", alinhado com as prioridades governamentais de incentivo à inovação tecnológica. Para tanto, foi criada uma nova categoria, denominada "Bolsista de Iniciação Tecnológica", compreendendo bolsistas do PIBITI e ITI.
Na edição 2013, os bolsistas do PIBIC-Af do Prêmio e a cerimônia de entrega passou a ser na reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) proporcionando, assim, maior visibilidade, notadamente, junto à comunidade acadêmica e aos universitários brasileiros.
A partir da edição de 2014, as coordenações do PIBIC, PIBITI e as instituições de pesquisa indicaram para concorrer à "etapa nacional" os bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões ou seminários realizados nas instituições de ensino e pesquisa no segundo semestre de 2014. Caso a instituição não realizasse estes eventos, deveria receber as inscrições dos bolsistas e selecionar os melhores relatórios, por meio de um comitê interno de seleção, e encaminhar ao CNPq.
Para a edição de 2015, nas categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, puderam ser indicados bolsistas do CNPq que desenvolveram projetos nos doze meses anteriores, mesmo que suas bolsas não tivessem sofrido continuidade. O prazo limite para que o agraciado com o prêmio solicitasse a bolsa de mestrado passou a ser de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da cerimônia de entrega do Prêmio. Estabeleceu-se, ainda, uma formatação específica do relatório do bolsista para submissão ao Prêmio.
A partir da edição de 2016, a premiação foi ajustada para permitir ao agraciado a opção por uma bolsa de Mestrado ou de Doutorado no país, devendo, para tanto, apresentar carta de aceite do curso de pós-Graduação da instituição de ensino e pesquisa e atender aos critérios normativos do CNPq.
A edição de 2018 do Prêmio inovou na categoria Mérito Institucional, ao estabelecer, como parte da premiação para a categoria, a concessão de 5 (cinco) a 20 (vinte) bolsas adicionais do PIBIC e/ou PIBITI na cota da instituição agraciada, a depender do número de bolsas dessa instituição concedida por meio de chamadas CNPq.

17º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - 2019


CAPÍTULO I - O PRÊMIO

Art. 1º - O Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 2003, e ampliado em 2012, passando a ser denominado Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica.

Art. 2º - O Prêmio, concedido anualmente, conta com a parceria da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Art. 3º - O Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica tem como objetivos premiar bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e de qualidade do seu relatório final, e as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos do programa.


CAPÍTULO II - CATEGORIAS

Art. 4º - O Prêmio é atribuído em três categorias:
- Bolsista de Iniciação Científica;
- Bolsista de Iniciação Tecnológica, e
- Mérito Institucional.
§ 1º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica concorrerão bolsistas do CNPq participantes do PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, do PIBIC-Af - Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas, e bolsistas de Iniciação Científica de quotas do pesquisador, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
§ 2º - Na categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica concorrerão bolsistas do CNPq participantes do PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e bolsistas ITI - Iniciação Tecnológica e Industrial, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
§ 3º - Para cada uma das categorias, Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, serão premiados até 3 bolsistas, sendo um para cada grande área do conhecimento: Ciências Exatas, da Terra e Engenharias, Ciências da Vida e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
§ 4º - Na categoria Mérito Institucional concorrerão instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e que tenham bolsistas inscritos no Prêmio.


CAPÍTULO III - PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA

Art. 5º - As instituições de ensino e pesquisa, por meio das coordenações do PIBIC e/ou PIBITI contribuirão para:
a) A divulgação do Prêmio, a partir de cartaz eletrônico a ser encaminhado pelo CNPq.
b) A seleção dos bolsistas e o encaminhamento ao CNPq de no máximo 6 (seis) relatórios, sendo:
Categoria Bolsista de Iniciação Científica:
1 bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
1 bolsista da grande área de Ciências da Vida, e
1 bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
Categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica:
1 bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
1 bolsista da grande área de Ciências da Vida, e
1 bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
Parágrafo único: O bolsista deverá ser indicado obrigatoriamente na sua área de atuação e na categoria correspondente ao programa em que a bolsa esteja vinculada no CNPq.

CAPÍTULO IV - INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS AO CNPq PARA CONCORRER À ETAPA NACIONAL

Art. 6º - Os bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq, indicados para concorrer ao Prêmio, são aqueles que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões ou seminários realizados nas instituições de ensino e pesquisa no 2º semestre de 2019.
Parágrafo único - Caso a instituição de ensino ou pesquisa não realize eventos relacionados no presente artigo, deverá receber as inscrições dos bolsistas e selecionar os melhores relatórios por meio de um comitê interno e encaminhá-las ao CNPq.

Art. 7º - As coordenações do PIBIC e/ou PIBITI das instituições de ensino e pesquisa devem transmitir ao CNPq, para o e-mail pict@cnpq.braté as 18 horas (horário de Brasília) do dia 9 de março de 2020, os 6 melhores relatórios dos bolsistas, conforme relacionado no artigo 6º, e a documentação a seguir:
a) Formulário de indicação (disponível no endereço http://www.destaqueict.cnpq.br);
b) Carta de recomendação do orientador sobre o perfil, atuação e atribuições do bolsista;
c) Histórico escolar, e
d) Relatório do bolsista (relativo ao período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019), com, no máximo, 25 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento 1,5, contendo:
Título do relatório do bolsista;
Nome, telefones e e-mail do bolsista;
- Nome, endereço, telefone e e-mail da instituição de vínculo do bolsista e da bolsa, se for o caso;
- Nome, telefones e e-mail do professor orientador e do coorientador, se for o caso;
Resumo;
Apresentação (introdução, justificativa e objetivos);
Desenvolvimento (metodologia e análise);
Conclusão (resultados da pesquisa), e
Referências bibliográficas.
§ 1º - A documentação deve ser encaminhada no formato PDF, sendo um arquivo para cada candidato, contendo formulário de indicação, carta de recomendação, histórico escolar e relatório do bolsista.
§ 2º - Caso o candidato seja indicado em uma categoria (Bolsista de Iniciação Científica ou Bolsista de Iniciação Tecnológica) diferente do programa de vinculação da bolsa no CNPq, ou apresente a documentação incompleta, será automaticamente desclassificado.
§ 3º - A indicação de mais de um candidato na mesma grande área em uma única categoria implicará na desclassificação de todos os indicados.
§ 4º - Não será aceita indicação enviada pelo orientador, pelo coorientador ou pelo candidato.
§ 5º -  Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.
§ 6º - O CNPq não será responsável pelos eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas, em caso de congestionamento da rede.

Art. 8º - As inscrições das instituições do PIBIC para concorrer na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas do PIBIC, PIBIC AF ou oriundos de quota do pesquisador, inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Científica.

CAPÍTULO V - COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º - A escolha dos premiados será feita por três comissões julgadoras, uma para cada grande área do conhecimento, designadas pelo Presidente do CNPq e compostas por três membros cada.
Parágrafo único - Participarão das comissões julgadoras:
- 1 (um) representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC);
- 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e
- 7 (sete) representantes da comunidade científica e tecnológica, indicados pelo CNPq.

Art. 10 - Os relatórios dos bolsistas das categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, serão avaliados conforme os critérios a seguir:

Critérios
Pontuação máxima
a) Mérito, relevância e qualidade do relatório final30
b) Originalidade e inovação30
c) Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos e com resultados finais30
d) Perfil, histórico escolar, atuação e atribuições do bolsista do ponto de vista do orientador10
Parágrafo único - Em caso de empate, caberá aos membros de cada Comissão Julgadora a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas, até que apenas um candidato ou bolsista, por cada grande área do conhecimento e por categoria, seja indicado como vencedor do certame.

Art. 11 - O critério a ser considerado para a categoria Mérito Institucional baseia-se na instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES.
§ 1º -  O índice de egressos será aferido pela quantificação dos ex-bolsistas PIBIC, do CNPq, que se titularam no mestrado ou doutorado, em um período dos dez anos.  Serão comparados os percentuais de titulação de cada instituição, ao percentual médio de titulação do conjunto de todas instituições contempladas com bolsas PIBIC.
§ 2º -  As instituições que receberam menos de 100 bolsas PIBIC no período aferido de dez anos não poderão concorrer à categoria Mérito Institucional.
§ 3º - A instituição contemplada com o Mérito Institucional poderá ser premiada novamente somente 5 (cinco) anos após a data da cerimônia de premiação.
§ 4º - Caso a instituição classificada com o maior índice de egressos titulados no mestrado e doutorado tenha sido agraciada nos últimos 5 (cinco) anos, a premiação será concedida para a instituição melhor posicionada, que ainda não tenha sido contemplada no período.

Art. 12 - As comissões julgadoras avaliarão os trabalhos até 15 de maio de 2020

Art. 13 - As comissões julgadoras não estabelecerão classificação dos candidatos.


CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO

Art. 14 - Nas categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, serão concedidas até 6 (seis) premiações, assim distribuídas:
a)  Ciências Exatas, da Terra e Engenharias - 1 (um) ganhador por categoria;
b)  Ciências da Vida - 1 (um) ganhador por categoria, e
c)  Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes - 1 (um) ganhador por categoria.
Parágrafo único - A premiação poderá não ser concedida, caso a comissão julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.

Art. 15 - A premiação consiste de:
§ 1º - Categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica:
  1. Quantia em dinheiro, ao bolsista agraciado por categoria e por cada grande área do conhecimento, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser depositada na conta corrente do agraciado;
  2. Uma bolsa de Mestrado ou de Doutorado, no país, ao bolsista agraciado, por categoria e por cada grande área do conhecimento, e
  3. Uma passagem aérea e hospedagem para permitir a participação dos agraciados na 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2020.
§ 2º - O prazo limite para início da utilização da bolsa de mestrado ou doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio. As bolsas serão implementadas, caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq.
§ 3º -  No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal.
§ 4º - O CNPq verificará se os agraciados possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.
§ 5º - Categoria Mérito Institucional:
a) A concessão de bolsas adicionais do PIBIC e/ou PIBITI na cota da instituição agraciada, conforme segue:


b) Um troféu para a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES, e
c)
 Uma passagem aérea e hospedagem para permitir a participação do dirigente da instituição agraciada na 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2020.b) Um troféu para a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES, e

Art. 16 - Os orientadores e, se for o caso, os coorientadores dos seis bolsistas agraciados recebem um certificado.


CAPÍTULO VII - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE
ENTREGA DO PRÊMIO

Art. 17 - O resultado será divulgado pelo CNPq até 29 de maio de 2020, no endereço: www.destaqueict.cnpq.br, após ser exarado pelo Presidente do CNPq.

Art. 18 - A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante a 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em julho de 2020.

CAPÍTULO VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 19 - As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo ou da premiação.

Art. 20 - Os agraciados concordam com a publicação dos trabalhos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida pelo CNPq.
Parágrafo único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq.

Art. 21 - As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.
Parágrafo único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos, em caso de prorrogação das inscrições.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria Executiva do CNPq.
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