DECRETO Nº 034 de 31 de Março de 2020
“Dispõe sobre prorrogação de medidas de
emergência adotadas no âmbito Município de
Itajuípe para combate a pandemia e disseminação
do Novo Coronavírus (COVID-19) e, dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJUÍPE, Estado da Bahia, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu Art. 90, e...
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de suspensão das atividades educacionais em todas as
escolas das redes de ensino pública e privada, previsto no Decreto Municipal 027/2020,
a partir do dia 01 de abril de 2020 pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 2° - Este Decreto não invalida o Decreto 027/2020, que continua vigente no
que couber;
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, ficando revogadas
todas as medidas em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itajuípe, Estado da Bahia, em 31 de março de
2020.
Marcone Amaral Costa Júnior
PREFEITO MUNICIPAL