quarta-feira, 1 de abril de 2020

DECRETO Nº 034 de 31 de Março de 2020. PREFEITURA PRORROGA ATÉ DIA 15 DE ABRIL A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO.



DECRETO Nº 034 de 31 de Março de 2020 

 “Dispõe sobre prorrogação de medidas de emergência adotadas no âmbito Município de Itajuípe para combate a pandemia e disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) e, dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJUÍPE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu Art. 90, e...

DECRETA: 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de suspensão das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública e privada, previsto no Decreto Municipal 027/2020, a partir do dia 01 de abril de 2020 pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos. 

Art. 2° - Este Decreto não invalida o Decreto 027/2020, que continua vigente no que couber; 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, ficando revogadas todas as medidas em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itajuípe, Estado da Bahia, em 31 de março de 2020.


 Marcone Amaral Costa Júnior 
PREFEITO MUNICIPAL




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