quarta-feira, 1 de abril de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA ESTABELECE POSSIBILIDADE NÃO CUMPRIMENTO DOS 200 DIAS LETIVOS, MAS EXIGE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA.

STF mantém condenação de ex-deputado por uso indevido de Brasão da ...

EDIÇÃO EXTRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Ano CLVIII Nº 63-A Brasília - DF, quarta-feira, 1 de abril de 2020

Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 

Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei

Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1o do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. 

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 

Art. 2º As instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do disposto no caput e no § 3o do art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: 

I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou 

II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia. 

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO 
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub

Fonte:

DECRETO Nº 034 de 31 de Março de 2020. PREFEITURA PRORROGA ATÉ DIA 15 DE ABRIL A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO.



DECRETO Nº 034 de 31 de Março de 2020 

 “Dispõe sobre prorrogação de medidas de emergência adotadas no âmbito Município de Itajuípe para combate a pandemia e disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) e, dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJUÍPE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu Art. 90, e...

DECRETA: 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de suspensão das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública e privada, previsto no Decreto Municipal 027/2020, a partir do dia 01 de abril de 2020 pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos. 

Art. 2° - Este Decreto não invalida o Decreto 027/2020, que continua vigente no que couber; 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, ficando revogadas todas as medidas em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itajuípe, Estado da Bahia, em 31 de março de 2020.


 Marcone Amaral Costa Júnior 
PREFEITO MUNICIPAL




terça-feira, 31 de março de 2020

VOCÊ SABE CALCULAR A TAXA DE LETALIDADE DE UMA DOENÇA? COVID-19 ESTÁ MATANDO QUASE 5% DOS SEUS ACOMETIDOS.

O que é coronavírus: veja sintomas, riscos e tratamento da covid-19

Uma das grandes preocupações com qualquer doença é a sua letalidade, capacidade de matar seus acometidos. 

Nessa matéria vamos mostrar como se calcula essa taxa, mostrar como ela está em alguns países e no planeta.

Vamos calcular as diversas taxas no dia de hoje, 31 de março de 2020 com os dados publicados ás 14:28 min.

O Brasil apresenta uma taxa de 3,5%. Abaixo da média mundial de 4,92%, dado muito positivo. Isso significa que de cada 100 doentes aproximadamente três morrem.

A taxa de letalidade global é de 4,92% dos casos notificados. Dos países verificados apenas a Espanha 8,75% e a Itália  11,74%.

Os EUA aceleraram os testes para detecção da COVID-19. Isso elevou o número de casos confirmados e na estatística diminui o impacto das mortes. Vamos avançar cada dia para que possamos ter uma visão mais aprofundada.

O Brasil tem baixa notificação exatamente por não estarmos realizando testes em toda população. Os testes SÃO FEITOS SELETIVAMENTE, apenas em casos com sintomas indicando a contaminação pelo SARS-CoV-2, que resulta na doença COVID-19. Assim sendo, só com o avanço da doença teremos um percentual mais real.

Considerando ainda que muitas mortes apesar de suspeitas de COVID-19, não estão sendo testadas, isso compromete uma análise mais efetiva do comportamento da letalidade da doença no Brasil.

Dos países analisados, a Alemanha possui a segunda menor taxa de letalidade abaixo do Chile. Porém,  o Chile ainda está no início da contaminação e com pouco número de casos.


FÓRMULA:

            NMDDP
L% =  ----------- x 100
            NDDDP

L= letalidade

NMDDPNúmero de mortes de uma determinada doença em certo período 

NDDDP = Número de doentes por determinada doença no mesmo período


Taxa de letalidade global: 4,92%

Taxa de letalidade EUA: 1,95%

Taxa de letalidade Itália: 11,74%

Taxa de letalidade Espanha: 8,75%

Taxa de letalidade China: 4,0%

Taxa de letalidade Alemanha: 1,00%

Taxa de letalidade Brasil: 3,5%

Taxa de letalidade Chile: 0,43%

Taxa de letalidade Equador : 3,34%

Taxa de letalidade Portugal: 2,14%

ITAJUÍPE TESTA POSITIVO PARA A COVID-19! ISOLAMENTO SOCIAL, AGORA MAIS DO QUE NUNCA!




ISOLAMENTO SOCIAL, A ÚNICA PERSPECTIVA DE FREAR O AVANÇO DESSA DOENÇA NA CIDADE.

São 03 pessoas que já vinham monitoradas e em isolamento. 

Maiores informações após as 19h.

MUITO SE FALA SOBRE O CORONAVÍRUS OU COVID-19? MAS, COMO COMBATER UM INIMIGO QUE NEM SE CONHECE? CONHEÇA ESSE NOVO INIMIGO DA ESPÉCIE HUMANA!

Os cientistas trabalham em um laboratório de nível 2 de bio-segurança no Instituto Rega de Pesquisa Médica da KU Leuven que atualmente está realizando pesquisas para encontrar tratamento contra o coronavírus em Leuven, Bélgica

"O novo coronavírus Sars-Cov-2 parou o Brasil com mais de 1 mil casos confirmados da Covid-19".  Conseguiu entender

Muito se tem falado sobre coronavírus, COVID-19, Sars-Cov-2, etc. Mas, quem é quem nesse dicionário?

Os coronavírus (CoV) são uma grande família viral, conhecidos desde meados dos anos 1960, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Geralmente, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderada, semelhantes a um resfriado comum, porém NÃO É UM RESFRIADO, MUITO MENOS UMA "GRIPEZINHA". No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

DICIONÁRIO DA CRISE

CORONAVÍRUS:

Pertencem à subfamília Coronavirinae, da família Coronaviridae.
Há seis tipos de coronavírus que infectam o homem: 
Alfacoronavírus 229E e NL63 
Betacoronavírus OC43, HKU1, SARS-COV e MERS-COV, os dois últimos responsáveis por infecções respiratórias graves.


2.2019 n-CoV:

Nome provisório escolhido para o vírus no início das infecções na China. Não é mais utilizado pelos cientistas.

COVID-19: 
Nome da doença causada pelo novo coronavírus
CO= Corona
VI= vírus
D= doença
19= ano que surgiu a doença

SARS: 
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS – Severe Acute Respiratory Syndrome) 

CoV-2:

Sigla de: Coronavírus tipo 2. Existe o irmão CoV1.

SARS-CoV-2:

É uma sigla de: severe acute respiratory syndrome coronavirus 2---> Tradução livre: Síndrome Respiratória Aguda Grave do Coronavírus 2". Nome dado ao novo coronavírus.
O número 2 é para diferenciar do SARS-CoV-1.


segunda-feira, 30 de março de 2020

COARACI TESTA POSITIVO PARA O COVID-19.


O prefeito Jadson Albano, do município de Coaraci, confirmou o primeiro caso da Covid-19 nesta segunda-feira, 30. Segundo Jadson, a pessoa já estava em isolamento na zona rural e não apresenta mais sintomas da doença. A pessoa é um adulto, com idade na faixa etária de 30 anos.
Novas medidas serão adotadas pelo prefeito, tais como a proibição de idosos em praças publicas, a suspensão de partidas de futebol e a suspensão também da feira livre no próximo sábado. “Vamos adotar medidas rigorosas em nossa cidade, nem que sejamos obrigados a tomar medidas bruscas para serem cumpridas”.

domingo, 29 de março de 2020

ITAJUÍPE MONITORA 100 CASOS. ESPERA RESULTADO DE 15 EXAMES E SEGUE COM COMÉRCIO FECHADO E BARREIRA SANITÁRIA.



Confere aí os dados da nossa querida Itajuípe!!!

Lembrando que: Nosso comércio continua fechado. 

Nossas escolas continuam fechadas. 

Nossa barreira sanitária está funcionando a todo vapor. 

Nossa Cidade está sendo monitorada por câmeras de vídeo. 

Nós estamos fazendo ronda em todo o nosso município. 

Nós estamos construindo o nosso Centro de Atendimento em Combate ao Coronavírus. 

Nossa equipe de saúde está arriscando a vida dia e noite para proteger você.                                         

E nada disso vai adiantar se você não ficar em casa, vamos ser conscientes, vamos ser solidários, porquê juntos nós vamos vencer  esse vírus. 

Uma boa noite a todos.           

#ficaemcasa





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