AULAS E TRANSPORTE INTERESTADUAL SUSPENSOS.
354 MUNICÍPIOS COM TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS SUSPENSOS E 63 LIBERADOS.
DECRETO Nº 19.942 DE 28 DE AGOSTO
DE 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020,
na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto nº
19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e
modificações:
“Art. 9º - Ficam suspensos,
em todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020:
......................................................................................................”
(NR)
“Art. 10 - Ficam suspensos,
no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores
inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio,
junho, julho, agosto e setembro.” (NR)
“Art. 11 - Ficam suspensas,
até o dia 13 de setembro de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer
transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e
hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e
de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.
......................................................................................................”
(NR)
“Art. 12 - Ficam suspensas,
até o dia 13 de setembro de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus
interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)
Art. 2º - O Anexo I do
Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do
Município de Itaguaçu da Bahia, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam
suspensas, a partir da primeira hora do dia 30 de agosto de 2020, a circulação
e a saída, e, a partir da nona hora do dia 30 de agosto de 2020, a chegada de
qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e
hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e
de vans, no Município de Itaguaçu da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020.
Art. 4º - O Anexo I do
Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos
Municípios de Brejolândia, Lajedo do Tabocal e Serra Dourada, na forma do
Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem
novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios
integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção
da política de isolamento.
Parágrafo único - O Anexo II do
Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II
deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de
agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
|
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
|
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
|
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
|
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
|
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
|
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
|
João Leão
Secretário de Desenvolvimento
Econômico
|
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
|
Arany Santana Neves Santos
Secretária de
Cultura
|
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
|
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária,
Irrigação, Pesca e Aquicultura
|
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica
e Saneamento
|
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego,
Renda e Esporte
|
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
|
Adélia Maria Carvalho de Melo
Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e
Inovação
|
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
|
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as
Mulheres
|
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade
Racial
|
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais
em exercício
|
Josias Gomes da
Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
|
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
|
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
|
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
|
Fonte: D.O.E. 29/08/2020
Decreto de 19.586 de 27/03/2020