
AULAS E TRANSPORTE INTERESTADUAL SUSPENSOS.
354 MUNICÍPIOS COM TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS SUSPENSOS E 63 LIBERADOS.
DECRETO Nº 19.942 DE 28 DE AGOSTO
DE 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020,
na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto nº
19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e
modificações:
“Art. 9º - Ficam suspensos,
em todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020:
......................................................................................................”
(NR)
“Art. 10 - Ficam suspensos,
no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores
inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio,
junho, julho, agosto e setembro.” (NR)
“Art. 11 - Ficam suspensas,
até o dia 13 de setembro de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer
transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e
hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e
de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.
......................................................................................................”
(NR)
“Art. 12 - Ficam suspensas,
até o dia 13 de setembro de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus
interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)
Art. 2º - O Anexo I do
Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do
Município de Itaguaçu da Bahia, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam
suspensas, a partir da primeira hora do dia 30 de agosto de 2020, a circulação
e a saída, e, a partir da nona hora do dia 30 de agosto de 2020, a chegada de
qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e
hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e
de vans, no Município de Itaguaçu da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020.
Art. 4º - O Anexo I do
Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos
Municípios de Brejolândia, Lajedo do Tabocal e Serra Dourada, na forma do
Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem
novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios
integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção
da política de isolamento.
Parágrafo único - O Anexo II do
Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II
deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de
agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
|
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
|
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
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Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
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Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
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|
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
|
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
|
|
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
|
João Leão
Secretário de Desenvolvimento
Econômico
|
|
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
|
Arany Santana Neves Santos
Secretária de
Cultura
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|
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
|
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária,
Irrigação, Pesca e Aquicultura
|
|
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica
e Saneamento
|
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego,
Renda e Esporte
|
|
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
|
Adélia Maria Carvalho de Melo
Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e
Inovação
|
|
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
|
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as
Mulheres
|
|
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade
Racial
|
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais
em exercício
|
|
Josias Gomes da
Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
|
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
|
|
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
|
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
|
Fonte: D.O.E. 29/08/2020
Decreto de 19.586 de 27/03/2020