sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017



CONTENDA NO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAJUÍPE

Em documento datado de 21 de dezembro de 2016, o sr. Mário Gonçalves dos Santos Júnior e Adriana da Silva Leite, deram entrada numa AÇÃO ORDINÁRIA C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

Como de praxe o grupo de WhatsApp. TRIBUNA POPULAR, deu a tônica. 

Foi postado nele uma matéria publica em BLOG da região tratando da questão. 

Como de praxe, fui à campo, buscar informações, pois a notícia já havia sido dada.

Nas pesquisas constatei que,  a matéria passa a ideia de material "requentado". Aquele que já foi quente em um momento e agora por motivos que não me cabe julgar, voltou a ser notícia.

Por que afirmo isso? Tomando por base que, a matéria foi postada no grupo TRIBUNA POPULAR no dia 16/02/2017, e que já nessa data muitos dos fatos nela relatados já perdiam caráter de informação. 

Procurei a data da publicação no BLOG e não encontrei, como não encontrei de nenhuma matéria, contudo, ela foi enviada ao BLOG no mês de fevereiro/2017.

O processo, trata de várias questões, como bem relata o BLOG e confirmadas por mim, pois, estou de posse do processo em mãos. 

Contudo, vale ressaltar que a notícia, omite uma INFORMAÇÃO IMPORTANTE:  A JUSTIÇA JÁ HAVIA SE PRONUNCIADO NO DIA 26/12/2016. 

INDEFERIU A LIMINAR.

Isso não significa que a causa foi perdida, apenas quê, um dos pedidos lhe foi negado. O negado segundo nosso entendimento, foi a a NULIDADE DO EDITAL DE ELEIÇÃO.

Assim sendo, as eleições ocorreram normalmente, segundo apurado. Inclusive com a participação dos contentadores em chapa de oposição.

Às demais denúncias foram dadas ao réu prazo para defesa.

Segundo documento em minhas mãos, a defesa já foi apresentada.

Não vou entrar no mérito das denúncias, pois tal não me cabe. Tendo em vista que o juízo, ainda não se pronunciou. Não será eu um leigo a tecer comentários ao que está sob guarda da justiça.

Porém, não posso me furtar a emitir uma opinião, inteiramente pessoal, quanto a algo que observei na leitura da denúncia.

O denunciante sr. Mário Gonçalves, foi eleito vice-presidente na chapa para gestão no período 2012/2016, tendo como presidente o sr. Antonio Pádua. Eleitos sob o Estatuto que ora é contestado, já que se passaram os 04 anos e o Estatuto não sofreu alterações. 

Existem questionamentos no processo, que o mesmo, por ter sido vice-presidente em exercício, )não tive acesso a nenhum documento onde o mesmo estivesse renunciado à função), poderia responder. Me causou estranheza.

Busco compreender: como eu contesto todo um processo como espúrio, e dele participo, referendando por consequência o mesmo processo? Complicado.

Vejo que a contenda só será resolvida com o julgamento do mérito.

A denúncia foi feita, a defesa apresentada.

Esperar a justiça se pronunciar.

A defesa apresentada pelo sr. Antonio Pádua França Galo, apresenta uma contestação ítem por ítem ao denunciado. Foram 12 ítens elencados e defendidos.

Por documentos vistos, a defesa foi enviada no dia 13/02/2017, eletronicamente.

Tentei entrar em contato som o sr. Mario Gonçalves, antes da publicação mas não obtive sucesso.













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