JUSTIÇA EXTINGUE O PROCESSO MOVIDO CONTRA ANTONIO PÁDUA FRANÇA GALO, POR MÁRIO GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR e ADRIANA DA SILVA LEITE.
Mesmo tendo sua defesa INDEFERIDA POR PERDA DE PRAZO.
O juiz só analisou a inicial e sem precisar dos argumentos da defesa, extinguiu o processo!!
O juiz só analisou a inicial e sem precisar dos argumentos da defesa, extinguiu o processo!!
Saiu hoje 17 de novembro a sentença.
"Assim, julgo EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 330, §1º, III c/c 485, I do CPC/2015."
Condenando os autores a pagarem as custas do processo, mas liberando-os.
"Pelo princípio da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do art. 85, § 3º, do NCPC, em 10% sobre o valor dado à causa, corrigidos desde o ajuizamento. Suspendo, entretanto, a cobrança de tais parcelas, eis que deferido o benefício da AJG."
Pelo lido e entendido. A formulação dos pleitos foram "mal elaboradas".
Assim segue Antonio Pádua presidente do Sindicato por mais 04 anos.
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/521518566/andamento-do-processo-n-8001118-3220168050119-procedimento-ordinario-17-11-2017-do-tjba?ref=topic_feed
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