sexta-feira, 17 de novembro de 2017

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JUSTIÇA EXTINGUE O PROCESSO MOVIDO CONTRA ANTONIO PÁDUA FRANÇA GALO, POR MÁRIO GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR e ADRIANA DA SILVA LEITE.

Mesmo tendo sua defesa INDEFERIDA POR PERDA DE PRAZO. 

O juiz só analisou a inicial e sem precisar dos argumentos da defesa, extinguiu o processo!!

Saiu hoje 17 de novembro a sentença.

"Assim, julgo EXTINGO O PRESENTE FEITOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 330, §1º, III c/c 485, I do CPC/2015."

Condenando os autores a pagarem as custas do processo, mas liberando-os.

"Pelo princípio da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do art. 85, § 3º, do NCPC, em 10% sobre o valor dado à causa, corrigidos desde o ajuizamento. Suspendo, entretanto, a cobrança de tais parcelas, eis que deferido o benefício da AJG."

Pelo lido e entendido. A formulação dos pleitos foram "mal elaboradas".

Assim segue Antonio Pádua presidente do Sindicato por mais 04 anos.

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/521518566/andamento-do-processo-n-8001118-3220168050119-procedimento-ordinario-17-11-2017-do-tjba?ref=topic_feed



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