O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ARQUIVA PROCESSO!!
Em setembro do ano passado, em plena eleição presidencial, o então candidato a presidência foi acusado pelo ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, de receber propina de 2,6 milhões de reais.
ESTRATEGICAMENTE EM PLENA CAMPANHA ELEITORAL.
Agora, passada a razão da denúncia(eleições):
DENÚNCIA ARQUIVADA.
ASSIM SE GANHA UMA ELEIÇÃO NUM PAÍS QUE CONDENA ANTES DE JULGAR, E ACREDITA EM QUALQUER SENTENÇA SEM ANALISAR OS INTERESSES POR TRÁS DELA!
O desembargador do TJ-SP, Vico Mañas, relator do caso, afirmou em sua decisão que a denúncia não esclareceu qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro. Segundo ele, os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na cidade de São Paulo.
O representante do Ministério Público junto ao tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.
A defesa do petista, feita pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, afirmou que, com a decisão, o TJ-SP reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios ilegais.
“O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-Prefeito.
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