terça-feira, 14 de setembro de 2021

LAWFARE: UMA NOVA MODALIDADEDE GUERRA. SEM ARMAS DE FOGO: SUAS ARMAS SÃO APENAS COMPUTADOR, IMPRESSORA E PAPEL. AUXILIADOS PELA INTERNET E AS MÍDIAS.

  
Guerra no século XX
              
                                                             Guerra no século XXI

Alguém certamente havia caluniado Josef K, pois uma manhã ele foi detido sem ter feito mal algum”.

(O Processo. Franz Kafka)

O que é Lawfare? 

A etimologia do termo vem da junção das palavras “law” (lei) e “warfare” (guerra), a significar guerra jurídica.

Originalmente:

Lawfare significa o uso da lei como uma arma de guerra. Esta definição foi cunhada pelo Major General Charles Dunlap. Lawfare denota o abuso de leis ocidentais e sistemas judiciais para alcançar fins militares estratégicos ou políticos. Lawfare é inerentemente negativo. Não é uma coisa boa. É o oposto de perseguir a justiça. É arquivar processos ou inutilizar processos legais para intimidar e frustrar oponentes no teatro da guerra. Lawfare é o novo campo de batalha legal.” (2)

Lawfare como locução popularizou-se e alargou-se para abranger outros contextos que não apenas àqueles bélicos. E assim, em hodierna acepção, Lawfare:

“é uma arma destinada a destruir o inimigo, utilizando, mal utilizando, e abusando do sistema legal e da mídia, em vistas de conseguir o clamor público contra o inimigo.” (3)

A lei por conseguinte, torna-se forte instrumento na tentativa de destruir o outro, sobretudo por motivações políticas. O aspecto da legalidade – sistema judicial – dissimula a ilegal intenção e as arbitrariedades, prestando-se para tornar a vítima perseguida mais ainda indefensável, mormente porque isolada e estigmatizada por demais observadores, crentes da imparcialidade e correção do Poder Judiciário/Justiça.

Nesse sentido, uma característica fundamental da Lawfare seria o uso de acusações sem materialidade, incluindo-se também, entre suas manifestações, as seguintes:

– Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;

– Instauração de processos judiciais sem qualquer mérito;

– Abuso de direito, com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário;

– Promoção de ações judiciais para desacreditar o oponente;

– Tentativa de influenciar opinião pública com utilização da lei para obter publicidade negativa;

– Judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;

– Promoção de desilusão popular;

– Crítica àqueles que usam o direito internacional e os processos judiciais para fazer reivindicações contra o Estado;

– Utilização do direito como forma de constranger o adversário;

– Bloqueio e retaliação das tentativas dos adversários de fazer uso de procedimentos e normas legais disponíveis para defender seus direitos.

Acosso por meio de investigações policiais e processo penal carentes de tipicidade penal e do mínimo de provas de conduta de autoria ou participação em delitos, humilhação midiática, evidente comportamento antiético em relação à vítima perfaz grave e irreparável afronta ao acossado mas igualmente, à Constituição da República e ao Estado Democrático de Direito.

Não se pode olvidar que o Estado Democrático de Direito é conquista recente banhada em sangue.

O punitivismo como espetáculo depõe contra seus defensores que confundem autoridade e autoritarismo, moralidade e direito, criminologia midiática e liberdade de imprensa/expressão, indignação e imbecilidade, devido processo legal e politização do judiciário, delação premiada e direito ao silêncio, ilação e convicção, 2ª. Instância e trânsito em julgado, presunção de inocência e presunção de culpa, sistema recursal e patologia protelatória, competência e suspeição, inimigo e cidadão.

Assim, caríssimos leitores, em tempos tão sombrios de Lawfare, questionem cada notícia veiculada, cada cobertura midiática; indaguem cada argumento plasmado; critiquem cada justificativa adequada; desconfiem de cada procedimento legal, de cada interpretação jurisprudencial…repensem valores, não tenham certezas, desafiem-se!

Afinal, o Direito somente legitima-se quando solução para proteção de direitos, exercício da liberdade e paz.

Referências:

(1) Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2016/11/17/lawfare-representa-o-uso-indevido-dos-recursos-juridicos-para-fins-de-perseguicao-politica/ Acesso em: 09 abr. 2018.
(2) Disponível em: https://thelawfareproject.org/lawfare/what-is-lawfare-1/ Acesso em: 09 abr. 2018.
(3) Tiefenbrun, S. Semiotic Denifition of Lawfare. 43 Case W. Res. J. Int’l L. 29, 60 (2010). Tradução livre. Do original: “Lawfare is a weapon designed to destroy the enemy by using, misusing, and abusing the legal system ant the media in order raise public outcry against the enemy.”
(4) Disponível em: http://www.vermelho.org.br/noticia/288145-1 Acesso em: 09 abr. 2018.

Texto de: Ivanira Pancheri

Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito.

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