Defensoria diz que CFM contribuiu para agravamento da pandemia e pede reparação de não menos que R$ 60 milhões.
A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação por danos morais coletivos contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) em razão da aprovação, em abril de 2020, de parecer que liberou o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19.
A petição foi protocolada nesta sexta-feira (1/10), na 22ª Vara Cível de São Paulo, com assinatura do defensor público federal João Paulo Dorini, também defensor regional dos Direitos Humanos de São Paulo. O processo é o 5028266-85.2021.4.03.6100.
O parecer propunha considerar o uso dos medicamentos, naquele momento, sem eficácia comprovada contra a doença em pacientes com sintomas leves, importantes e críticos – neste último grupo, apenas o uso compassivo. Posteriormente, o Ministério da Saúde reconheceu que os medicamentos são ineficazes contra a Covid-19 e podem causar efeitos colaterais.
No documento, o CFM também incluiu a afastabilidade do artigo do Código de Ética Médica que veda o uso de medicamentos cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente.
Um dia antes da ratificação do parecer, narra a DPU na petição, o Conselho Nacional de Saúde publicou a Recomendação 41, de 22 de maio de 2020, recomendando a suspensão imediata de orientações sobre o “tratamento precoce” a pacientes infectados pelo novo coronavírus. A mesma linha seguiu o Conselho Federal de Farmácia.
Apesar dos posicionamentos contrários e embora diversos estudos internacionais e os próprios fabricantes não recomendassem o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina a pacientes com Covid-19, o CFM disse que não mudaria sua postura.
A DPU, então, indagou o Conselho sobre a manutenção do parecer. A resposta foi que o documento exaltava a autonomia do médico e do paciente na utilização da medicamentos e procedimentos.
Ao ajuizar a ação, a DPU ressalta que a força da orientação de uma atividade como o CFM reverbera em toda a atividade médica e, por isso, o parecer deveria ser mais cuidadoso. “O CFM não pode dizer o que quiser, apesar da ciência. Tampouco ‘interpretar’ a ciência, como se algo normativo fosse. A autonomia do CFM é a de mudar e alterar suas decisões a todo o tempo sempre que novos conhecimentos científicos estejam à disposição”.
Sobre a alegada autonomia médica, diz a DPU: “A autonomia médica não se confunde com a possibilidade de utilização de qualquer tratamento. Ela se limita ao conhecimento científico disponível, podendo o médico adotar, de acordo com as condições do paciente, o tratamento que melhor se adequa àquela particular situação”.
Por considerar que o CFM contribuiu para o agravamento da pandemia, a Defensoria pediu:
- Liminarmente, para que o parecer perca a eficácia;
- Liminarmente, para que o CFM oriente ostensivamente a comunidade médica e a população em geral sobre a ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina;
- Condenação por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 60 milhões
- Condenação a indenização a familiares de pacientes tratados com cloroquina e hidroxicloroquina e que morreram ou tiveram sequelas
- Condenação do CFM a custear os tratamentos para as pessoas descritas no item anterior
“Não há dúvida de que as ações e omissões erráticas do Conselho Federal de Medicina contribuíram decisivamente para um quadro sociocultural de diminuição da gravidade da pandemia, de normalização das infecções e das mortes, e divulgação de tratamentos precoces milagrosos para o enfrentamento da pandemia, que desestimularam em parcela da população a adoção de medidas efetivamente eficazes”, afirma a DPU.
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