Para juíza, médico assumiu o risco de ser taxado de propagador de fake news. Profissional arcará com R$ 7 mil de honorários.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Um
médico renomado ser taxado como propagador de fake news numa checagem de
informação sobre a vacinação da Covid-19 pode afetar a reputação do
profissional a ponto de que ele seja indenizado? A resposta, para a juíza
Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, é que,
muito embora este fato possa trazer certa angústia ao profissional, ao divulgar
informações que não encontram respaldo na realidade, o profissional assumiu o
risco desse resultado.
Numa
gravação divulgada em 12 de junho de 2021 no YouTube e que circulou no
WhatsApp, o médico Paulo Porto responde a uma pergunta de uma internauta sobre
o intervalo entre uma infecção pelo coronavírus e o posterior recebimento da
vacina contra Covid-19: “Quem teve a doença está imunizado pela própria
doença”, afirmou o médico, que tem 145 mil seguidores no Instagram e 112 mil
inscritos em seu canal principal no YouTube.
Diante
da afirmação que não encontra respaldo nas recomendações da Organização Mundial
da Saúde e de outras autoridades sanitárias, a Secretaria de Saúde do Estado de
São Paulo postou uma checagem com a chamada de “fake news” junto a uma imagem
do médico retirada do vídeo. “Não caia em #FakeNews. Vacine-se,
independentemente de ter tido COVID-19, e procure sempre os canais oficiais
para se informar”, publicou a secretaria.
O
profissional de saúde acionou a Justiça para requerer uma indenização de R$ 70
mil por danos morais sob a justificativa de que a checagem o “angustiou
profundamente” a repercussão “maculou a imagem e a credibilidade desse renomado
cientista”.
A
juíza não comprou a tese, e como a ação foi julgada improcedente, o médico foi
condenado a pagar 10% do valor da causa em honorários, ou seja, R$ 7 mil.
Quanto
ao uso de usa imagem, ela entendeu que, uma vez publicada em redes sociais, ela
se torna pública, tendo o próprio médico renunciado à intimidade quando decidiu
pela criação de um canal no qual expõe sua pessoa. Já em relação ao fato de ter
sido apontado como propagador de uma fake news, Pires citou estudo publicado no
“Jornal da USP” e informações de autoridades sanitárias para concluir que: “não
é verdadeira a afirmação de que a infecção por Covid-19 garante a imunização
natural. E o que não é verdadeiro, é falso”.
Além
disso, ela afirma que o Estado agiu no exercício regular de seu direito-dever
de informar, o que afasta a ilicitude. Para a magistrada, a Secretaria de Saúde
paulista “tinha o dever de informar a população sobre a falsidade da afirmação,
uma vez que o autor da falsidade não se trata de pessoa comum, como o próprio autor
se qualifica na inicial”.
Para Marco Antonio Sabino, sócio de Mannrich e Vasconcelos e professor da FIA e do Ibmec, há um consenso de que figuras públicas têm menos proteção quantos aos direitos de personalidade que as comuns. A visibilidade à qual estão submetidas se traduz em maior responsabilidade e as sujeitam ao escrutínio público.
Por
se tratar de médico renomado, com milhares de seguidores em suas redes, o
profissional já estava ciente da repercussão que o caso poderia tomar, opina
Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, que
acrescentou: “ainda mais considerando que estamos vivenciando uma das maiores
crises pandêmicas da história da humanidade e que os estudos e orientações da
Organização Mundial da Saúde são contrários ao posicionamento dele”.
Matéria de:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela contribuição e participação