sábado, 12 de fevereiro de 2022

MÉDICO QUE DIVULGOU DESINFORMAÇÃO SOBRE VACINA NÃO SERÁ INDENIZADO POR CHECAGEM - MÉDICO PEDIU INDENIZAÇÃO POR SITE DE CHECAGEM DIVULGAR QUE A AFIRMAÇÃO DELE ERA UMA FAKE NEWS.

Vacinação / Crédito: Breno Esaki/Agência Saúde DF

Para juíza, médico assumiu o risco de ser taxado de propagador de fake news. Profissional arcará com R$ 7 mil de honorários.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Um médico renomado ser taxado como propagador de fake news numa checagem de informação sobre a vacinação da Covid-19 pode afetar a reputação do profissional a ponto de que ele seja indenizado? A resposta, para a juíza Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, é que, muito embora este fato possa trazer certa angústia ao profissional, ao divulgar informações que não encontram respaldo na realidade, o profissional assumiu o risco desse resultado.

Numa gravação divulgada em 12 de junho de 2021 no YouTube e que circulou no WhatsApp, o médico Paulo Porto responde a uma pergunta de uma internauta sobre o intervalo entre uma infecção pelo coronavírus e o posterior recebimento da vacina contra Covid-19: “Quem teve a doença está imunizado pela própria doença”, afirmou o médico, que tem 145 mil seguidores no Instagram e 112 mil inscritos em seu canal principal no YouTube.

Diante da afirmação que não encontra respaldo nas recomendações da Organização Mundial da Saúde e de outras autoridades sanitárias, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo postou uma checagem com a chamada de “fake news” junto a uma imagem do médico retirada do vídeo. “Não caia em #FakeNews. Vacine-se, independentemente de ter tido COVID-19, e procure sempre os canais oficiais para se informar”, publicou a secretaria.

O profissional de saúde acionou a Justiça para requerer uma indenização de R$ 70 mil por danos morais sob a justificativa de que a checagem o “angustiou profundamente” a repercussão “maculou a imagem e a credibilidade desse renomado cientista”.

A juíza não comprou a tese, e como a ação foi julgada improcedente, o médico foi condenado a pagar 10% do valor da causa em honorários, ou seja, R$ 7 mil.

Quanto ao uso de usa imagem, ela entendeu que, uma vez publicada em redes sociais, ela se torna pública, tendo o próprio médico renunciado à intimidade quando decidiu pela criação de um canal no qual expõe sua pessoa. Já em relação ao fato de ter sido apontado como propagador de uma fake news, Pires citou estudo publicado no “Jornal da USP” e informações de autoridades sanitárias para concluir que: “não é verdadeira a afirmação de que a infecção por Covid-19 garante a imunização natural. E o que não é verdadeiro, é falso”.

Além disso, ela afirma que o Estado agiu no exercício regular de seu direito-dever de informar, o que afasta a ilicitude. Para a magistrada, a Secretaria de Saúde paulista “tinha o dever de informar a população sobre a falsidade da afirmação, uma vez que o autor da falsidade não se trata de pessoa comum, como o próprio autor se qualifica na inicial”.

Para Marco Antonio Sabino, sócio de Mannrich e Vasconcelos e professor da FIA e do Ibmec, há um consenso de que figuras públicas têm menos proteção quantos aos direitos de personalidade que as comuns. A visibilidade à qual estão submetidas se traduz em maior responsabilidade e as sujeitam ao escrutínio público.

Por se tratar de médico renomado, com milhares de seguidores em suas redes, o profissional já estava ciente da repercussão que o caso poderia tomar, opina Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, que acrescentou: “ainda mais considerando que estamos vivenciando uma das maiores crises pandêmicas da história da humanidade e que os estudos e orientações da Organização Mundial da Saúde são contrários ao posicionamento dele”.

Matéria de:

JOTA

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