Em 20 de abril de 1911 foi
publicado pelo Governo Provisório um decreto com força de lei que estipulava a
separação do Estado e das organizações religiosas. O decreto era da autoria de
Afonso Costa, então ministro da Justiça. Nos termos do próprio diploma, ele
deveria ser ratificado no Parlamento, o que só veio a acontecer em março de
1914, por entre muita controvérsia. Embora a sanção parlamentar tardasse, tal
não impediu a imediata aplicação do decreto, que aliás se estendeu em 1913 às
colónias, com alguns ajustes.
A promulgação desta lei
inseria-se no contexto de certas medidas que tinham sido tomadas logo a partir
de outubro de 1910: proibição das Ordens religiosas, proibição do ensino
religioso nas escolas públicas e particulares, abolição do juramento religioso,
entre outras limitações impostas à ação da Igreja Católica e aos seus
privilégios. Nos termos do diploma, o Catolicismo deixava de ser religião
oficial do Estado; o culto público era fiscalizado (preservando-se
rigorosamente, no entanto, a liberdade do culto privado); parte dos bens da
Igreja era confiscada.
A lei apartava a política do campo de atuação próprio das organizações religiosas, quaisquer que elas fossem. Desse ponto de vista, colocava em pé de igualdade todos os credos e todas as igrejas. Contudo, tinha, na prática, um objetivo específico: restringir a esfera de influência da Igreja Católica nos variados aspetos da vida social. Assim, a lei refletia certas intenções que frequentemente se encontraram associadas ao Republicanismo, que de há muito condenava a ingerência da Igreja Católica na esfera da política e o excessivo peso dos sacerdotes e das instituições católicas em áreas como o ensino e a administração pública (quando não adotava mesmo uma postura de anticlericalismo assumido). Como era natural, a sua promulgação deu origem a fortes protestos dos meios católicos nacionais e do próprio papa.
Na medida em que é reveladora de
alguns aspetos estruturais do regime republicano, a Lei de Separação do Estado
e da Igreja pode ser considerada uma das suas iniciativas legislativas mais
importantes.
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