Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas. Caso não haja acordo, prevalecerá o valor legal do piso.
Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas sobre o piso da enfermagem, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Este prazo começa a ser contado a partir da publicação da ata do julgamento do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ato que ocorreu nesta quarta-feira (12/7). De acordo com a decisão, caso não haja acordo, prevalecerá o valor legal do piso – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
O julgamento do referendo da liminar sobre o piso da enfermagem esteve em plenário virtual até o dia 30 de junho e, mesmo após o término, ainda havia ficado inicialmente indefinido como seria o pagamento do piso pela iniciativa privada. Havia consenso entre a maioria dos ministros sobre a possibilidade da negociação, mas não quanto à extensão do acordo. Por isso, a definição precisou vir via proclamação do resultado.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e presidente interino do tribunal, entendeu que, na ausência de uma maioria, prevalece o voto médio, redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes, pois se alinha mais às posições de Rosa Weber e Edson Fachin, do que a opção trazida por Dias Toffoli, no sentido do piso regionalizado.
Dessa forma, ficou estabelecido que a implementação do piso salarial da enfermagem para a iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento.
Quanto aos entes públicos, o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.
A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.
O Ministério da Saúde informou que o pagamento será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, no dia 5 de julho, durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, que pagará o piso da enfermagem retroativo desde maio deste ano para o setor público. Segundo o presidente, também será pago o décimo terceiro salário.
Com a publicação da ata, associações representantes da saúde privada e associações de enfermeiros devem recorrer do resultado do julgamento.
Entenda o que ficou decidido sobre o piso da enfermagem no STF
Qual o valor do piso da enfermagem de acordo com a lei?
R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
A decisão tem validade imediata?
Sim. Os prazos começam a contar a partir da publicação da ata, o que foi feito no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (12/7).
O que está valendo para os profissionais da enfermagem do setor público?
O piso da enfermagem deve ser pago integralmente a servidores da União. No caso dos servidores dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde, o pagamento está condicionado a repasses da União.
A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.
Além disso, o pagamento do piso salarial da enfermagem deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A “assistência financeira complementar” é um abono ou entra como salário?
Pelo voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não fica clara a natureza da verba.
Enfermeiros da iniciativa privada têm regras diferentes?
Sim. Pelo voto médio vencedor, a implementação do piso salarial nacional da iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias corridos, contados da data de publicação da ata do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Está incluindo no valor do piso a remuneração global (vencimentos + benefícios)?
Pelo voto vencedor não há indicação que o valor seja da remuneração global, mas sim do salário em si. A ideia de que o piso compreendesse a remuneração global surgiu no voto do ministro Dias Toffoli, que não saiu vitorioso. Portanto, à princípio, não estão incluídos benefícios como vale alimentação ou vale refeição, entre outros.
Quando os profissionais de saúde pública começarão a receber?
O repasse dos R$ 7,3 bilhões provenientes de fundos para auxiliar Estados e municípios a pagarem o piso de enfermagem será feito depois de concluído o levantamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde, informou o Ministério da Saúde.
Um aplicativo desenvolvido pelo Fundo Nacional de Saúde foi disponibilizado para que Estados e municípios preenchessem indicando quantos enfermeiros, parteiras, auxiliares e técnicos de enfermagem trabalham nos serviços públicos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, no dia 5 de julho, durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, que pagará o piso da enfermagem retroativo desde maio deste ano para o setor público. Segundo o presidente, também será pago o décimo terceiro salário.
A decisão do STF é definitiva?
Ainda não. Os ministros validaram a liminar dada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e Federação Nacional da Enfermagem já afirmaram que irão recorrer. Além disso, o Supremo ainda vai discutir o mérito da questão.
A decisão do STF pode abrir brecha para que outras carreiras tenham também o piso?
À princípio, não. Como o voto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes foi considerado o voto médio e vencedor, o ponto da “inconstitucionalização progressiva” está vigente. Dessa forma, a ideia é tentar fechar as portas para outras iniciativas na direção de pisos nacionais que, segundo os ministros, “passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição” por violar a autonomia dos demais entes federativos.
Matéria de: FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info
Fonte: JOTA
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