sábado, 20 de janeiro de 2018

EM DEPOIMENTO O EX-CHEFE DA CGU, FAZ DEPOIMENTO AO JUIZ SÉRGIO MORO RECONHECENDO GOVERNO DE LULA COMO DE GRANDE COMBATE A CORRUPÇÃO. 


O combate à corrupção e a atuação independente dos órgãos de controle interno e externo do poder Executivo tiveram um crescimento inédito durante o governo de Luiz Inácio Lula da SIlva (2003-2010). Foi isso que disse o jurista Jorge Hage Sobrinho, que chefiou a Controladoria Geral da União (CGU) de 2006 a 2015. Hage testemunhou na manhã desta terça-feira (7) em processo que corre na 13ª Vara Federal de Curitiba, em que o ex-presidente Lula é um dos acusados pelos procuradores da Operação Lava Jato. 


Em audiência conduzida pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro, o jurista falou dos avanços no combate à corrupção ao longo do governo Lula, como a criação do Portal da Transparência, que torna público e acessível dados referentes a gastos governamentais, e a Lei do Acesso à Informação (esta aprovada já no governo Dilma), que normatiza o fornecimento de informações governamentais a qualquer órgão de imprensa ou cidadão que tenha interesse em buscá-las.

O ex-chefe da CGU disse que, graças ao fortalecimento do órgão que comandava, foi possível realizar um trabalho de fiscalização que acabou por levar ao afastamento de 5.000 funcionários da administração pública que praticaram atos ilícitos, além da aplicação de outras sanções administrativas a servidores que cometeram irregularidades menores.

“O que nós tínhamos de combate à corrupção antes de 2003?”, indagou Hage, ressaltando que, muito embora a Constituição Federal de 1988 tenha criado as bases para um plano formal de combate à corrupção, foi só a partir do governo Lula que efetivamente implantou-se um esforço sistemático e organizado para colocá-lo em prática.
Leia mais em:

http://www.centralpolitico.com.br/2018

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

A vítima de febre amarela que foi diagnosticada com sinusite, infecção urinária e enxaqueca.

O diagnósticonão é simples e se confunde com muitas doenças.


O diagnóstico de sinusite, posteriormente de infecção urinária e por fim enxaqueca. Já ibdica uma problemática na definição do diagnóstico.

Devemos estar atentos aos sintomas e pela falta de familiaridade com a enfermidade, todo cuidado é pouco. Não estamos em área de risco, mas, com o verão e o fluxo de turistas circulando a migração é muito favorecida.
As inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) do primeiro semestre de 2018 estarão abertas do dia 6 a 9 de fevereiro.
A inscrição é feita exclusivamente pela internet, no site do ProUni.
O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 14 de fevereiro e o da segunda no dia 2 de março. O ProUni seleciona estudantes para receber bolsas de estudo integrais e parciais em instituições particulares de ensino superior com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Pode participar do programa o candidato que não tenha diploma de curso superior e tenha feito a prova do Exame Nacional do Ensino Médio(Enem) 2017 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame. Outra condição é ter obtido nota na redação que não seja zero.
FONTE E MAIORES INFORMAÇÕES NO SÍTIO ABAIXO.
www.portalveneza.com.br/inscricoes-para-prouni-comecam-dia-fevereiro/?nonamp=1#commentform

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

JUSTIÇA PENHORA APARTAMENTO DE LULA PARA PAGAR DÍVIDA DA OAS!!!!


Como vai ficar o julgamento de Lula dia 24/01? Condenar o réu por receber um apartamento como pagamento de propina e o apartamento além de está no nome de outro proprietário, nunca ter sido ocupado por Lula e agora a empresa proprietária o oferece para ir a leilão como pagamento de dívidas?
Sinceramente, esse julgamento promete!!! 
SOCIEDADE BENEFICENTE DE ITAJUÍPE.
Em decisão justiça além de não acatar pedido de anulação do Leilão - seja lá do que for do hospital - afinal, ninguém nunca esclareceu nada. Ainda ventilou por parte da mesma (hospital), litígio de má fé. Já que a sociedade sabia do leilão e não ofereceu nenhum embargo ao ato em tempo hábil. Mesmo sendo notificada pessoalmente. Ou seja, cai por terra um boato desculposo inventado que teria oferecido embargo ao referido leilão.

"Ademais, verifica-se que a parte executada foi pessoalmente intimada da
penhora e da avaliação do imóvel constrito, conforme se vê do Auto de Penhora, Avaliação e
Depósito adunado à fl. 30, deixando transcorrer in albis o prazo legal para alegar eventual
defeito/vício da penhora ou da avaliação (CPC, art. 917, §1°), assim como para requerer a
modificação da penhora (art. 847) ou uma nova avaliação (art. 973), de modo que a alegação
tardia de nulidade, independentemente da pena de preclusão (art. 278), revela até mesmo uma
aparente má-fé processual. Deixo, no entanto, de aplicar por ora as sanções previstas para a
litigância de má-fé ou prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela ausência de efetivo
prejuízo processual ou material no caso, pelo menos até o momento".

Assim está escrito na sentença.

E por fim conclui:

Destarte, não havendo a desistência da arrematação, apesar de ter sido
oportunizada ao arrematante pelo despacho à fl. 151, deve o ato executivo prosseguir em seus
ulteriores termos.
Isto posto, não conheço da impugnação oferecida às fls. 115/127, posto que
intempestiva.
Por conseguinte, deixo de conhecer também da manifestação do arrematante às
fls. 164/174, até mesmo porque não aventadas quaisquer das hipóteses descritas no §5° do art.
903 do CPC.
Noutro eito, considerando que o mero interesse econômico, no sentido de ver
resguardado o patrimônio da executada, não é suficiente para a intervenção de assistente
simples, indefiro o pleito do Sindicato dos Trabalhadores de Saúde de Itabuna e Região (SINTESI)
de fls. 176/256, por não restar configurado o interesse jurídico no caso.

Em resumo: o que este BLOG sempre afirmou: a sociedade itajuipense tem sido enganada em muitas coisas em relação a situação do hospital.

Mas, tudo está bem! A gestão atual estará sendo empossada novamente no próximo dia 19/01/2018. E tudo continuará funcionando para que outras coisas funcionem!



domingo, 14 de janeiro de 2018

BLOG REGIONAL ANUNCIOU:
HAVERÁ CHOQUE-DE-ORDEM EM ITAJUÍPE
A sociedade itajuipense vive um momento de muitos atos de violência. Do pequeno furto aos assassinatos.
Procurado por leitores que buscavam maiores detalhe sobre o que seria esse "choque-de-ordem" que a matéria falava, não soubemos explicar. Como trabalhamos com INFORMAÇÃO, fomos em busca.
Aos que contactamos, o resumo foi: seria um aumento "temporário" do efetivo policial militar na cidade; aumento das ações de repressão e caráter ostensivo mais intenso.
Salvo melhores esclarecimentos, ficamos com essas explicações.
Ora, não podemos negar que um policiamento mais ostensivo e presente sempre será bem vindo. Porém, o problema do município não é sobremaneira, falta de policiamento, mas, sim a FALTA DE EFETIVIDADE NA SOLUÇÃO DOS CRIMES OCORRIDOS.
O que mais deixa a sociedade assustada, não é tão somente a ocorrência do crime, mas a sua banalidade.
Os crimes violentos com perdas de vidas humanas, são de efetividade de solução ZERO!!
Toda a sociedade quer mais policiamento sim! Mas, o crime ocorrido cabe investigação e solução também!
As notificações de ocorrências de pequenos furtos e roubos no município, estão sub notificadas. Muitas ocorrências ficam apenas no conhecimento informal dos familiares e amigos mais próximos.
Voltando aos crimes violentos com perdas de vidas. A sociedade já compreendeu um código informal. "Fulano de tal morreu!!" Sicrano complementa: "era envolvido...". Pronto. Vai para a vala dos insolúveis.
E a nossa velha insegurança aumentando.
Precisamos sim de um CHOQUE-DE-ORDEM. Mas, CHOQUE DE      S O L U Ç Ã O  DE  C R I M E S.
Crime cometido, crime investigado e solucionado.  Precisamos desse choque!!!

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

MPF diz que recibos de Lula são falsos e chama defesa de "insistente" e "precária".

O MPF (Ministério Público Federal) entregou, na noite desta quinta-feira (11), suas alegações finais do processo aberto exclusivamente para definir a autenticidade dos recibos do pagamento de aluguéis, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sua família, de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
No documento, assinado por Deltan Dallagnol, procurador da República encarregado da Lava Jato, o MPF afirma que os recibos apresentados por Lula são "ideologicamente falsos", além de classificar a defesa do ex-presidente como insistente" e "precária". "Em vista do farto acerto probatório que atesta a ausência de relação locatícia real, deve ser dito o óbvio, em resposta à tentativa insistente e precária da defesa de provar a existência de pagamentos única e exclusivamente invocando a força probatória atribuída pela lei civil a recibos de pagamento: documentos ideologicamente falsos não fazem prova de pagamento ou quitação", diz um trecho do documento.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/01/11/mpf-diz-que-recibos-de-lula-sao-falsos-e-chama-defesa-de-insistente-e-precaria.htm?cmpid=copiaecola.
Não há defesa possível para Lula. Sua defesa fez exames técnicos e laudos que confirmam a autenticidade dos documentos. O MPF não os fez. Se o réu trás laudos periciais atestando autenticidade, o acusador deveria fazer testes para contrapor a tese da defesa. Nesse caso, o sr. Dalton Dallagnol, usa a expressão "ideologicamente falsos". O que é isso no Direito? A defesa apresenta documentos que atestam a veracidade dos mesmos e o MPF, diz: não acredito. E isso vale mais que o escrito?
Lula não terá defesa em nenhum desses processos. São e serão condenações certas e líquidas! Produzir provas contra as convicções de alguém é "Missão Impossível".