sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Caso Lula: de pretores e de vigiles

Mauro Santayana, em seu blog.

Queiram ou não os personagens que estrearam o espetáculo, o julgamento em segunda instância do presidente Lula será apresentado, nos livros de história, como um dos mais didáticos, sórdidos e mais bem acabados exemplos de como se procede à mais cínica manipulação da opinião pública, com a estruturação, ao longo do tempo, de uma série de mitos e inverdades e a construção, peça a peça, de um castelo de cartas que não se sustenta pelo busca do equilíbrio para a superação da gravidade, mas no mais imoral aproveitamento do ódio, da hipocrisia e da mentira para a distorção do direito e da realidade com objetivos claramente políticos.
Como se sabe, desde quando foi inventado na China, junto com o papel, ou – há controvérsias – pelos árabes, séculos mais tarde (quem sabe como uma evolução pertencente do legado cultural dos antigos egípcios) o baralho não serve apenas para o jogo, e – como acontece com o Tarot – para a interpretação e adivinhação do destino.
Essa invenção lúdica, gráfica, tátil, também se presta, em momentos de recolhimento, solidão ou devaneio, à construção de delicadas estruturas que, por desafiar perigosamente as leis da física, costumam ter – como uma bolha de sabão ao vento – uma existência – e uma consistência – tão frágil quanto efêmera.
As raízes do resultado do julgamento do Presidente Lula, com uma sentença já anunciada, da qual até as pedras já tinham há meses conhecimento, são tão fracas, moralmente, quanto cartas de baralho montadas umas sobre as outras diante uma janela aberta.
Elas devem ser procuradas nas fantasias jurisprudenciais do julgamento do mensalão e nas suas filhas diletas, as famigeradas jornadas de junho de 2013, que abriram as portas para a consolidação da degeneração do arcabouço jurídico brasileiro, da própria governabilidade e da Democracia, e para a emersão do fascismo, do canal fétido do esgoto da História ao qual havia sido degredado pelas memoráveis campanhas da redemocratização da década de 1980, ao primeiro plano do panorama político brasileiro.
O castelo montado pelos desembargadores para a condenação de Lula, com o evidente intuito de impedir a sua candidatura à presidência da República, repetem as fantasias jurídicas que foram enfiadas goela abaixo da sociedade brasileira no julgamento da AP 470, mas que não tiveram, naquele momento, força suficiente para contribuir decisivamente para a derrubada do Presidente da República.
A base da estapafúrdia torre de cartas montada pela turma de desembargadores do TRF-4, parte de uma série de acusações no atacado, quase genéricas, para uma absurda, evidente, descarada, criminalização da atividade política, do pleno exercício do mandato de Presidente da República e do regime democrático de presidencialismo de coalizão.
Assim como no caso do “mensalão”, procura-se lançar contra Lula, mais uma vez, os fedorentos eflúvios da malfadada teoria do Domínio do Fato, por aqui distorcida e retorcida, como já afirmou o seu criador, o jurista alemão Claus Roxin.
Só que, desta vez, o nefasto gênio do mal, apedeuta, sapo barbudo, nine-fingers, cachaceiro, como a ele se referem seus “equilibrados” adversários, não foi acusado apenas de ter conhecimento de crimes cometidos.
Ele teria também, a partir do estabelecimento de uma coalizão política formada para chegar ao poder – como se faz costumeiramente em qualquer democracia – dado origem de forma premeditada e pessoal a uma quadrilha.
Uma perigosíssima ORCRIM que teria como objetivo nomear diretamente bandidos para “assaltar” a Petrobras, por meio da formação de um cartel de empresas de engenharia que devolvia parte do sobrepreço estabelecido nos contratos, em forma de financiamento de campanha para partidos e candidatos e do pagamento de propinas pessoais a corruptos escolhidos.
Para sustentar essa acusação, citam-se afirmações e números genéricos.
Foi criado um “clube”, teria dito um delator“, para o PT era reservado “um por cento de propina”, teria dito outro.
Haveria uma “conta-corrente” informal, segundo um terceiro, mas não se indicam bancos, valores, movimentações.
Fazendo largo uso, em seus votos, os desembargadores, de uma longa lista de dedo-duros e de extratos de seus “depoimentos”.
Ignorando, ou fingindo ignorar, descarada e olimpicamente, o fato de que o Supremo Tribunal Federal já afirmou claramente em mais de uma ocasião que a mera palavra de delatores não serve isoladamente como prova para condenar ninguém.
Especialmente quando, como no caso em pauta, todos os que acusaram o ex-presidente em seu depoimento foram, com certeza, por isso mesmo, generosa e inequivocamente beneficiados pelo Judiciário e o Ministério Público, com a diminuição de suas penas pela “justiça”, como no caso de Leo Pinheiro, de dez para três anos em regime semi-aberto, por exemplo.
A turma do TRF-4 classifica como crime de formação de quadrilha indicações políticas, absolutamente normais, de nomes para ocupar cargos de diretoria e de confiança em empresas, ministérios e autarquias.
Nomeações feitas de comum acordo com partidos, e muitas vezes, com a prévia aprovação de outras instâncias como o Congresso Nacional, e até mesmo de conselhos de administração de empresas mistas, com ações em bolsa, compostos de representantes indicados por seus investidores.
Ora, o que o TRF4 está criminalizando, ao condenar Lula não com provas, mas com um ataque direto a atividades de caráter político-administrativo, são PRERROGATIVAS INERENTES ao cargo de Presidente da República.
Se Sarney nomeava livremente cargos de diretoria, e havia, com autorização da justiça, financiamento privado de campanha para os partidos que o apoiavam devidamente registrado e aprovado pelo TSE.
Se Collor nomeava livremente cargos de diretoria, e havia, com autorização da justiça, financiamento privado de campanha para os partidos que o apoiavam devidamente registrado e aprovado pelo TSE.
Se FHC nomeava livremente cargos de diretoria, e havia, com autorização da justiça, financiamento privado de campanha para os partidos que o apoiavam devidamente registrado e aprovado pelo TSE.
Se todos eles faziam indicações políticas para cargos de primeiro, segundo, terceiro escalão, também na Petrobras e em outras estatais, de comum acordo com partidos a eles coligados e seus partidos sempre foram financiados pelas mesmas empreiteiras envolvidas com a Operação Lavajato, que atendem o mercado brasileiro de obras públicas desde a época do regime militar, e, há 20 anos, os sucessivos governos do PSDB em São Paulo.
Por que no caso de Lula as indicações são automaticamente tratadas como criminosas e as doações de campanha, devidamente registradas à época na Justiça Eleitoral, foram retroativa e automaticamente transformadas pelo Ministério Público e pelo juiz Sérgio Moro em propina, com base apenas na declaração de delatores?
Ao aceitar essas acusações silenciosamente, a Justiça Eleitoral, responsável pela homologação dessas doações à época, a julgar pelas teses da Lavajato, corroboradas pela Segunda Instância de Porto Alegre, não estaria aceitando a hipótese de ter sido conivente, ou no mínimo, passada para trás, durante anos, anteriormente?
Por que Lula está sendo condenado a 12 anos de regime fechado quando outros presidentes antes dele não foram sequer investigados?
Ou tudo isso está acontecendo com o ex-presidente da República porque Lula está sendo acusado – mesmo tendo expandido a economia, o crédito, a agricultura, o PIB, a renda per capita, o salário mínimo e apoiado, por meio do BNDES, algumas das maiores empresas do país nos últimos 15 anos – de “ser comunista”?
Ou por estar disparado na frente nas pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República?
O que pretendiam o juiz e os procuradores da operação Lavajato e os desembargadores do TRF-4?
Que Lula deixasse de formar uma coalizão para disputar e vencer uma eleição para o governo federal porque poderia ser absurdamente acusado pela criação de uma “organização criminosa”?
Que ele, na Presidência da República, deixasse de governar, ou seja, de negociar com partidos a indicação de cargos para empresas e diretorias, porque correria o risco – também absurdamente – de ser condenado, por causa disso, por formação de quadrilha?
Que ele tivesse, como é o caso das falcatruas de bandidos como Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef – que já se encontram confortavelmente tomando uísque na poltrona de suas casas por obra e graça da mesma “justiça” que o condenou a 12 anos – conhecimento de tudo o que fazem, cotidianamente, os servidores que ocupam os 757.158 cargos da administração federal ou os mais de 80.000 funcionários da Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima?
Onde estão, perguntamos – e a nação e o mundo também o fazem – as malas de dinheiro e as contas na Suíça do ex-presidente Lula?
Onde está o ato de ofício que ele teria praticado em troca de corrupção?
Foi ele ou foi sua mulher Marisa Letícia, que assinou o contrato de compra das cotas de um apartamento cuja propriedade lhe atribuem agora?
Por que ela, mesmo depois de morta, teve o seu pedido de absolvição negado pelo mesmo tribunal que acaba de condenar Lula, e não pode ter o seu comportamento separado do comportamento do marido, e a mulher de Eduardo Cunha, viva (até demais) que se badalava a tripa forra na Europa e Dubai com os milhões de dólares recebidos de propina por seu conjugue, foi considerada inocente e absolvida pelo mesmo juiz que condenou implacavelmente Lula?
Como pode a “justiça”, a priori, afirmar que as obras e benfeitorias feitas no triplex não seriam integralmente pagas por Marisa Leticia posteriormente, caso tivesse resolvido continuar com o apartamento, a preço de mercado, quando da entrega da escritura ou das chaves, se o negócio tivesse sido definitivamente concluído e a propriedade não tivesse também sido penhorada pela justiça para pagamento de dívidas da construtora/incorporadora?
Ou agora, além de impedir, previamente, a execução de crimes, como a divisão pré-crime da polícia de Los Angeles do filme de ficção científica Minority Report, a “justiça” brasileira passou também a possuir poderes absolutamente divinatórios – acima de qualquer margem de dúvida?
É claro que Lula cometeu erros – alguns deles políticos e estratégicos- nos últimos anos.
Mas nenhum que justificasse a absurda interferência em curso, de fora para dentro, no processo político nacional, voltada para mudar o rumo da História e o destino do país.
O resultado do julgamento do TRF-4, da forma como se deu, oficializa a constatação de que vivemos em um país em que o ódio atropela a justiça e cospe na cara da lei.(…)
Aqueles que comemoram, hoje, nas fileiras políticas, a confirmação da kafquiana condenação do ex-presidente da República em segundo turno, deveriam botar – tendo-as ou não – as barbas de molho.
Quem está no banco dos réus e está sendo cassado e condenado não é Lula, mas a Democracia Brasileira e o Estado de Direito.
A consolidação da jurisprudência inquisitorial da Operação Lavajato e do TRF-4, com a sagração de parte da mídia e a pilatista indiferença da Suprema Corte, cuja autoridade tem sido banalmente desafiada até por funcionários subalternos da polícia, poderá colocar sob suspeita, cassar e condenar, no futuro, qualquer representante eleito para o Executivo, pela mera formação de uma coalizão de partidos ou a indicação de funcionários para a ocupaçao de cargos de confiança na administração direta e indireta.
Funcionários com os quais terá de compartilhar diretamente a responsabilidade caso venham a cometer qualquer tipo de ilicitude.
A não ser que esse representante eleito tenha um perfil atípico.
Porque, afinal, ao tirar Lula da disputa presidencial, justamente por ele estar à frente nas pesquisas, a “justiça” brasileira, inquisitorial, seletiva e lavajatista, não está apenas celebrando o arbítrio ou consolidando o casuísmo.
Ela pode estar também ajudando a entregar, conscientemente – e disso se arrependerá no futuro – o país ao fascismo nas próximas eleições.
É preciso lembrar que o poder de fato, em países que se contam entre os que mais matam no mundo, com uma estrutura jurídica frouxa, primitiva, como a nossa – totalmente incapaz de defender a democracia – é exercido por quem tem as armas nas mãos, e não a balança – desequilibrada e torta – dos últimos tempos.
E as armas não estão com os pretores, senhores.
Elas estão nas mãos dos vigiles e dos centuriões, que em sua maioria já têm candidato – justamente aquele que será mais beneficiado pela surreal condenação de Lula no TRF-4 – para a presidência da República de 2018.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

JUIZ FEDERAL PROÍBE LULA DE SAIR DO PAÍS. LULA TEM COMPROMISSO AGENDADO NA ETIÓPIA E VIAJARIA NESSA MADRUGA DE 26/01/2018.

O juiz federal Ricardo Leite, proibiu Lula de sair do Brasil e mandou a PF apreeder o passaport dele.

A decisão do juiz substituto não tem nada com a operação lava jato.
SÓ IRÃO PARAR QUANDO MATAREM ELE. DONA MARISA FOI EFEITO COLATERAL.
Tenho dito!!!




terça-feira, 23 de janeiro de 2018

ORÇAMENTO MUNICIPAL DE ITAJUÍPE APRESENTADO PELO EXECUTIVO E APROVADO PELA CÂMARA DE VEREADORES TEM VALOR DE R$ 44.500.000,00, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

Comparando com o Orçamento aprovado para 2017, tivemos um crescimento financeiro de R$ 208.864,78. Isso significa um acréscimo de apenas 0,47%, (aproximadamente) de aumento de receita. Tempos "bicudos" se aproximam!!!

O Executivo municipal foi muito comedido. Pelas previsões de queda de receita para 2018, orçar como era tradição, valores acrescidos de 20% em média de um ano para o outro, seria altamente perdulário.

Com esse orçamento aprovado, se de fato a receita se comportar como estimado, será mais um ano de aperto fiscal. Isso vai significar mais aperto no fluxo de caixa. E maiores dificuldades em atender as demandas do município, que com certeza não irão diminuir num passe de mágica.

A inflação medida pelo IPCA(IBGE), foi de 2,5% para 2017. O executivo e o legislativo nem a inflação corrigiram para esse ano. Ou seja, já sinalizaram que não esperam tempos de bonança.

Todas as demandas que em 2017, ficaram a solucionar em 2018, poderão continuar a solucionar. Por motivo de falta de recursos.

A E.C. 95, de 2016, congelou os gastos públicos por 20 anos, corrigindo apenas o IPCA. Então, por 2018, pode-se calcular os anos vindouros.

O equilíbrio financeiro será a ordem do dia. Mesmo tendo recursos, gastar exigirá muita cautela. O gasto hoje poderá fazer muita falta amanhã.

Ao funcionalismo público as notícias também não são boas. No segundo quadrimestre da execução orçamentária de 2017, o gasto com pessoal já ultrapassava o limite legal de 56%, da receita. Com os aumentos legais para o ano de 2018, esse limite não será obedecido e a prefeitura estará mais uma vez descumprindo a Lei.

Se não ocorrer aumento da receita. 2018, será o ano do arrocho em todos os sentidos.






domingo, 21 de janeiro de 2018

PLACA DE TRÂNSITO RETIRADA DE CRUZAMENTO EM ITAJUÍPE JÁ CONTRIBUIU PARA SINISTRO COM VÍTIMA FATAL E CONTINUA CAUSANDO TRANSTORNOS.

Já faz tempo que uma placa de sinalização de trânsito que indicava "proibido seguir em frente", que ficava no jardim da praça Regis Pacheco, sinalizando para quem vinha da ponte sentido Igreja Matriz, foi retirada e não foi tomada nenhuma providência para recolocar a sinalização. 





A placa é a deste suporte de ferro.

Todas as placas que não foram retiradas indicam claramente que é "PROIBIDO SEGUIR EM FRENTE APÓS SAIR DA PONTE". Deve-se dobrar á direita e contornar próximo ao Banco do Brasil para passar em frente a prefeitura e o mercado Novo Feirão.
Sem esta placa os motoristas que seguem em frente causam um congestionamento perigoso no próximo cruzamento.
Além do mais, sem essa placa os motoristas que vêm pela ponte tendem a não diminuir a velocidade e isso tem causado sinistros nesse cruzamento.
Quando o setor de trânsito vai corrigir essa falta?


sábado, 20 de janeiro de 2018

EM DEPOIMENTO O EX-CHEFE DA CGU, FAZ DEPOIMENTO AO JUIZ SÉRGIO MORO RECONHECENDO GOVERNO DE LULA COMO DE GRANDE COMBATE A CORRUPÇÃO. 


O combate à corrupção e a atuação independente dos órgãos de controle interno e externo do poder Executivo tiveram um crescimento inédito durante o governo de Luiz Inácio Lula da SIlva (2003-2010). Foi isso que disse o jurista Jorge Hage Sobrinho, que chefiou a Controladoria Geral da União (CGU) de 2006 a 2015. Hage testemunhou na manhã desta terça-feira (7) em processo que corre na 13ª Vara Federal de Curitiba, em que o ex-presidente Lula é um dos acusados pelos procuradores da Operação Lava Jato. 


Em audiência conduzida pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro, o jurista falou dos avanços no combate à corrupção ao longo do governo Lula, como a criação do Portal da Transparência, que torna público e acessível dados referentes a gastos governamentais, e a Lei do Acesso à Informação (esta aprovada já no governo Dilma), que normatiza o fornecimento de informações governamentais a qualquer órgão de imprensa ou cidadão que tenha interesse em buscá-las.

O ex-chefe da CGU disse que, graças ao fortalecimento do órgão que comandava, foi possível realizar um trabalho de fiscalização que acabou por levar ao afastamento de 5.000 funcionários da administração pública que praticaram atos ilícitos, além da aplicação de outras sanções administrativas a servidores que cometeram irregularidades menores.

“O que nós tínhamos de combate à corrupção antes de 2003?”, indagou Hage, ressaltando que, muito embora a Constituição Federal de 1988 tenha criado as bases para um plano formal de combate à corrupção, foi só a partir do governo Lula que efetivamente implantou-se um esforço sistemático e organizado para colocá-lo em prática.
Leia mais em:

http://www.centralpolitico.com.br/2018

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

A vítima de febre amarela que foi diagnosticada com sinusite, infecção urinária e enxaqueca.

O diagnósticonão é simples e se confunde com muitas doenças.


O diagnóstico de sinusite, posteriormente de infecção urinária e por fim enxaqueca. Já ibdica uma problemática na definição do diagnóstico.

Devemos estar atentos aos sintomas e pela falta de familiaridade com a enfermidade, todo cuidado é pouco. Não estamos em área de risco, mas, com o verão e o fluxo de turistas circulando a migração é muito favorecida.
As inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) do primeiro semestre de 2018 estarão abertas do dia 6 a 9 de fevereiro.
A inscrição é feita exclusivamente pela internet, no site do ProUni.
O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 14 de fevereiro e o da segunda no dia 2 de março. O ProUni seleciona estudantes para receber bolsas de estudo integrais e parciais em instituições particulares de ensino superior com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Pode participar do programa o candidato que não tenha diploma de curso superior e tenha feito a prova do Exame Nacional do Ensino Médio(Enem) 2017 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame. Outra condição é ter obtido nota na redação que não seja zero.
FONTE E MAIORES INFORMAÇÕES NO SÍTIO ABAIXO.
www.portalveneza.com.br/inscricoes-para-prouni-comecam-dia-fevereiro/?nonamp=1#commentform