O texto principal da reforma da Previdência foi aprovado em primeiro turno com larga margem de votos favoráveis na última quarta (10), na Câmara dos Deputados. Com 379 votos, o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), reviu alguns pontos da proposta do governo Jair Bolsonaro. De maneira geral, a proposta aumenta os tempos de contribuição para homens e mulheres, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas para quem recebe mais do que o teto do INSS e estabelece uma série de regras de transição para quem já atua no mercado de trabalho.
Segundo a Câmara dos Deputados, as mudanças propostas pelo relator diminuíram em R$ 200 bilhões a expectativa de economia em dez anos, o que pouparia cerca de R$ 1 trilhão aos cofres públicos. Já o IFI (Instituto Fiscal Independente) apresenta números diferentes: de acordo com Felipe Salto, presidente do instituto, a economia com a reforma será de R$ 714 bilhões.
Esses números, no entanto, podem ter diminuído ainda mais devido às cinco propostas de alteração no texto-base aprovadas entre quinta (11) e sexta-feira (12), que afrouxaram as regras de aposentadoria de categorias como policiais e professores.
Veja abaixo os principais pontos da reforma da Previdência, que será agora submetida à votação em segundo turno ainda na Câmara antes de ir para o Senado.
1.
Idade mínima para homens e mulheres
A reforma aprovada na Câmara em primeiro turno prevê aposentadoria no INSS para trabalhadores urbanos se cumpridos os seguintes requisitos:
Mulheres
• 62 anos de idade
• 15 anos de contribuição
Homens
• 65 anos de idade
• 15 anos de contribuição
Como o governo queria? Na proposta original da reforma, homens teriam que contribuir 20 anos para poderem ter acesso ao benefício. As regras foram alteradas a partir de um destaque votado pelos deputados na noite da última quinta-feira (11).
Como é hoje? Nas regras previdenciárias atualmente em vigor, é possível se aposentar tanto por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) quanto por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).
2.
Alíquotas de contribuição progressiva
De acordo com o texto-base aprovado pela Câmara, as alíquotas de contribuição ao INSS serão progressivas de acordo com faixas de salário, de maneira similar ao que acontece com o Imposto de Renda:
Regime Geral (INSS)
• Até um salário mínimo: 7,5%
• De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
• De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
• De R$ 3.000 até o limite do do INSS (atualmente R$ 5.839,45): 14%
• Não haverá cobrança adicional nas faixas salariais acima do teto do INSS.
Regime Próprio (Servidores públicos federais)
• Para quem recebe até um salário mínimo: 7,5%
• De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
• De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
• De R$ 3.000 ao teto do INSS (R$ 5.839,45): 14%
• Do teto a R$ 10.000: 14,5%
• De R$ 10.000 a R$ 20.000: 16,5%
• De R$ 20.000 a R$ 39.000: 19%
• Acima de R$ 39.000: 22%
Enquanto as alíquotas atuais são nominais e preveem três faixas de cobrança — 8% de contribuição para salários de até R$ 1.751,81; 9% para salários de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72; e 11% para salários de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 (teto do INSS) —, o texto aprovado pela Câmara estabelece quatro taxas progressivas que começam no salário mínimo e avançam de mil em mil reais até o teto. Para salários acima de R$ 5.839,45, não haverá cobrança adicional a partir do valor.
As alíquotas vão de 7,5% a 14% para quem trabalha no setor privado. Mas, como o cálculo divide os salários em faixas que recebem descontos proporcionais, a alíquota máxima efetiva deve ser de 11,68% para quem recolhe sobre o teto do valor de contribuição.
No caso de quem trabalha no setor público, as alíquotas deixam de ser fixadas em 11% e passam a ser progressivas: vão de 7,5% para servidores que ganham até um salário mínimo, e chegam a 22% para quem ganha acima do teto estipulado (R$ 39 mil). Como, a taxação também é feita sobre as faixas de valores do salário, a alíquota máxima efetiva é de 16%.
3.
Regra de cálculo de benefícios do INSS (média de 100% dos benefícios)
De acordo com a reforma, a nova regra de cálculo dos benefícios funciona da seguinte maneira:
Homens e mulheres
• Ao atingir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, recebe-se 60% da média salarial.
• Valor recebido aumenta 2% a cada ano contribuído, até atingir o teto aos 35 anos, no caso das mulheres, e 40 anos, no caso dos homens.
• Média de valores de todas as contribuições pagas
Para atingir 100% do benefício, homens terão que contribuir por 40 anos e mulheres, 35. Na proposta da reforma apresentada pelo relator, o tempo de contribuição para atingir a alíquota máxima era de 40 anos tanto para homens quanto para mulheres. A negociação de regras um pouco mais brandas para mulheres foi determinada por meio de destaque aprovado na última quinta (11).
Nas regras atuais, o valor do benefício na aposentadoria por idade começa em 70% do salário médio de contribuição e soma 1% para cada ano trabalhado, até o limite de 100%. Já quem se aposenta por tempo de contribuição tem o valor do benefício reduzido pelo fator previdenciário. Há também a opção de aposentadoria com o valor integral a partir da regra 85/95: somando idade e tempo de contribuição, mulheres devem acumular 85 anos e homens, 95.
As regras de definição do valor também mudam: atualmente, o INSS calcula a média salarial do trabalhador considerando os 80% maiores salários desde julho de 1994. Isso significa que os 20% menores são descartados. Isso não deve acontecer com a nova Previdência.
4.
Aposentadoria rural
O texto aprovado não alterou as principais regras do segurado especial rural, que são os produtores rurais em regime de economia familiar, extrativistas e pescadores.
Homens
• 60 anos de idade mínima
• 15 anos de tempo de contribuição
Mulheres
• 55 anos de idade mínima
• 15 anos de tempo de contribuição
5.
Pensão por morte
De acordo com o texto aprovado, o valor da pensão por morte será igual a 50% da aposentadoria do segurado morto acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Essa regra vale tanto para os servidores públicos quanto para os trabalhadores do setor privado.
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais economicamente dependentes e irmãos menores de 21 anos não emancipados) após a sua morte. Quem já recebe esse tipo de pensão não terá o valor de seu benefício alterado.
O destaque aprovado na noite da última quinta (11) também determina que a pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo se ele for a única renda possível do dependente — a regra desconsidera a renda dos outros membros da família.
Antes da reforma, o valor desse benefício era de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Esse valor não aumentava de acordo com o número de dependentes.
6.
Servidores públicos federais
Também foram alteradas as regras para aposentadoria de servidores públicos federais:
Homens:
• Idade mínima de 62 anos
• 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no último cargo
• 96 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição, em 2019)
Mulheres:
• Idade mínima de 57 anos
• 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no último cargo
• 86 pontos (em 2019)
O tempo para um servidor público federal se aposentar aumentou. Para os homens, será exigida idade mínima de 61 anos em 2019, e 62 anos em 2022. Já no caso das mulheres, a idade mínima passa a ser de 56 anos em 2019 e de 57 em 2022.
A reforma estabelece também um sistema de pontos que soma a idade do servidor com o seu tempo de contribuição. Em 2019, os homens deverão ter 96 pontos. Essa pontuação aumenta até atingir 105 pontos em 2028. Para as mulheres, serão 86 pontos em 2019, e 100 pontos em 2023.
Além das idades mínimas, os servidores devem ter, pelo menos, 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres) de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.
Já as regras referentes ao valor do benefício variam de acordo com a data em que o servidor ingressou no setor público federal:
Quem entrou antes de 2003: poderá receber a aposentadoria integral e ter paridade se cumprir o pedágio de trabalhar o dobro do tempo que faltaria para o servidor se aposentar segundo as regras atuais.
Quem entrou entre 2003 e 2013: o valor do benefício será de, no mínimo 60% da média das contribuições feitas a partir de julho de 1994. Serão acrescidos 2% ao valor da aposentadoria até o máximo de 100% para cada ano de contribuição que superar 20 anos de recolhimento.
Quem ingressou após 2013: também vale a regra acima. Mas a média das contribuições não vai poder superar o teto do INSS.
Atualmente, os homens que são servidores públicos possuem a idade mínima de aposentadoria de 60 anos, enquanto as mulheres tem que ter 55 anos. O tempo necessário de contribuição e de permanência no serviço público e no último cargo efetivo permanecem os mesmos.
Vale lembrar que os servidores municipais e estaduais foram excluídos da reforma.
7.
Professores
A reforma da Previdência mudou as regras de aposentadoria para quem ainda vai ingressar na carreira de professor.
Homens:
• Idade mínima de 60 anos
• 30 anos de contribuição
Mulheres:
• Idade mínima de 57 anos
• 30 anos de contribuição
Para os professores que já estão na ativa, a Câmara aprovou, na tarde de sexta-feira (12), regras mais brandas, que determinam idade mínima de 55 anos para homens e de 52 para as mulheres. Antes do destaque, essas idades seriam 58 e 55, respectivamente. Além disso, professores que já estão na ativa deverão pagar o pedágio de 100%, explicado abaixo, no tópico sobre regras de transição.
Antes da reforma, os professores de escolas particulares não tinham idade mínima para se aposentar, precisando apenas comprovar o tempo mínimo de contribuição (25 anos para as mulheres, 30 para os homens).
8.
Policiais federais e agentes de segurança
De acordo com as regras aprovadas na Câmara:
Homens em atividade
• 53 anos de idade mínima;
• Pedágio de 100% sobre o tempo restante de contribuição de acordo com as regras atuais.
Mulheres em atividade
• 52 anos de idade mínima;
• Pedágio de 100% sobre o tempo restante de contribuição de acordo com as regras atuais.
Homens que ainda não entraram em carreira
• 55 anos de idade mínima;
• 30 anos de contribuição;
• 20 anos de contribuição em cargo estritamente policial.
Mulheres que ainda não entraram em carreira
• 55 anos de idade mínima;
• 25 anos de contribuição;
• 15 anos de contribuição em cargo estritamente policial.
Os agentes de segurança pública que já estão em atividade terão regras mais brandas de transição, com idade mínima de 53 anos para homens e 52 para mulheres, desde que paguem um pedágio equivalente a 100% do tempo restante para se aposentar pelas regras atuais. Isso significa, por exemplo, que um policial que tenha que trabalhar cinco anos para cumprir os requisitos válidos hoje teria que contribuir mais cinco anos — além de cumprir a idade mínima — para conseguir se aposentar. Ao concluírem o processo de contribuição, esses policiais devem receber a remuneração integral (mesmo valor do último salário).
As novas medidas foram negociadas em destaque aprovado na quinta (11). Para quem ainda não entrou na carreira, a idade mínima deve continuar sendo 55 anos, como previa o texto do relator. Para terem direito à aposentadoria, policiais e agentes também devem ter contribuído 30 anos (sendo 20 em cargo estritamente policial) no caso dos homens, e 25 anos (sendo 15 em cargo estritamente policial) no caso das mulheres. A remuneração agora segue a regra geral, que garante 60% da média dos salários com 20 anos de contribuição, com aumento de 2 pontos percentuais até atingir o valor integral com 40 anos de contribuição.
A nova regra se aplica a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis do Distrito Federal e policiais legislativos federais.
Atualmente, não há idade mínima e policiais podem se aposentar após 30 anos de contribuição (sendo 20 dedicados à atividade policial), no caso dos homens, e 25 anos (com 15 anos dedicados à atividade policial), no caso das mulheres. É importante ressaltar também que, hoje, agentes penitenciários e socioeducativos não integram nenhum tipo de regime especial.
9.
Parlamentares
Parlamentares que já estejam inscritos no sistema de aposentadoria especial terão que cumprir pedágio de 30% do tempo de contribuição faltante de acordo com as regras atuais. A idade mínima também foi aumentada: agora é necessário atingir 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres.
A proposta de reforma da Previdência
extingue o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, que atualmente permite que um parlamentar se aposente com benefícios integrais depois de 35 anos de mandato ou 60 anos de idade (os números são válidos tanto para homens quanto para mulheres).
Nas regras atuais, a alíquota de contribuição é de 11% do valor do subsídio parlamentar, que é de R$ 33.763. Com a reforma, os novos deputados e senadores a serem eleitos para ocupar cargos na casa obedecerão às regras do Regime Geral.
10.
Regras de transição no INSS e no RPPS
No caso de trabalhadores do setor privado, haverá quatro opções para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição. No caso dos servidores públicos federais, só duas dessas regras são válidas.
• Idade mínima: Será possível se aposentar aos 56 anos, no caso das mulheres, e 61 anos, no caso dos homens. A partir da data de aprovação da reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de mais seis meses, até que a idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres seja atingida. Nesse caso, é importante ressaltar que os tempos mínimos de contribuição, de 35 anos para os homens e 30 anos para mulheres, devem ser respeitados.
• Pedágio de 50%: Quem poderia se aposentar em até dois anos segundo as regras atuais terá que cumprir mais 50% do tempo que resta para atingir o mínimo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
• Pedágio de 100% (válido para servidores): Quem já poderia se aposentar por tempo de contribuição terá que optar por cumprir 100% a mais do que restar, a partir da data de promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração recebida passa a ser o valor integral.
• Sistema de pontuação: Há, por fim, um sistema de pontuação que soma a idade e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. Para mulheres, a soma deve ser de 86 pontos; para homens, de 96. Ao longo do período de transição, esses valores aumentam até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens. Nesse caso, professores terão direito a uma redução de cinco pontos.
• Pontuação para servidores (não vale para o Regime Geral): Essa regra é semelhante ao sistema de pontos do Regime Geral. A única diferença é que as mulheres devem ter 56 anos e os homens, 61, além dos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A pontuação começa em 96 pontos para homens e 86 para mulheres, e vai subindo gradativamente até atingir 105 e 100 pontos, respectivamente.
FONTE: