terça-feira, 21 de janeiro de 2020

PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - CNPq

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O PRÊMIO 

A bolsa de Iniciação Científica é uma modalidade concedida pelo CNPq desde sua fundação, em 1951. O principal objetivo da bolsa era, inicialmente, despertar jovens talentos para a ciência. Ao longo do tempo, os objetivos dessa modalidade foram ampliados e diversificados. Atualmente, a Iniciação Científica e Tecnológica é concedida por meio de programas institucionais via Chamadas Públicas de propostas lançadas periodicamente e por quotas ao pesquisador PQ.
Os programas institucionais dirigidos aos estudantes do Ensino Superior são: o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-Af, e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico - PIBITI. Os programas por quotas ao pesquisador são Iniciação Científica - IC e Iniciação Tecnológica Industrial - ITI. Os programas voltados para os estudantes do Ensino Médio e Fundamental são: a PIC-OBMEP, o IC-Jr/FAPs e o PIBIC-EM.

HISTÓRICO

A bolsa de Iniciação Científica do CNPq

Modalidade concedida pelo CNPq desde sua fundação, em 1951, que tinha o objetivo inicial de despertar jovens talentos para a ciência. Ao longo do tempo, os objetivos dessa modalidade foram ampliados e diversificados. Atualmente, a Iniciação Científica é concedida por meio de programas institucionais via Chamadas Públicas de propostas, lançadas periodicamente.
Os programas institucionais dirigidos aos estudantes do Ensino Superior são:
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
  • Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC nas Ações Afirmativas - PIBIC - Af
  • Programa de Iniciação Científica e Mestrado (PICME)
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI)
Os programas voltados para os estudantes do Ensino Médio e Fundamental são:
  • Programa de Iniciação Científica da Olimpíada.Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (PIC-OBMEP)
  • Programa de Iniciação Científica Júnior (IC-Jr/FAPS)
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM)

 

O Prêmio

Para reforçar as ações e premiar os bolsistas de iniciação científica dos programas institucionais, em 2003, o CNPq criou o "Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica",  então atribuído a duas categorias: Bolsista de Iniciação Científica e Mérito Institucional. Os objetivos eram o de premiar os trabalhos de destaque entre os bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, considerando os aspectos de relevância e de qualidade de seu relatório final de pesquisa, bem como de premiar as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) que contribuíram de forma relevante para o alcance das metas do Programa.
A premiação consistia em importância em dinheiro, passagem e hospedagem para os bolsistas participarem da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e um troféu para instituição do Mérito Institucional. Foram premiados 3 (três) bolsistas, um por categoria, mais uma instituição para o mérito institucional. A cerimônia de premiação ocorreu no aniversário do CNPq.
A partir de 2004, a cerimônia de entrega do Prêmio passou a integrar as atividades de comemorações da Semana Nacional de C&T.
Em 2005, foi incluída na premiação uma bolsa de mestrado.
Em 2006, o agraciado na área de Ciências da Vida ganhava, também como premiação, uma visita a centros de pesquisas no Reino Unido, patrocinada pelo British Council.
A edição de 2007 contou com a parceria da Eletrobrás e do British Council, que patrocinou ao agraciado da área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias uma visita a centros de pesquisas no Reino Unido.
Após 2008, o número de bolsistas premiados passou de 3 (três) para 9 (nove), sendo 3 (três) por cada grande área. O British Council patrocinou o 1º colocado da área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes com uma visita a centros de excelência no Reino Unido.
Em 2009, o Prêmio passou a contar com a parceria da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
O Prêmio foi ampliado em 2012, quando passou a ser denominado "Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica", alinhado com as prioridades governamentais de incentivo à inovação tecnológica. Para tanto, foi criada uma nova categoria, denominada "Bolsista de Iniciação Tecnológica", compreendendo bolsistas do PIBITI e ITI.
Na edição 2013, os bolsistas do PIBIC-Af do Prêmio e a cerimônia de entrega passou a ser na reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) proporcionando, assim, maior visibilidade, notadamente, junto à comunidade acadêmica e aos universitários brasileiros.
A partir da edição de 2014, as coordenações do PIBIC, PIBITI e as instituições de pesquisa indicaram para concorrer à "etapa nacional" os bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões ou seminários realizados nas instituições de ensino e pesquisa no segundo semestre de 2014. Caso a instituição não realizasse estes eventos, deveria receber as inscrições dos bolsistas e selecionar os melhores relatórios, por meio de um comitê interno de seleção, e encaminhar ao CNPq.
Para a edição de 2015, nas categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, puderam ser indicados bolsistas do CNPq que desenvolveram projetos nos doze meses anteriores, mesmo que suas bolsas não tivessem sofrido continuidade. O prazo limite para que o agraciado com o prêmio solicitasse a bolsa de mestrado passou a ser de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da cerimônia de entrega do Prêmio. Estabeleceu-se, ainda, uma formatação específica do relatório do bolsista para submissão ao Prêmio.
A partir da edição de 2016, a premiação foi ajustada para permitir ao agraciado a opção por uma bolsa de Mestrado ou de Doutorado no país, devendo, para tanto, apresentar carta de aceite do curso de pós-Graduação da instituição de ensino e pesquisa e atender aos critérios normativos do CNPq.
A edição de 2018 do Prêmio inovou na categoria Mérito Institucional, ao estabelecer, como parte da premiação para a categoria, a concessão de 5 (cinco) a 20 (vinte) bolsas adicionais do PIBIC e/ou PIBITI na cota da instituição agraciada, a depender do número de bolsas dessa instituição concedida por meio de chamadas CNPq.

17º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - 2019


CAPÍTULO I - O PRÊMIO

Art. 1º - O Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 2003, e ampliado em 2012, passando a ser denominado Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica.

Art. 2º - O Prêmio, concedido anualmente, conta com a parceria da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Art. 3º - O Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica tem como objetivos premiar bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e de qualidade do seu relatório final, e as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos do programa.


CAPÍTULO II - CATEGORIAS

Art. 4º - O Prêmio é atribuído em três categorias:
- Bolsista de Iniciação Científica;
- Bolsista de Iniciação Tecnológica, e
- Mérito Institucional.
§ 1º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica concorrerão bolsistas do CNPq participantes do PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, do PIBIC-Af - Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas, e bolsistas de Iniciação Científica de quotas do pesquisador, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
§ 2º - Na categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica concorrerão bolsistas do CNPq participantes do PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e bolsistas ITI - Iniciação Tecnológica e Industrial, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
§ 3º - Para cada uma das categorias, Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, serão premiados até 3 bolsistas, sendo um para cada grande área do conhecimento: Ciências Exatas, da Terra e Engenharias, Ciências da Vida e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
§ 4º - Na categoria Mérito Institucional concorrerão instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e que tenham bolsistas inscritos no Prêmio.


CAPÍTULO III - PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA

Art. 5º - As instituições de ensino e pesquisa, por meio das coordenações do PIBIC e/ou PIBITI contribuirão para:
a) A divulgação do Prêmio, a partir de cartaz eletrônico a ser encaminhado pelo CNPq.
b) A seleção dos bolsistas e o encaminhamento ao CNPq de no máximo 6 (seis) relatórios, sendo:
Categoria Bolsista de Iniciação Científica:
1 bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
1 bolsista da grande área de Ciências da Vida, e
1 bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
Categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica:
1 bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
1 bolsista da grande área de Ciências da Vida, e
1 bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
Parágrafo único: O bolsista deverá ser indicado obrigatoriamente na sua área de atuação e na categoria correspondente ao programa em que a bolsa esteja vinculada no CNPq.

CAPÍTULO IV - INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS AO CNPq PARA CONCORRER À ETAPA NACIONAL

Art. 6º - Os bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq, indicados para concorrer ao Prêmio, são aqueles que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões ou seminários realizados nas instituições de ensino e pesquisa no 2º semestre de 2019.
Parágrafo único - Caso a instituição de ensino ou pesquisa não realize eventos relacionados no presente artigo, deverá receber as inscrições dos bolsistas e selecionar os melhores relatórios por meio de um comitê interno e encaminhá-las ao CNPq.

Art. 7º - As coordenações do PIBIC e/ou PIBITI das instituições de ensino e pesquisa devem transmitir ao CNPq, para o e-mail pict@cnpq.braté as 18 horas (horário de Brasília) do dia 9 de março de 2020, os 6 melhores relatórios dos bolsistas, conforme relacionado no artigo 6º, e a documentação a seguir:
a) Formulário de indicação (disponível no endereço http://www.destaqueict.cnpq.br);
b) Carta de recomendação do orientador sobre o perfil, atuação e atribuições do bolsista;
c) Histórico escolar, e
d) Relatório do bolsista (relativo ao período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019), com, no máximo, 25 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento 1,5, contendo:
Título do relatório do bolsista;
Nome, telefones e e-mail do bolsista;
- Nome, endereço, telefone e e-mail da instituição de vínculo do bolsista e da bolsa, se for o caso;
- Nome, telefones e e-mail do professor orientador e do coorientador, se for o caso;
Resumo;
Apresentação (introdução, justificativa e objetivos);
Desenvolvimento (metodologia e análise);
Conclusão (resultados da pesquisa), e
Referências bibliográficas.
§ 1º - A documentação deve ser encaminhada no formato PDF, sendo um arquivo para cada candidato, contendo formulário de indicação, carta de recomendação, histórico escolar e relatório do bolsista.
§ 2º - Caso o candidato seja indicado em uma categoria (Bolsista de Iniciação Científica ou Bolsista de Iniciação Tecnológica) diferente do programa de vinculação da bolsa no CNPq, ou apresente a documentação incompleta, será automaticamente desclassificado.
§ 3º - A indicação de mais de um candidato na mesma grande área em uma única categoria implicará na desclassificação de todos os indicados.
§ 4º - Não será aceita indicação enviada pelo orientador, pelo coorientador ou pelo candidato.
§ 5º -  Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.
§ 6º - O CNPq não será responsável pelos eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas, em caso de congestionamento da rede.

Art. 8º - As inscrições das instituições do PIBIC para concorrer na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas do PIBIC, PIBIC AF ou oriundos de quota do pesquisador, inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Científica.

CAPÍTULO V - COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º - A escolha dos premiados será feita por três comissões julgadoras, uma para cada grande área do conhecimento, designadas pelo Presidente do CNPq e compostas por três membros cada.
Parágrafo único - Participarão das comissões julgadoras:
- 1 (um) representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC);
- 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e
- 7 (sete) representantes da comunidade científica e tecnológica, indicados pelo CNPq.

Art. 10 - Os relatórios dos bolsistas das categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, serão avaliados conforme os critérios a seguir:

Critérios
Pontuação máxima
a) Mérito, relevância e qualidade do relatório final30
b) Originalidade e inovação30
c) Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos e com resultados finais30
d) Perfil, histórico escolar, atuação e atribuições do bolsista do ponto de vista do orientador10
Parágrafo único - Em caso de empate, caberá aos membros de cada Comissão Julgadora a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas, até que apenas um candidato ou bolsista, por cada grande área do conhecimento e por categoria, seja indicado como vencedor do certame.

Art. 11 - O critério a ser considerado para a categoria Mérito Institucional baseia-se na instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES.
§ 1º -  O índice de egressos será aferido pela quantificação dos ex-bolsistas PIBIC, do CNPq, que se titularam no mestrado ou doutorado, em um período dos dez anos.  Serão comparados os percentuais de titulação de cada instituição, ao percentual médio de titulação do conjunto de todas instituições contempladas com bolsas PIBIC.
§ 2º -  As instituições que receberam menos de 100 bolsas PIBIC no período aferido de dez anos não poderão concorrer à categoria Mérito Institucional.
§ 3º - A instituição contemplada com o Mérito Institucional poderá ser premiada novamente somente 5 (cinco) anos após a data da cerimônia de premiação.
§ 4º - Caso a instituição classificada com o maior índice de egressos titulados no mestrado e doutorado tenha sido agraciada nos últimos 5 (cinco) anos, a premiação será concedida para a instituição melhor posicionada, que ainda não tenha sido contemplada no período.

Art. 12 - As comissões julgadoras avaliarão os trabalhos até 15 de maio de 2020

Art. 13 - As comissões julgadoras não estabelecerão classificação dos candidatos.


CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO

Art. 14 - Nas categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, serão concedidas até 6 (seis) premiações, assim distribuídas:
a)  Ciências Exatas, da Terra e Engenharias - 1 (um) ganhador por categoria;
b)  Ciências da Vida - 1 (um) ganhador por categoria, e
c)  Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes - 1 (um) ganhador por categoria.
Parágrafo único - A premiação poderá não ser concedida, caso a comissão julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.

Art. 15 - A premiação consiste de:
§ 1º - Categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica:
  1. Quantia em dinheiro, ao bolsista agraciado por categoria e por cada grande área do conhecimento, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser depositada na conta corrente do agraciado;
  2. Uma bolsa de Mestrado ou de Doutorado, no país, ao bolsista agraciado, por categoria e por cada grande área do conhecimento, e
  3. Uma passagem aérea e hospedagem para permitir a participação dos agraciados na 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2020.
§ 2º - O prazo limite para início da utilização da bolsa de mestrado ou doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio. As bolsas serão implementadas, caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq.
§ 3º -  No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal.
§ 4º - O CNPq verificará se os agraciados possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.
§ 5º - Categoria Mérito Institucional:
a) A concessão de bolsas adicionais do PIBIC e/ou PIBITI na cota da instituição agraciada, conforme segue:


b) Um troféu para a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES, e
c)
 Uma passagem aérea e hospedagem para permitir a participação do dirigente da instituição agraciada na 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2020.b) Um troféu para a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES, e

Art. 16 - Os orientadores e, se for o caso, os coorientadores dos seis bolsistas agraciados recebem um certificado.


CAPÍTULO VII - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE
ENTREGA DO PRÊMIO

Art. 17 - O resultado será divulgado pelo CNPq até 29 de maio de 2020, no endereço: www.destaqueict.cnpq.br, após ser exarado pelo Presidente do CNPq.

Art. 18 - A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante a 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em julho de 2020.

CAPÍTULO VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 19 - As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo ou da premiação.

Art. 20 - Os agraciados concordam com a publicação dos trabalhos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida pelo CNPq.
Parágrafo único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq.

Art. 21 - As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.
Parágrafo único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos, em caso de prorrogação das inscrições.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria Executiva do CNPq.
Fonte:

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

SAIU A SEGUNDA CHAMADA DO INSTITUTO FEDERAL BAIANO. CURSO ENSINO MÉDIO INTEGRADO

CONFIRA AQUI OS CONVOCADOS PARA MATRÍCULA SEGUNDA CHAMADA.
Campus Uruçuca
Ensino Médio Integrado

Técnico em Guia de Turismo


Técnico em Informática


AS MATRÍCULAS OCORRERÃO NOS DIAS 21 E 22 DESTE MÊS(JANEIRO)2020.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZA A MATRÍCULA DO ESTUDANTE


Edital de Matrícula Nº. 11 de 17 de janeiro de 2020 Comissão Central de Processo Seletivo, designada pela Portaria IFBaiano nº 478, de 15 de março de 2019, convoca os candidatos (as) aprovados (as) no Processo Seletivo para Ingresso de Estudantes em 2020 na modalidade Integrado, instruído pelo Edital nº 108, de 26 de agosto de 2019 e suas retificações, para matrícula em segunda chamada. 

1. DA MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA 

1.1. A matrícula dos candidatos será realizada presencialmente, no período definido na lista de convocação (ANEXO I), no horário de 08:00 às 13:00, na Secretaria de Registros Acadêmicos do campus para o qual se inscreveu, após a conferência da documentação exigida, de acordo com a modalidade de vaga que foi aprovado

1.2. A matrícula será efetuada pelo(a) candidato que atingiu a maioridade, por seu responsável legal ou por procurador legalmente constituído. 

1.3. A matrícula poderá ser realizada por meio de procuração simples acompanhada do documento original de identificação do(a) procurador(a) e original ou cópia autenticada do documento de identificação do(a) candidato(a). Essa procuração poderá ser particular. 

1.3.1. Se a matrícula não for efetivada no período definido na lista de convocação, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga, não podendo realizar a matrícula referente ao Edital nº 108, de 26 de agosto de 2019 após este período; 

1.4. No caso do não preenchimento de todas as vagas no ato da 2ª (segunda) Chamada, será realizada uma 3ª (terceira) Chamada. 

1.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) em primeira opção que não efetuar a matrícula será eliminado do processo seletivo, perdendo, assim, o direito a fazer uso da segunda opção. 

2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONFIRMAÇÃO DA MODALIDADE DE VAGA DE APROVAÇÃO E MATRÍCULA 

2.1. Na ausência da apresentação do documento de identificação, CPF, Cerdão de Nascimento ou Casamento e Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental a matrícula será realizada com a apresentação do protocolo de solicitação junto ao órgão expedidor ou declaração de concluinte, ficando a matrícula condicionada à apresentação do documento no prazo de até 60 (sessenta) dias. 

2.2. Na ausência da apresentação do Grupo sanguíneo, Cartão de Vacinação e Cartão do SUS e Fotos a matrícula será realizada ficando o candidato responsável pela entrega da documentação no prazo de até 60 dias. 

2.3. Candidatos aprovados com renda familiar inferior a 1,5 salários mínimo por pessoa, deverão preencher o Anexo V, listando o nome dos membros da família e preenchendo as informações solicitadas ou poderão, alternativamente, apresentar comprovante de Cadastro no CadÚnico, através de seu Número de Identificação Social. 

2.4. Os desempregados e trabalhadores autônomos ou que desenvolvem atividades rurais poderão, alternativamente, preencher o Anexo II. 

2.5. Os (as) candidatos (as) convocados (as) nesse edital e/ou responsáveis devem comparecer, no período informado, no Campus do IF Baiano, munidos (as) de original e cópia dos seguintes documentos: 

2.6. Documentação para os candidatos da ampla concorrência (A0): 

a) Documento de Identificação: Considera-se para fins de comprovação como documento de identificação: Registro Geral de Identificação Civil (Carteira de identidade, RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho de Classe Profissional; 
b) CPF; 
c) Certidão de Nascimento ou casamento; 
d) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental. Quando oriundo de países estrangeiros, este documento deverá estar revalidado e devidamente acompanhado da respectiva tradução juramentada. 
e) Grupo sanguíneo do sistema ABO e fator RH; 
f) cartão de vacinação constando vacina contra tétano nos últimos dez anos, devidamente assinada pelo agente de saúde; 
g) Cartão do SUS;
h) Comprovante de residência do ano corrente ou declaração de domicílio; 
i) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino a partir dos 18 anos); 
j) Quitação da Justiça Eleitoral para candidatos maiores de 18 anos (disponível em http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao- eleitoral); 
k) RG e CPF do responsável (se o candidato for menor de 18 anos) 
l) 02 fotos 3×4 (iguais e recentes); 
m) Questionário socioeconômico disponibilizado no ato da matrícula. 

2.7. Documentação para candidatos com deficiência (A1):

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; 
b) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

2.8. Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV1)

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

2.9. Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV2)

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; 
b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; 
c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. 
d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. 
e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). 
f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses.  
g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. 
h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita, referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 
i) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

2.10. Documentação para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV3): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

2.11. Documentação para candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV4): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da 4/6 Rua do Rouxinol nº 115, Imbuí – Telefone: (71) 3186-0001 CEP 41720-052, Salvador/BA – http://www.ifbaiano.edu.br família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. h) Para os membros da família que estão empregados: cópia da carteira de trabalho, ou cópia dos três últimos contracheques. i) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

2.12. Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV5): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. 

2.13. Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda e tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV6): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. d) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

2.14. Documentação para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV7): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. 

2.15. Documentação para candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV8): 

a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. c) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

3. DA LISTA DE CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA CHAMADA 

3.1. A lista de convocação se encontra no ANEXO I e contém: o campus de oferecimento do curso, o endereço para a matrícula, a data de matrícula e os candidatos convocados para a matrícula no curso determinado. 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº. 12.711/2012 e às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga. 

4.2. É da responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula. 

4.3. Efetivada a matrícula, o (a) estudante fica subordinado (a) à legislação vigente e às normas internas da Instituição, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor; 

4.4. A aprovação no Processo Seletivo não implicará em acesso direto aos programas de assistência estudantil, que requeira repasse financeiro; 

4.5. A qualquer época, será eliminado (a), mesmo depois de matriculado (a), o (a) candidato/estudante classificado (a) que usar documentos ou informações falsas, ou quaisquer outros meios ilícitos; 

4.6. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Núcleo de Ingressos através do e-mail ingressos@ifbaiano.edu.br Comissão Central de Processo Seletivo


MAIORES INFORMAÇÕES EM:



domingo, 19 de janeiro de 2020

QUANDO NOSSO MINISTRO DA CULTURA ENCANTAVA O MUNDO!!! POR ATOS, PALAVRAS E MELODIAS!

O BRASIL JÁ SURPREENDEU O MUNDO
Resultado de imagem para ONU

NÃO POR DISCURSOS EXTEMPORÂNEOS, RAIVOSOS, ESDRÚXULOS, ESTAPAFÚRDIOS. 

ÉRAMOS RESPEITADOS PELAS MELODIAS E SONORIDADES. 

PELO RESGATE DAS ANCESTRALIDADES.  

PELO RESPEITO AO OUTRO. MESMO SENDO O OUTRO O OUTRO QUE EU NÃO GOSTARIA DE SER!!

O MUNDO NOS OUVIA POIS, TÍNHAMOS MUITO A DIZER!!!

O QUE FIZEMOS DO NOSSO PAÍS??? 

QUANDO O ÓDIO SE TORNOU GUIA DAS NOSSAS AÇÕES??

QUANDO O ÓDIO SE TORNOU REFERÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DE PROPOSIÇÕES??

QUANDO A ESTUPIDEZ SUPLANTOU E ENTERROU A SENSATEZ???

ONDE FOI QUE DEIXAMOS NOSSA INDIGNAÇÃO MORRER FRENTE AO ABSURDO DA CARNE NEGRA VOLTAR A SER PESADA EM ARROBAS???

QUANDO FOI QUE DEIXAMOS A MESQUINHEZ, A PEQUENEZA, A IDIOTIA TORNAREM-SE O BOREAL DAS NOSSAS AÇÕES???


MAIS PAZ E MENOS RANCOR!!!


quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

CONVOCADOS PARA MATRÍCULA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO


CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA PARA O IF - BAIANO CAMPUS URUÇUCA.

Curso Técnico em Turismo - Ensino Médio Integrado







Curso Técnico de Informática - Ensino Médio Integrado





VEJA AQUI OS DOCUMENTOS PARA EFETIVAR A MATRÍCULA:


Documentação para os candidatos da ampla concorrência (A0): 
a) Documento de Identificação: Considera-se para fins de comprovação como documento de identificação: Registro Geral de Identificação Civil (Carteira de identidade, RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho de Classe Profissional; 

b) CPF; 

c) Certidão de Nascimento ou casamento; 

d) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental. Quando oriundo de países estrangeiros, este documento deverá estar revalidado e devidamente acompanhado da respectiva tradução juramentada. 

e) Grupo sanguíneo do sistema ABO e fator RH; 

f) cartão de vacinação constando vacina contra tétano nos últimos dez anos, devidamente assinada pelo agente de saúde; 

g) Cartão do SUS; 

h) Comprovante de residência do ano corrente ou declaração de domicílio; 

i) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino a partir dos 18 anos); 

j) Quitação da Justiça Eleitoral para candidatos maiores de 18 anos (disponível em http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao- eleitoral); 

k) RG e CPF do responsável (se o candidato for menor de 18 anos) 

l) 02 fotos 3×4 (iguais e recentes); 

m) Questionário socioeconômico disponibilizado no ato da matrícula. 

Documentação para candidatos com deficiência (A1): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV1): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;  b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO III. d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV2): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO III. d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita, referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.  Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV3): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

Documentação para candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV4): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. h) Para os membros da família que estão empregados: cópia da carteira de trabalho, ou cópia dos três últimos contracheques. i) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV5): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponível no ANEXO III. 

Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda e tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV6): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponível no ANEXO III. d) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

Documentação para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV7): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. 

Documentação para candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV8): 
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. c) Anexo VII preenchido e Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).  

11. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 

11.1. O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da matrícula, conforme subitens 10.7, 10.9, 10.11, 10.13 e 10.15, o ANEXO VII devidamente preenchido e laudo médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, retroativos da data de entrega, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O candidato deve observar os seguintes requisitos, nos casos de deficiência: 
a) Física: O relatório médico deve ser bem descrito, indicando qual é a deficiência física e o grau de comprometimento motor por meio de exame físico detalhado; 
b) Auditiva: Além do relatório médico, é necessário audiometria bilateral dos últimos 12 (doze) meses; 
c) Visual: É necessário relatório médico com acuidade visual realizado por oftalmologista; 
d) Mental: Relatório médico indicando o comprometimento intelectual e indicação das limitações cognitivas (por exemplo: comunicação, cuidado pessoal etc.) 
11.2. No momento da matrícula, os laudos médicos e respectivos exames serão entregues pelos convocados e encaminhados para o Serviço Médico do IF Baiano para a devida homologação. 
11.3. Serão homologados laudos que comprovarem que o candidato se enquadra em uma das categorias indicadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e na Súmula do STJ nº 377, de 5 de maio de 2009. 
11.4. A entrega do laudo médico no ato da matrícula, não significa a confirmação da matrícula na vaga reservada para Pessoa com Deficiência, devendo o candidato aguardar a homologação conforme cronograma deste edital. 
11.5. Os candidatos com os laudos médicos não homologados não farão jus à reserva de vagas para candidatos com deficiência e perderão o direito a vaga conforme item 2.4. 

Fonte:

sábado, 4 de janeiro de 2020

VEJA OS GANHADORES DA CAMPANHA NATAL EM DOBRO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITAJUÍPE - ACEI

Resultado de imagem para NATAL EM DOBRO ITAJUÍPE
Ganhadores da campanha Natal em dobro, sorteio realizado sábado, 04 de janeiro de 2020:

1° Moto Honda Pop 110i:
Maria da Ajuda Góes Pires (Posto Beira Rio)

2° Moto Honda Pop 110i:
Francisco Abade dos Santos (Dé do gás)

Vales-compras de R$200,00:

1- Erika Rocha Santos (Vitória Motos)

2- Leonardo Mendes da Silva (Edcau)

3- Almir dos Santos (Panificadora Renascer)

4- Deise Santos da Silva (RSistemas)

5- José do Nascimento (JC Marcenaria)

6- Danilo do Nascimento (Varejão Móveis)

7- Kaline G. Venâncio da Silva ( Bruno Calçados)

8- Mateus de Jesus Santiago (Ávila Central)

9- Rita de C. Santos (Panificadora Triunfo)

10- Edson Santos Atanásio (Mercado Ávila Pitangueira)

11- Jaime Sena Santos Filho (Bruno Calçados)

12- Camila Batista Lima (Chez Lourdes)

13- Aline Nunes Gomes (Farmácia Nossa)

14- Ronaldo Fernandes Silva ( Frigorífico Sabor da Carne)

15- Valter José Gonçalves (Bazar Santo Antônio)

16- Antônio Santos Machado (Clínica Clivida)

17- Rosenilda Macêdo (Farmácia Jequitibá)

18- Kaline do Vale Midlej (Comercial Novo Feirão)

19- Antônio Carlos Lima Silva (Supermercado Maycon Avistão)

20- Lígia Ezequiel de Souza (Comercial Novo Feirão)

A ACEI manterá contato com todos os ganhadores para efetivar a entrega dos prêmios.

SERVIDORES DO ESTADO DA BAHIA NÃO ACEITAM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERNADOR RUI COSTA!

Carta aberta aos/as servidores/as e à população em geral

SERVIDORES DIZEM NÃO À PEC DA PREVIDÊNCIA DE RUI COSTA
Sindicatos que representam os servidores públicos da Bahia vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Reforma da Previdência dos servidores, que retira direitos e ameaça a nossa aposentadoria.
A proposta nº 158/2019 foi encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pelo Governador do Estado, Rui Costa, no dia 17 de dezembro, as vésperas do Natal, em uma época de recesso, demonstrando desprezo ao servidor.
Compreendemos que os governos dos estados estão obrigados a fazer adequação dos seus regimes próprios à Emenda Constitucional 103/2019, EC 103/19, recentemente aprovada pelo Congresso decorrente do nefasto Projeto de  Reforma do GovernoTemer/ Bolsonaro, que tantas vezes nos fez ir às ruas protestar contra a sua aprovação.
De acordo com o art. 11 da EC 103/19, a contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas passa a ser de 14%. A mesma legislação e a própria Constituição Federal estabelece que estados e municípios não podem determinar percentual menor que o estabelecido para os servidores do nível federal.
A questão é que, na Bahia, essa alíquota de 14% já vem sendo cobrada dos servidores desde 2018. Outro motivo que torna completamente desnecessária a urgência dessa votação é que a EC 103/19 estabelece o prazo de dois anos para que estados e municípios façam a reforma dos seus sistemas de acordo com cada realidade.
O Governo do estado da Bahia exagerou na dose de insensibilidade! Sem nenhum diálogo com as entidades sindicais, ao melhor estilo autoritário, apresenta o Projeto de Emenda á Constituição Estadual, PEC 158 que altera, desnecessariamente, o atual Regime próprio, em pontos que trazem enormes sacrifícios para os servidores.
Outra questão a se considerar é a PEC 133/2019 apresentada pelo Governo Federal, chamada de PEC Paralela. A proposta se encarregaria de mudar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) locais de forma mais incisiva. Caso a PEC 133/2019 seja aprovada, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão adotar as mesmas regras do RPPS da União, previstas na EC 103/2019, mediante lei ordinária de iniciativa do poder Executivo de cada ente. Ou seja, deixa de ser necessária uma emenda à constituição estadual ou à lei orgânica municipal.
A verdade é que a PEC 158/2019 de Rui Costa conserva na essência o que a Reforma de Bolsonaro trouxe de pior, como o rebaixamento dos valores das aposentadorias e pensões e o aumento do tempo de contribuição necessário para conseguir a aposentadoria em sua totalidade.

PREJUÍZOS PARA OS SERVIDORES
Na PEC de Rui Costa, a idade mínima passa para 62 anos para as mulheres e para 65 anos para os homens. O tempo de mínimo de contribuição passa para 25 anos. Contudo, os 25 anos de contribuição darão direito a apenas 70% do valor integral da aposentadoria. Deste modo, para a obtenção de 100% do valor da aposentadoria, serão necessários 40 anos de serviço, uma vez que a cada ano que exceda os 20 anos de contribuição mínima serão acrescidos 2% no valor total da aposentadoria. Serão necessários também 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no último cargo. A aposentadoria compulsória, que hoje ocorre aos 70 anos de idade, passa para 70 ou 75 anos (dependendo da categoria).

A REFORMA PREJUDICA AS MULHERES
A proposta apresentada na PEC 158/2019 retarda o acesso dos servidores à aposentadoria, ignora desigualdades de condições de trabalho e proventos dentro do setor público, tratando todos os servidores como “privilegiados”. Além disso, as trabalhadoras do setor público são mais penalizadas que os trabalhadores, uma vez que o aumento de idade mínima para elas foi de 7 anos, enquanto para os homens foi de 5 anos.

PROFESSORAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA TERÃO QUE TRABALHAR MAIS 15 ANOS
As mudanças nas aposentadorias dos professores da educação básica são danosas especialmente para as professoras, que terão um aumento maior que o aumento dos professores tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para recebimento do valor integral da média de dos 90% maiores salários de contribuição. Sendo assim, haverá um aumento de 15 anos no tempo de contribuição para as professoras e um aumento de 10 anos para os professores que desejem receber a totalidade do valor de sua aposentadoria. Vale lembrar que na educação básica, 80% dos docentes são mulheres e que 86% desses docentes estão na rede pública. Além disso, a proposta não leva em conta o caráter especial da profissão, as desigualdades de inserção feminina no mercado de trabalho e as múltiplas obrigações que recaem sobre as mulheres.

NÃO À PEC DE RUI E SIM AO DIÁLOGO
À exemplo do Rio Grande do Norte, onde a governadora Fátima Bezerra (PT) recebeu entidades que compõem o Fórum dos Servidores do RN e do Maranhão, onde Flavio Dino (PCdoB) criou o Comitê com participação dos servidores para no prazo de dois anos discutir com a entidades sindicais, QUEREMOS DIÁLOGO.
Reivindicamos a retirada do Projeto para que possamos discutir e negociar alterações a partir de diálogo democrático para evitar maior prejuízo a cerca de 260 mil servidores e suas famílias que completam em janeiro de 2020, 6 anos sem reajuste salarial.

TODOS NA ASSEMBLEIA DIA 07
As entidades estão dispostas à luta e conclamam todos os servidores estaduais a irem a Assembleia Legislativa, dia 07 de janeiro, às 8h30 para uma grande mobilização em defesa da nossa aposentaria.

ADUNEB, ADUSB, ADUSC, ADUFS, APLB, Sindsaúde, Sindpoc, Sindsefaz, Sinpojud, Sintaj, Sintest  e centrais sindicais CTB e CUT.


Fonte:

SINPOJUD

Grupo de WhatsApp de professores da Rede Estadual da Bahia.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

ORDEM ROSACRUZ AMORC - MENSAGEM DE FINAL DE ANO: GRANDE MESTRE HÉLIO DE MORAES E MARQUES

Ordem Rosacruz


Comunicado de Férias Coletivas


Saudações Rosacruzes!
Comunicamos que, em virtude das férias coletivas da Grande Loja, no período de 27/12/2019 a 21/01/2020 não haverá expediente administrativo. Voltamos dia 22/01/2020 normalmente.
Meditação Rosacruz: A Meditação Rosacruz aberta ao público será realizada até o dia 18/12/2019 e retorna suas atividades no dia 05/02/2020.
Conselho de Solace: O Ritual do Conselho será realizado no Grande Templo até o dia 27/12/2019 e retorna no dia 22/01/2020 às 11h30.
Os Museus Egípcio e Rosacruz, O Rei Menino de Ouro Tutankhamon e o Bosque Rosacruz continuarão com atendimento regular, conforme horários abaixo:
Terça a Sexta: das 08h às 12h e das 13h às 17h30.
Sábado: das 10h às 17h
Domingo: das 13h30 às 17h
Segunda-feira – Sem expediente
Dias 24, 25, 31 de dezembro de 2019 e 01 de janeiro de 2020 – Sem expediente
Desejamos a todos os fratres e sorores e amigos da AMORC um excelente Natal e um ano de 2020 pleno de realizações em todos os planos.
Sincera e fraternalmente
Equipe da GLP