segunda-feira, 6 de abril de 2020

PRIMEIRO MINISTRO BRITÂNICO VAI PARA UTI. NÃO DEFENDIA O ISOLAMENTO SOCIAL, DEPOIS PASSOU A DEFENDER. ATÉ O PRÍNCIPE CHARLES FOI INFECTADO


Premiê britânico, Boris Johnson

A COVID-19 NÃO ESCOLHE CLASSE SOCIAL OU SE É PLEBEU OU NOBRE. ELA INFECTA OS TEIMOSOS, QUE POR IRRESPONSABILIDADE INFECTAM OS INOCENTES.

O primeiro-ministro do Reino Unido, Boris Johnson, foi removido para uma unidade de tratamento intensivo nesta segunda-feira, 06, em razão da piora da sua condição de saúde pela infecção do novo coronavírus. A informação foi confirmada pelo jornal britânico The Guardian, que cita o porta-voz do gabinete do premiê.

O político conservador está internado desde o último domingo, 05, após ter sido infectado pela covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus. De acordo com comunicado oficial do governo, seu estado de saúde piorou, fazendo com que a equipe médica do St. Thomas Hospital, em Londres, o movesse para a unidade de tratamento.

Com informações da Exame:


domingo, 5 de abril de 2020

CADA PAÍS IDENTIFICOU ALGO QUE DEU CERTO CONTRA A COVID-19. E NO BRASIL, JÁ IDENTIFICAMOS ALGUMA AÇÃO?


Um país que atira para todos os lados.

O Brasil efetivamente não está preparado para a covid-19.

Até na doença, uma pandemia, temos um país rachado, dividido, fraturado.

Não somos mais uma nação. Somos um amontoado de perdidos, cegos, raivosos e errantes seguindo cada um o seu oráculo.

O governo não tem uma ação de governo: é um amontoado de opiniões e tendências em busca da claque.

O presidente assumiu o papel de vaqueiro pantaneiro.

O ministro da saúde assumiu o papel de João bobo: ora para um lado, ora para o outro, de acordo a conveniência do momento e as forças que o atraem.

O vice-presidente joga na "banheira", não participa do jogo, mas, adora chutar bola que sobra para o gol.

Os “especialistas” convocados por redes de TVs diferentes têm opiniões diferentes. Discursam de acordo a linha editorial do mandatário do telejornal.

O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) vivem nas “cordas”, o vaqueiro pantaneiro quando convoca, disparam ataques de todos os lados contra eles: DE FECHAR A AMATAR SE LÊ DE TUDO!

A sociedade com pouco ou quase nenhum conhecimento científico acredita em tudo que lê no “zap”. De álcool não desinfeta e sim esteriliza, até a dizer que máscara não adianta nada. Um mar de desinformação.

Agora é para TODO MUNDA USAR MÁSCARA. Antes NÃO. Mas, o mundo já usava máscara desde as primeiras pandemias no Japão.

Isolamento vertical ou horizontal? Ninguém apresenta argumentos científicos para defender um ou outro, defende acordo ao grupo que pertence!

O líderes mundiais investem em pesquisas de forma pesada, orando a Deus que ilumine os cientistas para acharem uma medicação eficaz. Aqui se corta verba da ciência e convoca JEJUM! Se esquecem do: “Olhai, vigiai e orai; porque não sabeis quando chegará o tempo.” Marcos 13:33

Estamos PERDIDOS! Sem orientações, sem rumo, sem norte, sem, sem...

Iremos sair dessa, não por ações ou omissões de quem quer que seja, mas porque o espírito de sobrevivência guia aqueles que lutam por suas vidas! Nosso caso!

quinta-feira, 2 de abril de 2020

SENADO EXPANDE LISTA DE BENEFICIADOS COM AUXÍLIO DE R$ 600 E AUTORIZA GOVERNO A PAGAR SALÁRIOS PARA EVITAR DEMISSÕES. MAS, REJEITA DESTAQUE DO PT QUE AUMENTAVA PARA O VALOR DE 01 SALÁRIO MÍNIMO O AUXÍLIO EMERGENCIAL.

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27ª Sessão Deliberativa (remota) da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Ordem do dia.   Na pauta o PL 873/2020, que institui a Renda Básica de Cidadania Emergencial.   A sessão virtual é realizada na sala da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen) e conduzida pelo 1° vice-presidente do Senado Federal, senador Antonio Anastasia (PSD-MG).   Tela exibe senador Esperidião Amin (PP-SC) em acesso remoto.   Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Leopoldo Silva/Agência Senado
Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.

Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.

Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União.

Novas regras para auxílio

O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30). A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela). O texto aprovado nesta quarta-feira foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).

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Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.

BPC

O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.

Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda máxima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo, por familiar, ou seja, de R$261,25 para R$522,50, respectivamente, em valores de 2020. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário
mínimo).

Aumento

Depois da votação do texto principal, o Plenário rejeitou um destaque da bancada do PT que aumentava o valor do auxílio emergencial Para R$ 1.045 — que é o valor do salário mínimo. O líder da bancada do PT, senador Rogério Carvalho (PT), argumentou que o país vive “tempos de guerra” contra a pandemia de coronavírus e não deveria hesitar em injetar dinheiro na economia.

— O benefício [de R$ 600] é insuficiente para assegurar ao brasileiro a condição mínima de sobrevivência no período de isolamento. A manutenção das pessoas em casa pressupõe que elas não poderão trabalhar. Esse dinheiro não iria ficar armazenado; iria fazer a economia girar de maneira orgânica.

Esse destaque foi apoiado pelos senadores Weverton (PDT-MA), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que orientaram as bancadas de seus partidos a votar a favor da sugestão. Eles observaram que o investimento social em renda direta feito pelo Brasil durante a pandemia é inferior ao que tem sido feito em outros países.

O relator do projeto, Esperidião Amin, ponderou que o auxílio é uma solução emergencial e não se trata de uma remuneração por trabalho. Portanto, não deveria chegar ao valor do salário mínimo. Ele também lembrou que o seu texto já contempla os trabalhadores assalariados com o Programa de Auxílio Emprego.

Histórico

O PL 873/2020 foi apresentado por Randolfe Rodrigues. Seu texto original tratava da implementação de uma renda básica a ser acionada em todos os casos de epidemias e calamidades públicas. A esse projeto foram apensados, para tramitação simultânea, outros oito projetos que tratavam de temas semelhantes.

A versão de Esperidião Amin mudou esse foco, e o projeto se tornou um veículo para consolidar as emendas apresentadas pelos senadores ao projeto de auxílio emergencial (PL 1.066/2020). Elas haviam sido rejeitadas para evitar que o PL 1.066/2020 voltasse à Câmara dos Deputados, onde teve origem, e pudesse ser aprovado rapidamente. Em seguida, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator do PL 1.066/2020, apresentou dois novos textos contendo as intervenções dos colegas. Esses textos também foram apensados ao PL 873/2020, e serviram de base para o texto final aprovado nesta quarta-feira.

Esperidião Amin disse que preferiu proceder assim para manter as deliberações do Senado concentradas em iniciativas específicas para a crise de coronavírus. Mesmo assim, ele afirmou que a renda básica no formato original, confome proposta por Randolfe Rodrigues, é uma proposta meritória e deve ser analisada em um momento futuro.
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Fonte: Agência Senado



CORRELAÇÃO ENTRE A POLÍTICA UNIVERSAL DE VACINAÇÃO BCG E REDUÇÃO DA MORBIDADE E MORTALIDADE POR COVID-19: UM ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO



Este é um trabalho de pesquisa que busca estabelecer uma correlação entre a vacina BCG( composta pelo bacilo de Calmette-Guérin – origem do nome) e a redução de mortes pela COVID-19.  A BCG é uma vacina que visa proteger contra a tuberculose. A vacina BCG não oferece eficácia de 100% na prevenção da tuberculose pulmonar, mas sua aplicação em massa permite a prevenção de formas graves da doença, como a meningite tuberculosa e a tuberculose miliar (forma disseminada).

O estudo é de grande contribuição para o momento, considerando que a tuberculose é uma infecção pulmonar e a COVID-19 ataca de forma letal os pulmões, causando principalmente pneumonias. Há uma profunda relação entre essas patologias.

Porém, este estudo não indica que vacinar agora alguém doente de COVID-19, venha a ter efeito algum. O estudo é claro em mostrar que países que possuem histórico de vacinação universal de BCG, tem menor taxa de mortalidade.

Os Estados Unidos não possuem vacinação universal, lá e em vários países não existem um sistema semelhante ao nosso SUS, com todos os seus problemas, ainda sim, universaliza várias vacinas e que hoje mostra-se eficaz na redução da mortalidade por COVID-19.


O artigo foi traduzido do original, que possuir uma fluência maior no inglês acesse a revista que publicou o material.


Aaron Miller, Mac Josh Reandelar, Kimberly Fasciglione, Violeta Roumenova, Yan Li, and Gonzalo H. Otazu* 
Department of Biomedical Sciences, NYIT College of Osteopathic Medicine, New York Institute of Technology, Old Westbury, New York, USA 
*Correspondence to: gotazual@nyit.edu

Resumo:

O COVID-19 se espalhou para a maioria dos países do mundo. Curiosamente, o impacto da doença é diferente em diferentes países. Essas diferenças são atribuídas a diferenças nas normas culturais, esforços de mitigação e infraestrutura de saúde. Propomos aqui que as diferenças nacionais no impacto do COVID19 possam ser parcialmente explicadas pelas diferentes políticas nacionais DE VACINAÇÃO INFANTIL relacionadas ao Bacillus Calmette-Guérin (BCG).
Foi relatado que a vacinação com BCG oferece ampla proteção a infecções respiratórias. Comparamos grande número de países com vacinação contra BCG políticas de morbimortalidade para COVID-19. Descobrimos que países sem as políticas universal de vacinação BCG (Itália, Holanda, EUA) foram mais severamente afetadas para países com políticas universais e de longa data do BCG. Países com início tardio de política universal do BCG (Irã, 1984) teve alta mortalidade, consistente com a idéia de que o BCG protege a população idosa vacinada. Também descobrimos que a vacinação com BCG também reduziu o número dos casos relatados de COVID-19 em um país. A combinação de morbimortalidade reduzida faz da vacinação BCG uma potencial nova ferramenta na luta contra o COVID-19.

Introdução

A pandemia de COVID-19 se originou na China e se espalhou rapidamente por todos os continentes afetando a maioria dos países do mundo. No entanto, existem algumas diferenças marcantes sobre como O COVID-19 está se comportando em diferentes países. Por exemplo, na Itália, houve fortes restrições de interações sociais e a mortalidade por COVID-19 ainda é alta. Em contraste, o Japão teve alguns dos casos mais antigos, mas a mortalidade é baixa, apesar de não ter adotado algumas das restrições sociais e medidas de isolamento. Essas diferenças intrigantes foram atribuídas a diferentes normas, bem como diferenças nos padrões de assistência médica. Aqui propomos uma explicação alternativa: que a diferença país-por-país na morbimortalidade COVID-19 pode ser parcialmente explicado pelas políticas nacionais de vacinação contra Bacillus Calmette-Guérin (BCG).


BCG é uma cepa viva atenuada derivada de um isolado de Mycobacterium bovis amplamente utilizado no mundo como uma vacina contra a tuberculose (TB), em muitas nações, incluindo Japão e China, que tem uma política universal de vacinação BCG em recém-nascidos. Outros países como Espanha, França, e Suíça, descontinuaram suas políticas universais de vacinas devido ao risco comparativamente baixo para o desenvolvimento de infecções por M. bovis, bem como a eficácia variável comprovada na prevenção de TB; países como os Estados Unidos, a Itália e os Países Baixos, ainda não adotaram políticas de vacinação por razões semelhantes.

Foi demonstrado que várias vacinas, incluindo a vacinação BCG, produzem resultados positivos. Efeitos imunológicos "heterólogos" ou inespecíficos, levando a uma resposta melhorada contra outros patógenos não micobacterianos. Por exemplo, camundongos vacinados com BCG infectados com o vírus vaccinia foram protegidos pelo aumento da produção de IFN-Y a partir de células CD4 + 2. Esse fenômeno foi denominado "imunidade treinada" e propõe-se que seja causado por alterações metabólicas e epigenéticas que levam a promoção de regiões genéticas que codificam para citocinas pró-inflamatórias. Vacinação BCG aumenta significativamente a secreção de citocinas pró-inflamatórias, especificamente a IL-1B, que demonstrou desempenhar um papel vital na imunidade antiviral. Além disso, um estudo na Guiné-Bissau constatou que crianças vacinadas com BCG apresentaram uma redução de 50% no total mortalidade, que foi atribuída ao efeito da vacina na redução de infecções respiratórias e sepse.

Dado o nosso conhecimento atual dos mecanismos imunoterapêuticos inespecíficos da vacina BCG e analisando dados epidemiológicos atuais, esta investigação visa identificar uma possível correlação entre a existência de políticas universais de vacina BCG e a morbidade e mortalidade associada a infecções por COVID-19 em todo o mundo.

Métodos

Coletamos as políticas de vacinação do BCG em todos os países do Atlas Mundial do BCG , acessível http://www.bcgatlas.org/. Complementamos o banco de dados em relação às datas de início da vacinação BCG. As referências adicionais estão na tabela adjunta. Dados de casos COVID-19 e morte por país foram obtidos em https://google.org/crisisresponse/covid19-map no manhã (EST) de 21 de março de 2020. Os dados foram analisados ​​usando scripts Matlab.

Resultados


Inicialmente, comparamos países que nunca adotaram uma política universal de vacinação contra BCG (Itália, EUA, Líbano, Holanda e Bélgica), com países que possuem atualmente uma POLÍTICA UNIVERSAL DE VACINAÇÃO BCG. Incluímos apenas países com mais de 1 milhão de habitantes. A mortalidade, a taxa pode ser influenciada por vários fatores, incluindo o padrão de assistência médica de um país. Para explicar isso, classificamos os países de acordo com a sua RNB (renda nacional Bruta) per capita em 2018 usando os dados do Banco Mundial.


Os países foram divididos em três categorias: baixa renda (L) com uma renda anual de 1.025 dólares ou menos, renda média mais baixa com renda entre 1.026 e 3.995 dólares, e países de renda média e alta, incluindo países com renda anual superior a 3.996 dólares.

Para determinar se a vacinação com BCG era protetora para infecções por COVID-19, usamos o número de mortes por milhão de habitantes por país atribuído ao COVID-19 (ver tabela em anexo). A maioria dos países com baixos níveis de renda (17/18) relataram zero mortes atribuídas ao COVID-19 e têm políticas universais de BCG em vigor com um papel protetor da vacinação BCG.


No entanto, isso pode ser devido à subnotificação e nós os excluímos da análise. Países de média e alta renda que possuem a atualmente uma política universal do BCG (55 países) teve 0,78 ± 0,40 (média ± s.e.m) de mortes por milhão pessoas (veja a Figura 1). Por outro lado, os países de renda média e alta que nunca tiveram uma política universal da BCG (5 países) apresentou uma taxa de mortalidade maior, com 16,39 ± 7,33 mortes por milhão pessoas. Essa diferença entre os países foi altamente significativa (p = 8,64e-04, soma da classificação de Wilcoxon teste).

Os países de renda média e alta que possuem uma política universal de BCG têm alguma variabilidade na taxa de mortalidade. O COVID-19 aumenta a letalidade com a idade. Perguntamos se os países que estabeleceram uma política universal de BCG anteriormente teriam uma taxa de mortalidade reduzida, pois os idosos mais severamente afetados pelo COVID-19 seriam protegidos. Analisamos os dados de 28 países onde tivemos acesso ao início da política universal de vacinação BCG. Houve uma correlação positiva significativa (ρ = 0,44, p = 0,02, correlação linear) entre o ano do estabelecimento da vacinação universal com BCG e a taxa de mortalidade, consistente com a ideia de que quanto mais cedo a política foi estabelecida, maior a fração de a população idosa estaria protegida (veja a Figura 2, painel esquerdo). Por exemplo, o Irã tem uma política atual de vacinação universal contra o BCG, mas começou em 1984 e tem uma mortalidade elevada, com 19,7 mortes por milhão de habitantes. Em contraste, o Japão iniciou sua política universal de BCG em 1947 e tem cerca de 100 vezes menos mortes por milhão de pessoas, com 0,28 mortes. O Brasil iniciou a vacinação universal em 1920 e também apresenta uma taxa de mortalidade ainda mais baixa de 0,0573 mortes por milhão de habitantes.


À medida que o número de casos de tuberculose caiu no final do século 20, vários casos de países de alta e alta e média renda da Europa abandonaram a política universal do BCG entre os anos de 1963 e 2010. Nossa hipótese foi que, embora esses países não tenham uma política atual universal de vacinação, eles também mostrariam uma tendência em que quanto mais cedo eles iniciaram sua política universal, maior uma fração da população idosa seria coberta e menor a taxa de mortalidade por milhão de pessoas. Analisamos 17 países que abandonaram sua política universal de BCG. Houve também uma positiva correlação significativa (ρ = 0,54, p = 0,02, correlação linear) entre o ano do estabelecimento vacinação universal com BCG e taxa de mortalidade (ver Figura 2, painel direito). Por exemplo, A Espanha iniciou sua política universal em 1965 e durou até 1981 (16 anos) e tem uma alta taxa de mortalidade (29,5 mortes por milhão de habitantes). Por outro lado, a Dinamarca iniciou sua política em 1946 e terminou em 1986 (40 anos) e tem quase 10 vezes menos mortes por milhão de habitantes com 2,3 mortes.

Encontramos evidências de que a vacinação com BCG está correlacionada com taxas de mortalidade reduzidas produzidas por COVID-19. As taxas de mortalidade são uma medida robusta que depende menos dos níveis de Teste COVID-19. No entanto, as taxas de mortalidade por país estão relacionadas ao número de casos presente em um país, bem como a probabilidade de morte para casos individuais. Nós nos perguntamos se a vcinação BCG também afetaria a propagação da doença com a ressalva de que o número dos casos do COVID-19 dependerão fortemente do número de testes realizados por país.

Os países com baixos níveis de renda (18) relataram poucos casos de COVID-19 por milhão habitantes: 0,32 ± 0,09. No entanto, a questão da subnotificação pode ser mais crítica para estimar o número de casos e excluímos os países de baixa renda de mais análise. Países de média e alta renda que possuem uma política universal atual de BCG(55) países) tiveram 59,54 ± 23,29 (média ± s.e.m) casos por milhão de habitantes (ver Figura 3). Consistente com o papel da BCG na redução do spread do COVID-19, renda média alta e alta países que nunca tiveram uma política universal de BCG (5 países) tinham cerca de 4 vezes o número de casos por milhão de habitantes, com 264,90 ± 134,88. Essa diferença entre países foi significante (p = 0,0064, teste da soma da classificação de Wilcoxon), sugerindo que a ampla vacinação com BCG e outras medidas podem retardar a propagação do COVID-19.

Também nos perguntamos se os países de renda média e alta que possuem atualmente os direitos universais políticas de vacinação (28 países) mostrariam uma relação entre o número de casos e o ano em que a vacinação universal começou. Curiosamente, não houve correlação significativa (r = 0,21, p = 0,27) entre o ano em que a vacinação começou e o número total de COVID-19 sugerindo que a vacinação precoce da população idosa não foi fator de redução do número de casos (veja a Figura 4).

Discussão


Mostramos evidências epidemiológicas indicando que algumas das diferenças de morbidade e a mortalidade produzida pelo COVID-19 nos países pode ser parcialmente explicada pela política de vacinação do BCG de um país. Itália, onde a mortalidade do COVID 19 é muito alta, nunca implementou Vacinação BCG. Por outro lado, o Japão teve um dos primeiros casos de COVID-19, mas teve manteve uma baixa taxa de mortalidade, apesar de não implementar as formas mais estritas de isolamento social. O Japão implementa a vacinação BCG desde 1947. O Irã também foi fortemente atingido por COVID-19 e iniciou sua política universal de vacinação contra BCG somente em 1984, potencialmente deixando qualquer pessoa com mais de 36 anos desprotegida.
Por que o COVID-19 se espalhou na China apesar de ter uma política universal do BCG desde os anos 50? Durante a Revolução Cultural (1966-1976), agências de prevenção e tratamento da tuberculose foram dissolvidas e enfraquecidas. Especulamos que isso poderia ter criado um pool de hosts em potencial que seriam afetados e espalhariam o COVID-19. Atualmente, porém, a situação na China parece estar melhorando.
Nossos dados sugerem que a vacinação com BCG parece reduzir significativamente a mortalidade associada à COVID-19. Também descobrimos que quanto mais cedo um país estabeleceu uma política de vacinação BCG, mais forte é a redução do número de mortes por milhão de habitantes, consistente com o idéia de que proteger a população idosa pode ser crucial na redução da mortalidade. No entanto, não existem ainda provas de que a inoculação de BCG na velhice aumentaria as defesas em humanos idosos, mas parece fazê-lo em cobaias contra M. tuberculosis.

A vacinação com BCG demonstrou produzir ampla proteção contra infecções virais e sepse, aumentando a possibilidade de que o efeito protetor do BCG não esteja diretamente relacionado a ações COVID-19, mas em infecções ou sepse co-associadas e associadas. No entanto, também descobrimos que a vacinação da BCG foi correlacionada com uma redução no número de infecções relatadas pelo COVID-19 em um país, sugerindo que o BCG possa conferir alguma proteção especificamente contra o COVID-19. O amplo uso da vacina BCG em uma população pode reduzir o número de portadores e combinado com outras medidas, poderia diminuir ou impedir a propagação do COVID-19.

A correlação entre o início da vacinação universal com BCG e a proteção contra O COVID-19 sugere que o BCG possa conferir proteção duradoura contra a atual variedade de coronavírus. No entanto, são necessários ensaios clínicos randomizados usando BCG para determinar com que rapidez desenvolve-se uma resposta imune que protege contra o COVID-19. O BCG é geralmente inócuo com o principal efeito colateral no desenvolvimento de inflamação no local da injeção. No entanto, o BCG é contra-indicado em pessoas imunocomprometidas e em mulheres grávidas, portanto, deve-se ter cuidado  ao aplicar essas possíveis intervenções para o COVID-19.

FIGURAS:


Taxas mais altas de mortalidade foram apresentadas em países que nunca implementaram um sistema universal. Política de vacinação do BCG.


A data anterior ao início da vacinação reduz a taxa de mortalidade. O painel esquerdo corresponde para países de renda média alta e alta, com a atual política universal de vacinação contra BCG. O painel da direita corresponde a países que não possuem uma política de vacinação universal atual.



Um número maior de casos COVID-19 foi apresentado em países que nunca implementou uma política universal de vacinação BCG.

Um número maior de casos COVID-19 foi apresentado em países que nunca implementou uma política universal de vacinação BCG.


Fonte:












COVID-19: O DESAFIO DE ULTRAPASSAR OS VÉUS DE IGNORÂNCIA QUE CERCAM A PANDEMIA

Pedestres usam máscaras de proteção na cidade de Milão, na Itália (crédito: JOSI DONELLI/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO)

Paulo Tafner

Para combater o coronavírus, devemos nos basear em evidências e buscar as melhores soluções aplicáveis a cada caso.

Pandemias ocorrem a cada dois ou três séculos. Nos anos 530 da era cristã, a Praga de Justiniano se espalhou pela Europa, pelo Egito e pela Ásia Ocidental. Estima-se que quase um terço da população europeia tenha morrido nos quase 40 anos de surto.
Nos anos 700, o Japão foi assolado pela varíola e há relatos de que um quarto de sua população foi dizimada pela peste.
No século XIV, a peste negra varreu a Europa, grande parte da Ásia e o norte da África. Uma simples pulga era o principal transmissor e pelo menos 70 milhões tiveram a vida ceifada.
Os melhores relatos indicam que a peste começou na Ásia Central, foi se espalhando pela Rota da Seda e tomou dimensão gigantesca pelos três continentes.
Estima-se que somente em meados do século XVII a população europeia tenha retornado ao patamar de antes da pandemia.
A historiografia sobre pestes é vasta. E há as mais variadas como a Peste Antonina no ano de 165, a doença do suor, na Inglaterra (1485 e novos surtos até meados do século seguinte), a epidemia de varíola no México (1520), a peste de Sevilha (1647), a peste de Marselha, na França (1720), a cólera que se espalhou pela Ásia e Europa (1816) e várias outras.
A mais recente pandemia que assolou o mundo ocidental foi a Gripe Espanhola, provocada pelo vírus influenza e extremamente mortal. Entre janeiro de 1918 e dezembro de 1920, infectou 500 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população mundial na época.
Não se sabe ao certo o número de mortos, mas há estimativas de que teria provocado a morte de mais de 39 milhões de indivíduos¹, podendo ter matado mais do triplo desse número.
É até hoje considerada uma das pandemias mais mortais da história humana.
Retrospectivamente, o que se nota com clareza é que a velocidade com que uma pandemia se espalha e sua abrangência são muito maiores na modernidade do que no passado.
O mundo globalizado moderno acelera o processo de transmissão e amplia o alcance das doenças. Não há mais “peste” localizada, restrita a um pequeno território, a uma população específica.
Uma pandemia pode se iniciar em uma ilha do Caribe e rapidamente ganhar dimensão mundial, pelo enorme fluxo de pessoas pelo mundo todo.
Até o século passado, o enfrentamento de uma pandemia era precário e em geral adotava-se o isolamento, a incineração de cadáveres e os poucos recursos disponíveis da medicina tradicional, com chás, ervas, banhos etc.
Houve, por certo, a percepção de que saneamento e condições de higiene e limpeza ajudavam tanto no processo de (não) contaminação quanto de resistência da população. Isso fez com que as sociedades investissem em saneamento, em redes de abastecimento d’água potável e coleta de esgoto, em redes de hospitais etc.
O fato cruel, entretanto, é a que a superação se dava, em sua grande maioria, por seleção natural. Sobreviviam aqueles que naturalmente eram imunes às pestes e quem, acometido das doenças, conseguia desenvolver seu sistema imunológico.
Até praticamente o final do século XIX, sequer se sabia com relativa precisão da existência de um mundo microbiológico.
Até o final desse mesmo século, milhares de mulheres morriam logo após parirem, em decorrência de febre puerperal, porque médicos, enfermeiros e todos os profissionais de saúde sequer higienizavam suas mãos, roupas e equipamentos de trabalho, fazendo com que uma única grávida doente tivesse sua doença transmitida para as demais pela própria ação dos agentes de saúde.
Isso mudou radicalmente no século XX. Depois de 70 ou 80 mil anos, nós, os sapiens, conseguimos conhecer e parcialmente dominar o mundo dos micro-organismos.
Além da penicilina e posteriormente de toda sorte de antibióticos e antivirais, desenvolvemos remédios eficazes e inúmeras vacinas, varrendo do mapa uma quantidade enorme de males que ceifavam vidas humanas.
A vida, porém, é uma guerra pela sobrevivência. A cada avanço que temos, novas formas de agressão à vida humana são colocadas. Esse é o caso agora, com a covid-19.
Não temos ainda dados consolidados e estatisticamente confiáveis para decisões importantes que teremos que tomar.
Parece, por exemplo, não haver qualquer correlação estatística entre perfil etário de uma população com o grau de contaminação.
Mas o mesmo não se pode afirmar quando se trata de taxa de hospitalização, internação em unidades de terapia intensiva e letalidade, ainda que com a primeira, tudo indica, não seja tão evidente.
Também segundo as informações disponíveis – e volto a enfatizar, as informações ainda estão sendo processadas, organizadas e tratadas – não houve nenhum óbito de crianças entre zero e nove anos na China, na Coreia, na Espanha e no Brasil.
Na Itália e nos EUA, sabe-se de apenas um caso. E, entre jovens de 10 a 19 anos, a taxa de letalidade é inferior a 0,01%.
Esse conjunto de informações, além de todo o conhecimento médico à disposição das sociedades, tem levado a um intenso e caloroso debate sobre formas de isolar a contaminação ou, como tem sido tratado, “achatar a curva de disseminação” da doença.
Ao mesmo tempo, esforços estão sendo feitos para “estimar” (eu uso o verbo entre aspas, porque até o momento não vi nenhum modelo robusto para tratar do assunto) o impacto econômico das alternativas postas na mesa. Há estimativas que oscilam entre três e cinco pontos do PIB a até 15 pontos do PIB.
Questões cruciais
Minha avaliação é que estamos diante não de um, mas de alguns véus de ignorância.
Véu de ignorância sobre a própria doença, sobre terapêutica, sobre comorbidade, sobre estratégias de isolamento, sobre impactos na economia e sobre medidas de saúde e econômicas para mitigar os custos, sobretudo os das parcelas mais vulneráveis da sociedade.
Certamente, sabemos hoje mais do que sabíamos há um ou dois meses. Já há algum conhecimento sobre padrão de disseminação do vírus, impactos de algumas comorbidades e de estratégias que tiveram maior ou menor sucesso até aqui.
Esse conjunto de véus de ignorância nos leva a questões cruciais tais como: devemos fazer um isolamento “horizontal” ou seria preferível um isolamento “vertical”? Devemos gastar 3% do PIB, ou seria melhor gastarmos 5% ou mesmo 6%?
E, para cada uma dessas decisões, há novas questões que se colocam, por exemplo: o isolamento “horizontal” é neutro em relação aos diversos estratos de renda?
Talvez em uma sociedade com baixa pobreza essa seja uma solução eficaz e de custo relativamente baixo.
Outra coisa é essa mesma solução adotada em um país com elevado grau de pobreza e miséria em que pelo menos 20% da população vive em moradias precárias e minúsculas, verdadeiros focos de disseminação não apenas no âmbito da família, como de toda a vizinhança.
Mais objetivamente, uma coisa é o isolamento nos Jardins ou no Leblon, outra é em Paraisópolis ou na Rocinha.
O fato é que não temos respostas ainda.
Temos, portanto, que usar todo o conhecimento acumulado – da área de saúde, na coleta e tratamento de informações, das modelagens possíveis para estimar a disseminação – e encontramos soluções que não sejam exclusivamente dicotômicas.
Podemos e devemos buscar ações que combinem segregação horizontal com segregação vertical, com identificação de clusters para os quais o isolamento deva ser mais rigoroso do que em outros.
Enfim, devemos nos basear em evidências e buscar as melhores soluções aplicáveis a cada caso.
Sob a ótica econômica, tivéssemos perseverado na política de geração de superávits primários de 2% a 3% do PIB e hoje, frente à pandemia, nossa política de gasto emergencial poderia atingir 6% e mesmo 7 ou 8% do PIB para sustentar a demanda e oferecer renda aos mais desfavorecidos.
Outra coisa é essa mesma ação com primário estruturalmente negativo. Os limites são outros. E os efeitos serão outros também.
Talvez nenhum país abaixo do Equador possa encontrar um caminho fiscal e econômico com suas próprias pernas e a superação exija ação coordenada de vários países de uma mesma região e mesmo apoio de organizações multilaterais.
Temos que enfrentar essa pandemia com coragem e com decisões baseadas em evidências (ainda que essas, como mencionei anteriormente, ainda estejam envoltas em véus de ignorância).
Haverá, por certo, algumas decisões e caminhos que a posteriori se revelarão positivos; outros serão negativos.
E, como sempre, haverá os “engenheiros de obra feita”, os “profetas do acontecido” que bradarão a toda voz que tal decisão foi um erro, que devíamos ter feito isso ou aquilo.
Por mais rude que possa parecer, vamos superar a pandemia com certa dose de experimentação, de tentativa e erro.
Nossas únicas armas serão a decisão baseada em evidência, as ações mitigadoras da paralisia econômica e a ciência.
Virá dessa última a solução definitiva da pandemia. Serão os testes, os remédios e as vacinas nossas armas mais poderosas.
Até lá, temos que evitar a sobrecarga do sistema de saúde. Temos que “achatar” a curva de contaminação para que a concorrência por equipamentos e serviços de saúde seja minimamente compatível com nossa capacidade de oferta.
Nesse sentido, é necessário otimizar recursos para ampliação dessa oferta e a incorporação de inovações de última hora (como os ventiladores compartilhados, por exemplo).
É necessário também que isso seja feito rapidamente, com mais testes, mais ventiladores, maior oferta dos remédios que têm se mostrado mais eficazes.
A pressão sobre administradores será gigantesca. Terão que tomar decisões e providências agindo parcialmente no escuro.
Sobre eles, deixo minha solidariedade, porque sei que no futuro serão chamados aos órgãos de controle (do grupo dos profetas da história acontecida) e terão que gastar tempo e dinheiro para explicar por que fizeram isso em vez daquilo.
Por que compraram esse e não outro equipamento ou por que fizeram compra direta e não a licitação, obedecendo os “ditames da Lei 8.666”.
Nesse sentido, seriam muito bem vindas medidas legislativas emergenciais que flexibilizem a atuação do gestor público – como a suspensão temporária do uso de licitação para ações específicas de combate à pandemia e a flexibilização de todo o processo de execução da despesa orçamentária para os mesmos casos.
Enfrentar a pandemia é tarefa emergencial. Mas não se enganem: o país continuará precisando de grandes e poderosas reformas.
Nesse sentido, a necessidade de uma concertação política é fundamental. Temos que enfrentar a pandemia e temos também que fazer reformas.
No passado, as pandemias agudizaram crendices e produziram ações distanciadas da ciência. Decisões foram tomadas muitas vezes ao arrepio das evidências.
Muitas delas motivaram posteriormente perseguições políticas e religiosas. Não devemos repetir tais erros.
¹Ver Barro, Urzúa e Weng, 2020.
Paulo Tafner
Especialista em previdência, economista, doutor em ciência política e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Publicou diversos livros: o mais recente é Reforma da previdência: por que o Brasil não pode esperar?, escrito em conjunto com Pedro Nery. Um dos coordenadores da proposta de reforma da previdência entregue ao novo governo.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

BAHIA REJUVENESCE A COVID-19. A CRENÇA DE QUE SÃO OS IDOSOS QUE MAIS ADOECEM, ESTÁ EM XEQUE NA BAHIA.

Ficheiro:Bandeira Bahia Mapa.png – Wikipédia, a enciclopédia livre

Situação Epidemiológica Atual
A mediana de idade é 39 anos, variando de 7 meses a 95 anos. 

A faixa etária mais acometida foi a de 30 a 39 anos, representando 26,27% do total. 

Muitos jovens que estavam confiantes na sua pouca ou média idade e condição "atlética", repensem suas atitudes pueris! A Covid-19 encontrou vocês na Bahia!

Considerando o cenário mundial do novo coronavírus (COVID-19), cuja transmissão teve início na China em 31 de dezembro de 2019, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia iniciou o processo de articulação das ações de vigilância em saúde e organização da rede de atenção desde janeiro de 2020, visando preparar resposta coordenada para enfrentamento da possível ocorrência de casos na Bahia. 

Na Bahia, o primeiro caso foi confirmado em 06/03/2020, nove dias após a confirmação do primeiro caso do Brasil, que ocorreu em 26/02/2020. 

A partir de então, já foram confirmados 217 (3,7%) casos, dentre o total de 5.899 notificados, com descarte de 1.393 (23,7%) casos por critério laboratorial. 

Permanecem em investigação epidemiológica 4.279 (72,7%) casos (Tabela 1). 

O grande aumento dos casos em investigação deve-se à liberação na data de hoje, pelo MS, do acesso ao novo banco e-SUS VE, para visualizar os casos notificados entre 27 e 31/03 que estavam inacessíveis.


Casos confirmados:

Até 31/03/2020 foram confirmados 217 casos de Covid-19 na Bahia, representando 3,7% do total de casos notificados no Brasil, com coeficiente de incidência de 1,46/100.000 habitantes. 

Dentre os casos confirmados 42 encontram-se internados. 

Dentre os casos confirmados, 54,38% são do sexo masculino e 45,62% do sexo feminino. 

Porém, o coeficiente de incidência por 100.000 habitantes foi maior na faixa de 70 a 79 anos (3,44) , indicando o maior risco de adoecer entre os idosos (Tabela 2). 

Foi registrado o primeiro caso confirmado em uma criança menor de 1 ano de idade (7 meses).


Os casos confirmados estão distribuídos em 30 municípios do estado, com maior proporção em Salvador (60,83%). (Figura 2 e Tabela 3). 





Fonte:
Boletins Epidemiológicos
31/03/2020

MEDIDA PROVISÓRIA ESTABELECE POSSIBILIDADE NÃO CUMPRIMENTO DOS 200 DIAS LETIVOS, MAS EXIGE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA.

STF mantém condenação de ex-deputado por uso indevido de Brasão da ...

EDIÇÃO EXTRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Ano CLVIII Nº 63-A Brasília - DF, quarta-feira, 1 de abril de 2020

Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 

Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei

Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1o do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. 

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 

Art. 2º As instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do disposto no caput e no § 3o do art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: 

I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou 

II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia. 

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO 
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub

Fonte: