Este Blog se destina a Divulgação Científica, Popularização da Ciência, Geopolítica e esclarecimento político nesse momento que as fake news dominam os noticiários.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
MORREU UM DOS ARQUITETOS DA UNIÃO EUROPÉIA. PRECURSOR TAMBÉM DA MOEDA ÚNICA - EURO: VALÉRY RENÉ MARIE GEORGES GISCARD D’ESTAING.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA: POR QUE A SIMPLES TRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS JÁ NÃO ATENDE AOS ANSEIOS DAS "JUVENTUDES?"
Investigação
Pesquisa como princípio pedagógico
A produção acelerada de conhecimentos, característica deste novo século, traz para as escolas o desafio de fazer com que esses novos conhecimentos sejam socializados de modo a promover a elevação do nível geral de educação da população. O impacto das novas tecnologias sobre as escolas afeta tanto os meios a serem utilizados nas instituições educativas, quanto os elementos do processo educativo, tais como a valorização da ideia da instituição escolar como centro do conhecimento; a transformação das infraestruturas; a modificação dos papeis do professor e do aluno; a influência sobre os modelos de organização e gestão; o surgimento de novas figuras e instituições no contexto educativo; e a influência sobre metodologias, estratégias e instrumentos de avaliação.
O aumento exponencial da geração de conhecimentos tem, também, como consequência que a instituição escolar deixa de ser o único centro de geração de informações. A ela se juntam outras instituições, movimentos e ações culturais, públicas e privadas, além da importância que vão adquirindo na sociedade os meios de comunicação como criadores e portadores de informação e de conteúdos desenvolvidos fora do âmbito escolar.
Apesar da importância que ganham esses novos mecanismos de aquisição de informações, é importante destacar que informação não pode ser confundida com conhecimento. O fato dessas novas tecnologias se aproximarem da escola, onde os alunos, às vezes, chegam com muitas informações, reforça o papel dos professores no tocante às formas de sistematização dos conteúdos e de estabelecimento de valores.
Uma consequência imediata da sociedade de informação é que a sobrevivência nesse ambiente requer o aprendizado contínuo ao longo de toda a vida. Esse novo modo de ser requer que o aluno, para além de adquirir determinadas informações e desenvolver habilidades para realizar certas tarefas, deve aprender a aprender, para continuar aprendendo.
Essas novas exigências requerem um novo comportamento dos professores que devem deixar de ser transmissores de conhecimentos para serem mediadores, facilitadores da aquisição de conhecimentos; devem estimular a realização de pesquisas, a produção de conhecimentos e o trabalho em grupo. Essa transformação necessária pode ser traduzida pela adoção da pesquisa como princípio pedagógico.
É necessário que a pesquisa como princípio pedagógico esteja presente em toda a educação 164 escolar dos que vivem/viverão do próprio trabalho. Ela instiga o estudante no sentido da curiosidade em direção ao mundo que o cerca, gera inquietude, possibilitando que o estudante possa ser protagonista na busca de informações e de saberes, quer sejam do senso comum, escolares ou científicos.
Essa atitude de inquietação diante da realidade potencializada pela pesquisa, quando despertada no Ensino Médio, contribui para que o sujeito possa, individual e coletivamente, formular questões de investigação e buscar respostas em um processo autônomo de (re)construção de conhecimentos. Nesse sentido, a relevância não está no fornecimento pelo docente de informações, as quais, na atualidade, são encontradas, no mais das vezes e de forma ampla e diversificada, fora das aulas e, mesmo, da escola. O relevante é o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, para que os estudantes busquem e (re)construam conhecimentos.
A pesquisa escolar, motivada e orientada pelos professores, implica na identificação de uma dúvida ou problema, na seleção de informações de fontes confiáveis, na interpretação e elaboração dessas informações e na organização e relato sobre o conhecimento adquirido.
Muito além do conhecimento e da utilização de equipamentos e materiais, a prática de pesquisa propicia o desenvolvimento da atitude científica, o que significa contribuir, entre outros aspectos, para o desenvolvimento de condições de, ao longo da vida, interpretar, analisar, criticar, refletir, rejeitar idéias fechadas, aprender, buscar soluções e propor alternativas, potencializadas pela investigação e pela responsabilidade ética assumida diante das questões políticas, sociais, culturais e econômicas.
A pesquisa, associada ao desenvolvimento de projetos contextualizados e interdisciplinares/ articuladores de saberes, ganha maior significado para os estudantes. Se a pesquisa e os projetos objetivarem, também, conhecimentos para atuação na comunidade, terão maior relevância, além de seu forte sentido ético-social.
É fundamental que a pesquisa esteja orientada por esse sentido ético, de modo a potencializar uma concepção de investigação científica que motiva e orienta projetos de ação visando à melhoria da coletividade e ao bem comum.
A pesquisa, como princípio pedagógico, pode, assim, propiciar a participação do estudante tanto na prática pedagógica quanto colaborar para o relacionamento entre a escola e a comunidade.
Fonte:
sábado, 21 de novembro de 2020
TENHAM CALMA! NA "DEMOCRACIA" NORTE-AMERICANA, NEM SEMPRE QUEM TEM MAIS VOTOS DA POPULAÇÃO GANHA A ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE.
Arizona, Califórnia, Colorado, Conecticute, Delaware, Geórgia, Hawaii, Illinois, Maine, Maryland, Massachusetts, Michigan, Minesota, Nevada, New Hampshire, New Jersey, New Mexico, Nova Iorque, Oregon, Pensilvânia, Rhode Island, Vermonte, Virgínia, Washington e Wisconsin.
Biden: 77,98 milhões de votos (50,8%), com 306 delegados
Trump 72,66 milhões de votos (47,4%), com 232 delegados
No exemplo acima, Biden está ganhando em números confortáveis de delegados e no somatório da população. Mas, nem sempre é assim!
No ano de 2000, Al Gore teve mais votos da população que George W. Bush, porém, perdeu a eleição nos votos dos delegados.
Em 2016, Hillary Clinton teve mais votos populares que Donald Trump, mas perdeu nos votos dos delegados.
E nos anos de 1888, 1876 e 1824, foram anos em que os candidatos que tiveram mais votos diretos, perderam por conseguirem menor número de delegados.
O Estado da Geórgia recontou os votos e por três vezes fez anúncios de vitória. Na terceira confirmou de vez a vitória de Biden. Agora os 16 delegados do Estado devem votar em Biden no dia efetivo da eleição presidencial: 14 de dezembro próximo.
Porém, é preciso dizer que: OS DELEGADOS NÃO SÃO OBRIGADOS A VOTAR EM QUEM GANHOU NO SEU ESTADO. Não há Lei específica que os obrigue e nem tão pouco punições severas. Tudo depende da fidelidade do escolhido como delegado.
terça-feira, 17 de novembro de 2020
ALGUÉM ACREDITOU QUE O PARTIDO DOS TRABALHADORES TINHA SOFRIDO UMA AVASSALADORA DERROTA ELEITORAL EM 2020? SINTO MUITO EM LHE INFORMAR: CRESCEMOS E FOI MUITO!
NOTA PÚBLICA | PT Bahia | Eleições 2020
Fechamos mais um processo eleitoral. A democracia se fortalece e, por todo o Brasil, a chama da esperança reascende com a visível derrota do bolsonarismo. Na Bahia, as eleições municipais consolidaram a vitória do nosso projeto, este projeto que vem mudando a Bahia há 14 anos e onde a Base do Governo elegeu prefeitos e prefeitas em aproximadamente 350 cidades.
Subimos de 762.365 para 1.119.698 milhões de votos majoritários; elevamos de 315 para 426 o número de vereadores e vereadoras petistas; e elegemos 32 prefeitos – sendo oito companheiras mulheres. Graças à força da nossa militância, a Bahia foi o estado que mais elegeu prefeitos do PT no país.
Mas a batalha não se encerrou no último domingo. Temos uma importantíssima missão pela frente: vencer o segundo turno nas cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista. Conclamamos os filiados, militantes, dirigentes e parlamentares do PT de toda a Bahia para se juntar às campanhas de Zé Neto e Zé Raimundo. Vamos mostrar nossa vitalidade para eleger estes dois valorosos companheiros e libertar Feira e Conquista das amarras do atraso e do retrocesso.
Agradecemos a todos e todas que construíram nossas campanhas pela Bahia inteira e desejamos muita sorte aos novos eleitos.
Sigamos na luta!
Salvador, 16 de novembro de 2020
Fonte: Partido dos Trabalhadores Bahia
Éden Valadares Presidente do PT Bahia
segunda-feira, 16 de novembro de 2020
ITAJUÍPE RECONHECEU A GESTÃO MARCONE AMARAL E LÉO DA CAPOEIRA E RENOVOU POR MAIS 04 ANOS SEUS MANDATOS.
sexta-feira, 13 de novembro de 2020
A INCRÍVEL PROMONIÇÃO DE DIAS GOMES EM SUCUPIRA: O PREFEITO BOICOTA A VACINA DO ADVERSÁRIO. A REALIDADE É MUITO MAIS FANTÁSTICA QUE A FICÇÃO!
Há 47 anos, entrava no ar a novela:
"O Bem Amado"
Odorico Paraguaçu, prefeito de Sucupira, segue fazendo escola. Depois de todo esse tempo, ele continua muito atual.
VAMOS FICAR ATENTOS À RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. ARTIGO 87, INCISO IV. DIVULGAR PROPAGANDA ELEITORAL VIA INTERNET EM REDES SOCIAIS NO DIA DA ELEIÇÃO É PROIBIDO.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES PENAIS RELATIVAS À PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 87. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, I a IV):
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
§ 1º O disposto no inciso III deste artigo não inclui a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
§ 2º As circunstâncias relativas ao derrame de material impresso de propaganda no dia da eleição ou na véspera, previstas no § 7º do art. 19 desta Resolução, poderão ser apuradas para efeito do estabelecimento da culpabilidade dos envolvidos diante do crime de que trata o inciso III deste artigo.