Este Blog se destina a Divulgação Científica, Popularização da Ciência, Geopolítica e esclarecimento político nesse momento que as fake news dominam os noticiários.
terça-feira, 29 de dezembro de 2020
GERÔNIMOOOOOOOOOOO!!! SABE POR QUÊ EXISTE O COSTUME DE AO SE PULAR DE UM LUGAR MUITO GRITAR GERÔNIMO???
segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
UM PAÍS SEM PLANEJAMENTO. UM PAÍS SEM OLHAR PARA O FUTURO. UM PÁIS SEM COMPROMISSO COM O PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. UM PAÍS QUE NÃO PODE CRESCER. UM PAÍS QUE NÃO PODE CONSUMIR.
Foto: Divulgação
Presidente da República fala em suas redes sociais em possibilidade de apagões em 2021. Inclusive já começou na rede televisiva campanha do governo para economia de energia!
O nível dos reservatórios das principais hidrelétricas do País está entre os mais baixos da série histórica. O órgão, que é responsável por monitorar o fornecimento de energia em todo o país, divulgou nota um dia após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidir retomar o sistema de bandeiras tarifárias, com acionamento da bandeira vermelha patamar dois, o mais caro.
Imagem: ABRAÃO WYLLAMS/PREFEITURA DE ÁGUAS BELAS
Segundo o ONS, as afluências (quantidade de água que chega aos reservatórios das hidrelétricas) no Sudeste/Centro-Oeste registraram o terceiro pior resultado da série histórica entre maio e novembro deste ano - época em que se caracteriza o período seco.
Para contornar o problema, o Brasil tem aumentado uso de outras fontes, principalmente termelétricas, e está importando energia da Argentina e do Uruguai. Isso aumenta o custo da eletricidade e foi um dos motivos que levou a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a acionar a bandeira vermelha 2, a mais cara para o consumidor.
Planejamento equivocado deixou governo nessa situação.
O governo errou ao não utilizar antes termelétricas mais baratas, como as de gás natural. Agora, o Brasil está apelando para a energia fornecida por termelétricas mais caras (movidas a petróleo e carvão, principalmente), num momento em que a tarifa já está na bandeira vermelha 2.
A pandemia fez os níveis de consumo de energia despencarem junto com a atividade econômica em 2020. Mas, após uma queda histórica no segundo trimestre, o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro cresceu 7,7% no terceiro trimestre.
No pior dos cenários do ponto de vista energético, o governo terá que pedir as indústrias que reduzam suas atividades, com o objetivo de evitar um apagão. Essa medida seria um freio para o crescimento econômico e geraria demissões em massa no setor produtivo.
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PUBLICA PORTARIA SOBRE REGRAS PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO DA BAHIA.
PORTARIA N° 985/2020.
Dispõe sobre as regras de
aproveitamento de estudos para os concluintes do Ensino Médio, em todas as
ofertas e modalidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia, em
caráter excepcional, em decorrência da situação emergencial de saúde pública,
de importância internacional, decorrente do Coronavírus.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela
alínea “h”, do inciso I, do art. 18, do Regimento da Secretaria da Educação,
aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, tendo em vista a
Declaração de Emergência em Saúde Pública, de Importância Internacional, pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência da
pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e,
CONSIDERANDO as medidas
temporárias de enfrentamento de situação de Emergência em Saúde Pública,
adjunta à Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, à Portaria do
Ministério da Saúde nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual
nº 19.586, de 16 de março de 2020, que ratifica a declaração de Situação de
Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento
à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual
nº 19.549 de 18 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em todo o
território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0,
conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de
20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/BA
nº 27, de 25 de março de 2020, que orienta as instituições integrantes do
Sistema Estadual de Ensino sobre o desenvolvimento das atividades curriculares,
em regime especial, enquanto permanecerem os atos decorrentes do Decreto
Estadual nº. 19.529, de 16 de março de 2020, que estabelece as medidas temporárias
para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional - ESPIN, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.040, de
18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº
6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº
5, de 28 de abril de 2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e
da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de
cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
Destacando-se o item 2.1 Dos Direitos e Objetivos de Aprendizagem;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº
11, de 07 de julho de 2020, que trata das Orientações Educacionais para a
Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no
contexto da Pandemia. Assim como a retificação do Parecer CNE-CP nº 11, de 15
de julho de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/BA
nº 50, DE 09 DE novembro DE 2020, que normatiza procedimentos para a
integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pelo estado de
calamidade pública e para a reorganização do calendário escolar do ano letivo
de 2020, à luz da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO o inciso V do Art.
24 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das regras comuns de
organização da Educação Básica, incluindo os critérios de verificação do
rendimento escolar;
CONSIDERANDO o Art. Nº 14, da
Resolução CEE/BA nº 127, de 17 de dezembro de 1997, que trata da verificação do
rendimento escolar, desvinculada do controle de assiduidade, basear-se-á em
avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do
período sobre os resultados finais;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/BA
nº 14, de 11 de março de 2019, que estabelece normas sobre classificação,
reclassificação e regularização da vida escolar de estudantes da Educação
Básica nas suas diferentes modalidades, com fundamento nos Artigos 23 e 24 da
Lei 9394/96, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia;
CONSIDERANDO o inciso VII, do
art. 3º da Resolução CEE/BA nº 239, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre
a oferta da Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos -
EJA, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia;
CONSIDERANDO o §2º do art. 52 do
Regimento Escolar das unidades integrantes do Sistema Público Estadual de
Ensino, aprovado pela Portaria nº 5.872 de 15 de julho de 2011, que faculta ao
estudante o direito da realização do aproveitamento de estudos.
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.116
de 06 de dezembro de 2019, que estabelece novas diretrizes, parâmetros e
critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo
Integral - EMITI, em conformidade com a Lei Nº 13.415, de 16 de fevereiro de
2017;
CONSIDERANDO a Portaria nº 249 de
21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a implantação, organização e
funcionamento do Programa de Educação Integral em unidades escolares da Rede
Pública Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Definir as regras de aproveitamento de estudos para fins de conclusão do Ensino Médio, em todas as ofertas e modalidades do sistema estadual de ensino, para o ano letivo de 2020, para estudantes concluintes, em caráter excepcional, em virtude da situação de emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus.
Art. 2º Aproveitamento de estudos é o procedimento que as escolas e as unidades certificadoras adotam para compor o resultado final de um curso ou etapa de ensino, por meio dos resultados alcançados em exames, histórico escolar, certificações e outros meios formais.
§ 1º O aproveitamento de estudos valida os saberes e conhecimentos dos estudantes obtidos por meios formais, de modo integral ou complementar.
§ 2º São considerados para fins
de aproveitamento de estudos no sistema estadual de ensino, em 2020, para os
estudantes concluintes do Ensino Médio, os resultados obtidos:
I) No Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM;
II) No Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
III) Nos exames de certificação
aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação - CPA;
IV) Nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas Unidades Escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC.
§ 3º O aproveitamento de estudos não é obrigatório, cabendo ao estudante interessado manifestar pessoalmente ou através do seu responsável legal essa opção, na secretaria escolar, dentro dos prazos estipulados pela SEC.
§ 4º O estudante continuará regularmente matriculado, devendo dar continuidade às atividades letivas, conforme o novo calendário escolar de 2020, até a conclusão do Ensino Médio ou quando da obtenção da sua aprovação, se for o caso, por aproveitamento de estudos ou certificação.
Art. 3º Para o aproveitamento de estudos a partir dos resultados no ENEM, no ENCCEJA e/ou na CPA, observar-se-á:
a) Os resultados do ENEM/2020 serão computados integralmente desde que a pontuação média seja igual ou superior a 400 pontos, em cada Área de Conhecimento, e que não seja zerada a redação;
b) Os resultados do ENCCEJA serão computados integralmente desde que a pontuação média seja igual ou superior a 80 pontos, em cada Área de Conhecimento e que não seja zerada a redação;
c) Os resultados parciais iguais ou superiores a 400 pontos no ENEM, e 80 pontos no ENCCEJA, em uma ou mais Áreas de Conhecimento, poderão ser utilizados como resultado parcial para composição da nota final, associada a outras opções.
d) Os resultados dos Exames de Certificação da CPA serão computados integral ou parcialmente desde que a pontuação seja igual ou superior a 5,0 pontos em cada Área de Conhecimento.
e) Para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) os resultados dos Exames supracitados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, terão validade, para fins de certificação profissional, mediante a realização de Exame para os componentes específicos da EPTNM e por meio da comprovação de conclusão do Estágio Curricular/Civil ou apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Parágrafo Único: Caberá ao estudante apresentar à unidade escolar a qual está vinculado, dentre outros, os documentos comprobatórios, espelho dos resultados e/ou do boletim de desempenho em uma ou mais das alternativas descritas no Art. 3º, a fim de que seja feita a análise e o eventual aproveitamento dos estudos, nas diferentes Áreas de Conhecimento, para posterior emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão.
Art. 4º No caso do aproveitamento de estudos obtido por meio de atividades com características de terminalidade, previstas no inciso IV, § 1º, do Art. 2º, considerar-se-á:
I) Para os concluintes do Ensino Médio regular: média dos resultados acadêmicos da 1ª série e da 2ª série do Ensino Médio, por Área de Conhecimento, somada à média dos resultados dos simulados disponibilizados pela Secretaria de Educação e aplicados pela escola, também por Área de Conhecimento, na proporção de 60% e 40%, respectivamente;
II) Para os concluintes da Educação de Jovens e Adultos: Histórico Escolar dos Eixos V, VI, VII do Tempo Formativo, Etapa 4, do Tempo Juvenil e Tempo de Aprender I e II, acrescidos do resultado dos exames referenciados pela CPA e aplicados pelas unidades escolares, com características de terminalidade;
III) Para os concluintes dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), na forma articulada Integrada: média dos resultados acadêmicos da 1ª e 2ª séries, para currículos de 3 anos e média dos resultados acadêmicos da 2ª e 3ª séries, para currículos de 4 anos, por Área de Conhecimento da Base Comum Curricular do Ensino Médio, mediante a realização de Exame para os componentes específicos e conclusão do Estágio Curricular/Civil, ou apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
IV) Para os concluintes dos
cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), na forma
articulada integrada PROEJA: média dos resultados acadêmicos do
3º e 4º módulos, por Área de Conhecimento da Base Comum Curricular do Ensino
Médio, mediante a realização de Exame para os componentes específicos do 5º
módulo e conclusão do Estágio Curricular/Civil, ou apresentação de Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC).
V) Para os concluintes dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), na forma articulada Concomitante e Subsequente: realização de Exame para os componentes específicos do 3º módulo/semestre da EPTNM e por meio da comprovação de conclusão do Estágio Curricular/Civil, ou apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
VI) Para os concluintes da Educação Integral: para a parte comum, serão adotados os mesmos critérios indicados no inciso I deste artigo e, para a parte diversificada, as aprendizagens serão registradas em um único documento avaliativo (diário de bordo, estações dos saberes, relato de experiências ou metodologias e experiências afins), orientado pela unidade escolar onde o estudante tem vínculo de matrícula.
Art. 5º Caberá à unidade escolar a lavratura da Ata de Resultados Finais, com os resultados alcançados pelos estudantes, fazendo constar a assinatura dos membros do Conselho de Classe e Colegiado Escolar.
Art. 6º As Comissões Permanentes de Avaliação - CPA ficam autorizadas, excepcionalmente, a certificarem os resultados obtidos pelo ENEM 2020, para os maiores de 16 anos, concluintes do Ensino Médio.
Art. 7º Os estudantes concluintes do Ensino Médio em 2020 matriculados em unidades escolares não vinculadas à rede estadual de ensino, que desejem promover o aproveitamento de estudos, deverão encaminhar solicitação formal junto a uma unidade escolar da rede estadual no município, acompanhada dos documentos indicados no Parágrafo Único do Art. 3º, dentre outros que venham a ser solicitados.
Parágrafo Único A SEC definirá, no âmbito das suas unidades organizacionais, a competência para a análise, manifestação e emissão dos certificados de conclusão de etapa para os estudantes matriculados em unidades escolares não vinculadas à rede estadual de ensino.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação da Bahia.
Art. 9º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 18 de dezembro de 2020.
JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA
Fonte:
Diário Oficial da Bahia do dia 19 de dezembro
sábado, 19 de dezembro de 2020
O GRANDE CONFRONTO FUTEBOLÍSTICO-FILOSÓFICO: ALEMANHA X GRÉCIA. FINAL NA CIDADE DE MUNIQUE-ALEMANHA!!!
GRANDE FINAL FUTEBOLÍSTICA-FILOSÓFICA ENTRE:
ALEMANHA X GRÉCIA
Já antes do nascimento de Cristo se esperava esse confronto!
Era INEVITÁVEL!
A Grécia vinha selecionando seu "plantel", desde antes de Cristo. A Alemanha também deveria estar selecionando o seu plantel. Mas, como todos já conhecem os alemães: eles adoram uma guerra. E enquanto preparavam seu time, fizeram alguns ataques à Grécia, alguns anos depois do nascimento de Cristo. Nada comprometedor, mas mostrou que a relação iria azedar alguns milhares de anos depois...
A Grécia armou seu selecionado a mais de 2 mil anos atrás e como era de se esperar, não tinham espartanos no time apenas atenienses. Não era uma guerra, como espartanos e os godos(ostrogodos e visigodos) gostariam, era uma atividade esportivo-mental! Não cabiam espadas e escudos.
Os Godos por outro lado, não preparam seu time desde antes de Cristo. Foram invadir e destruir o Império Romano, invadir a Ásia, invadir a África, fazer a I e II Guerras Mundiais. Isso retardou a formação do selecionado. Mas, por fim armaram a seleção foram para o mundial.
Este vídeo mostra a final entre os dois selecionados. Arbitrado por um chinês como não poderia deixar de ser nesse momento da história humana.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
A MÍDIA COMO INSTRUMENTO DE DOMINAÇÃO, COLONIZAÇÃO MENTAL E ANESTESIANTE SOCIAL NA ÁFRICA.
O governo britânico gasta anualmente 600 milhões de euros no Serviço Mundial da BBC (a filial de propaganda internacional da BBC). E, todas as semanas, esse Serviço Mundial atinge 96 milhões de pessoas na África, o maior público do canal.
terça-feira, 15 de dezembro de 2020
QUANDO VOCÊ PENSA QUE JÁ VIU DE TUDO, SURGI MAIS ESSA: ALBERT EINSTEIN É PROCESSADO POR BRASILEIRO: DELITO DE PERTURBAÇÃO.
“O BO será arquivado por falta de justa causa e que, em razão da acusação absurda, não há previsão de denunciar o autor da ocorrência por falsa comunicação de crime”, explicou a corporação.
A denúncia é do técnico em eletrotécnica Josênio dos Anjos, de 48 anos. Ele comentou ao UOL que a ideia de registrar supostos erros de Einstein na Polícia Civil do Tocantins é para chamar atenção dos cientistas sobre eventuais equívocos do físico alemão.
“Foi um ato simbólico para chamar atenção do meio acadêmico ao que venho trabalhando. Existe uma dificuldade para entrar nele porque parece um ‘Clube do Bolinha’. Por isso achei essa alternativa de chamar atenção dos cientistas”, justificou.
Qual o “crime” de Einstein? Segundo Josênio, o físico causou “incontáveis transtornos a todos os habitantes da terra”. Ele solicitou que Einstein ou algum defensor de suas ideias pedisse desculpas públicas sobre a Teoria da Relatividade, corrente da física que mudou os rumos da ciência no início do século 20.
“A teoria dele está errada, tenho certeza, e acredito que ele sabia disso até o fim da sua vida. No fundo, o Einstein sabia e deve estar contente em saber que descobri”, garante.
O que Josênio contesta na Teoria da Relatividade está em uma das consequências mais famosas de sua aplicação. Se para Einstein massa é energia e vice-versa, para o eletrotécnico, a energia é resultante da velocidade, pois ele considera que o universo continua em expansão.
“De uns anos para cá, como trabalho com energia, digo que não entendo de fórmulas, mas a alma da energia. Observando, vi muitos erros. A energia não é uma entidade. Tudo na física é baseada em cima de energia, então pensei que alguma coisa não batia. A energia é um subproduto do movimento. Colocando o universo como expansão, logo vai existir energia para tudo”, explica.
Josênio revela que abdica de estudar uma graduação em física para entrar no meio acadêmico e provar a sua tese no meio científico. Ele argumenta que não precisa de cálculos para chegar a conclusões de cientistas do campo físico.
“Não pretendo estudar física porque não tem necessidade. A física é endeusada, sendo a salvação do universo, mas para entendê-lo não precisa de fórmulas e cálculos. (…) Essa física baseada na relatividade é totalmente inútil. Me dá ânsia de vômito. É vazia, sem um mínimo de conteúdo e ele [Einstein] se considera um cacique, mas também respeito porque o cara é inteligente. Só que todo mundo endeusou”, finalizou o eletrotécnico, que publicou a sua hipótese em um site independente.
Fonte:
SEGUNDA ETAPA DAS ELEIÇÕES ESTADUNIDNSE DEIXA TRUMP CADA VEZ MAIS LONGE DA CASA BRANCA E VAI CONFIRMANDO A VITÓRIA DE JOE BIBEN.
De acordo com as regras do sistema eleitoral norte-americano estabelecidas na Constituição, são os 538 membros do Colégio Eleitoral que, na prática, elegem quem comandará o país durante quatro anos.
Dessa forma, apesar de a chapa democrata formada por Joe Biden e Kamala Harris ter sido declarada vitoriosa nas projeções da mídia – incluindo a CNN – desde 7 de novembro, apenas a partir desta segunda-feira, após a votação do Colégio Eleitoral, eles são considerados eleitos presidente e vice-presidente eleitos dos EUA.
Normalmente, a votação no Colégio Eleitoral não apresenta grandes surpresas, mas com a grande pressão de Trump para tentar invalidar votos em estados-chave onde foi derrotado por Biden, havia temores de que a reunião deste ano pudesse ser menos tranquila.
PORÉM AINDA NÃO PODEM COMEMORAR!!! AINDA NÃO ACABOU!!!
Até 23 de dezembro os votos serão enviados ao Capitólio, local de reunião do Congresso americano. Lá no dia 06 de janeiro os votos serão contados 01 por 01.
Do dia 06 de janeiro até o dia 19 do mesmo mês as pendências eleitorais devem ser resolvidas. Caso existam!
Não havendo pendência alguma, no dia 20 de janeiro ao meio-dia o novo presidente é empossado.
Vamos aguardar a fase 03 no dia 06 de janeiro!!
Fonte: