Ministério da Educação
Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
Pró-Reitoria de Ensino
Edital de Matrícula Nº. 18 de 24 de janeiro de 2020
QUEM NÃO FOI CONVOCADO NA PRIMEIRA OU NA SEGUNDA CHAMADA TEM AGORA SUA CHANCE.
REUNIÃO DIA 30/01/2020
HORÁRIO: 09 HORAS
A Comissão Central de Processo Seletivo, designada pela Portaria IFBaiano nº 478, de 15 de
março de 2019, chama os candidatos (as) suplentes do Processo Seletivo para Ingresso de
Estudantes em 2020 na modalidade Integrado, instruído pelo Edital nº 108, de 26 de agosto de
2019 e suas retificações, para a reunião de matrícula.
1. DA CHAMADA
1.1. São Chamados para a reunião de matrícula nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino
Médio todos os candidatos suplentes do Edital nº 108/2019, com exceção dos
candidatos descritos em 1.2.
1.2. Estão dispensados da reunião os candidatos que foram chamados através dos Editais nº
01, de 06 de janeiro de 2020 e Edital nº 11, de 17 de janeiro de 2020, em primeira e
segunda chamadas de matrícula.
2. DA REUNIÃO DE MATRÍCULA
2.1. A reunião de matrícula será realizada presencialmente, no período e horários definidos
no ANEXO I, no campus para qual o candidato se inscreveu em local indicado pela
comissão do Prosel.
2.2. Poderão participar da reunião de matrícula o candidato que atingiu a maioridade ou seu responsável legal (quando menor) ou por procurador legalmente constituído.
2.2. Poderão participar da reunião de matrícula o candidato que atingiu a maioridade ou seu responsável legal (quando menor) ou por procurador legalmente constituído.
2.3. Na reunião, o candidato poderá ser representado por terceiro, desde que o mesmo
esteja portando procuração simples acompanhada do documento original de
identificação do(a) procurador(a) e original ou cópia autenticada do documento de
identificação do(a) candidato(a). Essa procuração poderá ser particular.
2.3.1. Se a matrícula não for efetivada no período definido no Anexo I, o(a) candidato(a)
perderá o direito à vaga, não podendo realizar matrícula referente ao Edital nº 108, de
26 de agosto de 2019 após este período.
2.4. Sugere-se que os candidatos cheguem ao campus com 30 minutos de antecedência ao
horário previsto para reunião, pois não será permitida a entrada de representante de
candidatos após o seu início.
2.5. Apenas um representante por candidato, definido em 2.2 e
2.6. Após o início da reunião não será permitida a entrega de documentos complementares
aos participantes da reunião.
2.6.1. É assegurado a idosos e pessoas com deficiência a presença de um acompanhante na
reunião.
2.7. Durante a reunião, o representante do candidato deverá permanecer no local indicado
pela Comissão, ficando em silêncio e manifestando-se apenas por ocasião de chamada.
2.8. Se no momento da chamada o representante do candidato não se manifestar, o
candidato perderá o direito à vaga, sendo imediatamente chamado o próximo colocado;
2.9. Participantes que perturbem a ordem da reunião, ou que mantenham conversa,
poderão ser convidados a se retirar do local.
2.10. A participação do candidato na reunião não lhe assegura a ocupação da vaga, mas
apenas gera uma expectativa de direito, estando sua matrícula condicionada à
disponibilidade da vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais regulamentares
do IF Baiano.
2.11. O candidato deverá apresentar na reunião toda a documentação necessária conforme
Edital de Reunião sob pena de não poder ocupar a vaga e ser chamado candidato
presente com classificação imediatamente posterior.
3. DA ORDEM DE LEITURA E DA MIGRAÇÃO DE VAGAS DENTRO DAS MODALIDADES
3.1. A convocação dos candidatos da lista de espera observará a ordem decrescente de
classificação, a modalidade de concorrência e a prioridade de opção.
3.2. O servidor irá nomear os candidatos para ocuparem as vagas, na ordem definida nos
incisos I a VI.
I - RV7;
II - RV5;
III - RV3;
IV - RV1;
V - Candidatos em ampla concorrência;
VI - Candidatos em segunda opção.
3.3. Na ausência de candidato que satisfaça os requisitos para determinada reserva de vagas,
as mesmas serão transferidas conforme:
I - Caso sobrar vagas em RV7 as vagas serão preenchidas pelos candidatos em RV5 e viceversa. Se ainda sobrarem vagas, elas devem ir para RV3.
II - Se sobrar vagas em RV3 as vagas serão preenchidas pelos candidatos em RV1 e vice-versa. Se ainda sobrarem vagas, elas devem ir para Ampla concorrência.
III - Caso ainda existam vagas, elas vão para a chamada livre.
4. DA CHAMADA LIVRE
4.1. Na existência de vaga e na ausência de candidato para o curso apto a preencher a vaga,
será realizada a Chamada Livre de Manifestação de Interesse, onde qualquer
representante de candidato do Edital n º 108/2019, presente na reunião, que não se
enquadre no item 1.2 desta Chamada, poderá manifestar interesse na vaga.
4.2. Caso a quantidade de manifestantes seja maior que o número de vagas, o desempate se
dará pela maior nota obtida no processo seletivo, seguida de maior nota em Ciências da
Natureza, seguida de maior idade.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONFIRMAÇÃO DA MODALIDADE DE VAGA DE
APROVAÇÃO E MATRÍCULA
5.1. Na ausência da apresentação do documento de identificação, CPF, Certidão de
Nascimento ou Casamento e Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino
Fundamental a matrícula será realizada com a apresentação do protocolo de solicitação
junto ao órgão expedidor ou declaração de concluinte, ficando a matrícula condicionada
à apresentação do documento no prazo de até 60 (sessenta) dias.
5.2. Na ausência da apresentação do Grupo sanguíneo, Cartão de Vacinação e Cartão do SUS e Fotos a matrícula será realizada ficando o candidato responsável pela entrega da documentação no prazo de até 60 dias.
5.3. Candidatos aprovados com renda familiar inferior a 1,5 salários mínimo por pessoa, deverão preencher o Anexo V, listando o nome dos membros da família e preenchendo as informações solicitadas ou poderão, alternativamente, apresentar comprovante de Cadastro no CadÚnico, através de seu Número de Identificação Social.
5.4. Os desempregados e trabalhadores autônomos ou que desenvolvem atividades rurais poderão, alternativamente, preencher o Anexo II.
5.5. Os (as) candidatos (as) convocados (as) nesse edital e/ou responsáveis devem comparecer, no período informado, no Campus do IF Baiano, munidos (as) de original e cópia dos seguintes documentos:
5.2. Na ausência da apresentação do Grupo sanguíneo, Cartão de Vacinação e Cartão do SUS e Fotos a matrícula será realizada ficando o candidato responsável pela entrega da documentação no prazo de até 60 dias.
5.3. Candidatos aprovados com renda familiar inferior a 1,5 salários mínimo por pessoa, deverão preencher o Anexo V, listando o nome dos membros da família e preenchendo as informações solicitadas ou poderão, alternativamente, apresentar comprovante de Cadastro no CadÚnico, através de seu Número de Identificação Social.
5.4. Os desempregados e trabalhadores autônomos ou que desenvolvem atividades rurais poderão, alternativamente, preencher o Anexo II.
5.5. Os (as) candidatos (as) convocados (as) nesse edital e/ou responsáveis devem comparecer, no período informado, no Campus do IF Baiano, munidos (as) de original e cópia dos seguintes documentos:
5.6. Documentação para os candidatos da ampla concorrência (A0):
a) Documento de Identificação: Considera-se para fins de comprovação como documento de identificação: Registro Geral de Identificação Civil (Carteira de identidade, RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho de Classe Profissional;
b) CPF;
c) Certidão de Nascimento ou casamento;
d) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental. Quando oriundo de países estrangeiros, este documento deverá estar revalidado e devidamente acompanhado da respectiva tradução juramentada.
e) Grupo sanguíneo do sistema ABO e fator RH;
f) cartão de vacinação constando vacina contra tétano nos últimos dez anos, devidamente assinada pelo agente de saúde;
g) Cartão do SUS;
h) Comprovante de residência do ano corrente ou declaração de domicílio;
i) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino a partir dos 18 anos);
j) Quitação da Justiça Eleitoral para candidatos maiores de 18 anos (disponível em http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao- eleitoral);
k) RG e CPF do responsável (se o candidato for menor de 18 anos)
l) 02 fotos 3×4 (iguais e recentes);
m) Questionário socioeconômico disponibilizado no ato da matrícula.
5.7. Documentação para candidatos com deficiência (A1):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;
b) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
5.8. Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV1):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
5.9. Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV2):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência;
b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública;
c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV.
d) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses.
e) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR).
f) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses.
g) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses.
h) Para a comprovação de renda familiar bruta per capita, referentes a rendimentos, aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
i) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
5.10. Documentação para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV3):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os membros da família que são trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para os membros da família que são aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os membros da família que são autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
5.11. Documentação para candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV4):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Para os membros da família que são trabalhadores assalariados: contracheques dos três últimos meses ou extratos bancários dos últimos três meses. d) Para os trabalhadores que desenvolvem atividade rural: quaisquer declarações tributárias referentes às Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da 4/6 Rua do Rouxinol nº 115, Imbuí – Telefone: (71) 3186-0001 CEP 41720-052, Salvador/BA – http://www.ifbaiano.edu.br família ou extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). e) Para aposentados e pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses. f) Para os autônomos e profissionais liberais: quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família ou extratos bancários dos últimos três meses. g) Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses e contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. h) Para os membros da família que estão empregados: cópia da carteira de trabalho, ou cópia dos três últimos contracheques. i) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
5.12. Documentação para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV5):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV.
5.13. Documentação para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda e tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV6):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública; c) Entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial disponibilizado no ANEXO IV. d) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
5.14. Documentação para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV7):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública.
5.15. Documentação para candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (RV8):
a) os mesmos documentos solicitados aos candidatos da ampla concorrência; b) Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão, ou Declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública. c) Anexo III preenchido e Laudo Médico original atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).