DECRETO Nº 20.085 DE
29 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a fruição de férias dos integrantes das carreiras do
Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, para o
ano-calendário do ano de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da
Constituição Estadual,
considerando a edição do Decreto
nº 20.048, de 07 de outubro de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública
em todo o território baiano, em função da pandemia reconhecida pela Organização
Mundial de Saúde decorrente da disseminação do novo coronavírus, causador
da COVID-19;
considerando que se encontram
suspensas, em todo território do Estado da Bahia, até 15 de novembro de 2020,
as atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem
compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, na forma determinada pelo
inciso II do art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, com redação
conferida pelo Decreto nº 20.067, de 23 de outubro de 2020,
D E C R E T A
Art. 1º - As férias dos
servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo dos quadros do Magistério
Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, relativas ao
ano-calendário de 2020, serão fruídas no período de 03 de novembro a 02 de
dezembro de 2020, não se aplicando, excepcionalmente, para este fim, o quanto
disposto no art. 5º do Decreto nº 3.634, de 01 de novembro de 1994.
§ 1º - Aplica-se o
disposto no caput deste artigo aos servidores contratados pelo
Regime Especial de Direito Administrativo - REDA que atuam no exercício das
funções do Magistério, bem como no exercício da função de Mediador, de
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, de Brailista, de
Instrutor de LIBRAS, de Cuidador, de Técnico de Atendimento de Educação
Especial - AEE, de Preceptor e de Nutricionista, nas unidades de ensino
estadual.
§ 2º - O disposto
no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de
Diretor de Unidade Escolar.
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
em 29 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário
da Casa Civil em exercício
|
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário
da Administração
|
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
*Grifos da redação do BLOG.
RETORNO DAS AULAS NAS UNIVERSIDADES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9º-A - Haja vista a efetividade das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, ficam autorizadas, a partir do dia 03 de novembro de 2020, as atividades letivas, nas unidades de Ensino Superior, públicas e particulares, conforme protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício | Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração |
Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento | Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda |
Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública | Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação |
Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde | João Leão Secretário de Desenvolvimento Econômico |
Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social | Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura |
João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente | Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura |
Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento | Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte |
Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano | Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação |
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura | Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres |
Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial | Jonival Lucas da Silva Junior Secretário de Relações Institucionais em exercício |
Josias Gomes da Silva Secretário de Desenvolvimento Rural | André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social |
Fausto de Abreu Franco Secretário de Turismo | Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
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