sexta-feira, 21 de julho de 2017

ACUSADO DE FURTAR UMA BARRA DE CHOCOLATE DE VALOR DE R$ 4,99.

TEM PROCESSO SUSPENSO.

Um homem denunciado por tentativa de furto de uma barra de chocolate de R$4,99 teve a ação penal contra ele suspensa após decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de trancamento foi analisado pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, que aplicou ao caso o 'princípio da insignificância'. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem entrou em um supermercado em Curvelo (MG), pegou o chocolate da prateleira e escondeu dentro da calça. Ao tentar sair do estabelecimento, ele foi abordado por um fiscal, que localizou a guloseima e chamou a polícia. Em análise do pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Minas manteve a ação penal por entender que 'os eventuais motivos para sua extinção - inexistência de indícios de autoria ou de prova de materialidade - não estavam presentes no processo'. Réu primário. Ao examinar o recurso em habeas corpus no STJ, Laurita lembrou que a Corte superior tem o entendimento - aplicável ao caso - de que 'o princípio da insignificância é cabível quando existentes vetores ensejadores de sua incidência, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da conduta jurídica provocada'. A ministra também destacou que o réu era primário à época dos fatos apurados no processo. "A tentativa de subtração de uma barra de chocolate - avaliada em 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) - de um estabelecimento comercial, ao qual foi restituída a coisa subtraída, não permite concluir pela configuração do delito de furto, dada a insignificância da conduta levada a efeito. Há que se salientar, ainda, que a primariedade do recorrente foi reconhecida pelo tribunal de origem", afirmou a presidente. O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O produto foi devolvido ao supermercado, informou o site do STJ. 

FONTE/COPILADO: 

http://www.bahianoticias.com.br/estadao/noticia/191895-ministra-suspende-acao-contra-homem-por-furto-de-chocolate-de-r-499.html

Você não sabe se ri ou chora da nossa justiça. Uma pessoa furta uma barra de chocolate e tem todo um processo instaurado. Não se sabe o custo de todo esse trâmite, mas foi parar no STJ. Ocupou uma ministra e desembargadores. Sinceramente!!

Depois reclamamos da lentidão da justiça. Como podemos ter celeridade, se uma Ministra é "empatada" para decidir uma questão dessa? 

Precisamos URGENTEMENTE DE UMA REFORMA NO NOSSO CÓDIGO DE LEIS E PROCESSOS.

Não é possível uma situação dessa!






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