segunda-feira, 11 de março de 2019

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA É TÃO BOA PARA A SOCIEDADE QUE O GOVERNO JÁ ARMA DEFESA PRÉVIA!

GOVERNO FEDERAL COM MEDO DAS AÇÕES JUDICIAIS E QUESTIONAMENTOS ORGANIZA FORÇA TAREFA PARA DEFESA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PORTARIA Nº 180, DE 7 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a criação de Força-Tarefa no âmbito da Advocacia-Geral da União para a atuação nas demandas judiciais sobre a PEC nº 06/2019, que modifica o sistema de previdência social.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
Considerando a necessidade de um trabalho jurídico preventivo e eficiente para conferir acompanhamento especial à judicialização de temas relativos à PEC nº 06/2019, resolve:
Art. 1º Instituir equipe nacional especializada para atuação estratégica no monitoramento e defesa das demandas judiciais que tenham por objeto as disposições da Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 06/2019, intitulada "Força-Tarefa de Defesa da Nova Previdência Social - PEC 6/2019".
Art. 2º A equipe será composta por representantes do Gabinete do Advogado-Geral da União e dos órgãos responsáveis pelas funções de consultoria e assessoramentos jurídicos, bem como de defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações, que atuarão no âmbito de suas respectivas atribuições e áreas de competência, na forma abaixo:
I - Gabinete do Advogado-Geral da União: 1 membro;
II - Consultoria-Geral da União: 2 membros;
III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: 2 membros;
IV - Procuradoria-Geral da União: 5 membros;
V - Procuradoria-Geral Federal: 5 membros; e
VI - Secretaria-Geral do Contencioso: 5 membros.
Art. 3º No âmbito da respectiva área de atuação do órgão, compete aos membros designados o desempenho das seguintes atividades:
I - sistematização e disponibilização de subsídios, estudos, pareceres e notas técnicas objetivando a atuação célere e eficaz;
II - organização das teses para subsidiar as manifestações e defesas em juízo;
III - monitoramento do ingresso de ações judiciais, acompanhado da respectiva atuação em juízo, independentemente de citação, intimação ou notificação;
IV - coordenação e supervisão dos respectivos órgãos de execução no acompanhamento das ações judiciais; e
V - consolidação dos dados de judicialização.
Art. 4º Os membros serão designados em ato próprio de cada um dos órgãos arrolados nos incisos do artigo 2º.
Art. 5º O acompanhamento das ações de que trata esta Portaria consistirá no monitoramento contínuo e na adoção de medidas que garantam tratamento compatível com a relevância da matéria, notadamente:
I - cadastramento no sistema push dos tribunais;
II - participação em reuniões, despachos e audiências com autoridades administrativas e judiciais;
III - apresentação de memoriais; e
IV - sustentação oral, quando cabível.
Art. 6º A coordenação da Força Tarefa será desempenhada pelo representante do Gabinete do Advogado-Geral da União, a quem incumbirá apresentar as ações empreendidas pela equipe, realizar reuniões periódicas e fornecer relatórios das atividades desenvolvidas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

FONTE: 
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66344423

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