terça-feira, 2 de março de 2021

GOVERNO DO ESTADO DETALHA NOVO DECRETO SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS; VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ESTÁ PROIBIDA NO FIM DE SEMANA

                                                              Foto: Carol Garcia/GOVBA

Durante reunião com prefeitos da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS), na tarde desta terça-feira (2), o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8), em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais.

As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril.

Para o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.

O decreto ainda estabelece que, das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

Salvador e RMS

Até as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período 3 de março a 8 de março de 2021. O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 5 de março até as 5h do dia 8 de março.

Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 3 de março até as 5h de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

Os municípios que integram a RMS são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

Toque de recolher para todo o estado

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.

Secom GovBA

Notícias VCA

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