PROJETO DE LEI Nº 24.425/2021
Altera a Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, a Lei nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011, altera a estrutura remuneratória da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo III-A da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O Anexo II da Lei nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º - Os proventos de inatividade e as pensões fixados com base nos vencimentos e subsídios dos cargos das carreiras a que se referem os artigos anteriores dos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 01 de abril de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em
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