domingo, 12 de dezembro de 2021

ITAJUÍPE: 69 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA. CHUVAS CANCELAM AS COMEMORAÇÕES E INAUGURAÇÕES. PREFEITO DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO



DECRETO Nº 103 de 11 de dezembro de 2021 

“Declara situação anormal caracterizada como Estado de Calamidade Pública no Município de Itajuípe afetadas por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) ocorridas nos últimos dias e que assolaram o município e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJUÍPE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu Art. 90, Inc. VII, e em acordo com o contido na Instrução Normativa nº 01/2012 do Ministério da Integração Nacional, de 24 de agosto de 2012 e do Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, bem como com fundamento no quanto disposto pelo Art. 65 Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, e

CONSIDERANDO a manutenção e agravamento das fortes chuvas que vem atingindo o Município de Itajuípe nesses últimos dias com média superior à prevista para esta época do mês, e que acumularam no período de 09 de dezembro de 2021 a 11 de dezembro de 2021 total superior à 90 mm;

CONSIDERANDO que devido às chuvas intensas aumentaram as ocorrências de alagamentos (COBRADE 1.2.3.0.0), inundações (COBRADE 1.2.1.0.0), deslocamento de massa (COBRADE 1.1.3.3.1 e 1.1.3.3.2) atingindo a diversos moradores do município de Itajuípe tanto na sede quanto nos distritos; 

CONSIDERANDO que as chuvas intensas causaram fragilidade com danos a áreas de encosta e elevaram em muito o nível do Rio Almada e seus afluentes, atingindo a população ribeirinha e diversas outras áreas do Município de Itajuípe, vindo a trazer risco de iminentes desabamentos, alagamentos e inundações, além de deslocamento de massa em geral, apresentando assim risco iminente e real à saúde e integridade física dos habitantes de Itajuípe, conforme relatório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; 

CONSIDERANDO que as localidades afetadas e que apresentam risco de desabamento estão sendo interditadas por agentes municipais do Poder Público Municipal, e que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados; 

CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais acima descritos, e que como grande agravante da situação de anormalidade, o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo suplantou a capacidade do sistema de drenagem de águas pluviais, resultando em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes imensos;

CONSIDERANDO que o relatório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e demais documentos apresentados, relatando a ocorrência desse desastre aponta e caracteriza situação de calamidade pública. 

CONSIDERANDO que a urgência e emergência para reparação dos danos se justificam devido a risco iminente e real de continuidade das chuvas intensas e com ela de novos alagamentos e inundações, bem como de deslocamento de massa e possibilidade de morte de munícipes, além de outros diversos danos materiais a novas famílias, cabendo ao Poder Público tomar providências imediatas tendentes a debelar ou, pelo menos, diminuir os problemas ocasionados, sob pena de, não o fazendo, incidir em omissão criminosa, visto que bens, serviços e pessoas poderão sofrer prejuízos irreparáveis ou extremamente onerosos; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica declarado Estado de Calamidade Pública para todos os fins de direito no Município de Itajuípe – Bahia, , enquanto perdurar o estado de anormalidade em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) que assolam o Município de Itajuípe e vem provocando ocorrências de alagamentos (COBRADE 1.2.3.0.0), inundações (COBRADE 1.2.1.0.0), deslocamento de massa (COBRADE 1.1.3.3.1 e 1.1.3.3.2). 

Art. 2º - Ficam mantidas as disposições contidas na Declaração de Situação de Emergência de que trata o Decreto Municipal nº 102, de 10 de dezembro de 2021, que passam a integrar o presente Decreto como se aqui estivessem transcritas. 

Art. 3º - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000. 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se válidos e íntegros os dispositivos do Decreto Municipal nº 102/2021, que não conflituam com o presente Decreto e passam a integrar o presente dispositivo normativo, ficando revogadas todas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itajuípe, Estado da Bahia, em 11 de dezembro de 2021 


Marcone Amaral Costa Júnior 

PREFEITO MUNICIPAL 

DECRETO Nº 103 de 11 de dezembro de 2021 Estado de calamidade Pública Itajuípe

DECRETO Nº 102 de 10 de dezembro de 2021 - Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Itajuípe










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