quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

NOTA DA ABED SOBRE O PROJETO DE LEI 1595/2019 EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DE DEPUTADOS


A Associação Brasileira de Estudos de Defesa manifesta sua profunda preocupação quanto aos termos do Projeto de Lei (PL) 1595/2019 e interpela Deputados e Deputadas a votarem contra a sua aprovação. Como entidade da sociedade civil que congrega especialistas em estudos de defesa nacional, a ABED chama a atenção para os seguintes pontos:

O PL 1595/2019 adota definição excessivamente genérica do que sejam ações terroristas, além disso, ao estabelecer uma resposta estatal “combatente-assecuratória” paralela à “jurídico-penal” permitiria ações fora do processo penal e do devido processo legal, ferindo a Constituição Federal. Mais grave ainda, da forma como se apresenta, permitiria vincular qualquer ato político, social, religioso etc., como terrorista, pois como se pode ler no texto; “Esta Lei será aplicada também para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como crime de terrorismo (...)”. Fere, portanto, os princípios da Legalidade e da Anterioridade que regulam a atividade estatal na vigência do Estado Democrático de Direito.


O PL 1595/2019 pretende criar um “Sistema Nacional Contraterrorista” com poder de polícia, diretamente subordinado à Presidência da República e com supervisão externa fraca e sem representação da sociedade civil. Tal desenho institucional é típico de regimes autoritários, não de democracias. Ao propor a criação de mais uma agência com poder de polícia, o PL 1595/2019 cria um problema de jurisdição com as agências existentes, às quais já tratam da ameaça terrorista nos marcos tanto da legislação nacional existente, como dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.


Trata-se, portanto, de uma proposta inconstitucional, inadequada e desnecessária. Sua aprovação seria uma grave ameaça à democracia brasileira.


Diretoria 2020-2022

Fonte:

ABED

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