Este Blog se destina a Divulgação Científica, Popularização da Ciência, Geopolítica e esclarecimento político nesse momento que as fake news dominam os noticiários.
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
A POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA GANHAM MAIS UM ALIADO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE. O INSTITUTO DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E BIOECONOMIA. (INTBIO)
sábado, 18 de dezembro de 2021
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ENCAMINHA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI PARA REAJUSTE DOS PROFESSORES. VEJA A TABELA.
PROJETO DE LEI Nº 24.425/2021
Altera a Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, a Lei nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011, altera a estrutura remuneratória da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo III-A da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O Anexo II da Lei nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º - Os proventos de inatividade e as pensões fixados com base nos vencimentos e subsídios dos cargos das carreiras a que se referem os artigos anteriores dos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 01 de abril de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em
ENCERROU ONTEM A 9ª FEIRA DE CIÊNCIAS, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DA BAHIA - FECIBA.
domingo, 12 de dezembro de 2021
ITAJUÍPE: 69 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA. CHUVAS CANCELAM AS COMEMORAÇÕES E INAUGURAÇÕES. PREFEITO DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 103 de 11 de dezembro de 2021
“Declara situação anormal caracterizada como Estado de Calamidade Pública no Município de Itajuípe afetadas por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) ocorridas nos últimos dias e que assolaram o município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJUÍPE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu Art. 90, Inc. VII, e em acordo com o contido na Instrução Normativa nº 01/2012 do Ministério da Integração Nacional, de 24 de agosto de 2012 e do Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, bem como com fundamento no quanto disposto pelo Art. 65 Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, e
CONSIDERANDO a manutenção e agravamento das fortes chuvas que vem atingindo o Município de Itajuípe nesses últimos dias com média superior à prevista para esta época do mês, e que acumularam no período de 09 de dezembro de 2021 a 11 de dezembro de 2021 total superior à 90 mm;
CONSIDERANDO que devido às chuvas intensas aumentaram as ocorrências de alagamentos (COBRADE 1.2.3.0.0), inundações (COBRADE 1.2.1.0.0), deslocamento de massa (COBRADE 1.1.3.3.1 e 1.1.3.3.2) atingindo a diversos moradores do município de Itajuípe tanto na sede quanto nos distritos;
CONSIDERANDO que as chuvas intensas causaram fragilidade com danos a áreas de encosta e elevaram em muito o nível do Rio Almada e seus afluentes, atingindo a população ribeirinha e diversas outras áreas do Município de Itajuípe, vindo a trazer risco de iminentes desabamentos, alagamentos e inundações, além de deslocamento de massa em geral, apresentando assim risco iminente e real à saúde e integridade física dos habitantes de Itajuípe, conforme relatório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO que as localidades afetadas e que apresentam risco de desabamento estão sendo interditadas por agentes municipais do Poder Público Municipal, e que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;
CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais acima descritos, e que como grande agravante da situação de anormalidade, o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo suplantou a capacidade do sistema de drenagem de águas pluviais, resultando em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes imensos;
CONSIDERANDO que o relatório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e demais documentos apresentados, relatando a ocorrência desse desastre aponta e caracteriza situação de calamidade pública.
CONSIDERANDO que a urgência e emergência para reparação dos danos se justificam devido a risco iminente e real de continuidade das chuvas intensas e com ela de novos alagamentos e inundações, bem como de deslocamento de massa e possibilidade de morte de munícipes, além de outros diversos danos materiais a novas famílias, cabendo ao Poder Público tomar providências imediatas tendentes a debelar ou, pelo menos, diminuir os problemas ocasionados, sob pena de, não o fazendo, incidir em omissão criminosa, visto que bens, serviços e pessoas poderão sofrer prejuízos irreparáveis ou extremamente onerosos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Estado de Calamidade Pública para todos os fins de direito no Município de Itajuípe – Bahia, , enquanto perdurar o estado de anormalidade em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) que assolam o Município de Itajuípe e vem provocando ocorrências de alagamentos (COBRADE 1.2.3.0.0), inundações (COBRADE 1.2.1.0.0), deslocamento de massa (COBRADE 1.1.3.3.1 e 1.1.3.3.2).
Art. 2º - Ficam mantidas as disposições contidas na Declaração de Situação de Emergência de que trata o Decreto Municipal nº 102, de 10 de dezembro de 2021, que passam a integrar o presente Decreto como se aqui estivessem transcritas.
Art. 3º - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se válidos e íntegros os dispositivos do Decreto Municipal nº 102/2021, que não conflituam com o presente Decreto e passam a integrar o presente dispositivo normativo, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itajuípe, Estado da Bahia, em 11 de dezembro de 2021
Marcone Amaral Costa Júnior
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 103 de 11 de dezembro de 2021 Estado de calamidade Pública Itajuípe
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
NOTA DA ABED SOBRE O PROJETO DE LEI 1595/2019 EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DE DEPUTADOS
A Associação Brasileira de
Estudos de Defesa manifesta sua profunda preocupação quanto aos termos do
Projeto de Lei (PL) 1595/2019 e interpela Deputados e Deputadas a votarem
contra a sua aprovação. Como entidade da sociedade civil que congrega
especialistas em estudos de defesa nacional, a ABED chama a atenção para os
seguintes pontos:
O PL 1595/2019 adota definição excessivamente genérica do que sejam ações terroristas, além disso, ao estabelecer uma resposta estatal “combatente-assecuratória” paralela à “jurídico-penal” permitiria ações fora do processo penal e do devido processo legal, ferindo a Constituição Federal. Mais grave ainda, da forma como se apresenta, permitiria vincular qualquer ato político, social, religioso etc., como terrorista, pois como se pode ler no texto; “Esta Lei será aplicada também para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como crime de terrorismo (...)”. Fere, portanto, os princípios da Legalidade e da Anterioridade que regulam a atividade estatal na vigência do Estado Democrático de Direito.
O PL 1595/2019 pretende criar um “Sistema Nacional Contraterrorista” com poder de polícia, diretamente subordinado à Presidência da República e com supervisão externa fraca e sem representação da sociedade civil. Tal desenho institucional é típico de regimes autoritários, não de democracias. Ao propor a criação de mais uma agência com poder de polícia, o PL 1595/2019 cria um problema de jurisdição com as agências existentes, às quais já tratam da ameaça terrorista nos marcos tanto da legislação nacional existente, como dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Trata-se, portanto, de uma proposta inconstitucional, inadequada e desnecessária. Sua aprovação seria uma grave ameaça à democracia brasileira.
Diretoria 2020-2022
Fonte:
segunda-feira, 15 de novembro de 2021
NO RASTRO DE BOLSONARO SÓ TERRA ARRASADA. BASTA VER COMO ESTÁ O BRASIL. PODEMOS DIZER QUE ELE PERSONIFICA EM UM SÓ CORPO OS QUATRO CAVALEIROS DO APOCALIPSE!
"Bolsonaro quis fazer com o PL e Valdemar o que fez com
o PSL e Bivar"
O deputado federal Julian Lemos foi ao Twitter comentar o
fato de o presidente da República ter dificuldade em conseguir um partido para
chamar de seu
O deputado federal Julian Lemos (foto), do PSL
da Paraíba, que fez campanha ao lado de Jair Bolsonaro em
2018, foi ao Twitter publicar uma série de comentários sobre o xingamento
de Valdemar Costa Neto ao presidente da República, como
noticiamos.
“Jair Bolsonaro quis fazer com o PL e Valdemar da Costa
Neto o que fez com o PSL e Luciano Bivar. Jair Bolsonaro não tem respeito
nem consideração por ninguém. Alguns querem apenas o respeito. Porém, ele não
sabe o que seja isso. Só quem sabe é quem conviveu de perto.”
“Jair Bolsonaro traz com ele o caos e a
discórdia. Por onde passa, deixa terra arrasada: Patriota, PSL, PTB (sem
nem entrar). E enganou o Valdemar que, espantosamente, acreditou
nele. Jair Bolsonaro não sabe o que é cordialidade e muito menos palavra e
gratidão, eu sei o que digo.”
“Gostaria de 10 minutos na frente de Jair Bolsonaro para
dizer a ele umas verdades que só nós sabemos, lhe dizer o quanto é sem palavra,
enganador e perverso; o quanto enganou o povo brasileiro. Diante de
tudo o que tenho visto, não tenho outro nome, e não ser chamá-lo de mentiroso.”
“Ponham uma coisa na cabeça de vocês: manda TNC quem
pode. O PL não precisa de Jair Bolsonaro para nada, zero! Mas Jair
Bolsonaro precisa e muito do PL e do PP. Ele está nas mãos dos
caras. Agora, vejam bem, que moral tem um presidente da República que
recebe um soco moral desses?”
Fonte:
segunda-feira, 8 de novembro de 2021
A MÍDIA E A DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS. UM ATENTADO À DEMOCRACIA QUE TEM PASSADO IMPUNE. OPINA O DEPUTADO FEDERAL JOSIAS GOMES.
TV Record publica Fake News e continua impune!
A Record é um dos braços propagandísticos do desgoverno Bolsonaro. E para defender os interesses do genocida, abre mão da ética, e ainda pior, inventa mentiras escandalosas a respeito do PT e as suas lideranças.
A última da emissora do Bispo Macêdo é um grave atentado à democracia. Conforme o PT.org citou “uma suposta fonte parcial, suspeita e sem credibilidade tem sido usada pela Record TV para acusar sem provas partidos de esquerda na Espanha e na América Latina, inclusive o PT, de ter recebido financiamento do narcotráfico, num enredo fantasioso que envolveria as FARC e o governo da Venezuela. Nenhuma prova do que ela diz é apresentada nas matérias da TV”.
O PT, acertadamente, acionou a Record por calúnia e difamação em fake news televisiva.
As cadeias de TV/RÁDIO são concessões públicas e tem obrigação de prestar jornalismo imparcial. No Brasil, o que vemos é justamente o contrário, a perseguição aos partidos e lideranças de esquerda é criminosa. Não há dúvida em afirmar: se hoje temos um genocida mentiroso compulsivo na presidência, grande parte da culpa é da mídia comercial, que envenenou a população com mentiras e ódio de classe através dos seus veículos de massa.
Um exemplo clássico de que os barões da mídia se sentem intocáveis é o caso do próprio Lula. Depois de anos tendo sido vítima de armação judicial escandalosa da Lava Jato e com ampla divulgação dos meios de comunicação hegemônicos, jamais os jornalões se retrataram perante a opinião pública, nem foram punidos. Isto mudou o curso da história em nosso país, mas parece que o estrago não foi suficiente e eles seguem destruindo os pilares democráticos.
Até quando emissoras de TV/Rádio continuarão propagando Fake News incitando o ódio contra os partidos progressistas? Da mesma maneira que o STF está investigando o gabinete do ódio no inquérito das Fake News, precisa agir para que a mídia coorporativa seja punida quando cometer crimes contra a democracia. O que a Record fez ao associar o PT e partidos de esquerda ao crime organizado é gravíssimo.
Até quando passarão impunes?!
Josias Gomes – Deputado Federal do PT/Bahia licenciado e atualmente titular da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
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Fonte: WhatsApp