DO BURGO MEDIEVAL A MEGALÓPOLE DO SÉCULO XXI
Ter-se-á o momento em que a função social do aglomerado urbano e suas propriedades serão o foco das discussões.
Constituição de 1988
A nova ordem introduzida pela Constituição da República Federativa do Brasil, a
par de reconhecer o Município como ente da federação, desloca o princípio da função
social da propriedade para o Título II – Dos Direitos e Garantias Individuais,
especificamente para o Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no
artigo 5º
:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;”
E mais, para concretizar o cumprimento da função social, tanto no capítulo que
trata da Política Urbana como da política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
(Capítulos II e III do Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira), indica o
responsável para que se faça cumprir esta função social: como previsto no artigo 182,
compete ao Município fazer cumprir a função social da propriedade urbana e, como
previsto no art. 184, à União, fazer cumprir a função social da propriedade rural,
senão vejamos.
Dispõe o artigo 182 da Carta Federal:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com
mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento
e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre a função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Estatuto da Cidade e a Função Social
A Lei Federal n.10.257, o Estatuto da Cidade que entrou em vigor no dia 10 de
outubro de 2001, treze anos após a promulgação da Constituição Federal, editou as
diretrizes gerais de que trata o caput do artigo 182, e estabeleceu normas gerais de
direito urbanístico, nos termos do artigo 24.
Com efeito, o Estatuto, em seu Capítulo I, apresenta seus princípios e diretrizes,
e expressamente salienta, no parágrafo único do artigo primeiro, que as suas
disposições são “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos
cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.
Será um momento de vital importância. Estamos passando por uma crise hídrica e de abastecimento; estamos vivendo um esvaziamento rural e urbano, por falta de oportunidades nos dois espaços territoriais que compõem o município.
Qual a Função Urbana da cidade de Itajuípe, neste contexto de sociedade global e da informação? O que a gestão pública municipal tem pensado e articulado a esse respeito?
A involução numérica populacional tem afetado quais planos e investimentos? Nós residentes e domiciliados em Itajuípe, estamos satisfeitos com a função social de nossa cidade e de suas propriedades? Nosso Plano Diretor atende as necessidades?
Nossa função social, é beneficiada ou prejudicada pela proximidade da cidade pólo Itabuna?
Nosso espaço urbano possui os equipamentos e serviços que demandamos?
Somos uma cidade de perda de população. Estamos cumprindo a nossa função social enquanto aglomerado urbano?
Enfim, são questões que devem está presentes na discussão. A função social da cidade e da propriedade, não é um valor individual, é um patrimônio coletivo. Haja vista que hoje, nessa crise hídrica, estamos - sobrevivendo - no momento, da água de um poço num rio que se encontra tecnicamente morto.
Acabamos de sair de uma greve de professores na rede municipal. E o que isto tem a ver com a função social da cidade? TUDO. Evasão de população, queda no número de alunos, repasses menores, despesas fixas, etc....
Não percamos o momento. Vamos lá, vamos discutir nosso espaço de sobrevivência.
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