quarta-feira, 29 de junho de 2016



DO BURGO MEDIEVAL A MEGALÓPOLE DO SÉCULO XXI

          Eis o momento que TODA A SOCIEDADE esperava. Discutir a cidade. O tema é por demais atual. A função social da cidade e da propriedade. 
          Ter-se-á o momento em que a função social do aglomerado urbano e suas propriedades serão o foco das discussões.
Constituição de 1988 
          A nova ordem introduzida pela Constituição da República Federativa do Brasil, a par de reconhecer o Município como ente da federação, desloca o princípio da função social da propriedade para o Título II – Dos Direitos e Garantias Individuais, especificamente para o Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no artigo 5º : 
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
... 
XXII – é garantido o direito de propriedade; 
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;”           
           E mais, para concretizar o cumprimento da função social, tanto no capítulo que trata da Política Urbana como da política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária (Capítulos II e III do Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira), indica o responsável para que se faça cumprir esta função social: como previsto no artigo 182, compete ao Município fazer cumprir a função social da propriedade urbana e, como previsto no art. 184, à União, fazer cumprir a função social da propriedade rural, senão vejamos. Dispõe o artigo 182 da Carta Federal: 
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º A propriedade urbana cumpre a função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 
Estatuto da Cidade e a Função Social A Lei Federal n.10.257, o Estatuto da Cidade que entrou em vigor no dia 10 de outubro de 2001, treze anos após a promulgação da Constituição Federal, editou as diretrizes gerais de que trata o caput do artigo 182, e estabeleceu normas gerais de direito urbanístico, nos termos do artigo 24. Com efeito, o Estatuto, em seu Capítulo I, apresenta seus princípios e diretrizes, e expressamente salienta, no parágrafo único do artigo primeiro, que as suas disposições são “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”. 

          Será um momento de vital importância. Estamos passando por uma crise hídrica e de abastecimento; estamos vivendo um esvaziamento rural e urbano, por falta de oportunidades nos dois espaços territoriais que compõem o município.
Qual a Função Urbana da cidade de Itajuípe, neste contexto de sociedade global e da informação? O que a gestão pública municipal tem pensado e articulado a esse respeito? 
          A involução numérica populacional tem afetado quais planos e investimentos? Nós residentes e domiciliados em Itajuípe, estamos satisfeitos com a função social de nossa cidade e de suas propriedades? Nosso Plano Diretor atende as necessidades?
          Nossa função social, é beneficiada ou prejudicada pela proximidade da cidade pólo Itabuna?
          Nosso espaço urbano possui os equipamentos e serviços que demandamos?
          Somos uma cidade de perda de população. Estamos cumprindo a nossa função social enquanto aglomerado urbano? 
          Enfim, são questões que devem está presentes na discussão. A função social da cidade e da propriedade, não é um valor individual, é um patrimônio coletivo. Haja vista que hoje, nessa crise hídrica, estamos  - sobrevivendo - no momento, da água de um poço num rio que se encontra tecnicamente morto.
          Acabamos de sair de uma greve de professores na rede municipal. E o que isto tem a ver com a função social da cidade? TUDO. Evasão de população, queda no número de alunos, repasses menores, despesas fixas, etc....
Não percamos o momento. Vamos lá, vamos discutir nosso espaço de sobrevivência. 

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