sábado, 28 de setembro de 2019

JÁ ESTÁ NO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL O PROJETO DE DEMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO POR BAIXO DESEMPENHO

Comissão do Senado aprova mudança de regra para estabilidade de servidores.

Senadora Juíza Selma (Ex-PSL-MT).rrFoto: Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou quarta-feira, 10 de julho de 2019, o Projeto de Lei do Senado nº 116, de 2017, de autoria da senadora Maria do Carmo (DEM/SE),  que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos e estabelece regras para a demissão por baixo desempenho. Inserida na Constituição pela Emenda Constitucional 19, em 1998, a avaliação carece de regulamentação.
Leia o texto do Projeto na íntegra: 
Relatora da matéria na comissão, a senadora Juíza Selma (Ex-PSL-MT) havia apresentado um requerimento de urgência para o projeto. Com a aprovação do pedido, com voto contrário dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), o texto seguirá diretamente para plenário. A oposição queria que o projeto passasse antes pela Comissão de Direito Humanos e Minorias.
Juíza Selma anotou que a medida não altera a estabilidade dos funcionários públicos. “Ressalto que este projeto corresponde sim aos anseios da população brasileira em ter um serviço público mais eficiente, expurgando do sistema aqueles servidores que insistem em ter conduta desidiosa e que em nenhum momento põe em risco a estabilidade do servidor público atento às suas atribuições”, argumentou.
Na mesma linha, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) disse que a proposta visa melhorar a qualidade do serviço prestado à população. “(O projeto) tem a ver com a qualificação do funcionalismo, combate servidores estáveis ineficientes”, disse ao Congresso em Foco. “Há 21 anos se espera resposta à demanda constitucional. Estamos então apenas cumprindo a Lei Maior. O que queremos é valorizar o bom servidor e dar ao brasileiro o serviço público eficiente que merece”, acrescentou.
A matéria regulamenta o artigo 41, inciso primeiro, da Constituição. O dispositivo determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.
O que o texto promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho. Lasier afirma ainda que a proposta foi amplamente debatida, passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado. Servidores presentes à audiência, no entanto, pressionaram os parlamentares para que votassem contra a matéria.

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