sábado, 29 de fevereiro de 2020

PROJETO PROÍBE ORGANIZAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL EM CICLOS

Novas perspectivas para uma sociedade de paz - Entregar o título de Embaixador da Paz. Dep. Carla Zambelli (PSL-SP)
Carla Zambelli: "Ciclos são uma tentativa de camuflar o fracasso escolar e as altas taxas de reprovação"

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que hoje permite essa possibilidade
O Projeto de Lei 6/20 veda aos sistemas de educação organizar o ensino fundamental em ciclos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que hoje permite essa possibilidade.
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) explica que no Brasil o ensino fundamental possui duas formas básicas de ensino: por séries ou por ciclos.
“O ensino por série pressupõe que cada aluno com desempenho insatisfatório seja reprovado ao final do ano letivo, ao passo que os que apresentem desempenho satisfatório devem progredir para a próxima série”, diz. “Já o ensino por ciclo tem outra perspectiva: os estudantes devem obter as habilidades e competências em um ciclo que, em geral, é mais longo do que um ano ou uma série”, completa.
“Como, dentro de um ciclo, normalmente, não está prevista a repetência, mas sim a recuperação dos conteúdos por meio de aulas de reforço, usa-se o termo progressão continuada”, acrescenta. Para ela, essa é “uma tentativa de camuflar o fracasso escolar e as altas taxas de reprovação”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


PROJETO DE LEI Nº , DE 2020 (Da Sra. Carla Zambelli) 

Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar ilegal a progressão continuada em escolas de todo país, abolindo a organização por ciclos. 

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar ilegal a progressão continuada em escolas de todo país.

 Art. 2º. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar...........................................................................................................................” (NR) 

“Art.32........................................................................................................................ ................................................................................................................................... 
§ 1º É vedado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. 

§ 2º (revogado). ..........................................................................................................................” (NR) 


Art. 3º Revoga o § 2º do art. 32 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” 

JUSTIFICAÇÃO 
No Brasil, o Ensino Fundamental possui duas formas básicas de ensino: por séries ou por ciclos. O ensino por série pressupõe que cada aluno com desempenho insatisfatório seja reprovado ao final do ano letivo, ao passo que os que apresentem desempenhem satisfatório devem progredir para a próxima série. Já o ensino por ciclo tem outra perspectiva: os estudantes devem obter as habilidades e competências em um ciclo que, em geral, é mais longo do que um ano ou uma série. Como, dentro de um ciclo, normalmente, não está prevista a repetência, mas sim a recuperação dos conteúdos por meio de aulas de reforço, usa-se o termo progressão continuada. A referida progressão continuada, também chamada de "aprovação automática", é uma tentativa fracassada de regularizar o fluxo dos alunos ao longo dos anos na escola, camuflando o fracasso escolar e as altas taxas de reprovação.

Ademais, insta salientar que evitar a reprovação em si faz com que as crianças inconscientemente sejam ensinadas a não lidar com as frustrações naturais da vida, que não são uma vergonha, mas sim apenas um processo natural pelo qual a criança pode passar para se tornar um adulto mais forte e preparado para a realidade do mercado de trabalho, que é muito mais dura que a escola, uma vez que envolve também as relações humanas e de poder. 

Ainda, a ideia de fazer com que os estudantes tenham acesso ao ensino por ciclos, ou seja, sem interrupções ou repetências, cria desânimo para o estudo e prejudica o aprendizado, razão pela qual deve ser extirpada da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e abolida do ensino brasileiro. 

Com base nessas razões, conto com o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões, em de de 2020. Carla Zambelli Deputada Federal (PSL/SP)

PL n.6/2020 Apresentação: 03/02/2020 15:23 


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