sábado, 12 de dezembro de 2020

A ROTAÇÃO DA TERRA NÃO PERDOA. A TRANSLAÇÃO CONSOLIDA A RAZÃO. MÉDICOS CUBANOS CONTINUAM SENDO REINCORPORADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICO. INDEPENDENTE DOS DISCURSOS SALIVARES DE OUTRORA!


PORTARIA Nº 71, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos cubanos reincorporados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/12/2020 Edição: 237 Seção: 1 Página: 157

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde


O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, o disposto no art. 23-A da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, no art. 1º, § 1º e 3º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013 e nos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos cubanos reincorporados em 4ª chamada do Edital nº 9 de 26 de março de 2020, indicados na lista constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

Reconhecendo a qualidade da medicina cubana, MAS SEM ABRIR A BOCA, o governo brasileiro vem reincorporando médicos cubanos ao Programa Mais Médicos.

O governo brasileiro fez o maior discurso FALSO IDEOLÓGICO contra os médicos cubanos. Acusados de todo tipo de calúnias e difamações: não serem médicos, serem agentes infiltrados, etc... Serviu para alimentar a claque salivar peçonhenta.

Após agradar a claque salivar peçonhenta, o governo brasileiro criou portarias e Leis para reincorporar os médicos cubanos. Porém, de forma individual, sem acordos com o governo cubano. Mostrando que o problema NUNCA FOI A QUALIDADE PROFISSIONAL DOS MÉDICOS, mas sim, um ato político-ideológico que prejudicou os brasileiros mais desassistidos pelos médicos brasileiros formados no Brasil, que nunca quiseram estar onde os cubanos estavam e faziam um excelente e saudoso trabalho.

Nesta quarta chamada foram 350 médicos cubanos reincorporados. Em maio foram 150. No total geral já são mais de 18 mil médicos intercambistas. O médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional no exterior. 

Aproximadamente 2000 médicos cubanos não voltaram para Cuba quando foi rompido o contrato entre o governo cubano e brasileiro. Ficaram por diversos motivos, um deles foi a promessa do governo brasileiro de ampará-los se aqui permanecessem. 

Nesta quarta chamada do Programa Mais Médicos, a Bahia receberá 22 médicos intercambistas cubanos. 

Dos requisitos para serem reincorporados no Programa Mais médicos:

LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

Art. 23-A Será reincorporado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do inciso II do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:            (Incluído pela Lei nº 13.958, de 2019)

I - estar no exercício de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do 80º Termo de Cooperação Técnica para implementação do Projeto Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde;            (Incluído pela Lei nº 13.958, de 2019)

II - ter sido desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude da ruptura do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde para a oferta de médicos para esse Projeto; e            (Incluído pela Lei nº 13.958, de 2019)

III - ter permanecido no território nacional até a data de publicação da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.            (Incluído pela Lei nº 13.958, de 2019)

EDITAL Nº 9, DE 26 DE MARÇO DE 2020

2. DOS REQUISITOS PARA REINCORPORAÇÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

2.1. Em atendimento ao disposto no art. 23-A da Lei nº 12.871/2013, serão reincorporados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do inciso II do caput do art. 13 da Lei nº 12.871/ 2013, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I- estar no exercício de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do 80º Termo de Cooperação Técnica para implementação do Projeto Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde;

II- ter sido desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude da ruptura do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde/ Organização Mundial da Saúde para a oferta de médicos para esse Projeto; e

III- ter permanecido no território nacional até a data de publicação da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

NOTAR QUE O TAL DO REVALIDA QUE O GOVERNO VOCIFEROU COMO EXIGÊNCIA NÃO CONSTA NA LISTA DE REQUISITOS. Mostrando mais uma vez que tudo não passava de mais um discurso vazio para alimentar a CLAQUE SALIVANTE PEÇONHENTA!

Imprensa Nacional

Edital Mais Médico

Lei do Mais Médico 2019

Diário do Nordeste

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