terça-feira, 16 de janeiro de 2018

SOCIEDADE BENEFICENTE DE ITAJUÍPE.
Em decisão justiça além de não acatar pedido de anulação do Leilão - seja lá do que for do hospital - afinal, ninguém nunca esclareceu nada. Ainda ventilou por parte da mesma (hospital), litígio de má fé. Já que a sociedade sabia do leilão e não ofereceu nenhum embargo ao ato em tempo hábil. Mesmo sendo notificada pessoalmente. Ou seja, cai por terra um boato desculposo inventado que teria oferecido embargo ao referido leilão.

"Ademais, verifica-se que a parte executada foi pessoalmente intimada da
penhora e da avaliação do imóvel constrito, conforme se vê do Auto de Penhora, Avaliação e
Depósito adunado à fl. 30, deixando transcorrer in albis o prazo legal para alegar eventual
defeito/vício da penhora ou da avaliação (CPC, art. 917, §1°), assim como para requerer a
modificação da penhora (art. 847) ou uma nova avaliação (art. 973), de modo que a alegação
tardia de nulidade, independentemente da pena de preclusão (art. 278), revela até mesmo uma
aparente má-fé processual. Deixo, no entanto, de aplicar por ora as sanções previstas para a
litigância de má-fé ou prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela ausência de efetivo
prejuízo processual ou material no caso, pelo menos até o momento".

Assim está escrito na sentença.

E por fim conclui:

Destarte, não havendo a desistência da arrematação, apesar de ter sido
oportunizada ao arrematante pelo despacho à fl. 151, deve o ato executivo prosseguir em seus
ulteriores termos.
Isto posto, não conheço da impugnação oferecida às fls. 115/127, posto que
intempestiva.
Por conseguinte, deixo de conhecer também da manifestação do arrematante às
fls. 164/174, até mesmo porque não aventadas quaisquer das hipóteses descritas no §5° do art.
903 do CPC.
Noutro eito, considerando que o mero interesse econômico, no sentido de ver
resguardado o patrimônio da executada, não é suficiente para a intervenção de assistente
simples, indefiro o pleito do Sindicato dos Trabalhadores de Saúde de Itabuna e Região (SINTESI)
de fls. 176/256, por não restar configurado o interesse jurídico no caso.

Em resumo: o que este BLOG sempre afirmou: a sociedade itajuipense tem sido enganada em muitas coisas em relação a situação do hospital.

Mas, tudo está bem! A gestão atual estará sendo empossada novamente no próximo dia 19/01/2018. E tudo continuará funcionando para que outras coisas funcionem!



domingo, 14 de janeiro de 2018

BLOG REGIONAL ANUNCIOU:
HAVERÁ CHOQUE-DE-ORDEM EM ITAJUÍPE
A sociedade itajuipense vive um momento de muitos atos de violência. Do pequeno furto aos assassinatos.
Procurado por leitores que buscavam maiores detalhe sobre o que seria esse "choque-de-ordem" que a matéria falava, não soubemos explicar. Como trabalhamos com INFORMAÇÃO, fomos em busca.
Aos que contactamos, o resumo foi: seria um aumento "temporário" do efetivo policial militar na cidade; aumento das ações de repressão e caráter ostensivo mais intenso.
Salvo melhores esclarecimentos, ficamos com essas explicações.
Ora, não podemos negar que um policiamento mais ostensivo e presente sempre será bem vindo. Porém, o problema do município não é sobremaneira, falta de policiamento, mas, sim a FALTA DE EFETIVIDADE NA SOLUÇÃO DOS CRIMES OCORRIDOS.
O que mais deixa a sociedade assustada, não é tão somente a ocorrência do crime, mas a sua banalidade.
Os crimes violentos com perdas de vidas humanas, são de efetividade de solução ZERO!!
Toda a sociedade quer mais policiamento sim! Mas, o crime ocorrido cabe investigação e solução também!
As notificações de ocorrências de pequenos furtos e roubos no município, estão sub notificadas. Muitas ocorrências ficam apenas no conhecimento informal dos familiares e amigos mais próximos.
Voltando aos crimes violentos com perdas de vidas. A sociedade já compreendeu um código informal. "Fulano de tal morreu!!" Sicrano complementa: "era envolvido...". Pronto. Vai para a vala dos insolúveis.
E a nossa velha insegurança aumentando.
Precisamos sim de um CHOQUE-DE-ORDEM. Mas, CHOQUE DE      S O L U Ç Ã O  DE  C R I M E S.
Crime cometido, crime investigado e solucionado.  Precisamos desse choque!!!

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

MPF diz que recibos de Lula são falsos e chama defesa de "insistente" e "precária".

O MPF (Ministério Público Federal) entregou, na noite desta quinta-feira (11), suas alegações finais do processo aberto exclusivamente para definir a autenticidade dos recibos do pagamento de aluguéis, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sua família, de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
No documento, assinado por Deltan Dallagnol, procurador da República encarregado da Lava Jato, o MPF afirma que os recibos apresentados por Lula são "ideologicamente falsos", além de classificar a defesa do ex-presidente como insistente" e "precária". "Em vista do farto acerto probatório que atesta a ausência de relação locatícia real, deve ser dito o óbvio, em resposta à tentativa insistente e precária da defesa de provar a existência de pagamentos única e exclusivamente invocando a força probatória atribuída pela lei civil a recibos de pagamento: documentos ideologicamente falsos não fazem prova de pagamento ou quitação", diz um trecho do documento.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/01/11/mpf-diz-que-recibos-de-lula-sao-falsos-e-chama-defesa-de-insistente-e-precaria.htm?cmpid=copiaecola.
Não há defesa possível para Lula. Sua defesa fez exames técnicos e laudos que confirmam a autenticidade dos documentos. O MPF não os fez. Se o réu trás laudos periciais atestando autenticidade, o acusador deveria fazer testes para contrapor a tese da defesa. Nesse caso, o sr. Dalton Dallagnol, usa a expressão "ideologicamente falsos". O que é isso no Direito? A defesa apresenta documentos que atestam a veracidade dos mesmos e o MPF, diz: não acredito. E isso vale mais que o escrito?
Lula não terá defesa em nenhum desses processos. São e serão condenações certas e líquidas! Produzir provas contra as convicções de alguém é "Missão Impossível".

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

DECISÃO DO TRF REFORÇARÁ A CRISE.

Tarso Genro: “Se a sentença excludente de Lula for mantida ou agravada, qualquer Presidente eleito não vai ter nenhuma legitimidade para governar”.


Ex-governador do Rio Grande do Sul, ex-prefeito de Porto Alegre e ex-ministro da Justiça, o jurista Tarso Genro afirma, em artigo que assina no livro “Comentários a uma sentença anunciada – o processo Lula”, que independentemente da decisão que vier a ser adotada pelo TRF, o país já foi atingido por um estrago político e institucional que será difícil de consertar. Ele diz:
— Enganam-se, porém, os que pensam que o juiz Moro é um diletante em matéria jurídica, que se “equivocou” numa sentença importante. Sua eleição, pelo oligopólio da mídia, à condição de primeiro homem da lei, que instou o Supremo a mudar suas interpretações históricas, em matéria de garantias constitucionais – para superpor as necessidades do processo político às garantias do Estado de Direito (porque o “país tem pressa” no combate à corrupção) – garantiram a Moro que ele passaria a ter estatuto político para dar um “xeque-mate” no país. E assim ele o fez, porque todas as alternativas que a sua sentença lega, ou prolongam a crise, ou abrem um vasto espaço para a impunidade, ou deslegitimam, ainda mais, a esfera da política, se promoverem a ausência de Lula na disputa presidencial de 18.

Leia a íntegra do Artigo em: 

http://dilma.com.br/qualquer-decisao-do-trf-reforcara-crise/

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

HONESTIDADE PARA GOVERNAR.
AGILIDADE PARA EXECUTAR.
A Prefeitura de Itajuípe agiu rápido. Não esperou a informação esfriar e atendendo ao pedido do vereador Gean Silva(PT), providenciou junto a secretaria responsável a IMEDIATA LIMPEZA DOS BUEIROS.
Nosso Blog informou sobre o estado dos bueiros em torno do Lago Humberto Badaró. Fato constatado em pesquisa realizada por alunos do Colégio Polivalente.
Parabéns ao vereador, ao prefeito e principalmente a secretaria responsável e toda a equipe que está colocando a mão na massa e realizando a limpeza.
Nossos Lagos agradecem!!!
Em breve Lagos parte 2.

















terça-feira, 9 de janeiro de 2018


PREMIADOS DA CAMPANHA DE NATAL DA ACEI - Associação Comercial e Empresarial de Itajuípe.
A entrega da premiação ocoorerá nesta quarta-feira, 10/01/2018.
LAGOS DE ITAJUÍPE AGONIZAM!
Parte 01
Mas é possível amenizar o sofrimento ao menos do Lago Humberto Badaró.

Já foi constatado em pesquisa realizada por alunos da Escola Estadual Dr. Luiz Viana Filho, que o Lago Humberto Badaró, apresentava uma poluição menor que a do Lago Antonio Salustiano, por dois motivos básicos:
01- o Lago Antonio Salustiano recebe despejo de esgotos domésticos e NÃO POSSUI AFLUÊNCIA de águas pluviais(chuvas) via bueiros.
02- Já o Lago Humberto Badaró, NÃO RECEBE AFLUÊNCIA de esgotos residenciais e POSSUI AFLUÊNCIA de águas pluviais via bueiros em todo o seu redor, exceto na margem da BA 262.
O nível de poluição no Lago Humberto Badaró subiu muito após a seca regional. Tanto que as baronesas surgiram nele e prosperaram, fato inusitado nesses últimos 20 anos.
Como a prefeitura pode amenizar essa situação? Executando a limpeza de todos os bueiros que circundam o Lago Humberto Badaró.
Em recente realização de pesquisa com alunos do Colégio Polivalente de Itajuípe, constatamos que os bueiros, TODOS SEM EXCESSÃO, encontram-se ou entupidos ou precisando de limpeza.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente precisa verificar e sinalizar essas questões. Os lagos também são questões ambientais. Acredito!!
Em breve parte 02:
Será possível um centro de canoagem em Itajuípe?