sexta-feira, 16 de novembro de 2018

BRASIL PERDE MAIS DE 8000 MÉDICOS GRAÇAS A ESTUPIDEZ E INSENSATEZ. O RESTO É ZAP ZAP

MÉDICOS CUBANOS SÃO CONVOCADOS PARA RETORNO A CUBA.

O governo cubano chamou de volta seus mais de 8000 mil médicos que estavam no Brasil no Projeto "MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL".

Está no país uma confusão sem tamanho sobre o retorno dos médicos cubanos que atuam no Programa MAIS MÉDICOS. Muitas falas, poucos argumentos e nenhuma informação concreta. Apenas opiniões alimentadas pela nova fonte de conhecimento da sociedade brasileira: ENCYCLOPEDIA ZAP ZAP! Consubstanciada no site BRASILEIRINHAS FOR EDUCATION!

Primeiro é preciso esclarecer que nesse imbróglio, existe uma entidade a ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE(OPAS). Órgão ligado a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). A OMS é um órgão da ONU. Aquela que um então candidato disse que iria retirar o Brasil, alegando ser um órgão comunista. Depois voltou atrás na fala. É um vai e volta....

Segundo é preciso esclarecer que o PROGRAMA MAIS MÉDICOS, tem seu objetivo primário em:

Art. 1o É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos:....

Na realidade, é no Capítulo IV, que se institui o PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. É nesse projeto que entram os médicos estrangeiros.

Art. 13.  É instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido:
I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e
II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.
§ 1º  A seleção e a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observarão a seguinte ordem de prioridade:
I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, inclusive os aposentados;
II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e
III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior.

É importante notar que: são os médicos estrangeiros com habilitação para exercício da medicina no exterior os últimos a serem selecionados. Logo, isso só ocorre quando os médicos brasileiros e anteriores por ordem de prioridades não preencherem as vagas existentes.

Terceiro, 


§ 1º São condições para a participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde:
I - apresentar diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira;
II - apresentar habilitação para o exercício da Medicina no país de sua formação; e
III - possuir conhecimento em língua portuguesa, regras de organização do SUS e protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da Atenção Básica.

Conforme explicitado acima, os médicos estrangeiros precisam possuir DIPLOMA DE MÉDICO E AUTORIZAÇÃO PARA EXERCER A MEDICINA NOS PAÍSES QUE CURSARAM MEDICINA.

Quarto,

Art. 16.  O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, nos 3 (três) primeiros anos de participação, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.            (Vide Decreto nº 8.126, de 2013)          (Vide Lei nº 13.333, de 2016).

Observar que a revalidação do diploma do médico intercambista está prevista em Lei, após os seus primeiros 03 anos de atuação no Brasil e se quiser continuar. Mas, e o que REVALIDAÇÃO? Esse monstro que dizem que os cubanos não aceitaram???

§ 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Apenas e tão somente uma Universidade pública nacional, reconhecer que o diploma expedido em Universidade estrangeira tem equivalência curricular ao diploma nacional. E cada Universidade tem sua autonomia para definir suas regras.

É preciso esclarecer ainda que: o REVALIDA que tanto se fala aos quatro ventos, é o Projeto de Lei do Senado Federal 4067/15, que já foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara Federal, Atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça e de cidadania.

OU SEJA O CANDIDATO ELEITO "AMEAÇOU" os médicos cubanos com uma Lei que ainda não está em vigor. 

Na realidade fica confirmado que, tudo não passa de um grande espetáculo para INCAUTOS assistirem. 

RESUMO DA ÓPERA: o governo cubano retirou seus médicos pelas várias aberrações ditas durante a campanha eleitoral presidencial contra o país. Ou não se lembram que tudo que se falava de ruim dos brasileiros que discordavam da candidatura  era: "VÁ  PRÁ CUBA". Ditadura sanginária.... e outras situações.

Tendo um governo hostil ao seu país, por que deixar seus compatriotas aqui? Atér ameaçar cortar relações diplomáticas ele fez. Como gter médicos de um país que até as relações diplomáticas foram ameaçadas???

Enfim: ESTAMOS COLHENDO O PLANTADO DURANTE O PROCESSO ELEITORAL! 

Certo fez o governo cubano. Se retirar antes da posse de um governo hostil ao seu país. O que poderia acontecer aos médicos cubanos aqui? Com essa onda de ódio e violência contra o pensamento diferente? Contra o país deles?

Quem perdeu foi o país. Até substituir todos esses médicos, muitos irão morrer ou terem suas doenças agravadas.

Mas, alguém está preocupado com isso? NÃO!!! Afinal, matar mais de 30 mil era um meta no passado. E morrer inocentes, efeito colateral.


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/556189-EDUCACAO-APROVA-EXAME-OBRIGATORIO-DE-REVALIDACAO-DE-DIPLOMA-PARA-MEDICOS-FORMADOS-NO-EXTERIOR.html

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art48%C2%A72

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12871.htm

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2075448

https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=3272:opas-oms-assina-acordo-de-cooperacao-com-o-brasil-para-apoiar-programa-mais-medicos&Itemid=834

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