ATENÇÃO PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA.
TODO E QUALQUER CIDADÃO OU CIDADÃ QUE RECEBE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC.
Decreto foi publicado na edição de quinta-feira 09 de agosto deste ano, no 'Diário Oficial da União'. Segundo ministro Alberto Beltrame, objetivo é reduzir o prazo de notificação de mais de um ano para três meses.
O BPC tem valor de um salário mínimo (R$ 954) e é pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que não têm meios de se manter.
A lei estabelece um quarto de salário mínimo por pessoa na família como critério de renda exigido para que uma pessoa com deficiência ou a partir dos 65 anos tenha direito ao BPC.
Decreto nº 9.462 de 08 de agosto de 2018:
Publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de agosto.
"Art. 12. ..................................................................................
§ 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.
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