quarta-feira, 6 de maio de 2020

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA DISPONIBILIZA R$ 3,8 MILHÕES PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA NAS ESCOLAS

Início


A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) disponibilizou R$ 3,8 milhões, através do  Fundo de Assistência Educacional (FAED), para que as escolas da rede estadual de ensino realizem serviços de manutenção e limpeza durante o período de suspensão das aulas, devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19). A determinação é que as escolas façam a limpeza dos ambientes e capinagem das áreas externas como forma de prevenção a outras doenças, como a Dengue, Zika e Chikungunya.  
 
Segundo o superintendente de Planejamento Operacional da Rede Escolar da SEC, Manoel Vicente Calazans, cada unidade escolar recebeu seu valor creditado na primeira semana do mês de abril. "Neste momento, quando os hábitos de limpeza e higiene são tão importantes para o combate à pandemia do novo Coronavírus, reforçamos que é fundamental a limpeza das áreas externas das escolas, porque, além da COVID 19, precisamos de uma grande mobilização nas unidades escolares contra a proliferação de mosquitos, inclusive do Aedes aegypti, que causa a Dengue, a Zica e a Chikungunya", salientou.
 
O superintendente também informou que, a partir da descentralização de recursos para as unidades escolares que a SEC viabiliza através da realidade de cada escola, as ações de limpeza e manutenção devem ser desenvolvidas com o foco na organização de todos os espaços e observando as regras de segurança em função da pandemia. "A atenção deve ser redobrada nas unidades maiores e com grandes áreas externas. Outro fator a ser observado é a presença de embalagens plásticas e demais resíduos que possam acumular água nos cantos dos muros, calhas e locais de pouca circulação, pois neste período chuvoso podem se tornar criadouros de mosquitos", completou. 
 
Para além disso, a SEC estimula a realização de diversas ações nas escolas de combate ao mosquito Aedes aegypti, todos amparados na Portaria nº 2.728/2016, que Institui a Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos no contexto escolar, com ênfase no combate ao mosquito Aedes aegypti, publicada em 7 de abril de 2016, destacando que os dirigentes das unidades escolares deverão adotar as medidas necessárias para o combate ao mosquito, com foco no controle e na eliminação de criadouros. Mais informações podem ser encontradas no Portal da Educação: (http://www.educacao.ba.gov.br/combateaedes).


Fonte:








Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela contribuição e participação