sexta-feira, 23 de julho de 2021

JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO EM SEGUNDA INSTÂNCIA CONFIRMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE FUNCIONÁRIA DA SAÚDE QUE SE RECUSOU A SER IMUNIZADA.

       

Neste mês, o TRT de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a ser imunizada. Advogado alerta que recusa do trabalhador em abandonar o home office também justifica a dispensa por justa causa.


Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.

Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho (veja vídeo abaixo).

Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto. Prevalece ainda o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.

Leia mais em: G1-Globo

O Supremo Tribunal Federal também decidiu que estados, Distrito Federal e municípios têm autonomia para estabelecer regras para a imunização. Entre outros pontos, ficou decidido que vacinação obrigatória não significa vacinação forçada contra a Covid, mas que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar.

Informações: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela contribuição e participação